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TJMG 21/09/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
HEM
HEM
HEM
HIJPII
HIJPII
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
HMAL
MOV

14691471
14557391
14903819
13602370
13698451
13775747
13775747
14557391
14638993
14638993
13083548
13004486
13602370
10882199
12923728
13718648
10414464
10889772
14920995

Jennifer Goncalves Soares De Oliveira
Josiane Mendes De Souza
Rosilane Soares Da Cruz Santos
Jane Izidoro Guimaraes
Monica Aparecida Felipe Abrantes
Claudia Aparecida Da Silva
Claudia Aparecida Da Silva
Josiane Mendes De Souza
Ordaisa Regina Barbosa
Ordaisa Regina Barbosa
Regiane Luzia Da Silva
Ana Maria Caetano Silva
Jane Izidoro Guimaraes
Junia Martins De Oliveira
Marilda Angelica De Souza Martins
Patricia Oliveira Cedraz
Rosilaine Dos Santos
Helenice Felipe Da Silva
Hellen Aparecida Gomes Inacia

II
II
II
II
I
II
II
I
II
II
I
I
I
II
I
I
I
II
I

7
5
5
1
6
1
1
5
2
1
2
3
1
3
1
1
3
2
5

Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
20 1691527 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO:
Unidade

Masp

Admissão

Ocorrido em

HEM

13063359

Cleidiana Aparecida Madalena

Nome

I

20/05/21

IRS

14626907

Janaina Maciel Rosa De Paula

IV

23/08/22

IRS

10897254

Welington Fernando De Matos Abreu

II

10/08/22

Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
20 1691526 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS CONCEDIDAS:
Unidade

Masp

Admissão Publicado
em

Nome

Onde lê-se

Leia-se

HAC

Cobucci Monteiro
13822358 Jacqueline
Junqueira De Souza

IV

31/12/21 601/09/21 158.I ADM IV (HJK)

6
01/09/21
(HAC)

HCM

10892024 Eni Barbosa

II

29/10/21 60
15/09/21 158.I.

90
15/09/21 158.I.

HJXXIII

13141627 Elaine Regina Silva

I

Regina Silva
31/12/21 Elaine
25/11/2021 158.I

Elaine Regina Silva
1
25/11/2021 158.I

HJXXIII

13141627 Elaine Regina Silva

I

Regina Silva
31/12/21 Elaine
28/11/2021 158.I

Elaine Regina Silva
1
28/11/2021 158.I

HJXXIII

12086286 Janylton
Borborema

I

Figueiredo Borborema Janylton Figueredo Borborema
28/01/22 Janyklton
32 10/05/2020 158.I
32 10/05/2020 158.I

HRBJA

11237328 Cristiano Antonio Sanson

IRS

MOV

Figueredo

III

158.I

ADM

IV

14352987
14352397
22/01/22 Silva Bittencourt De Almeida Silvia Bittencourt De Almeida
Travassos
Travassos

Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
20 1691529 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
RETIFICAÇÃO LICENÇAS NÃO CONCEDIDAS:
Admissão

Publicado
em

Onde lê-se

Matheus Felipe Guimaraes

I

13/08/22

7
10/07/22 –
Licença negada

7
10/07/22 158.I–
Licença concedida

13017991

Tereza Cristina Lara Mesquita

I

07/09/22

02
11/08/22
- Licença negada

02
11/08/22 158.I
- Licença concedida

14899926

Maria De Fatima Alves Vertelo

IV

09/09/22

2
11/07/22
- Licença negada

2
11/07/22 158.I
- Licença concedida

09/09/22

2
11/07/22
- Licença negada

2
11/07/22 158.I
- Licença concedida

04/06/22

3
04/05/22
- Licença negada

3
04/05/22 158.I
- Licença concedida

04/06/22

3
04/05/22
- Licença negada

3
04/05/22 158.I
- Licença concedida
03
20/08/22 158.I
- Licença concedida
9
28/06/22
–
Licença negada

HIJPII

HJK

HJK

HJXXIII

HJXXIII

14899926

14352421

14352421

Maria De Fatima Alves Vertelo

Claudia Barros Da Silva De Oliveira

Claudia Barros Da Silva De Oliveira

Art. 5º - A composição dos membros do GIPA, do ponto de vista
quantitativo, dependerá do número de agentes públicos lotados em
cada Unidade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e
observará os seguintes parâmetros:
I – Unidade contendo até 100 agentes públicos: 02 representantes
escolhidos pela Direção da Unidade e 02 representantes eleitos entre os
agentes públicos lotados na Unidade;
II – Unidade contendo entre 101 a 300 agentes públicos: 03
representantes escolhidos pela Direção da Unidade e 03 representantes
eleitos entre os agentes públicos lotados na Unidade;
III – Unidade contendo entre 301 a 600 agentes públicos: 04
representantes escolhidos pela Direção da Unidade e 04 representantes
eleitos entre os agentes públicos lotados na Unidade;
IV – Unidade contendo entre 601 a 1.0000 agentes públicos: 05
representantes escolhidos pela Direção da Unidade e 05 representantes
eleitos entre os agentes públicos lotados na Unidade;
VI – Unidade contendo mais de 1.000 agentes públicos: 06
representantes escolhidos pela Direção da Unidade e 06 representantes
eleitos entre os agentes públicos lotados na Unidade.

Art. 7º - Os agentes públicos que compõem a equipe de Saúde e
Segurança do Trabalhador da Unidade não poderão compor a Comissão
Eleitoral que conduzirá o processo de eleição dos membros do GIPA.

I

12402343

Art. 4º - O GIPA será composto, de forma paritária, por representantes
indicados pela Direção da Unidade e por representantes dos servidores
sob qualquer vínculo, estes eleitos em escrutínio secreto.

89
31/08/21
158.I

Bittencourt De Almeida
14352397 Silvia
Travassos

CSSI

Art. 3º - O GIPA deverá manter atuação integrada com eventuais
comissões internas de prevenção de acidentes existentes na Unidade,
especialmente, aquelas pertencentes às empresas de prestação de
serviços terceirizados.

Art. 6º - A eleição dos representantes dos agentes públicos será
organizada e conduzida por Comissão Eleitoral formada pela Direção
da Unidade.

22/01/22 90
30/08/2021 158.I

Nome

Art. 2º - A missão do GIPA é promover ações com foco na prevenção
de acidentes e doenças do trabalho, bem como atuar com vistas
à preservação da vida e à promoção da saúde dos agentes públicos,
harmonizando as políticas e diretrizes de segurança e de saúde no
trabalho em toda a instituição.

7
27/12/20 158.II

II

Masp

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.258,
DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Grupo Interno de Prevenção de Acidentes no âmbito da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
A PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020,
Considerando que a saúde ocupacional e a segurança do trabalho são
bens jurídicos que devem ser tutelados pela Administração Pública;
Considerando a importância da existência de mecanismos capazes de
permitir a participação dos servidores nas discussões e deliberações
administrativas;
Considerando a relevância, o significado e os resultados gerados pela
aproximação entre os agentes públicos, com vistas à promoção de
melhorias no ambiente de trabalho e para a saúde dos trabalhadores,
especialmente, no ambiente hospitalar;
Considerando que um ambiente de trabalho seguro e saudável do ponto
de vista ocupacional contribui sobremaneira para a produtividade e,
consequentemente, gera melhorias para a assistência aos usuários do
Sistema Único de Saúde;
Considerando, ainda, o disposto através da Norma Regulamentadora nº
05 do Ministério do Trabalho e Previdência,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo Interno de Prevenção de Acidentes – GIPA
nas Unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG.

30/01/21 727/12/20 158.I

10882504 Renata Heloisa Diniz Araujo

Unidade

quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 – 13

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a)ANA LUCIA SILVA CANDIDO, MASP 12946679, ADM 1,
AGAS,do CMTpara HJXXIII,a partir da data de Publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
20 1691222 - 1

17/06/22
19/08/22
06/09/22
30/08/22
15/07/22
03/09/22
06/09/22
19/08/22
09/08/22
19/08/22
04/12/21
31/08/22
30/08/22
02/09/22
24/08/22
28/08/22
26/08/22
23/08/22
31/08/22

V

III

IV

HJXXIII

14580112

Flavia Rocha De Oliveira

II

07/09/22

03
20/08/22
- Licença negada

MOV

13066543

Cristiane Horizontina Vieira

I

21/07/22

15
22/06/22
– Licença negada

Leia-se

Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
20 1691535 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADORDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.135, de 05/05/2022, publicada em 06/05/2022, combinada com o artigo 158 da Lei
869/52, Decreto 48.249 de 05 de Agosto de 2021 e Resolução SEPLAG Nº 119/2013 TORNA PÚBLICO:
TORNA SEM EFEITO:
Unidade
Masp
Nome
Admissão
Publicado em
Onde lê-se
Motivo
CSPD
14614150 Karina Alves Ribeiro
I
10/ 03/22
2 17/01/2022 158.I – Licença concedida Ajuste de licença
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
20 1691530 - 1

Art. 8º – Os agentes públicos que compõem a equipe de Saúde e
Segurança do Trabalhador da Unidade não poderão candidatar-se
ao GIPA, tampouco, serem indicados pela Direção da Unidade para
compor o GIPA.
Art. 9º - A Comissão Eleitoral deverá ser previamente treinada para o
pleito eleitoral pela equipe de Saúde e Segurança do Trabalhador da
Unidade.
Parágrafo único: Concluída a eleição, a Comissão Eleitoral dará posse
aos membros eleitos na Unidade para compor os quadros do GIPA;
Art. 10 – O número de servidores eleitos levará em consideração o
dimensionamento previsto no artigo 5º desta Portaria.
§1º os servidores mais votados serão membros titulares do GIPA.
§2º na mesma quantidade dos membros titulares, serão os membros
suplentes do GIPA, obedecendo à ordem decrescente dos votos
recebidos.
I - O suplente será convocado para participar de reuniões e atividades
apenas no caso de impedimento do membro titular, sendo que o fato
deverá ser previamente comunicado aos demais membros do GIPA,
bem como motivado e devidamente registrado em Ata.
II - O membro titular perderá o seu mandato sumariamente quando se
ausentar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões
ordinárias alternadas, sem que tenha apresentado justificativa prévia e
devidamente motivada, devendo ser substituído pelo suplente, nesses
casos, de forma definitiva.
Art. 11 - Os membros do GIPA terão mandato de 02 (dois) anos, sendo
permitida a recondução sucessiva e por igual período.
Parágrafo único: É vedado ao agente público eleito para compor o GIPA
candidatar-se a pleito eleitoral consecutivo.
Art. 12 – O agente público que não componha o quadro de servidores
públicos efetivos também poderá ser eleito ou indicado como membro
do GIPA, contudo, a sua participação estará condicionada à duração
do seu vínculo com a FHEMIG, não caracterizando, sob nenhuma
hipótese, estabilidade em função da sua condição de membro eleito ou
indicado para compor o GIPA.
Art. 13 - Para concorrer a membro do GIPA o agente público não
necessita comprovar conhecimento técnico específico.
Art. 14 - A Direção da Unidade deve garantir infraestrutura e os meios
necessários para o desempenho das atividades do GIPA.
Art. 15 - A Direção da Unidade deverá providenciar treinamento para
todos os membros do GIPA, inclusive, para os suplentes.
I - A equipe de Saúde e Segurança do Trabalhador da Unidade é
responsável por definir a carga horária necessária para a oferta de
treinamento adequado aos membros do GIPA, não podendo ser inferior
a 04 (quatro) horas por membro, devendo considerar, ainda, o número
de agentes públicos que irão compor o GIPA, inclusive os suplentes, a
formação desses servidores, bem como a estrutura e a complexidade
da unidade.
II - O primeiro treinamento dos membros do GIPA deverá ocorrer
dentro do prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da posse,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante o registro prévio
da motivação administrativa.
III - Cada membro do GIPA deve cumprir, no mínimo, 70% de presença
nos treinamentos ofertados pela Unidade.
Art. 16 - A Direção da Unidade deve assegurar aos membros do GIPA
tempo suficiente para a realização das suas atribuições, sem que isto
represente risco de prejuízos para a assistência.
Parágrafo único. Os membros do GIPA continuarão a desenvolver as
suas atividades normais na instituição.

Art. 17 - Instituído e formado, o GIPA elaborará, no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, Plano de Trabalho indicando para a Direção da Unidade as
ações que nortearão as suas atividades.
Art. 18 - O GIPA atuará no âmbito da sua respectiva Unidade e terá
como fundamentos:
I - promover ações destinadas à orientação dos agentes públicos sobre a
prevenção de acidentes no ambiente de trabalho;
II - debater sobre eventuais acidentes de trabalho ocorridos na unidade,
na busca de visualizar soluções capazes de evitar essas ocorrências;
III - observar e levantar situações capazes de representar condições de
risco para os agentes públicos no ambiente de trabalho;
IV - indicar e orientar os Gestores sugerindo medidas capazes de
erradicar, neutralizar e/ou de mitigar riscos.
Art. 19 – É o rol exemplificativo das atribuições do GIPA:
I - Comunicar a Direção da Unidade sobre riscos em rotinas e/ou
processos de trabalho, tão logo tome conhecimento da sua eventual
ocorrência;
II - Assessorar o Núcleo de Saúde e Segurança da Unidade na
elaboração de mapas de riscos;
III - Elaborar plano de trabalho voltado à promoção de ações corretivas
e/ou preventivas direcionadas à solução de problemas que envolvam a
segurança e a saúde dos agentes públicos no ambiente de trabalho;
IV – Participar, quando autorizados pelo Diretor, da implementação
e do controle da qualidade das medidas corretivas e/ou preventivas,
avaliando e sugerindo para os Gestores as prioridades de ações para
a Unidade;
V - Realizar, periodicamente, a verificação do ambiente de trabalho
visando aferir as condições de trabalho dos agentes públicos e buscando
identificar situações capazes de representar riscos para a segurança e
saúde dos servidores;
VI – Avaliar, periodicamente, o cumprimento das metas fixadas no Plano
de Trabalho e discutir as eventuais situações de risco identificadas,
participando os Gestores sempre que necessário;
VII - Divulgar para os agentes públicos, mediante prévia autorização
do Diretor da Unidade e, se for o caso, com a assessoria da Assessoria
de Comunicação, informações relativas à segurança e à saúde do
trabalhador;
VIII – Promover, com a autorização prévia da Direção da Unidade,
discussões voltadas à avaliação dos impactos de eventuais alterações
propostas no ambiente e/ou no processo de trabalho e que estejam
relacionadas à saúde e à segurança dos agentes públicos;
IX - Colaborar e engajar-se no desenvolvimento e na implementação de
Programas de Saúde e Segurança do Trabalhador;
X – Participar a Direção da Unidade sempre que a situação sugerir risco
grave e iminente à segurança e/ou à saúde dos agentes públicos;
XI - Divulgar e promover o cumprimento do seu Regimento Interno;
Art. 20 – Os registros das atividades e/ou reuniões realizadas pelo GIPA
devem ser mantidos em Ata ou outra documentação oficial.
I - Os registros em Ata deverão exibir o horário de início e término das
atividades realizadas, bem como os dados capazes de identificar todos
os participantes.
II - A guarda de documentação gerada ou relacionada ao GIPA é de
responsabilidade dos seus membros, podendo ser delegada para
membro específico, caso haja previsão no regimento interno.
III – Os registros e documentos deverão, preferencialmente, ser
mantidos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
IV - Os registros e documentos gerados pelo GIPA deverão estar à
disposição das chefias imediatas e do Diretor da Unidade, sempre que
por esses for solicitado o acesso.
Art. 21 – As decisões administrativas de competência do GIPA serão
tomadas, preferencialmente, por consenso ou por maioria absoluta dos
membros do GIPA, devendo ser registradas em Ata.
Art. 22– Os atuais membros do Núcleo de Prevenção de Acidentes –
NUPAT serão automaticamente reconduzidos como membros do GIPA
e passarão a observar as regras previstas nesta Portaria a partir da sua
data de entrada em vigor.
Art. 23– O Regimento Interno do GIPA deverá ser elaborado pelos
seus membros sob a coordenação da Gerência de Saúde e Segurança
do Trabalhador, dentro do prazo de trinta dias úteis contados a partir
da data de entrada em vigor desta Portaria, devendo ser publicado no
Boletim de Normas e Ocorrências da FHEMIG.
Art. 24– Eventuais propostas de modificação no Regimento Interno
do GIPA deverão ser previamente debatidas com a coordenação da
Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador e registradas em Ata.
Parágrafo único: Para que sejam aprovadas modificações no Regimento
Interno do GIPA, a proposta de alteração deverá ser aprovada em
consenso ou pela maioria absoluta dos membros do GIPA e da
coordenação da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador,
bem como registrada em Ata e publicada no Boletim de Normas e
Ocorrências da FHEMIG.
Art. 25- Fica revogada a Portaria Presidencial nº 1.524 de Dezembro
de 2002.
Art. 26- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Renata FerreiraLeles Dias
Presidente
20 1691360 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG, usando
da competência delegada na Portaria Presidencial nº 2.099, de 31 de
março de 2022, o Decreto nº 48.176/2021, a Resolução SEPLAG
nº 043, de 14 de junho de 2021 e Nota Técnica nº 193/SEPLAG/
DCGDD, AUTORIZA o(a) servidor(a): Inessa Beraldo de Andrade
Bonomi, MASP 11998804, lotado(a) no Hospital Julia Kubistcheck,
PRORROGAÇÃO do afastamento parcial para estudo, de suas
atribuições, com redução de carga horária em 50%, de 01/08/2022 a
31/07/2023, para participar do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu
- Doutorado em Bioética - Faculdade de Medicina da Universidade do
Porto e Conselho Federal de Medicina, sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo, para regularização funcional.
20 1691417 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Expediente
DESPACHO
O Secretáriode Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
considerando a Nota Jurídica/AJ/SEE nº 473/2022de 13/09/2022,
que analisou o pedido de reconsideração interposto pelo servidor
Rogério Alves dos Santos, Masp 1.122.350-0, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar n° 75/2019, reconhece o pedido apresentado
e no mérito, DECIDE:
INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, e manter a
decisão publicada no Diário Oficial do Executivo de 30/04/2022.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2022.
(a)Igorde Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209210000530113.

20 1691577 - 1

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