Publicação: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3606
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Processo 0005658-83.2015.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqda: Banco Itaucard S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Sentença fls. 110-112:”...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, o acordo fls.94/95, para que surta seus efeitos
legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro
no artigo 487, inciso III do CPC. ..” “Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a decisão proferida pela Juíza
Leiga, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95.”
Processo 0800054-74.2016.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ademar Ramos Rodrigues
ADV: ZÉLIA BARBOSA BRAGA (OAB 14092/MS)
Intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto o comprovante de depósito de fls. 131,
informando se concorda com os valores depositados, bem como, informar os dados bancários para levantamento da importância.
Processo 0800316-24.2016.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Reqte: Helena Akemi Shingu Funai - Me - Reqda: VIVO S.A.
ADV: GUILHERME SAKEMI OZOMO (OAB 14237/MS)
ADV: HENRIQUE DE DAVID (OAB 84740/RS)
Sentença fls. 90-95:”...Ante o exposto, e considerando o que mais consta nos autos, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o
pedido da inicial, para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.689,00 (dois mil seiscentos e oitenta e nove
reais), que deverá ser corrigida pela correção monetária desde outubro de 2013 e ser acrescida de juros de 1% ao mês desde a
citação.Ademais, condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, que deverá
ser acrescida de correção monetária desde seu arbitramento e de juros de1% ao mês desde a citação.Outrossim, declaro
resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC...” “Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a
decisão proferida pela Juíza Leiga, com fulcro no artigo 40 da Lei 9.099/95.”
Processo 0800358-73.2016.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Ana Maria Rodrigues - Reqdo: Banco Itaú Bmg S/A
ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO BELO (OAB 18579/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215A/MS)
ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
Sentença fls. 243-247:”...Ante todo o exposto, e pelo que mais consta nos autos, julgo totalmente procedente o pedido da
autora para o fim de declarar inexistente o débito que deu origem a inscrição indevida de seu nome nas centrais restritivas de
crédito, confirmando a liminar de fls. 34/36. Condeno ainda os bancos réus, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$
5000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 1%
ao mes, desde a data de seu arbitramento.Outrossim, declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.Sem
custas e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95)...”
Processo 0801203-08.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 16:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801204-90.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 15:45 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801206-60.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 15:30 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801207-45.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 15:15 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801209-15.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 15:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801210-97.2016.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Entre e Vista Modas Ltda - ME
ADV: LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS)
Intimação da autora, por seu Procurador, da audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2016 às 14:45 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.