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TJMG 18/10/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
Unidade
Orçamentária

Nº de
Serv.

Referência: Setembro
Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem
Vantagem de
Básico
Tempo Serv. do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

C. Ef.
5.587 40.654.547,28 10.361.547,18 10.450,00 4.778.234,29
0,00
Militares
C. Com. Civis
22
69.998,04
3.316,81
0,00
847,45
0,00
C. Magist.
16
19.952,30
0,00
0,00
90,56
0,00
Soma
5.625 40.744.497,62 10.364.863,99 10.450,00 4.779.172,30
0,00
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Militares Inat. 2.716 26.711.691,47 18.554.524,34
0,00 2.684.423,52
0,00
Pes. Civ. Inat. 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inat. Magist.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Soma
2.716 26.711.691,47 18.554.524,34
0,00 2.684.423,52
0,00
Total G. Órgão 8.341 67.456.189,09 28.919.388,33 10.450,00

7.463.595,82

0,00

Valor em R$
Total da
Remuneração

0,00

55.804.778,75

30.191,11
0,00
30.191,11

104.353,41
20.042,86
55.929.175,02

0,00
0,00
0,00
0,00

47.950.639,33
0,00
0,00
47.950.639,33

30.191,11

103.879.814,35
17 1702433 - 1

COMANDO-GERAL - ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR.
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DISPENSA E DELEGAcompetência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas
Titular a partir de: 17 DE OUTUBRO DE 2022.
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – 4º BBM (1400009), 3º COB (1400023) E 2ª CIA IND (1400025)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
Maj BM Douglas Martins Soares
132.814-5
088.455.527-56
Delega
Cap BM Demétrius Bastos Goulart
136.865-3
034.506.376-73
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 14Out2022. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
17 1702810 - 1

-DRH.1 - ATO Nº 1.1941-1/22.EXCLUSÃO DE
MILITAR POR PERDA DA GRADUAÇÃO.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições regulamentares, nos termos da Lei Complementar n° 54,
de 13 de dezembro de 1999, art. 6º e art. 12, sob a égide do acórdão
do Processo nº 2000072-63.2022.9.13.000 (representação para perda de
graduação), c/c o Ofício nº 193/2022 – GJ/ TJMMG, de 03 de outubro
de 2022, com fulcro no disposto no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de
outubro de 1969, art. 604, RESOLVE:
I - EXCLUIR das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, o nº 092.905-9, Subtenente QPR BM Roberto Wagner Aguiar,
veterano da 5ª Companhia Independente de Bombeiros Militar,
brasileiro, em cumprimento do acórdão, prolatado no Processo nº
2000072-63.2022.9.13.000, que julgou procedente a representação do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na perda da graduação
do militar e, por conseguinte sua exclusão;
II - DETERMINAR à Diretoria de Recursos Humanos proceda
as alterações sistêmicas e notifique o Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) acerca deste
ato;
III - DETERMINAR à Academia de Bombeiros Militar:
a) que notifique o envolvido sobre o teor deste ato;
b) recolha a carteira de identidade militar, encaminhando-a à DRH;
c) adote providências quanto à armamento, caso aplicável, comunicando
a DLF;

d) demais providências. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comando-Geral em Belo Horizonte, 14 de outubro de 2022.Edgard
Estevo da Silva, Coronel BM,Comandante-Geral.
Lei Complementar nº 54/99
Art. 6º - A administração, o comando e o emprego da Corporação são
de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros, assessorado pelas unidades de direção.
Art. 12 - O Comandante-Geral será um oficial do último posto do
Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM -, preferencialmente
da ativa, podendo ser um Oficial da reserva que tenha ocupado, durante
o serviço ativo e em caráter efetivo, cargo privativo do último posto
da Corporação.
§ 1º - O Comandante-Geral é responsável pelo comando e pela
administração geral da Corporação.
Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969
Comunicação
Art. 604. O auditor dará à autoridade administrativa competente
conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser a pena
de reforma ou suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou
função, ou de que resultar a perda de pôsto, patente ou função, ou a
exclusão das fôrças armadas. Inclusão na fôlha de antecedentes e rol
dos culpados
Parágrafo único. As penas acessórias também serão comunicadas
a autoridade administrativa militar ou civil, e figurarão na fôlha de
antecedentes do condenado, sendo mencionadas, igualmente, no rol
dos culpados.
17 1702840 - 1

17 1702826 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca

ATO Nº 055 /2022-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869
de 1952, por 08 (oito) dias consecutivos, ao servidor AMARILDO
FERREIRA, MASP 1052761-2, a partir de 09/10/2022.
17 1702678 - 1

Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano

CARGO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
3º TRIMESTRE DE 2022
(EM REAIS)
JULHO
QTE.
AGOSTO
QTE.
SETEMBRO
377.897,86
24
354.521,27
24
364.076,42
642.089,02
49
771.352,14
50
783.733,64
467.023,71
15
498.918,37
15
508.118,09
69.411,20
27
64.713,61
26
64.165,99
1.466.353,71 111
1.605.198,44 110
1.530.400,68
335.595,91
39
357.639,37
39
336.811,54
3.358.371,41 265
3.652.343,20 264
3.587.306,36
1.054.684,63
0
1.124.756,60
0
1.132.404,25
4.413.056,04 265
4.777.099,80 264
4.719.710,61

Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos do artigo
201, alínea “b”, da Lei 869 de 05.07.1952, por 08 (oito) dias,
à servidoraRosangela de Paula Ferreira, Masp 612.586-8, pelo
falecimento de seu irmão em 04/10/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17 1702855 - 1

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2022 – 3º Trimestre

Direção Superior
Encargos
Sub-Total(1)
Gerência
Recrutamento Amplo
Nível Superior
Administrativa, Operacional, Téc.
Adm. e Téc.Operacional
Encargos
Sub-Total(2)
TOTAL

Julho

Agosto
Valor
Quant.
304.428
15
116.944
421.371
15
3.324.129
136
331.051
21
9.409.304
667

Quant.
15
15
137
19
660

41.507.470

9.092

41.744.180

9.106

41.481.217

9.093

124.732.866

64.039.249
118.599.898
119.031.220

9.908
9.923

68.269.592
123.078.256
123.499.628

9.930
9.945

68.240.199
122.800.472
123.275.718

9.918
9.934

200.549.041
364.478.627
365.806.566

12, do Decreto nº
VIGENCIA
08/10/2022
18/09/2022

Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
17 1702671 - 1

17 1702519 - 1

969.813
358.126
1.327.939
10.017.900
990.133
28.188.687

17 1702353 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

ATO 358/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária,no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07/02/2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de
nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,CONCEDE QUINQUÊNIO, ao seguintes servidor:
MASP
SERVIDOR
QUINQUÊNIO
VIGENCIA
10176147
LUCIANO LAMBERT DE ALMEIDA
5
12/08/2022

EXTRATO DE PORTARIAS
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – EPAMIG, NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso VII do Estatuto
da Empresa, aprovado pelo Decreto no 48.191, de 14/05/2021,
RESOLVE: PORTARIA No 7696: Dispensar, a pedido, DIEGO
JUNIOR MARTINS VILELA, Bacharel em Agronomia, de exercer
o cargo em comissão de Assessor Técnico II. Em vigor a partir de:
03/10/2022. Ass: 03/10/2022.

(em Reais)

Realizado Trimestre

Valor
313.543
117.779
431.322
3.350.821
309.888
9.392.470

Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes

Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares

Setembro
Valor
Quant.
351.842
16
123.404
475.246
16
3.342.950
136
349.194
21
9.386.912
668

17 1702440 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG

TOTAL TRIMESTRE
1.096.495,55
2.197.174,80
1.474.060,17
198.290,80
4.601.952,83
1.030.046,82
10.598.020,97
3.311.845,48
13.909.866,45

Diretor Presidente: THIAGO COELHO TOSCANO

Posição Funcional

ATO 355/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
47.859, de 07-02-2020,CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores abaixo:
MASP
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
11253010 FRANK RODRIGUES MELO
AGDA
VI
C
VI
D
10177814 OLICIO JOSE DA SILVA
AUPE
VI
B
VI
C

QTE.
23
52
15
28
110
39
267
0
267

Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
José Wenceslau de Sousa, Masp 900.994-5, referentes ao 7º quinquênio,
a contar de 27/09/2022.
Luciano Silvério dos Santos, Masp 1.018.273-1, referentes ao 8º
quinquênio, a contar de 25/09/2022.

ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de
27 de maio de 2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora Kênia
Luisa Avelino Silva, Masp 1.340.172-4, admissão 01, por um
período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08/10/2022.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos

Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15/07/2003, combinado com o artigo 112 do A.D.D.T., à servidoraVera
Cristina Cordeiro de Sousa, Masp 901.002-6, 10% (Dez por cento)
referentes ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 23/09/2022.

bem como no art. 1º, § 5º, inciso V e art. 2º, § 1º, ambos da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604/2022, publicada em
23/08/2022 e o Decreto Estadual nº 45.583, de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores Humberto Coelho Cavalcanti, MASP
1.146.382-5 e Antônio Inácio do Carmo, MASP 1.035.457-9, para o
exercício das funções de:
I - monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, CNPJ 19.377.514/0001-99;
II - ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de
restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades
simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao
fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações
necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1° do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 5.604/2022, sendo-lhes vedado o recebimento de intimações
em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado; e
III - acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por
Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da
Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5604/2022.
Art. 2º – Os servidores públicos designados por esta Resolução ficam
sujeitos às normas e aos procedimentos previstos na Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE/ nº 5604/2022, pelo que deverão
observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções anteriores.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
17 1702821 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO , no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III,
da Constituição do Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEAPA/SEMAD/
SEPLAG/Nº01/2022,DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria grupo de trabalho para propor minuta de regulamentação da Lei nº
23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual dos
Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso
IX do art. 45 do Decreto nº 47.761, de 20 de novembro de 2019; O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 2º, do Decreto nº 47.783, de 06 de dezembro
de 2019; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 47.787,
de 13 de dezembro de 2019; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no inciso I do art. 2º, do Decreto nº 47.727, de 29 de
dezembro de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho para propor minuta de
regulamentação da Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui
a Política Estadual dos Atingidos por Barragens – Peab – e dá outras
providências.
Art. 2º – O grupo de trabalho será composto pelos seguintes
servidores:
I –pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:
Titular: Duílio Silva Campos, que o coordenará;
Suplente: Mariana de Resende Franco;
II – pelaSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– Seapa:
Titular:Altair Roberto de Carvalho;
Suplente:Camila Lorena Savio Tanure;
III – pelaSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad:
Titular:Roberto Júnior Gomes;
Suplente:Fernando Baliani da Silva;
IV – pelaSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
Titular:Renata Anício Bernardo;
Suplente:Fernando Resende Anelli;

Art. 3º – O grupo de trabalho será responsável por elaborar uma minuta
de regulamentação para a Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 4º – O grupo de trabalho deverá informar mensalmente ao Gabinete
da Sedesesobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º –O exercício das atribuições desenvolvidas no âmbito da
Comissão não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo das demais
competências ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de
origem.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Elizabeth Jucá e Melo Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
17 1702431 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelaAdvocaciaGeral do
Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,CONCEDE
QUINQUÊNIO, ao servidor:Masp 358601-3, José Henrique Rodrigues,
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V A,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 13.10.2022.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao (s) servidor (es): Masp 929130-3, Samuel Viana Moreira, Auxiliar
de Serviços Operacionais IV G, a partir de 08.09.2022.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022 Matheus Eduardo Braga Lopes
Bragança Silva – Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 1702606 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221018003004017.

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