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TJMG 30/12/2022 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 – 27

Minas Gerais Diário do Executivo
Capítulo V
Dos Valores da Ajuda de Custo para Despesas
com Alimentação vigentes na SEF
Art. 17 – Os servidores em efetivo exercício na SEF, que tenham
jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas
semanais, detentores de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargos
de provimento em comissão, ou detentores de cargo de provimento em
comissão de recrutamento amplo, farão jus, mensalmente, à percepção
da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020.
Art. 18 – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por
dia efetivamente trabalhado no mês e terá a seguinte composição e
valores:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia
efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, por dia efetivamente trabalhado, cujo
pagamento é vinculado e proporcional ao efetivo cumprimento das
metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2023 constante no
Anexo I, que terá os seguintes valores:
a) para os servidores pertencentes à carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005: até R$ 129,58;
b) para os servidores pertencentes à carreira de Gestor Fazendário de
que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005: até R$
54,44;
c) para os servidores pertencentes à carreira de Analista Fazendário de
Administração e Finanças de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005: até R$ 27,59;
d) para os servidores pertencentes à carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005: até R$ 25,00;
e) para os servidores detentores de cargos efetivos não referidos
nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, ainda que no exercício de cargos de
provimento em comissão, ou detentores de cargo de provimento em
comissão de recrutamento amplo: até R$ 25,00.
§ 1º - O valor a ser pago relativo à parcela variável da ajuda de custo,
em relação ao mês de referência, guardará proporcionalidade com o
percentual de cumprimento da meta de arrecadação prevista para o mês
imediatamente anterior ao de referência, observados os valores base,
conforme previsto nos incisos I a XII do art. 15, e os demais critérios
estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º
e 2º do art. 2º.
I – A nota atribuída será limitado ao máximo de 100.
§ 2º – Na hipótese de atingimento de patamar inferior a 70% da meta
prevista para o mês de referência, os servidores mencionados no art. 17
farão jus à parcela fixa da ajuda de custo no mês de referência.
§ 3º – Na hipótese do § 2º, a consecução ou superação das metas
acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a
complementação do valor pago.
§ 4º – O pagamento da parcela variável da ajuda de custo será efetuado
com base no Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de
Acompanhamento e Avaliação a que se refere o art. 9º, § 2º, do Decreto
nº 48.113, de 2020.
Capítulo VI
Disposição Final
Art. 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para
produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento
de janeiro/2023.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022.
MATEUS SIMÕES
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 8º da Resolução
Conjunta COFIN/SEF nº 002/2022)
TRIBUTO
CÓDIGO ORÇAMENTO
ICMS
1118.02.0.0.00.000
IPVA
1118.01.2.0.00.000
ITCD
1118.01.3.0.00.000
1121.01.1.1.01.004
1121.04.1.1.02.000
1121.01.1.1.01.005
TAXAS
1121.04.1.1.01.000
1122.01.1.1.01.002
1121.01.1.1.03.000
MULTAS ISOLADA ICMS
1910.01.1.1.04.999
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Resolução
Conjunta COFIN/SEF nº002 /2022)
TRIBUTO

CÓDIGOS DE RECEITA
101-6 182-6 221-2 320-2 511-6 713-8
102-4 202-2 222-0 321-0 512-4 714-6
103-2 204-8 243-6 322-8 513-2 715-3
104-0 205-5 301-2 323-6 520-7 716-1
105-7 206-3 305-3 324-4 521-5 717-9
106-5 207-1 306-1 325-1 522-3 718-7
107-3 208-9 307-9 326-9 523-1 719-5
108-1 209-7 308-7 327-7 524-9 720-3
109-9 210-5 309-5 328-5 525-6 721-1

ICMS

110-7 211-3 310-3 329-3 526-4 722-9

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ORDEM DE SERVIÇO SUGESP Nº 003/2022
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 23.304/19, no Decreto
47.727/19, determina a delegação das competências que lhe foram
atribuídas pela Resolução SEPLAG nº 56/19, conforme autorizado
pelo art. 2º, Parágrafo único, no período de 02/01/2023 a 20/01/2023, à
Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, ANA
CLEIDE DE OLIVEIRA ÁVILA, MASP 350.401-6.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2022
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
29 1732100 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.696, 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão subdelega competência
à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
de Educação para análise e deliberação das solicitações de concessão
de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ofertado
pelo Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional
- Trilhas do Futuro - Educadores.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica subdelegada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
- SG da Secretaria de Estado de Educação - SEE as competências da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas - Sugesp, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, previstas no inciso II do art. 4º
do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a análise e deliberação
das solicitações de concessão de afastamento integral ou parcial para
estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus para o Estado, para
o servidor da Secretaria de Estado de Educação, matriculado em curso
de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ofertado pelo
Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional
dos Servidores da Educação, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação - SEE/MG - Projeto Trilhas do Futuro - Educadores.
§ 1º As análises dos afastamentos do trabalho para estudo serão
realizadas com base nas legislações vigentes, mais especificamente
Decreto nº 48.176/2021 e Resolução Seplag nº 043 de 2021.
§ 2º As solicitações de afastamento para participação de servidor
em cursos não ofertados pelo Projeto de Formação Continuada e
Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG - Projeto Trilhas de
Futuro - Educadores, permanecerão sob a análise e deliberação da
Sugesp/Seplag.
§ 3º Após análise e aprovação da SG/SEE, as solicitações deferidas pela
SG/SEE serão encaminhadas ao Secretário de Estado de Governo para
concessão da autorização, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto
nº 48.176, de 2021.
Art. 2º No exercício da competência subdelegada no art. 1º deverá a
SG/SEE:
I – prestar ao servidor orientação técnica sobre as regras da
legislação pertinente às concessões de afastamento para estudo ou
aperfeiçoamento profissional e suporte permanente, no que se refere à
instrução processual sobre essa matéria.
II – estabelecer, junto às Superintendências Regionais de Ensino –
SREs, a organização e composição documental dos processos de
solicitação de afastamento para estudos;
III - receber, validar e encaminhar as solicitações à Secretaria de Estado
de Governo para fins de publicação do ato;
III – identificar os solicitantes;
IV – manter os registros dos procedimentos realizados.
§ 1º Compete à Unidade Setorial de Recursos Humanos das SRE e da
Unidade Central, para controle interno, a inserção no Sistema Integrado
de Administração de Pessoal – SISAP dos dados referentes ao período
de afastamento do servidor.
§ 2º Compete à SG/SEE encaminhar à Sugesp/Seplag,
quadrimestralmente, planilhas com todas as informações sobre os(as)
servidores(as) que foram afastados para estudo.
Art. 3º Compete à Sugesp/SEPLAG prestar orientação técnica à SG/
SEE sobre a análise técnica das solicitações de afastamento para estudo
ou aperfeiçoamento profissional, corroborando à legislação pertinente e
sua aplicação nos casos concretos.
§1° Compete, também, à Sugesp/Seplag, acompanhar as concessões
de afastamento do trabalho para estudo feitas pela SEE, por meio de
registros internos em seus arquivos, bem como a solicitação à SG/SEE
do relatório de conclusão do curso.
§2° A Sugesp, por meio da Diretoria Central de Gestão do Desempenho
e Desenvolvimento - DCGDD, realizará treinamento a equipe técnica
responsável pela análise e construção das notas técnicas dos pedidos
de afastamento;
§3° A Sugesp realizará avaliação de amostras dos processos de
afastamento autorizados pela SG/SEE encaminhados à Sugesp/Seplag
quadrimestralmente, garantindo o fiel cumprimento da legislação.
Art. 4º A vigência desta Resolução Conjunta é até 31/12/2023, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela SG/SEE, em conjunto
com a Sugesp/Seplag, para estabelecimento de orientações e
procedimentos específicos.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de Alvarenga Oliveira Icassati Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais

111-5 212-1 311-1 330-1 527-2 723-7

29 1732107 - 1

112-3 213-9 312-9 400-2 600-7 724-5
113-1 214-7 313-7 422-6 608-0 725-2
114-9 215-4 314-5 423-4 612-2 726-0
115-6 216-2 315-2 424-2 622-1 727-8
116-4 217-0 316-0 460-6 625-4 728-6
119-8 218-8 317-8 494-5 689-0 1030-6
120-6 219-6 318-6 499-4 690-8 1031-4

Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos

121-4 220-4 319-4 510-8 712-0 1049-6

1064-5 1065-2 1066-0 1067-8 1068-6

ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor:
Masp 1375371-0, Tales Henrique Martins, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Seguridade Social/ANSS, acrescida de 50% do
vencimento do cargo comissionado DAI-27, SE1100004, a partir de
26/12/2022.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos

147-9 153-7 228-7 300-4 1045-4 150-3

29 1732053 - 1

1051-2 1053-8
IPVA

138-8 140-4 439-0 514-0 630-4 640-3
139-6 438-2 440-8 539-7 639-5
141-2 239-4 441-6 466-3 543-9 642-9

ITCD

TAXAS

142-0 240-2 442-4 542-1 641-1 1063-7

162-8 264-2 302-0 1086-8
819-3 857-3 900-1 921-7 964-7 8030-9
820-1 860-7 901-9 929-0 971-2 8042-4
838-3 876-3 902-7 940-7 980-3 8045-7

DÍVIDA ATIVA - ICMS

Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG

848-2 881-3 909-2 941-5 981-1 8054-9
849-0 882-1 912-6 960-5 982-9 8056-4
851-6 898-7 913-4 961-3 8028-3 8057-2
855-7 899-5 918-3 963-9 8029-1 8058-0

DÍVIDA ATIVA - IPVA

858-1 916-7 965-4 991-0
919-1 931-6 989-4

DÍVIDA ATIVA - ITCD

805-2 903-5 923-3 943-1 983-7
29 1732338 - 1

ATOS DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA
A SAÚDE – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de Pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Amélia Diogo de Souza
Maria José Felipe

Requerente(s)
Agostinho Faleiros Machado
Matheus Carvalho Salomão

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Sebastião Bento
Idauro Neves Magalhães

Requerente(s)
Maria de Lourdes Bento
Rosilene Costa Magalhães

Deivison Gonçalves Pinto – Gerente de Assistência à Saúde

Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0366076/8
Rita de Cássia da Cruz Cerqueira
AAS/III-J
8º
0382305/1
Sérgio Antônio Gomes
TAS/IV-H
7º
ANULA o ato referente ao servidor, conforme a Informação:
Masp
Nome
Cargo
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha EPGS/IV-G
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha EPGS/IV-G
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha EPGS/IV-G
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha EPGS/IV-G
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha EPGS/IV-G
0382428/1

Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha

Quinquênio/Ref
1º
2º
3º
4º
5º
6º e adicional por
tempo de serviço

EPGS/IV-G

Vigência
27/11/2022
28/02/2022

Publicação
09/07/2019
09/07/2019
09/07/2019
09/07/2019
09/07/2019

Vigência
30/06/1994
29/06/1999
28/06/2004
27/06/2009
30/06/2014

SEI
58349027
58349027
58349027
58349027
58349027

09/07/2019

01/07/2019

58349027

Vigência
31/07/1995
29/07/2000
29/07/2005
28/07/2010
01/08/2015
01/08/2020

SEI
58349027
58349027
58349027
58349027
58349027
58349027

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Informação:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
1º
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
2º
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
3º
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
4º
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
5º
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
6º

CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
conforme a Informação:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
SEI
0382428/1
Magda Lúcia Diniz e Silva Rocha
EPGS/IV-G
01/08/2020
58349027
29 1732183 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre o ato de concessão de progressão após estágio probatório, na carreira de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das
carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão na carreira, após estágio probatório, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8544/2022)
NOME
ADRIANO FERREIRA MATOS
ALINE BARBARA PEREIRA COSTA
CINTIA CAVALCANTI CAMPOS
FAUSTA GRAZIELLE FERREIRA
FLAVIA FIGUEIREDO SILVA
HERON ATAIDE MARTINS
JORDANA FIGUEIREDO NERY
JULIANA FREITAS PAULA PEREIRA
KAREN DE FATIMA SEGALA
KEROL ANNE D ALFONSO MATTOS
MARCIA VANESSA DA SILVA ARAUJO
MARINA DOS SANTOS MENDES
MILENA MURUCCI JANETI
NAIME VALERIA MEDEIROS DE JESUS
NAYARA CLARA LOPES MOREIRA
ROBERTA CRISTINE SANTOS
ROBERTA NUNES MOURAO DA CUNHA PEREIRA
ROXANE RAFAELA MACEDO DOS SANTOS
THAYANE VIANA DE CARVALHO LENZI

MASP

ADM

CARREIRA

NIVEL

GRAU

1483194/5
1482323/1
1482234/0
1482780/2
1475910/4
1483215/8
1484345/2
1476014/4
1479004/2
1484570/5
1484457/5
1476138/1
1475375/0
1483273/7
1326706/7
1480116/1
1349952/0
1483123/4
1480950/3

1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
1
2
1
2

EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
EPGS
TGS
EPGS
EPGS
EPGS

I
IV
III
I
III
III
I
III
IV
I
I
I
I
III
III
II
III
I
I

A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A

NOVO
GRAU
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B

VIGENCIA
31/10/2022
03/10/2022
25/09/2022
02/10/2022
29/04/2022
24/10/2022
02/12/2022
17/03/2022
09/06/2022
16/12/2022
01/12/2022
13/03/2022
25/02/2022
03/11/2022
28/10/2022
28/07/2022
01/09/2022
07/11/2022
12/08/2022

RESOLUÇÃO SES Nº 8545, 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedida, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005,
à servidora THAIANA DE CASSIA DE ANDRADE, MASP 1478563-8, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos
do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, em decorrência do cumprimento do Mandado de Segurança Cível nº 5077468-45.2020.8.13.0024, constante do
Processo SEI nº 1080.01.0106232/2022-54.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando;
- a Resolução SES nº 8397 de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre concessão de ato de progressão após estágio probatório na carreira, nos
termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde; e
- a decisão judicial proferida no anexo Formulário de Cumprimento (55990924), constante no presente SEI. 
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que trata
esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

NOME
THAIANA DE CASSIA DE ANDRADE

Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8545/2022)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1478563/8
1
EPGS
I
B

PUBLICAÇÃO
22/11/2022

VIGENCIA
02/06/2022

Anexo II
(a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 8545/2022)
NOME
THAIANA DE CASSIA DE ANDRADE

MASP

ADM

CARREIRA

1478563/8

1

EPGS

NOVO
NIVEL
III

NOVO
GRAU
B

VIGENCIA
02/06/2022

RESOLUÇÃO SES Nº 8546, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a concessão de ato de promoção por escolaridade adicional na carreira à servidora RAQUEL SIQUEIRA VIANA,
MASP 1395746-9, Adm.1, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde,
em decorrência do cumprimento da sentença judicial, transitada em julgado, proferida na Ação Ordinária Processo AGE/PA nº 509251962.2021.8.13.0024, e Ofício AGE/PA nº. 12653/2022 (55428825), da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, constante do Processo SEI nº
1080.01.0052586/2021-95.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a decisão proferida no Anexo Formulário (55428221),
RESOLVE:
Art.1º Conceder promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006 de 02 de junho de 2006, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais. 
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 8546/2022)
NOME
RAQUEL SIQUEIRA VIANA

MASP

ADM

CARREIRA

1395746/9

1

EPGS

NOVO
NIVEL
II

29 1731827 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490127.

NOVO
GRAU
A

VIGENCIA
07/05/2021

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