Minas Gerais Diário do Executivo
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
ALTERAÇÃO DE NOME
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, altera nome, à vista de documento apresentado,
da Servidora: MASP 1.338.215-5, de VANIL DA CONCEIÇÃO
FERREIRA DUARTE, para VANIL DA CONCEIÇÃO FERREIRA.
GMG, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2022.
Ten Cel Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues,
Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
09 1711825 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria de
Instauração/COGE Nº 69/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
de 15 de junho de 2017 (13749382 – pg. 2/5), que tramita no Processo
SEI nº 1520.01.0003563/2020-45, e no Parecer/Núcleo Técnico COGE
nº 193/2022, determina o ARQUIVAMENTO dos autos.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
qualificados na Portaria COGE Nº 69/2017 (SEI 13749382), bem como
de seus advogados, Dr. TIAGO CARDOSO PENNA OAB 83.514, Dra.
THAÍS CRISTINNE RODRIGUES OAB 198.691, Dr. Carlos Augusto
de Araújo Cateb OAB/MG 10.616, Dr. Carlos Henrique Batista Junior
OAB/MG 91.153, Dr. Thiago Henrique Barouch Bregunci OAB/MG
105.434, Dr. Frederico Barbosa Gomes OAB/MG 91.022, Dr. Gustavo
Godinho Capanema Barbosa OAB/MG 74.330, Dr. JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA FILHO OAB/MG 20.180, Dr. FABRICIO SOUZA
DUARTE OAB/MG 94.096, Dr. DANILO FERREIRA SOUZA RUAS
OAB/MG 201.454.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
PORTARIA/COGE Nº 79/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias COGE Nº
Oficial do Executivo do dia
33/2019
17 de abril de 2019
51/2019
17 de julho de 2019
57/2019
10 de agosto de 2019
09/2020
09 de julho de 2020
02/2021
27 de fevereiro de 2021
14/2021
28 de agosto de 2021
03/2022
13 de maio de 2022
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
09 1712000 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO-PMMG/CTPM
Processo Administrativo Disciplinar n. 114.356-22. Substituicao de
membro da Comissao Processante. Íntegra do ato publicada no Boletim
Interno n. 43/22-CTPM.
Belo Horizonte-MG, 08 nov22. Ivana Ferreira
Quintao, Ten Cel PM. Comandante do CTPM.
09 1711433 - 1
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- De conformidade com o art. 28 c/c o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022; Art. 39 §§ 10 e
11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989),
com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove, ao Posto de 2º Tenente PM, a partir de 08/10/2022,
o n. 108398-9, SUBTENENTE PM QPPM FACIOEDINO LEITE
DE OLIVEIRA, do 51 BPM/11 RPM, transferindo-o para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
Posto a partir de 09/10/2022.
- De conformidade com o art. 28 c/c o parágrafo único do Art. 30
da Lei Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022; Art.
39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989
(CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n.
57/2003 e n. 59/2003; promove, à Graduação de 1º Sargento PM, a
partir de 03/10/2022, o n. 108511-7, 2º SARGENTO PM QPPM
SENIO DE ALCINO GOMES, do BPGD/CPE, transferindo-o para o
Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais
de seu Posto a partir de 04/10/2022
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
com os proventos integrais de seus Postos, os seguintes militares:
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
132123-1, MAJOR PM QOS DALILA RAQUEL DE ALMEIDA
MARQUES, do HPM/DS, a partir de 29/09/2022, e sua transferência
a partir de 30/09/2022
AO POSTO DE 2º TENENTE PM
120566-5, SUBTENENTE PM QPPM HELIO CARLOS ALVES
SANTANA, do EMCPE/CPE, a partir de 18/09/2022, e sua transferência
a partir de 19/09/2022
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com
os proventos integrais de suas Graduações, os seguintes militares:
À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM
108429-2, 2º SARGENTO PM QPPM LUCIANO DIAS BRAGA, da
EM11RPM/11 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua transferência a partir
de 30/09/2022
110657-4, 2º SARGENTO PM QPPM PAULO PATROCINIO
BORGES NETO, do 22 BPM/1 RPM, a partir de 29/09/2022, e sua
transferência a partir de 30/09/2022
114778-4, 2º SARGENTO PM QPPM SINVAL GERALDO GUEDES,
do 3 BPM/14 RPM, a partir de 31/08/2022, e sua transferência a partir
de 01/09/2022
116474-8, 2º SARGENTO PM QPPM RONALDO SABINO DA
COSTA, do 65 BPM/8 RPM, a partir de 02/08/2022, e sua transferência
a partir de 03/08/2022
117161-0, 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO ANTONIO
MACHADO, do 18 BPM/2 RPM, a partir de 17/09/2022, e sua
transferência a partir de 18/09/2022
119207-9, 2º SARGENTO PM QPPM MARINO MOREIRA
MENDONCA MACIEL, do BPM MAMB/CPMAMB, a partir de
26/04/2022, e sua transferência a partir de 27/04/2022
119331-7, 2º SARGENTO PM QPPM CELIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, do 6 BPM/8 RPM, a partir de 02/09/2022, e sua
transferência a partir de 03/09/2022
119958-7, 2º SARGENTO PM QPPM RONY DOS REIS DIONISIO,
da 10 CIA PM IND/4 RPM, a partir de 31/08/2022, e sua transferência
a partir de 01/09/2022
120086-4, 2º SARGENTO PM QPPM MARCOS TEIXEIRA MALTA,
do 13 BPM/1 RPM, a partir de 22/09/2022, e sua transferência a partir
de 23/09/2022
120158-1, 2º SARGENTO PM QPPM JAILTON SEVERINO ROSA,
do 17 BPM/9 RPM, a partir de 04/09/2022, e sua transferência a partir
de 05/09/2022
120233-2, 2º SARGENTO PM QPPM JULIMAR BERGAMIN, da 15
CIA PM IND/8 RPM, a partir de 11/09/2022, e sua transferência a partir
de 12/09/2022
120538-4, 2º SARGENTO PM QPPM JUSTO FERNANDES MACIEL,
do 56 BPM/17 RPM, a partir de 10/08/2022, e sua transferência a partir
de 11/08/2022
120643-2, 2º SARGENTO PM QPPM ODAIR JOSE DE RESENDE,
do 37 BPM/5 RPM, a partir de 01/08/2022, e sua transferência a partir
de 02/08/2022
120759-6, 2º SARGENTO PM QPPM NEWTON DE MOURA MELO
PARA, do AMTJ, a partir de 15/09/2022, e sua transferência a partir
de 16/09/2022
120908-9, 2º SARGENTO PM QPPM JOSE JANUARIO
GONCALVES GARCIA, do 57 BPM/17 RPM, a partir de 02/09/2022,
e sua transferência a partir de 03/09/2022
120940-2, 2º SARGENTO PM QPPM RODRIGO WILSON
GONCALVES, do 8 BPM/6 RPM, a partir de 04/10/2022, e sua
transferência a partir de 05/10/2022
121409-7, 2º SARGENTO PM QPPM WESLEY DE OLIVEIRA
PEREIRA, do 2 BPM/4 RPM, a partir de 07/08/2022, e sua transferência
a partir de 08/08/2022
121621-7, 2º SARGENTO PM QPPM ARY RIBEIRO FILHO, da 5
CIA PM IND/8 RPM, a partir de 09/09/2022, e sua transferência a partir
de 10/09/2022
121654-8, 2º SARGENTO PM QPPM ROBERTO RODRIGUES DE
MATTOS, do BPM MAMB/CPMAMB, a partir de 31/07/2022, e sua
transferência a partir de 01/08/2022
121694-4, 2º SARGENTO PM QPPM JOAO BATISTA SANTOS, do
6 BPM/8 RPM, a partir de 04/09/2022, e sua transferência a partir de
05/09/2022
121813-0, 2º SARGENTO PM QPPM MAKSUEL MENDES, da 18
CIA PM IND/8 RPM, a partir de 07/09/2022, e sua transferência a partir
de 08/09/2022
122032-6, 2º SARGENTO PM QPPM MAURO ANTONIO DA
SILVA, do BPMRV/CPRV, a partir de 12/09/2022, e sua transferência
a partir de 13/09/2022
122078-9, 2º SARGENTO PM QPPM EVERALDO JOSE
GONCALVES DE AZEVEDO, do BPM MAMB/CPMAMB, a partir
de 24/08/2022, e sua transferência a partir de 25/08/2022
122081-3, 2º SARGENTO PM QPPM MARCELO SANTOS
MARTINS, do 15 BPM/10 RPM, a partir de 09/09/2022, e sua
transferência a partir de 10/09/2022
122477-3, 2º SARGENTO PM QPPM ANGELO ANTONIO
MARQUES, do 64 BPM/18 RPM, a partir de 16/09/2022, e sua
transferência a partir de 17/09/2022
122506-9, 2º SARGENTO PM QPPM JOSE AMIR DA SILVA, do 24
BPM/6 RPM, a partir de 06/09/2022, e sua transferência a partir de
07/09/2022
126594-1, 2º SARGENTO PM QPE IVETE SOARES DIAS, do HPM/
DS, a partir de 22/09/2022, e sua transferência a partir de 23/09/2022
127234-3, 2º SARGENTO PM QPPM WESLEY FABIANO DE
FREITAS, do 7 BPM/7 RPM, a partir de 13/09/2022, e sua transferência
a partir de 14/09/2022
À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO PM
112510-3, 3º SARGENTO PM QPPM IZAIAS DA SILVA MADEIRA,
da 10 CIA PM IND/4 RPM, a partir de 01/08/2022, e sua transferência
a partir de 02/08/2022
115876-5, 3º SARGENTO PM QPPM VANDER DO AMARAL
CASTRO, do BPCHQ/CPE, a partir de 07/09/2022, e sua transferência
a partir de 08/09/2022
116221-3, 3º SARGENTO PM QPPM LUCIANO DE SOUZA
ESTANISLAU, do 11 BPM/12 RPM, e sua transferência a partir de
08/08/2022. Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para
a Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito previsto no
Art. 203 Inciso III do EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC
168/2022. Retifica a matéria publicada no DOE-MG n. 208 de 05 de
outubro de 2022, por conter erro de origem.
116430-0, 3º SARGENTO PM QPPM RICARDO FRANCISCO DA
SILVA, da 2 CIA PM IND/11 RPM, a partir de 13/09/2022, e sua
transferência a partir de 14/09/2022
119134-5, 3º SARGENTO PM QPPM PEDRO AMESTELI MOREIRA,
do 9 BPM/13 RPM, a partir de 28/07/2022, e sua transferência a partir
de 29/07/2022
120504-6, 3º SARGENTO PM QPPM CARLOS ALBERTO DA
SILVA, do 29 BPM/18 RPM, a partir de 04/10/2022, e sua transferência
a partir de 05/10/2022
131226-3, 3º SARGENTO PM QPPM LEONARDO MARCOLINO
FERREIRA, do 47 BPM/4 RPM, a partir de 22/09/2022, e sua
transferência a partir de 23/09/2022
131313-9, 3º SARGENTO PM QPPM EDSON ALVES DA SILVA, do
7 BPM/7 RPM, a partir de 09/09/2022, e sua transferência a partir de
10/09/2022
131582-9, 3º SARGENTO PM QPPM EUCLIDES ALVES NETO, do
37 BPM/5 RPM, a partir de 02/09/2022, e sua transferência a partir
de 03/09/2022
À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PM
121195-2, CABO PM QPPM DAIVISON LEANDRO RODRIGUES,
do 64 BPM/18 RPM, a partir de 25/04/2022, e sua transferência a partir
de 26/04/2022. Retifica a matéria publicada no DOE-MG n. 188 de 07
de setembro de 2022, por conter erro de escrita.
127629-4, CABO PM QPPM MARCELO CARLOS NASCIMENTO
MACHADO, do 9 BPM/13 RPM, a partir de 24/08/2022, e sua
transferência a partir de 25/08/2022.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- De conformidade com o Art. 28 da Lei Complementar Estadual
n. 168 de 19 de julho de 2022; Art. 159 § 1° Incisos II e III da Lei
Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39
§§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989
(CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n.
57/2003 e n. 59/2003, transfere compulsoriamente para o Quadro de
Oficias da Reserva Remunerada, o n. 108865-7, CAPITAO PM QOC
EDMILSON CERQUEIRA DOS REIS, do 52° BPM/3ª RPM, a partir
de 31/08/2022, com os proventos integrais de seu Posto. Deixa de ter
direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por motivo de não
ter preenchido o requisito previsto no parágrafo único do Art. 30 da
LC n. 168/2022.
TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- De conformidade com o Art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 168
de 19 de julho de 2022; Art. 159 § 1° Incisos II e III da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com
as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003.
Resolve: transferir voluntariamente para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada, com os proventos integrais de suas Graduações:
108076-1, 2º SARGENTO PM QPPM MARCIO BARBOSA DOS
SANTOS, do 19 BPM/15 RPM, e sua transferência a partir de
28/12/2021. Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para
a Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito previsto no
Art. 203 Inciso IX ‘a’ c/c o Art. 220 Inciso IV do EMEMG. Retifica
a matéria publicada no DOE-MG n. 143 de 13 de julho de 2022, por
conter erro de origem.
120691-1, 1º SARGENTO PM QPPM VIVIANE ALMEIDA SOARES,
do 36 BPM/3 RPM, e sua transferência a partir de 25/09/2022. Deixa
de ter direito à promoção ao ser transferida para a Reserva por motivo
de não ter preenchido o requisito previsto no Art. 203 Inciso III do
EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC 168/2022.
112027-8, 3º SARGENTO PM QPPM FABIO MARCELINO PORTES,
do 11 BPM/12 RPM, e sua transferência a partir de 22/07/2022. Deixa
de ter direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por motivo
de não ter preenchido o requisito previsto no parágrafo único do Art.
30 da LC n. 168/2022.
122211-6, 3º SARGENTO PM QPPM MARCIO JOSE SOARES, do
28 BPM/16 RPM, e sua transferência a partir de 06/08/2022. Deixa de
ter direito à promoção ao ser transferido para a Reserva por motivo
de não ter preenchido o requisito previsto no Art. 203 Inciso IX ‘a’ do
EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC n. 168/2022.
120987-3, CABO PM QPPM JOSE ANTONIO SOARES DOS
PASSOS, da 15 CIA PM IND/8 RPM, e sua transferência a partir de
18/07/2022. Deixa de ter direito à promoção ao ser transferido para a
Reserva por motivo de não ter preenchido o requisito previsto no Art.
203 Inciso IX ‘a’ do EMEMG c/c o parágrafo único do Art. 30 da LC
n. 168/2022.
RESERVA NÃO REMUNERADA
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 142.621-2, CABO PM THIAGO
NOBRE RODRIGUES, do 10º BPM, se submeteu ao concurso público
para o cargo de Médico Legista, Código ML, NIVEL I, Grau A, 52 da
Policia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo tomado posse no dia
22 de julho de 2022. 1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de
julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar
que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo
1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.
2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro
de Praças da Reserva não Remunerada, nº 142.621-2, CABO PM
THIAGO NOBRE RODRIGUES, do 10º BPM, a partir de 22 de julho
de 2022, data de sua posse no cargo de Médico Legista, Código ML,
NIVEL I, Grau A, 52 da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, tendo
tomado posse no dia 22 de julho de 2022. 2.2 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1
publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 147.044-2, CABO PM
RONALDO ELIAS BAPTISTA WENCESLAU, da 11ª RPM, se
submeteu à concurso público para o cargo de Delegado de Polícia,
4º Classe do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná,
tendo sido empossado na data de 27 de julho de 2022, conforme matéria
publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná n. 11.208 de 01 de
julho de 2022.1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho
de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o militar que
aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º
- O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que
aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir da data
da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.
2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro
de Praças da Reserva não Remunerada, nº 147.044-2, CABO PM
RONALDO ELIAS BAPTISTA WENCESLAU, da 11ª RPM, a partir
de 27 de julho de 2022, data de sua posse no cargo de Delegado de
Polícia, 4º Classe do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado
do Paraná. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal –
CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 147.088-9, 2º SGT PM ANTONIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, do 42º BPM, se submeteu à concurso
público para o cargo de Delegado de Polícia, 4º Classe do quadro de
pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná, tendo sido empossado
na data de 27 de julho de 2022, conforme matéria publicada no Diário
Oficial do Estado do Paraná n. 11.208 de 01 de julho de 2022. 1.2 a
Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em seu
art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º- O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, nº 147.088-9, 2º SGT PM ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA, do 42º BPM, a partir de 27 de julho de 2022, data de
sua posse no cargo de Delegado de Polícia, 4º Classe do quadro de
pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná. 2.2 determinar ao Centro
de Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas:
2.2.1 publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente
Ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão
Documental, para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 158.009-1, CB DIANA MARIA
MARTINS DOS SANTOS COUTO, do 38º BPM, se submeteu à
concurso público para o cargo de Oficial Judiciário “D”. Tendo tomado
posse no dia 03 de maio de 2022. Conforme Termo de Exercício do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tramitado via SEI.
1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças
da Reserva não Remunerada, nº 158.009-1, CB DIANA MARIA
MARTINS DOS SANTOS COUTO, do 38º BPM, a partir de 03 de
maio de 2022, data de sua posse no cargo de Oficial Judiciário “D”,
do Quadro de Serventuários da Comarca de Alto Rio Doce/MG. 2.2
determinar ao Centro de Administração de Pessoal – CAP, que adote
quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 – 3
as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2
encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem
do Centro de Gestão Documental, para arquivamento na pasta funcional
do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 162.546-6, CABO PM THIAGO
CHEVALIER GONCALVES ANTUNES, do 41º BPM, se submeteu
ao concurso público para o cargo de Delegado de Polícia da Polícia
Civil do Estado do Minas Gerais, tendo sido empossado na data de
22 de julho de 2022, conforme matéria publicada no Diário Oficial
do Estado do Minas Gerais n. 146 de 16 de julho de 2022. 1.2 a Lei
Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º
estabelece as providências para o militar que aceitar cargo público
permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças
da Reserva não Remunerada, nº 162.546-6, CABO PM THIAGO
CHEVALIER GONCALVES ANTUNES, do 41º BPM, a partir de 22
de julho de 2022, data de sua posse no cargo de Delegado de Polícia da
Polícia Civil do Estado do Minas Gerais. 2.2 determinar ao Centro de
Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1
publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para
a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental,
para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 165.463-1, SD 1ª CL PM
PAMELLA REGIANE ALVES GONÇALVES, do 5º BPM, se
submeteu ao concurso público para o cargo de Investigador de Polícia
I, Código IP-I, NIVEL I, Grau A, PC 2144 da Policia Civil do Estado
de Minas Gerais, tendo tomado posse no dia 22 de julho de 2022.
1.2 a Lei Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em
seu art. 1º estabelece as providências para o militar que aceitar cargo
público permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da
ativa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo
ou emprego público permanente será, a partir da data da publicação
desta Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE:
2.1 TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva não Remunerada, nº 165.463-1, SD 1ª CL PM PAMELLA
REGIANE ALVES GONÇALVES, do 5º BPM, a partir de 22 de
julho de 2022, data de sua posse no cargo de Investigador de Polícia I,
Código IP-I, NIVEL I, Grau A, PC 2144 da Policia Civil do Estado de
Minas Gerais. 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal –
CAP, que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente Ato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 encaminhar o presente Ato para a Seção de Arquivo e
Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento
na pasta funcional do ex-militar.
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 170.194-5, SD 1º CL PM
LUCAS BASTOS MOREIRA, do 24º BPM, se submeteu à concurso
público para o cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe,
Padrão I, tendo tomado posse no dia 31 de março de 2022. 1.2 a Lei
Complementar Estadual nº 28, de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º
estabelece as providências para o militar que aceitar cargo público
permanente, com a seguinte redação: Artigo 1º - O militar da ativa
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que aceitar o cargo ou
emprego público permanente será, a partir da data da publicação desta
Lei, transferido para a reserva não remunerada. 2 RESOLVE: 2.1
TRANSFERIR, compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva
não Remunerada, nº 170.194-5, SD 1º CL PM LUCAS BASTOS
MOREIRA, do 24º BPM, a partir de 01 de Abril de 2022, data de sua
posse no cargo de Policial Rodoviário Federal. 2.2 determinar ao Centro
de Administração de Pessoal – CAP, que adote as seguintes medidas:
2.2.1 publicar o presente Ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente
Ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão
Documental, para arquivamento na pasta funcional do ex-militar.
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