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TJMG 21/12/2022 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Oficial datado de 15 de setembro de 2018, bem como no Parecer nº
687/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ABSOLVE
o
processado PATRICK PACHECO NOGUEIRA - MASP 1.382.605-2,
ocupante do cargo de Analista Executivo de Defesa Social, admissão 1,
lotado no Presídio de Cataguases/MG, à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e de seu advogado Agostinho José Freitas Dias, OAB/
MG 115.176. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEAP/SAD Nº 005/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de fevereiro de 2017, bem como no Parecer nº
760/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022,
ARQUIVA
a
presente sindicância instaurada em face de LUCIANO BATISTA
PEREIRA - MASP: 1.213.571-1, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
2, lotado no Presídio de Itaobim à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) sindicado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 164/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de abril de 2020, bem como no Parecer 736/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 3 (três) dias ao processado LUCAS MATEUS
MEREGUELRITHY DA COSTA - MASP 1.450.186-0, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado
no Presídio de Ituiutaba/MG à época dos fatos, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado e do defensor dativo Washington Souza
Santos MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 056/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de junho de 2020, bem como no Parecer 743/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado MARCOS AURÉLIO
DA SILVA – MASP 1.341.801.7, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância dos
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952, e ARQUIVA o presente
processo em face de MARIA PRISCILA DOS SANTOS - MASP:
1.338.689-1, desligada do contrato de trabalho temporário no cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos lotados
no Presídio de Santa Rita do Sapucaí à época dos fatos. Nos termos
do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as), e da defensora dativa Lívia Maria Almeida
Bucci MASP 1.379.951-5. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 069/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 755/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado(a) FRANCISCO FLÁVIO ALVES
– MASP.: 1.436.351-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Inspetor José Martinho
Drumond à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I, por
inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e IX, c/c
art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 040/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 769/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado JONATHAN LIMA
BRANDAO – MASP. 1.226.356-2, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária de Teófilo
Otoni/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a), e do(a) advogado(a) Andriny Urcino P. Borges
OAB/MG 148.900. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 144/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de março de 2020, bem como no Parecer 785/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado ROBERTO PEREIRA
FERREIRA – MASP 1.388.892-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Unidade Gestora de
Monitoração Eletrônica à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos
V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo

Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a), e do(a) advogado(a)
Fernando Venâncio M. Silva OAB/MG 134.884. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 370/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de setembro de 2021, bem como no Parecer 797/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado WANDERSON
SCHAENE DE SOUZA​ - MASP 1.440.997-3, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Mantena/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V, VI e VIII, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 340/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de agosto de 2018, bem como no Parecer 788/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado RINALDO FERREIRA
SOUZA - MASP 1.378.367-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Tarumirim à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 1
(um) dia ao processado WINNER DIMAS MAIA DE OLIVEIRA
- MASP 1.443.839-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, também lotado no Presídio de Tarumirim à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima
qualificados(as) e do(a) advogado(a) Luciana Bonomo de Albergaria
OAB/MG 116.600. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 048/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 18 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 805/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias ao processado THIAGO LEAL
MENEZES – MASP 1.081.646-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado na Penitenciária Professor
João Pimenta da Veiga à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V,
VI e XI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 1 (um) dia aos processados
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA – MASP 1.100.245-8,
Agente de Segurança Penitenciário ocupante de cargo em comissão
DAD-8, admissão 2, e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS –
MASP 1.081.485-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 2, lotados na Penitenciária João Pimenta da
Veiga à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda,
ABSOLVE o processado CELSO LAMOUNIER SANTOS - MASP
1.125.019-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3, também lotado na Penitenciária João Pimenta da Veiga à
época dos fatos. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) processados(as) acima qualificados(as) e dos(as) advogados(as)
Victor Bruno Alves J.G. Rodrigues OAB/MG 157.255 e Cicera Maria
Borges OAB/MG 182.081. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por ADRIELSON OTACILIO LOPES
ROCHA - MASP 1.444.127-3, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD
Nº 350/2021, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 14
de julho de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 732/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Gabriel Cândido R. Soares OAB/MG 120.029. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 449/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de outubro de 2020, bem como no Parecer 802/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 40 (quarenta) dias ao processado WANDERSON
SCHAENE DE SOUZA - MASP 1.440.997-3, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Mantena I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a). Conforme art. 55, da 272Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 065/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27 de junho de 2020, bem como no Parecer 67/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado LUIZ HENRIQUE
DE SOUZA – MASP 1.483.212-5, em contrato temporário de trabalho

no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio de Oliveira à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e
VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado(a)
acima qualificado(a) e do advogado Silas Leandro G. S. Almeida OAB/
MG 183.947. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 178/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 29 de abril de 2020, bem como no Parecer nº 765/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de LUA GONÇALVES VIEIRA ATAIDE
– MASP 1.451.165-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, lotado(a) no Centro Socioeducativo Horto
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a)
Gabriel Valadares S. L. Costa OAB/MG 168.407. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por EDILSON DE LAIA FREITAS MASP 1.109.957-9​, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 237/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 22 de outubro de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 762/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Eduardo Teixeira Laia OAB/MG 203.836. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por AUZIMAR DE PAULA BAUMGRATZ
AGUIAR - MASP 1.390.373-7, ELI JUNIOR DIAS LOPES MASP 1.451.444-2, REGINALDO DE JESUS OLIVEIRA - MASP
1.448.705-2 e SIDNEY ALVARES GENEROSO - MASP 1.389.268-2​
, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 214/2020, com decisão
publicada no Diário Oficial datado de 4 de novembro de 2022, resolve
negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no Parecer nº 773/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos(as) recorrentes acima qualificados(as) e do(a) advogado(a)
Francyne de Almeida Silva OAB/MG 192.816. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando pedido de
reconsideração apresentado por ALINE DE LIMA SANTOS - MASP
1.388.659-3, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 419/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 30 de setembro de
2022, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 774/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Deoclécio Barreto Machado OAB/MG 76.085. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 199/2021, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 12 de junho de 2021, bem como no
Parecer 713/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 01 (um) dia aos processados ELIANO
BOAVENTURA DA SILVA - MASP 1.081.585-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, e ROGERIO
PEREIRA SILVA - MASP 1.449.675-6, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio de Prata
I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins
de intimação a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as)
acima qualificados(as) e dos(as) advogados(as) Victor Bruno Alves de
Jesus G. Rodrigues OAB/MG 157.255 e Cícera Maria Borges OAB/
MG 182.081. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 016/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 10 de maio de 2017, bem como no Parecer
nº 550/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a
presente sindicância instaurada em face de DANILO MONTEIRO
PIMENTA - MASP: 1.367.264-7, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotado no Presídio de Guanhães à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) sindicado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e c/c art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-

SEJUSP/PAD Nº 004/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 23 de janeiro de 2020, bem como no Parecer nº 829/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO ao processado
RICARDO FREITAS DA SILVA - MASP 1.383.726-5, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Presídio de Buritis à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso VI, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V
e VI, c/c art. 245, parágrafo único, art. 246, inciso I, art. 250, inciso
I, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do(a)
advogado(a) Fernando Lacerda Rocha OAB/MG 136.991. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 108/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de julho de 2017, bem como no Parecer nº 830/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ENÍCIO CARLOS DE SENA –
MASP 1.221.038-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional - CERESP Gameleira à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 281/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 832/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de JULIANA SOARES TEIXEIRA
- MASP 1.365.297-9​, desligada do cargo em comissão DAD-4
recrutamento amplo, admissão 2, lotado(a) no Centro Socioeducativo
de Pirapora à época dos fatos, na função de Diretora. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Albernei Ângelo S. Galisa OAB/
MG 164.073. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de dezembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1727995 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ednilson Pereira Viana, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
039/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 27/07/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o ex-prestador de serviço FABIO CODIGNOLE
- MASP 1.494.135-5, contratado por tempo determinado na função
de Agente de Segurança Penitenciário, lotado a época dos fatos
no Presídio de Alfenas I, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rua Filadelfo Souza Pinto, Nº 141, Bairro
Nova Divinéia CEP: 38.613-080 - Unaí - MG, nos dias úteis, das
08h00min às 16h00min, endereço eletrônico e telefone: nucad16risp@
gmail.com, telefone (38) 3676-9707, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, caput e parágrafo único e art. 246, inciso
I, com incidência no artigo 250, incisos I, II e VI, todos na forma da
Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades esculpidas no art.
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º e 4º
do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex- officio”.
FABIO CODIGNOLE - MaSP 1.494.135-5, admissão [Nº 1],
ex-prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário,
lotado a época dos fatos no Presídio de Alfenas I.
Unaí/MG, 15 de dezembro de 2022
Ednilson Pereira Viana
Masp: 1.341.003 -0
Presidente da Comissão
15 1726210 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 7972022
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 14361349, LUCIO CORTES JUNIOR, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 16/12/2022.
MASP 13882055, ROBSON CARVALHO DE MELO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 05/12/2022.
MASP 14440218, WALLISON OLIVEIRA DA COSTA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/12/2022.
MASP 11012333, REGINALDO ALVES FERNANDES, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
06/12/2022.
MASP 10926418, ADERBAL JUNIO LOPES COSTA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 13/12/2022.
MASP 14394704, ALEXANDRE CARLOS DO NASCIMENTO,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
16/12/2022.
MASP 7530512, HENRIQUE ALVES ROMANO, EPPGG ESPECIALISTA EM POLITICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau J, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-9, a partir de 19/12/2022.
MASP 13313689, MURILLO RIBEIRO DE LIMA, DLESP DELEGADO DE POLICIA, Nível ESPECIAL, Grau E, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-12, a partir de 19/12/2022.
MASP 13773833, LUIZ CLAUDIO JORGE, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 19/12/2022.
MASP 14463277, CARLOS EDUARDO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 07/12/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
No impedimento,
Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri
(Designado para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos).
20 1727870 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212202334250112.

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