quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 1279554-8, CECILIA GODOI CAMPOS, por 15 dia (as)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 09/01/2023.
23 1717245 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor ALEJANDRO ANTONIO FERREIRA REZENDE, MASP
755.341-5, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3
SA1100846, a partir de 23/11/2022.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor THALES PIZANI ULHOA, MASP 1.477.893-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100599, a partir de
23/11/2022.
23 1717262 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº8476 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos
serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente à competência de setembro de 2022, apurada em novembro
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência de setembrode 2022, apurada em
novembrode 2022conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
178.178,17(cento e setenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e
dezessete centavos), sendo:
I – R$ 35.258,92 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oitoreais e
noventa e doiscentavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1 e
4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados aCasa de Caridade de Carangola
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001339039 - 92.1 e 4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1.
Parágrafo único – O valor será transferido aos beneficiários, observada
legislação vigente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
8476 DE23 DENOVEMBRODE 2022.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE SETEMBRODE
2022– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
set/22
TOTAL
2195437
HOSPITAL
SANTA R$ 35.258,92 R$ 35.258,92
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
CARANGOLA
Total
R$ 178.178,17
23 1717276 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.034,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 4.001, de 09 de novembro de 2022, que prova as diretrizes para
a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos territórios
e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do
cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo
em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.001, de 09 de novembro de 2022,
que aprova as diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo
em saúde nos territórios e normas gerais de adesão, execução e
acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito da Política de
Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta
SUS-MG;
- a Resolução 8.439, de 09 de novembro de 2022, que estabelece as
diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos
territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do
cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo
em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG;
- a necessidade disponibilização de prazo estendido para a adesão
dos consórcios, haja visto a tempestividade para adequação de
documentação necessária para a celebração de convênio;
- o Ofício nº 269/2022, de 23 de novembro de 2022 do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.001, de 09 de novembro de 2022, que prova as
diretrizes para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos
territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do
cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo
em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.034, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.477, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo III da Resolução SES/MG nº 8.439, de 09 de novembro
de 2022, que estabelece as diretrizes para a operacionalização do
transporte eletivo em saúde nos territórios e normas gerais de adesão,
execução e acompanhamento do cofinanciamento estadual no âmbito
da Política de Transporte Eletivo em Saúde do Estado de Minas Gerais
- Transporta SUS-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.034, de 23 de novembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 4.001, de 09 de novembro de 2022, que prova as diretrizes
para a operacionalização do transporte eletivo em saúde nos
territórios e normas gerais de adesão, execução e acompanhamento do
cofinanciamento estadual no âmbito da Política de Transporte Eletivo
em Saúde do Estado de Minas Gerais - Transporta SUS-MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 2 do Anexo III da Resolução SES/MG nº 8.439,
de 09 de novembro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.477, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
23 1717291 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista art.14 do
Decreto 48.023 de 17 de agosto de 2020,combinado com Portaria PRE
Nº 331, de 01 de outubro de 2022. RESOLVE:
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º869/1952 à servidora:
Masp 1050534-5 Eliana Cardoso de Faria Assis, adm 01, entre
16/11/2022 e 23/11/2022.
23 1717277 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado
com Portaria PRE Nº 331, de 01 de outubro de 2022.
Instaurar Processos Administrativos nos termos da Lei 14.184/2002 e
Resolução SEPLAG 37/2005, para apurar pagamento indevido de
Remuneração.
ATO PGF N° 494 – SEI 2320.01.0010242/2022-16
A.A.T - MASP 1278935-0, Admissão 2
ATO PGF N° 499 – SEI 2320.01.0010253/2022-10
A.J.N.M – MASP 1291793-6, Admissão 2
ATO PGF N° 544 – SEI 2320.01.0010339/2022-16
T.M.S - MASP12826152, Admissão 2
ATO PGF N° 592 – SEI 2320.01.0010406/2022-50
S.M.L.S – MASP 667325-5, Admissão 5,
ATO PGF N° 625 – SEI 2320.01.0010473/2022-84
P.T.A.S – MASP 1049807-9, Admissão 1
ATO PGF N° 788 – SEI 2320.01.0012372/2022-27
L.F.A.S – MASP 1049769-1, Admissão 1
ATO PGF N°881 – SEI 2320.01.0008855/2021-26
R.A.M.B.B – MASP 1049888-9, Admissão 2
ATO PGF N° 1047 – SEI 2320.01.0007351/2021-88
A.T.B - MASP 913449-5, Admissão 1
ATO PGF N° 1052 – SEI 2320.01.0015480/2022-16
A.C.A – MASP 378643-1, Admissão 1
ATO PGF N° 1055 – SEI 2320.01.0015490/2022-37
R.S.C - MASP 1061873-4, Admissão 1
ATO PGF N° 1068 – SEI 2320.01.0015738/2020-40
E.R.S - MASP1301697-7, Admissão 1
ATO PGF N° 1069 – SEI 2320.01.0005869/2021-41
C.M.S.S - MASP9185091, Admissão 01
23 1717273 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA Nº 118, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho para implementação do projeto de
dimensionamento da força de trabalho (GT-DFT), no âmbito da
Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
O PRESIDENTE da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, de 07 de abril de
2020, em consonância ao disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, e
Considerando o “Guia de Dimensionamento da Força de Trabalho”,
desenvolvido pela Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho da
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação do projeto
de dimensionamento da força de trabalho (GT-DFT), no âmbito da
Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
Art. 2º O objetivo do projeto de Dimensionamento da força de trabalho
–DFT consiste em:
I – Identificar quais são os produtos/entregas e atividades de cada
unidade administrativa;
II – Identificar as competências técnicas ou conhecimentos necessários
para cada uma das atividades desempenhadas e o nível de proficiência
mínimo necessário ao exercício dessas competências/conhecimentos;
III – Mensurar a demanda/volume e o tempo gasto em cada uma das
atividades e suas respectivas entregas ou produtos;
IV – Identificar necessidades pontuais de redesenho de processos;
V – Subsidiar a tomada de decisões por meio da gestão da força de
trabalho.
Art. 6º O andamento do projeto de DFT, no âmbito da Funed, deverá
ser reportado à Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho da
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, que
procederá às orientações necessárias conforme suas atribuições.
Art. 7º O projeto de DFT será desenvolvido em cinco fases:
planejamento, preparação, coleta de dados, processamento dos cálculos
e elaboração do relatório final.
PARÁGRAFO ÚNICO–Após a conclusão da elaboração do relatório
final, correspondente a fase cinco, o documento será apresentado
para os diretores(as), assessores(as)-chefe, procurador(a)-chefe e
controlador(a) seccional, antes de ser encaminhado para avaliação da
Presidência
Art. 8º São responsabilidades das áreas administrativas envolvidas com
o projeto de DFT:
I – Presidência/Diretorias: autorizar e apoiar o desenvolvimento do
projeto de DFT e designar seus membros representantes; interceder
junto às unidades subordinadas para garantir a adesão de gestores e
equipes;
II – Assessoria de Gestão Estratégica e Integração Institucional: indicar
representantes para compor o GT-DFT, por meio da Unidade de Gestão
de Processos de Negócios, e participar tecnicamente de todas as fases
de implementação do projeto, conforme art. 7º;
III – Divisão de Gestão de Pessoas: indicar representantes para
compor o GT-DFT, por meio do Serviço de Humanização e Serviço de
Desenvolvimento e Capacitação, e participar tecnicamente de todas as
fases de implementação do projeto, conforme art. 7º; e coordenar, por
meio do Serviço de Humanização, a manutenção do projeto de DFT,
após as fases de implementação, para consolidação da gestão da força
de trabalho.
Art. 9º Casos omissos serão analisados e deliberados pela Presidência
da Funed.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Grupo de trabalho: equipe multidisciplinar composta por
especialistas e colaboradores, formalmente designados para conduzir a
discussão e implementação do projeto de dimensionamento da força de
trabalho, de caráter técnico-gerencial;
II – Dimensionamento da força de trabalho – DFT: levantamento
do quantitativo de pessoal necessário para determinada unidade
administrativa/produtiva, bem como ao conjunto de atribuições das
funções, a partir da análise de demandas e condições de trabalho;
III – Dimensionamento da força de trabalho por atribuição: metodologia
de dimensionamento de força de trabalho que utiliza como ferramenta o
Mapa de Atribuição por Produto – MAP;
IV – Gestão da força de trabalho: gerenciamento das informações
apuradas pelo DFT, subsidiando a tomada de decisões para o aumento
da produtividade, eficiência e efetividade organizacional;
Art. 4º O GT-DFT conduzirá e acompanhará a realização das ações
previstas para a implementação do projeto de dimensionamento da
força de trabalho na Funed, promovendo a interlocução e alinhamento
entre as unidades e instituições e propondo a melhoria contínua dos
instrumentos, fluxos e procedimentos relacionados ao tema.
§ 1º A coordenação do GT-DFT ficará a cargo da Presidência da Funed,
por meio da Assessoria de Gestão Estratégica e Integração Institucional,
e da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, por meio da Divisão
de Gestão de Pessoas.
§ 2º A manutenção do projeto de DFT ficará sob a coordenação da
Divisão de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Humanização,
para sua atualização e para a gestão permanente da força de trabalho
Art. 5º A composição do GT-DFT deverá obedecer a seguinte
distribuição:
I – dois representantes da Divisão de Gestão de Pessoas;
II – dois representantes da Assessoria de Gestão Estratégica e Integração
Institucional;
III – facultativamente, um representante da Presidência ou da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO – os nomes dos representantes serão designados
através de Ordem de Serviço da Presidência.
23 1716743 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A GERENTE DEPROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HEM
14668354
02
CONTRATO MAIRA CARDOSO ASPAHAN
07/11/2022
HEM
14627251
02 E 03
CONTRATO LUCIMARA CARMO DE MOURA
09/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à
servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HEM
10905537
03
EFETIVO
MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
09/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, ALTERA NOME /
ESTADO CIVIL, à vista de documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
HEM
10905537
03
EFETIVO
MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, SOLTEIRA CASADA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
23 1717256 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, à servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidora
Quinquênio
A partir de
Total
Decisão Judicial
1º
22/06/2008
1
HJXXIII
1091223-6
02
Soraia Cristina Gomes
2º
24/06/2013
2
5064313-72.2020.8.13.0024
3º
02/07/2018
3
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
23 1717223 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRBJA
11238227
02
EFETIVO
CRISTOVAM EDSON LOBATO CAMPOS
23/10/2022
HJK
13681242
01
EFETIVO
LUCIA FLAUSINA NUNES
05/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos
ervidor:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HAC
14414916
03 E 04
VÍNCULO
CONTRATO
SERVIDORA
A PARTIR DE
EURÍPEDES JUNIO BADARÓDE CARVALHO
18/11/2022
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
CSPD
12017208
03
VÍNCULO
SERVIDORA
EFETIVO
A PARTIR DE
JULIANA LOMBARDI DE LUCCA
16/11/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
23 1716935 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c Art.6º da EC nº 41/03.
UNIDADE
MG-TRANSPLANTES
NOME
WALTER ANTONIO PEREIRA
MASP
ADM
10391480
1
CARREIRA
MEDICO
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
VI
B
04/11/2022
23 1716952 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c Art.6º da EC nº 41/03.
UNIDADE
HMAL
NOME
VICTOR
ALFREDO
MARANON
MASP
ORELLANA 10398907
ADM CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1
MED
V
B
MOTIVO
egularização
13/04/2020 R
funcional
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211232350010123.
23 1716911 - 1