Publicação: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3548
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voltou a ameaçar gravemente a vítima, demonstrada está a imprescindibilidade da sua custódia cautelar, especialmente para
acautelar a ordem pública, protegendo a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar a reiteração delitiva, que no
caso não é mera presunção, mas risco concreto. Com o parecer. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, denegar a ordem. Decisão com o parecer.
Habeas Corpus nº 1402252-25.2016.8.12.0000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante : Angelo Magno Lins do Nascimento
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente : Ilzo Pereira Barros
Advogado : Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS)
EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não é
cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que o paciente
encontra-se preso por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar
do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar a
regular instrução processual, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente
com ameaça e desavença anterior contra a víitma sobrevivente. Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos
dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados
no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso
IX, da Constituição Federal. Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da
liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ
em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, denegar a ordem. Decisão com o parecer.
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000001-26.1989.8.12.0045/50002
Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Wanda Marengo Azuaga (Espólio)
Advogado : Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Advogado : Kamila Monteiro de Almeida (OAB: 15672BM/S)
Recorrido : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado : Handerson Renato Deduch (OAB: 11488/MS)
Advogado : Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Advogado : Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS)
Interessado : Marco Aurelio Marengo Azuaga
Advogado : Ascario Nantes (OAB: 787/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Extraordinário nº 0000511-73.2009.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Recorrente : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado : Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526BM/S)
Recorrido : Geovah Paulino de Araújo Filho
Advogado : Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769AM/S)
Advogado : Claudir José Schwarz (OAB: 19656/PR)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0000511-73.2009.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.