12 – quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1038 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001156-87.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Juan Michel Mariz Fernandes - MASP: 1341514/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001156-87.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1341514/6
1341514/6
MASP
1341514/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JUAN MICHEL MARIZ FERNANDES
ASP
I
C
II
B
JUAN MICHEL MARIZ FERNANDES
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JUAN MICHEL MARIZ FERNANDES
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
13/10/2020
13/10/2022
VIGÊNCIA
13/10/2021
27 1730785 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1036 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009706-71.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme Geraldo da Silva - MASP: 1386622/3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5009706-71.2021.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386622/3
MASP
1386622/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GUILHERME GERALDO DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GUILHERME GERALDO DA SILVA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
31/03/2021
VIGÊNCIA
31/03/2022
27 1730781 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1035 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5136936-37.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Douglas Antônio Rocha Dinis - MASP: 1387440/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5136936-37.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387440/9
1387440/9
MASP
1387440/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS ANTONIO ROCHA DINIS
ASP
I
C
II
B
DOUGLAS ANTONIO ROCHA DINIS
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS ANTONIO ROCHA DINIS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
19/06/2020
19/06/2022
VIGÊNCIA
19/06/2021
27 1730779 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1037 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maiode 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5094474-31.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Helton Barbosa de Oliveira - MASP: 1131146/1,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5094474-31.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1131146/1
1131146/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELTON BARBOSA DE OLIVEIRA
ASP
I
B
II
A
HELTON BARBOSA DE OLIVEIRA
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
15/05/2020
15/05/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1131146/1
NOME DO SERVIDOR
HELTON BARBOSA DE OLIVEIRA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
II
B
VIGÊNCIA
15/05/2021
27 1730783 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 66/2022,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0119679/2022-90
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9288173/2021
(Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, Presídio de
São Joaquim de Bicas I e Presídio de São Joaquim de Bicas II).
Empresa SABOR & ART COZINHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ
nº 01.564.322/0001-26, com sede na Avenida Pioneiro Antonio Ruiz
Saldanha, nº 778, Zona 41, Maringa/PR. Práticas previstas no inciso VI
do art. 3° e nos incisos I, II, IV e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°
49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Reso-lução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP
nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
Ordenador de Despesas
27 1730774 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por JOÃO LUIZ FURTADO BORGES MASP 1.201.032-8, EDER VITOR DA SILVA - MASP 1.437.411-0,
JEFERSON RAMOS LEMOS - MASP 1.448.833-2, CLELIO LEMES
- MASP 1.453.482-0, ANDRÉ LUIZ PATRÍCIO PINTO - MASP
1.208.267-3 e MATHEUS MAIA DE VILHENA - MASP 1.295.349-3,
em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 147/2020, com decisão
publicada no Diário Oficial datado de 4 de novembro de 2022, resolve
negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no Parecer nº 807/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) recorrentes acima qualificados(as) e dos(as) advogados(as)
Ana Maria Calheiros OAB/MG 62.857 e Maycon Felipe O. Santos
OAB/MG 170.126. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso
é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por LEANDRO LEMOS COIMBRA
- MASP 1.449.193-0, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
442/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 10 de
novembro de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 809/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Fábio de Oliveira OAB/MG 126.530. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido
de reconsideração apresentado por LEONILDO GOMES - MASP
1.128.691-1, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 082/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 10 de novembro de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 817/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a). Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 346/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 22 de setembro de 2021, bem como no
Parecer 789/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica
a penalidade SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado ALEX
JUNIOR SOUZA DE JESUS - MASP 1.393.477-3, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio
de Lavras I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do defensor dativo Washington Souza Santos
MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 074/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer
nº 836/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ABSOLVE os
processados RAFAEL RODRIGUES DINIZ - MASP 1.134.320-9,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3;
RODNEY DANTAS PINTO - MASP 1.130.227-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2; ALEXANDRE
DA SILVA VICENTE - MASP 1.196.001-0, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3; e, também, ARQUIVA
o presente processo em face de ELISABETE CRISTINA NICOLAU
ANDRADE DE CARVALHO - MASP 1.381.390-2, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, por fatos ocorridos
no Presídio de Caxambu/MG. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima qualificados(as) e
dos(as) advogados(as) Guilherme Fernandes V. L. Ferreira OAB/MG
123.903, Luciano Tadeu Arcanjo OAB/RJ 109.321 e Mariana Romano
Bernardes OAB/MG 199.367. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 037/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 20 de fevereiro de 2021, bem como no
Parecer 793/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao processado BRUNO
GONÇALVES ABREU - MASP 1.352.208-1, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de
Teófilo Otoni I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do advogado Oswaldo da
Silva Vieira OAB/MG 174.921. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2020, bem como no Parecer 804/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado RONALDO RODRIGUES DA SILVA
- MASP 1.209.523-8, desligado do contratado temporário de trabalho
no cargo de Assistente Executo de Defesa Social, admissão 2, lotado no
Presídio de Ouro Preto à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso I, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos
V e VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; e
ABSOLVE a processada LANY MARTINS TEIXEIRA - MASP
1.205.988-7, desligada do contrato temporário de trabalho no cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, também lotada no
Presídio de Ouro Preto à época dos fatos. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima
qualificados(as) e do(a) defensor dativo Washington Souza Santos
MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 008/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 15 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 855/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA
– MASP 1.345.187-7, desligada do contrato de trabalho temporário no
cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, admissão 1, lotada no
Presídio Regional de Santa Luzia à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do defensor dativo Washington Souza Santos MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 100/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 16 de dezembro de 2017, bem como no Parecer
726/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
da presente sindicância instaurada na Penitenciária Professor Aluízio
Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCISEAP/SA Nº 050/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 22 de julho de 2017, bem como no Parecer 594/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da presente
sindicância instaurada no Presídio de Rio Piracicaba/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 094/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 26 de fevereiro de 2022, bem como no Parecer nº 854/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de RODRIGO DOS SANTOS SILVEIRA
- MASP 1.447.625-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado(a) no Presídio de Malacacheta/MG
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a)
Gylliard Matos Fantecelle OAB/MG 100.112. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 140/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 12 de setembro de 2018, bem como no Parecer nº 816/CGE/
CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente processo
instaurado em face de CLEONICE SIQUEIRA CHAVES - MASP
1.215.043-9, ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa
Social, admissão 1, lotado(a) na Penitenciária de Teófilo Otoni/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212272315400112.