38 – quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividades de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Fundamentação
Adeilson Izaulino de Souza
296883/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: ***.302.637-**
Eliane Fernandes dos Santos
297802/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 314 A
CPF: ***.729.757-**
Eliane Fernandes dos Santos Souza
298774/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 314 A
CPF: ***.729.757-**
João Fernandes dos Santos
296888/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 502 I - B
CPF: ***.003.416-**
Raimundo Nonato dos Santos
216061/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CI: MG***2936
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Agnaldo Gomes da Silva
286410/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.027.986-**
Anesio Vitor der Souza
289408/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.505.006-**
Diomar Barbosa Emerick
292343/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.274.387-**
João Custódio Filho
298411/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.693.568-**
Leandro Moreira da Silva
294365/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.158.546-**
Liliane Dias da Silva
287080/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.486.146-**
Manoel Almeida Costa Júnior
290241/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.613.686-**
Marcos de Freitas Stoeck
295754/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.349.236-**
Robson de Souza Ramos
293418/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.499.696-**
Walteir de Souza
292103/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: ***.110.506-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar
de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa/Valor ( sem atualização)
AI
José Geraldo das Flores
Sem defesa/ R$ 126,76
290031/2022
CPF: ***.086.806-**
Mineração Azul Tropical Ltda
Sem defesa/ R$ 835,11
293648/2022
CNPJ: **.374.615-0001-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais
informações os autuados deverão com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou
pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Ana Lucia Fernandes Santos
Defesa sem pg taxa de expediente/ R$ 16.457,54
292604/2022
CPF: ***.117.736-**
Jovelino Balbino da Lapa
Defesa sem pg taxa de expediente/ R$ 8.348,03
293756/2022
CPF: ***.895.726-**
Juarez Carneiro de Miranda
Defesa sem pg taxa de expediente/ R$ 21.539,86
296332/2022
CPF: ***.659.706-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Nos termos da legislação vigente, ficam os proprietários cientificados de que os bens abaixo elencados se encontram apreendidos em auto de infração
SEMAD.
Os proprietários dos bens relacionados poderão, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, apresentar manifestação junto à 8ª
Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, situada na/no Avenida Rio Doce, nº 4049, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35020-500, para requerer sua retirada. Comunicamos que, findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do proprietário, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo para a
destinação legal dos bens recolhidos, nos termos do art. 102 do Decreto nº 47.383/2018.
Proprietário
Bens
Autuado
AI - REDS
Vantuil Cruz de Oliveira
José Maria da Silva
285084/2021
Benz L 608 D - Placa: GLJ-2671 Renavam: 27*****60
CPF: ***.280.326-**
CPF: ***.000.316-**
2021-049793090-001
60 cm -06 1722027 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º termo aditivo ao Convênio nº 1371001118/2020.
Partes: SEMAD e ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS
DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - CONSÓRCIO
AMEG. Objeto: prorrogar sua vigência até 22/12/2023, bem como
a adotar o novo Plano de Trabalho constante Anexo – I. Assinatura:
05/12/2022. (a) Rodrigo Gonçalves Franco – SEMAD (b) Filipe
Cardoso Carielo – Presidente/ Consórcio AMEG.
2 cm -05 1721998 - 1
EDITAL SEMAD Nº 05/2022
PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS PARAIMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS EM
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS. O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e pelo Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro
de 2019, torna público o presente edital para a seleção de municípios
interessados em implementar o PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS em escolas da rede municipal de ensino, mediante
celebração de Termo de Cooperação Técnica.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de municípios do
Estado de Minas Gerais para celebração de parceria com a Semad, por
meio de Termo de Cooperação Técnica, pelo prazo de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, prorrogável por tempo indeterminado, e
sem transferência de recursos financeiros entre as partes, visando
implementar o PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS,
em escolas da rede municipal de ensino, contemplando alunos do 5º ano
do ensino fundamental I.
1.2. Os municípios que celebraram Termo de Cooperação Técnica com
a Semad no ano de 2022 para fins de implementação do PROGRAMA
JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS, nos termos do Edital Semad
nº 02/2021, não poderão participar do processo seletivo do presente
Edital. Os municípios que se enquadram neste critério poderão, caso
haja interesse, solicitar a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica
vigente, nos termos das suas Clausulas Quinta e Sexta, mediante
apresentação de ofício, conforme modelo específico disponibilizado
para download no endereço eletrônico www.meioambiente.mg.gov.
br/jovensmineiros, e da Ficha de Cadastro dos Gestores Municipais e
Escolas Participantes elencada no item 3.3.4 deste edital, no mesmo
prazo do período de inscrições dos municípios previsto no Cronograma
apresentado no Anexo III deste edital.
2. DO PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS
2.1. O PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS é um
programa de educação ambiental e humanitária desenvolvido pela
Semad, por meio da sua Diretoria de Educação Ambiental e Relações
Institucionais - Deari, que visa ofertar treinamento para os educadores/
professores, por meio da disponibilização de curso em Educação à
Distância – EAD de educação ambiental, e formar alunos do 5º ano do
ensino fundamental I nas temáticas de consumo consciente de água e
energia, cidadania, gestão sustentável de resíduos sólidos e educação
humanitária, por meio da prestação de apoio técnico. O Programa
também prevê o acompanhamento mensal das contas de energia e água
da residência dos alunos e das escolas, visando estimular a redução e
o consumo consciente.
2.2. A metodologia, o suporte pedagógico e os materiais didáticos,
exclusivamente em meio digital, relacionados ao PROGRAMA
JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS serão disponibilizados aos
municípios pela Semad, sob coordenação da Deari.
2.3. Cada município selecionado deverá implementar o PROGRAMA
JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS em até duas escolas da sua
rede municipal de ensino, contemplando até duas turmas do 5º ano do
ensino fundamental I, por escola.
2.4. Compete aos municípios, no âmbito do PROGRAMA JOVENS
MINEIROS SUSTENTÁVEIS:
2.4.1. Atuar, em parceria com a Semad, no planejamento, na
implementação, no acompanhamento e na avaliação de quaisquer
atividades necessárias à consecução do objeto do Termo de Cooperação
Técnica;
2.4.2. Cumprir tempestivamente o Plano de Trabalho constante no
Anexo I do Termo de Cooperação Técnica;
2.4.3. Designar formalmente dois funcionários para atuarem como
gestores municipais do PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS, sendo um titular e outro suplente, que serão
responsáveis por realizar as tratativas necessárias junto à Semad,
coordenar e acompanhar as entregas dos educadores participantes e
fornecer todas as informações, dados e documentos solicitados pela
Semad para fins de monitoramento e avaliação do Programa;
2.4.4. Indicar formalmente até duas escolas da rede municipal de
ensino e até duas turmas do 5º ano do ensino fundamental I, por
escola, que participarão do PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS;
2.4.5. Definir formalmente, no mínimo, um educador/professor, para
ser ponto focal de cada turma participante, que deverão realizar as
atividades do PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS
junto aos alunos, com apoio de outros educadores/professores, e que
poderão participar dos treinamentos a serem ofertados pela Semad;
2.4.6. Recomendar, a qualquer tempo, melhorias, reformulações e
readequações nas atividades e materiais didáticos do Programa, quando
entender cabíveis, visando atender ao objetivo do Termo de Cooperação
Técnica;
2.4.7. Fornecer, quando solicitado, as informações, os dados e os
documentos julgados pertinentes à execução do Termo de Cooperação
Técnica, no prazo estipulado pela Semad;
2.4.8. Desenvolver, junto aos alunos, as atividades educativas propostas
no (s) Caderno (s) de Atividades do Professor, disponibilizado (s) pela
Semad;
2.4.9. Informar os dados sobre as contas de água e energia, referentes
aos períodos anterior e durante o Programa, da residência dos alunos
e das escolas participantes, caso possível, e quando solicitado pela
Semad;
2.4.10. Comprovar, por meio de formulários específicos disponibilizados
pela Semad, a realização das atividades propostas no (s) Caderno (s) de
Atividades do Professor;
2.4.11. Participar de grupos, em aplicativos de mensagem instantânea,
criados especificamente para facilitar a comunicação entre as partes e
acompanhar o PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS;
2.4.12. Realizar reuniões e eventos, presenciais ou virtuais, de comum
acordo entre as partes, sempre que necessário para cumprir o objeto
do Programa;
2.4.13. Demais obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica,
acordadas previamente entre as partes, no ato de sua celebração.
2.5. Demais informações sobre o PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS estão disponíveis no endereço eletrônico: www.
meioambiente.mg.gov.br/jovensmineiros.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo seletivo deverão ser efetuadas com
início no dia 07/12/2022, e se encerrarão no dia 30/12/2022, às 23h59,
horário de Brasília, podendo ser prorrogado a critério da Semad.
3.2. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no item 3.1 deste edital. Para fins de comprovação
do período de inscrição, será considerada a data e hora do recebimento
pela Semad do e-mail encaminhado pelo município.
3.3. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente
por correio eletrônico, mediante apresentação da seguinte
documentação:
3.3.1. Oficio de Manifestação de Interesse de Adesão ao PROGRAMA
JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS, conforme modelo apresentado
no Anexo I e disponibilizado para download no endereço eletrônico
www.meioambiente.mg.gov.br/jovensmineiros, assinado pelo prefeito
municipal, vice-prefeito ou outro representante legal do município com
procuração para tal; e pelo titular responsável pela secretaria municipal
ou unidade administrativa equivalente de educação;
3.3.2. Comprovante de Inscrição da Prefeitura Municipal no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, válido;
3.3.3. Cópias de documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física
- CPF e do Termo de Posse do prefeito ou procuração do responsável
pela assinatura do Oficio de Manifestação de Interesse de Adesão ao
PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS;
3.3.4. Ficha de Cadastro dos Gestores Municipais e Escolas Participantes,
conforme modelo apresentado no Anexo II e disponibilizado para
download no endereço eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br/
jovensmineiros;
3.3.5. Documentos comprobatórios do atendimento aos critérios de
seleção elencados no item 4.3 deste edital, quando cabível.
3.4. Os arquivos da documentação elencada no item 3.3 deste edital
deverão ser apresentados em formato PDF com qualidade legível e
encaminhados para o e-mail educacao.ambiental@meioambiente.
mg.gov.br. Não serão aceitas fotografias da documentação ou
outros formatos de arquivo, salvo o formato PDF, como método de
digitalização.
3.5. A não apresentação ou a apresentação insatisfatória dos documentos
elencados nos itens 3.3.1 a 3.3.4 deste edital implica na imediata
desabilitação do município no processo seletivo deste edital.
3.6. A apresentação da documentação elencada no item 3.3.5 deste
edital visa possibilitar à Semad a comprovação do atendimento
dos municípios aos critérios de seleção elencados no item 4.3 para
preenchimento das vagas disponíveis, sendo de natureza classificatória
apenas, e a não apresentação de um ou mais destes documentos não
implica, sob hipótese nenhuma, na imediata desabilitação do município
no processo seletivo deste edital.
3.7. Será desconsiderado qualquer material adicional encaminhado pelo
município que não tenha sido solicitado neste edital.
3.8. A Semad encaminhará para os municípios, por e-mail, um aviso
de confirmação de recebimento do e-mail de inscrição no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento. O referido aviso não
implica na habilitação da inscrição do município, que será divulgada
aos municípios por meio de publicação no sítio eletrônico da Semad,
acessível pelo endereço eletrônico “www.meioambiente.mg.gov.
br/jovensmineiros”, no prazo descrito no cronograma apresentado
no Anexo III deste edital. Caso o município não receba o e-mail de
confirmação no prazo estipulado, poderá contatar a Semad pelo e-mail
“[email protected]” para efetuar as
verificações cabíveis.
3.9. A Semad, no interesse da administração pública, poderá relevar
omissões puramente formais observadas na documentação da etapa
de inscrição, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometa a lisura do certame.
3.10. Ao realizar sua inscrição, o município concorda em ceder a Semad
o direito irrestrito de publicar as informações sobre sua participação
no Programa, para fins de divulgação e promoção do PROGRAMA
JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS e outros fins relacionados, em
qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização
prévia ou adicional, bem como sem o direito à remuneração de qualquer
natureza.
3.11. As inscrições que não atenderem aos critérios exigidos neste
edital serão automaticamente desabilitadas.
3.12. O ato de inscrição implica na plena aceitação pelo município de
todas as disposições previstas no presente edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos municípios a serem contemplados no presente edital
será realizada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, composta
por três servidores lotados na da Deari, conforme critérios descritos
a seguir.
4.2. Serão selecionados até 50 (cinquenta) municípios do Estado de
Minas Gerais para celebração do Termo de Cooperação Técnica com
a Semad, sendo até 5 (cinco) municípios para cada área de abrangência
das 10 (dez) Superintendências Regionais de Meio Ambiente Suprams, descritas no endereço eletrônico www.meioambiente.mg.gov.
br/suprams-regionais
4.3. Os critérios de seleção dos municípios e seus respectivos pesos
são:
4.3.1. O município executa programa ou projeto de educação ambiental,
próprio ou desenvolvido em parceria com setor privado ou sociedade
civil, com peso 3, a ser comprovado por meio da apresentação do
programa ou projeto por escrito;
4.3.2. O município possui unidade administrativa de meio ambiente
formalizada (secretaria, diretoria, gerência, etc.), com peso 1, a ser
comprovado, por meio da apresentação de legislação municipal ou
documento equivalente;
4.3.3. O município executa programa ou projeto de coleta seletiva, com
peso 1, a ser comprovado por meio da apresentação de programa ou
projeto por escrito;
4.4. A seleção será realizada pela atribuição de uma nota final para cada
município, calculada a partir da soma dos pesos dos critérios de seleção
elencados no item 4.3 deste edital.
4.5. Os municípios serão selecionados em ordem decrescente, ou seja,
as vagas previstas no item 4.2 deste edital serão preenchidas, por área
de abrangência das 10 (dez) Suprams, pela ordem dos municípios que
possuírem as maiores notas finais.
4.6. Em caso de empate das notas finais para seleção das vagas, na área
de abrangência das Suprams, será utilizado como critério de desempate
a comparação dos valores do Índice Mineiro de Responsabilidade
Social - IMRS, calculados pela Fundação João Pinheiro e divulgados
no endereço eletrônico “imrs.fjp.mg.gov.br”, dentre os municípios
empatados, sendo que o município com menor valor de IMRS será
selecionado para participar do Programa.
4.7. Os critérios de seleção elencados no item 4.3 deste edital são de
natureza classificatória apenas, e o não atendimento a um ou mais
destes critérios não implica, sob hipótese nenhuma, na imediata
desclassificação do município no processo seletivo deste edital.
4.8. Caso não seja possível atingir a meta de cinco municípios em
cada área de abrangência das Suprams, a Semad poderá, a seu critério,
realocar eventuais vagas remanescentes para contemplar municípios
inscritos e habilitados de outras regiões.
4.9. Os municípios selecionados poderão ser vistoriados in loco pela
Semad para apuração quanto à veracidade das informações apresentadas
e ao atendimento das demais exigências previstas neste edital.
4.10. Os municípios que não atenderem às exigências deste edital serão
automaticamente desclassificados.
4.11. Em caso de desistência de quaisquer municípios classificados,
previamente à celebração do Termo de Cooperação Técnica, a Semad
poderá convidar os próximos municípios habilitados, conforme os
itens 4.5 a 4.8 deste edital, para ocuparem as vagas não preenchidas
deste edital e participarem do PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS, os quais terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis
para ratificação da manifestação de interesse de adesão ao Programa.
Caso não haja ratificação da manifestação de interesse ou haja resposta
negativa dos municípios convidados neste prazo, a Semad poderá
convidar continuamente os próximos municípios excedentes, enquanto
julgar pertinente, a seu critério, até atingir o preenchimento total das 50
(cinquenta) vagas previstas neste edital.
4.12. O cronograma das etapas do processo de seleção dos municípios
é apresentado no Anexo III deste edital.
4.13. As datas previstas no cronograma do Anexo III deste edital
poderão ser alteradas, a critério da Semad, na hipótese de impugnações
do edital, da apresentação de recursos e/ou de eventuais contingências
administrativas internas que justifiquem a adequação. Eventuais
alterações no edital serão acompanhadas de divulgação, sendo
disponibilizadas no endereço eletrônico da Semad: www.meioambiente.
mg.gov.br/jovensmineiros
4.14. O resultado final dos municípios classificados será disponibilizado
no endereço eletrônico da Semad “www.meioambiente.mg.gov.br/
jovensmineiros” e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas
Gerais, no prazo previsto no cronograma do Anexo III deste edital.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
5.1. Os pedidos de impugnações do edital e/ou de recursos em face
da desabilitação dos municípios inscritos deverão ser encaminhados
formalmente por meio de ofício do município, com a devida
fundamentação e exposição de motivos, sendo facultado ao município
a juntada dos documentos que julgar convenientes, nos prazos
estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo III deste edital.
5.2. O ofício descrito no item 5.1 deverá ser endereçado ao mesmo
destinatário do modelo de ofício apresentado no Anexo I deste edital,
e ser enviado exclusivamente para o correio eletrônico educacao.
[email protected], em papel timbrado, e assinado
pelo prefeito municipal, vice-prefeito ou outro representante legal do
município com procuração para tal.
5.3. O recurso a que se refere o item 5.1 deve conter apenas a
apresentação das razões de oposição à decisão de desabilitação e/ou
desclassificação, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou
documentos pendentes para complementação/adequação da inscrição.
5.4. O recurso será decidido por servidores da Deari, que não sejam
integrantes da Comissão de Avaliação e Julgamento, conforme prazos
previstos no Anexo III deste edital.
5.5. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de
esclarecimento ou recurso na esfera administrativa.
5.6. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de
fundamentação ou com erro de encaminhamento.
6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. As escolas selecionadas que concluírem, no mínimo, 60% das
atividades previstas, de forma satisfatória, receberão um Certificado de
Participação e o direito de uso da logomarca do PROGRAMA JOVENS
MINEIROS SUSTENTÁVEIS, nos termos do regulamento a ser
fornecido pela Semad, e poderão ter prioridade para serem agraciados
em demais políticas públicas de educação ambiental e humanitária
promovidos pela Semad, quando aplicável.
6.2. Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela
Semad, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a
qualquer título, sobre sua decisão.
6.3. A qualquer momento, o presente Edital poderá ser revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Semad,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.4. Os municípios são responsáveis pela veracidade das informações
prestadas, sujeitando-se às sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis em decorrência de prestação de informações falsas.
7. DOS ANEXOS
7.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os
seguintes anexos:
7.1.1. Anexo I - Modelo de Ofício de Manifestação de Interesse de
Adesão ao PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS
7.1.2. Anexo II – Modelo de Ficha de Cadastro dos Gestores Municipais
e Escolas Participantes do PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS
7.1.3. Anexo III – Cronograma do Edital Semad nº 05/2022
Rodrigo Gonçalves Franco
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I
MODELO DO OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE
ADESÃO AO PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS
Obs.: Elaborar em papel timbrado da Prefeitura Municipal
[Município], [dia] de [mês], de [ano]
Ofício nº ____/2022
Ao Exmo. Sr.
Rodrigo Gonçalves Franco
Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Semad
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Prédio Minas, 2º
andar
Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
CEP 31.630-900.
Assunto: Manifestação de Interesse de Adesão ao Programa Jovens
Mineiros Sustentáveis
Senhor Subsecretário,
Vimos manifestar o interesse da Prefeitura Municipal de [PREENCHER
O NOME DO MUNICIPIO] em participar do Edital Semad nº 05/2022,
que tem por objetivo selecionar municípios do Estado de Minas Gerais
para celebração de parceria com a Semad, por meio de um Termo de
Cooperação Técnica, num período de 12 (doze) meses, prorrogável por
tempo indeterminado, e sem transferência de recursos financeiros entre
as partes, visando implementar o PROGRAMA JOVENS MINEIROS
SUSTENTÁVEIS em escolas da rede municipal de ensino.
Para tanto, declaramos ter ciência e estar de pleno acordo com todas as
disposições previstas no Edital Semad nº 05/2022 e vimos apresentar,
em anexo, a seguinte documentação, em formato PDF:
1. Comprovante de Inscrição da Prefeitura Municipal no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, válido;
2. Cópias da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física - CPF
e do Termo de Posse do prefeito ou procuração do responsável pela
assinatura do presente Ofício;
3. Ficha de Cadastro dos gestores municipais e escolas participantes,
conforme modelo previsto no Anexo II do Edital Semad nº 05/2022;
4. Documentação comprobatória, nos casos aplicáveis, de que:
4.1. O município executa programa ou projeto de educação ambiental,
próprio ou desenvolvido em parceria com setor privado ou sociedade
civil, a ser comprovado por meio da apresentação do programa ou
projeto por escrito.
4.2. O município possui unidade administrativa de meio ambiente
formalizada (secretaria, diretoria, gerência, etc.), a ser comprovado,
por meio da apresentação de legislação municipal ou documento
equivalente.
4.3. O município executa programa ou projeto de coleta seletiva, a ser
comprovado por meio da apresentação de programa ou projeto por
escrito. Atenciosamente,
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[NOME LEGÍVEL DO PREFEITO, VICE-PREFEITO OU OUTRO
REPRESENTANTE LEGAL COM PROCURAÇÃO PARA TAL]
[CARGO DO SUBSCREVENTE]
______________________________________________________
[NOME LEGÍVEL DO TITULAR RESPONSÁVEL][CARGO/
FUNÇÃO DO TITULAR RESPONSÁVEL] [NOME COMPLETO
POR EXTENSO DA SECRETARIA MUNICIPAL OU UNIDADE
ADMINISTRATIVA EQUIVALENTE DE EDUCAÇÃO]
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212070054090138.