2 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 3º - Instituir a comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos bens móveis pertencentes ao ativo da Secretaria
de Estado de Governo, em uso, estocados, cedidos ou recebidos em
cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência
do primeiro:
I. Victor Araújo de Jesus – MASP: 1.478.737-8;
II. Charles Alan Simões Agostinho – MASP: 1.067.321-8;
III. Kelson Hélio Costa Dutra – MASP:381.427-4;
IV. Matheus Brasileiro Rocha - Matrícula: 20762-7
§ 1º: A subcomissão para inventariar os bens móveis em uso e/ou
estocados no Escritório de Representação do Governo do Estado de
Minas Gerais em Brasília, compõe dos servidores:
I – Elizabeth Ferreira Lima – MASP: 346.719-8
II – Rosiane Coutinho Gonçalves – MASP:1.484.631-5
III – Ernandes Félix da Costa Souza – MASP: 1.484.391-6
§ 2º: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 4º Instituir a comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos bens imóveis patrimoniais pertencentes ao ativo
da Secretaria de Estado de Governo, em uso ou em cessão, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Gilmar Rodrigues de Oliveira - MASP: 346.484-9
II. Jurandir Gonçalves de Sales – Matrícula: 21151-0
III. Mahmed Tufik Lauar - MASP: 346.473-2
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo.
Art. 5º - As comissões deverão apresentar à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, no prazo estabelecido no
Inciso IV do Anexo único do Decreto 48.531, de 11 de novembro de
2022, os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja
data base é 30 de novembro de 2022, e, até o dia 04 de janeiro de 2023,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2022, conforme prazo estabelecido no Inciso XVI do
Anexo único do referido Decreto.
Parágrafo único: Os relatórios deverão obedecer aos critérios e datas
previstos no art. 3º e parágrafos do Decreto 48.531 de 12 de novembro
de 2022 e do Anexo único do referido Decreto.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
23 1717260 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA CGE Nº 10/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 03/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º
do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da Investigação
Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de Inteligência
CGE/NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão interessado, o
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2022, em
face do Consórcio Engineering, constituído pelas empresas Engineering
do Brasil S/A., (CNPJ 09.433.094/0001-67) e Engineering Ingegneria
Informática S.P.A., (CNPJ 09.336.357/0001-10), destinado à apuração
de eventuais responsabilidades administrativas pela prática dos atos
lesivos descritos no art. 5º, inciso III e art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e
“d” da Lei 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Patrícia Gonçalves Fernandes Secco, Auditora
Interna, MASP 1.336.965-7, Marilene Guedes César, Auditora Interna,
MASP 1.337.075-4, e Gregório Anastácio Gil, Agente Governamental,
MASP 1.371.115-5, para, sob a presidência da primeira, comporem
Comissão Processante designada a apurar os atos supramencionados,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria. Os membros
da Comissão poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
PORTARIA CGE Nº 11/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 04/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º
do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da Investigação
Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de Inteligência
CGE/NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão interessado, o
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 04/2022, em
face da empresa Accenture do Brasil Ltda., (CNPJ96.534.094/0001-58),
destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa pela
prática dos atos lesivos descritos art. 5º, inciso II e art. 5º, inciso IV,
alíneas “a” e “d” da Lei 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Patrícia Gonçalves Fernandes Secco,
MASP 1.336.965-7, Helton José Almeida de Souza, Auditor Interno,
MASP 1.396.707-0, e Marina Rodrigues de Souza, Técnica da
Educação Básica, MASP 1.402.682-7, para, sob a presidência da
primeira, comporem Comissão Processante designada a apurar os atos
supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria. Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
PORTARIA CGE Nº 12/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 05/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015,RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º
do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da Investigação
Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de Inteligência
CGE/NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão interessado,
o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2022,
em face da empresa SAP Brasil Ltda., (CNPJ 74.544.297/0001-92),
destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa pela
prática dos atos lesivos descritos art. 5º, inciso II e art. 5º, inciso IV,
alíneas “a” e “d” da Lei 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Gregório Anastácio Gil, Agente
Governamental, MASP 1.371.115-5, Patrícia Gonçalves Fernandes
Secco, MASP 1.336.965-7, e Marilene Guedes César, Auditora Interna,
MASP1.337.075-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão Processante designada a apurar os atos supramencionados,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria. Os membros
da Comissão poderão se reportar diretamente aos órgãos e entidades
da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual.
PORTARIA CGE Nº 13/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 06/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015,RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do
art. 5º do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da
Investigação Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de
Inteligência CGE/NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão
interessado, o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
nº 06/2022, em face da empresa Resource Americana Ltda., (CNPJ
05.150.869/0001-36), atualmente designada Qintess Holding e
Participações Ltda., (CNPJ35.145.388/0001-01), destinado à apuração
de eventual responsabilidade administrativa pela prática dos atos
lesivos descritos art. 5º, inciso II e art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “d”
da Lei 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Gregório Anastácio Gil, Agente
Governamental, MASP 1.371.115-5, Helton José Almeida de Souza,
Auditor Interno, MASP 1.396.707-0, e Marina Rodrigues de Souza,
Técnica da Educação Básica, MASP 1.402.682-7, para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Processante designada
a apurar os atos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do
extrato desta Portaria. Os membros da Comissão poderão se reportar
diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução processual.
PORTARIA CGE Nº 14/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 08/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015,RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do
art. 5º do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da
Investigação Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de
Inteligência CGE/NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão
interessado, o Processo Administrativo de Responsabilização –
PAR nº 08/2022, em face das empresas HR Systems Serviços de
Informática Ltda., (CNPJ 02.559.585/0001-00) e HR Tecnologia
Ltda., (CNPJ02.028.887/0001-51), destinado à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas pela prática dos atos lesivos descritos
art. 5º, inciso II e art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “d” da Lei 12.846,
de 2013.
b) Designar os servidores Marina Rodrigues de Souza, Técnica da
Educação Básica, MASP 1.402.682-7, Patrícia Gonçalves Fernandes
Secco, MASP 1.336.965-7, e Gregório Anastácio Gil, Agente
Governamental, MASP 1.371.115-5, para, sob a presidência da
primeira, comporem Comissão Processante designada a apurar os atos
supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria. Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
PORTARIA CGE Nº 15/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº 07/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 46.782, de 2015, RESOLVE:
a) Instaurar, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013 e do art. 5º
do Decreto nº 46.782, de 2015, consoantes o Relatório da Investigação
Preliminar CGE/COGE nº 03/2021 e o Relatório de Inteligência CGE/
NUCC nº 06/2020, tendo a SEPLAG como órgão interessado, o Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR nº 07/2022, em face da
empresa ArcelorMittal Sistemas S/A., (CNPJ25.549.361/0001-12),
destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa pela
prática dos atos lesivos descritos art. 5º, inciso II e art. 5º, inciso IV,
alíneas “a” e “d” da Lei 12.846, de 2013.
b) Designar os servidores Marina Rodrigues de Souza, Técnica
da Educação Básica, MASP 1.402.682-7, Gregório Anastácio Gil,
Agente Governamental, MASP 1.371.115-5, e Marilene Guedes
César, Auditora Interna, MASP1.337.075-4, para, sob a presidência da
primeira, comporem Comissão Processante designada a apurar os atos
supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
Portaria. Os membros da Comissão poderão se reportar diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução processual.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
PORTARIA/COGE Nº 81/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo
32 do Decreto Estadual nº47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão
Processantee, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pelaPortaria/COGE nº 06/2019, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 02 de fevereiro de 2019, pelas
servidoras Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, Edirlene
Maria Marques, MASP 1.322.217-9, e Rosiane Ferreira Duarte de
Faria, MASP 1.296.258-5, para, sob a presidência daprimeira, concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
23 1717096 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº30, 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão de Inventário no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019;bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando o disposto no art.
3º do Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º-Fica instituída Comissão de Inventário, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado, visando o encerramento do exercício
financeiro de 2022,encarregada de promover o levantamento
completo:
I -dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria;
II -dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
III -dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em
cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo;
IV -das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulantee Restos a Pagar não Processados;
V -das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos.
Art. 2º -A Comissão de Inventário é composta pelos seguintes
membros:
I - Antônio Augusto Ferreira Del Maestro, MASP 669.893-0, que a
presidirá;
II -Willer Jonas Maia Bernardes, MASP1.294.154-8;
III -Ana Mendonça Costa, MASP1.242.073-3;
IV -Eraldo Reis da Cunha, MASP1.219.462-7;
V -André Luiz Guimaraes Amorim, MASP669.550-6.
Parágrafo Único -Na ausência do presidente da Comissão, o servidor
Eraldo Reis da Cunha, MASP1.219.462-7, assumirá a função.
Art. 3º -O almoxarifado da Controladoria-Geral do Estado ficará
fechado no período compreendido entre 05 e 06 de dezembro de
2022, para que a Comissão possa realizar o inventário dos materiais
estocados.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1716794 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à MASP
1.332.827-3, CARLA MORENA LIMA DE OLIVEIRA DIAS, a partir
de 08.11.2022.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17.09.2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17.02.2022, por 20 (vinte) dias corridos a ROBSON
BICALHO DE ALMEIDA JUNIOR, MASP 1.332.924-8, a partir de
09.11.2022.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 669.143-0, RENATO DE ALMEIDA MARTINS, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível I, grau D, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 19.10.2022.
MASP 952.472-9, JUSSARA DA SILVA RODRIGUES, cargo/
função pública Gestor Governamental, nível II, grau C, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 14.09.2022.
MASP 1.120.524-2, LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível II, grau D, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2022.
MASP 1.128.354-6, TERCIO LEITE DRUMMOND, cargo/função
pública Procurador do Estado, nível III, grau A, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.379-3, FERNANDO SALZER E SILVA, cargo/função
pública Procurador do Estado, nível II, grau B, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.391-8, ROBERTO SIMOES DIAS, cargo/função pública
Procurador do Estado, nível II, grau A, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.411-4, LEANDRO LANNA DE OLIVEIRA, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível II, grau A, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.420-5, ANDRÉ SALES MOREIRA, cargo/função pública
Procurador do Estado, nível II, grau A, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.427-0, PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA
FILHO, cargo/função pública Procurador do Estado, nível I, grau D,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.627-5, OLIR MARTINS BENADUSI, cargo/função
pública Procurador do Estado, nível II, grau D, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.631-7, ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMES PAIVA,
cargo/função pública Procurador do Estado, nível I, grau D, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.128.635-8, MARCELO BERUTTI CHAVES, cargo/função
pública Procurador do Estado, nível II, grau A, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.133.067-7, CLAUDEMIRO DE JESUS LADEIRA, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível III, grau A, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.133.402-6, RAQUEL GUEDES MEDRADO, cargo/
função pública Procurador do Estado, nível II, grau B, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03.09.2022.
MASP 1.134.030-4, JULIANO LOMAZINI, cargo/função pública
Procurador do Estado, nível I, grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 03.09.2022.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
23 1717159 - 1
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com
os proventos integrais de suas Graduações, os seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
127870-4, 1º SARGENTO PM QPPM EVANDRO NASCIMENTO
BEZERRA, do 11 BPM/12 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua
transferência a partir de 30/09/2022
À Graduação de 1º Sargento PM
108670-1, 2º SARGENTO PM QPE CLAUDINEI MARQUES
GONCALVES, do 12 BPM/18 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua
transferência a partir de 30/09/2022
110719-2, 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO MARCOS VIEGAS,
do BPM MAMB/CPMAMB, a partir de 09/10/2022, e sua transferência
a partir de 10/10/2022
112859-4, 2º SARGENTO PM QPPM UYLHA SOARES DE
OLIVEIRA, da 5 CIA PM IND/8 RPM, a partir de 16/09/2022, e sua
transferência a partir de 17/09/2022
114297-5, 2º SARGENTO PM QPPM SIDNEY MIRANDA SANTOS,
do BPM MAMB/CPMAMB, a partir de 10/10/2022, e sua transferência
a partir de 11/10/2022
116353-4, 2º SARGENTO PM QPPM ALMIRO DOMINGOS
CARNEIRO, da 3 CIA PM IND/5 RPM, a partir de 19/09/2022, e sua
transferência a partir de 20/09/2022
117468-9, 2º SARGENTO PM QPPM ADELMO PIRES SILVA, do
50 BPM/11 RPM, a partir de 05/09/2022, e sua transferência a partir
de 06/09/2022
117625-4, 2º SARGENTO PM QPPM GIANCARLOS DOS SANTOS,
da 8 CIA PM IND/3 RPM, a partir de 07/10/2022, e sua transferência
a partir de 08/10/2022
117867-2, 2º SARGENTO PM QPPM ADRIANO MARCIO
DE SOUZA, do CSC-SAUDE/DS, a partir de 28/12/2021, e sua
transferência a partir de 29/12/2021
119368-9, 2º SARGENTO PM QPPM TELIO PEREIRA DA SILVA,
do 51 BPM/11 RPM, a partir de 13/09/2022, e sua transferência a partir
de 14/09/2022
120170-6, 2º SARGENTO PM QPPM ISMAR DUARTE DE
OLIVEIRA, do 18 BPM/2 RPM, a partir de 14/10/2022, e sua
transferência a partir de 15/10/2022
120182-1, 2º SARGENTO PM QPPM JOSE PEREIRA DAMACENO,
do 6 BPM/8 RPM, a partir de 01/10/2022, e sua transferência a partir
de 02/10/2022
120428-8, 2º SARGENTO PM QPPM ALEXSANDRO TEIXEIRA
FERNANDES, do 31 BPM/13 RPM, a partir de 08/09/2022, e sua
transferência a partir de 09/09/2022
120825-5, 2º SARGENTO PM QPPM JOAO ROQUE GUIMARAES,
do 45 BPM/16 RPM, a partir de 14/10/2022, e sua transferência a partir
de 15/10/2022
120827-1, 2º SARGENTO PM QPPM JOAQUIM CARLOS RIBEIRO,
do BPM MAMB/CPMAMB, a partir de 12/10/2022, e sua transferência
a partir de 13/10/2022
121095-4, 2º SARGENTO PM QPPM JOSE CHRISTIANO DA
SILVA, do EMCPE/CPE, a partir de 17/10/2022, e sua transferência
a partir de 18/10/2022
121620-9, 2º SARGENTO PM QPPM RICARDO ALEXANDRE DA
CUNHA, da 10 CIA PM IND/4 RPM, a partir de 18/09/2022, e sua
transferência a partir de 19/09/2022
121721-5, 2º SARGENTO PM QPPM ULISSES ALENCAR
GONCALVES GOMES, do 30 BPM/11 RPM, a partir de 25/09/2022,
e sua transferência a partir de 26/09/2022
122458-3, 2º SARGENTO PM QPPM ROBERTO NUNES DE
MACEDO, da 3 CIA PM IND/5 RPM, a partir de 16/09/2022, e sua
transferência a partir de 17/09/2022
122840-2, 2º SARGENTO PM QPPM IVAIR MAIA BARBOZA, do
BPMRV/CPRV, a partir de 10/10/2022, e sua transferência a partir de
11/10/2022
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Atos assinados pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
-No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- De conformidade com o art. 28 c/c o parágrafo único do Art. 30
da Lei Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022; Art.
39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989
(CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n.
57/2003 e n. 59/2003; promove, ao Posto de Capitão PM, a partir de
18/10/2022, o n. 108503-4, 1º TENENTE PM QOC JOSUE MUNIZ
DAS CHAGAS ANDRADE, do 37 BPM/5 RPM, transferindo-o para o
Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais
de seu Posto a partir de 19/10/2022
- De conformidade com o art. 28 c/c o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022; Art. 39 §§ 10 e
11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989),
com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003;
promove, à Graduação de 2º Sargento PM a partir de 07/09/2022, o
n. 108304-7, 3º SARGENTO PM QPPM WELINGTON CESAR
COSTA, do 66 BPM/2 RPM, transferindo-o para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua Graduação
a partir de 08/09/2022
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
com os proventos integrais de seus Postos, os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
109189-1, TENENTE-CORONEL PM QOPM RENATO FELIX
FEDERICI, da EM2RPM/2 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua
transferência a partir de 30/09/2022
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
122880-8, MAJOR PM QOPM MARCO AURELIO FERREIRA
ATANASIO, da EM10RPM/10 RPM, a partir de 02/10/2022, e sua
transferência a partir de 03/10/2022
Ao Posto de Capitão PM
127388-7, 1º TENENTE PM QOC RODRIGO MARCIO AMORIM,
do 18 BPM/2 RPM, a partir de 07/11/2022, e sua transferência a partir
de 08/11/2022
Ao Posto de 2º Tenente PM
116395-5, SUBTENENTE PM QPE MENDELSSOHN NOGUEIRA
DA ROCHA, do CAM/DCO, a partir de 22/10/2022, e sua transferência
a partir de 23/10/2022
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221123235001012.