quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
Plano de Metas e Indicadores das URFBIOS
Processos de Intervenção Ambiental Finalizados (Cumulativa).
Regional
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1º Bim.
8
33
14
26
22
6
25
10
10
20
15
38
36
40
Alto São Francisco
Alto Paranaíba
Centro Norte
Centro Oeste
Centro Sul
Jequitinhonha
Mata
Metropolitana
Nordeste
Noroeste
Norte
Rio Doce
Sul
Triângulo
Metas por período avaliatório
Exercício 2021
3º Bim.
4º Bim. 5º Bim.
32
45
58
169
237
305
54
67
88
140
210
250
95
127
168
24
34
44
113
157
201
74
106
138
53
75
96
126
179
232
63
92
121
134
182
230
140
194
248
160
220
280
2º Bim.
20
101
34
70
54
15
69
42
31
73
34
86
88
100
6º Bim.
70
336
108
278
208
48
244
150
108
252
144
278
284
328
1. Critério de Aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de Comprovação
Processos com decisão proferida conforme Sistema Decisões de Processos de Intervenção Ambiental. Os possíveis status de decisão são “Deferido” (inclusive
aqueles que estão pendentes de pagamento de reposição florestal), “Indeferido” e “Arquivado”
Quantitativo de processos finalizados no período
Relatório de Acompanhamento do Programa de Eficiência Ambiental (Bimestral)
05 1540474 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 10.438, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o reposicionamento de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e na carreira de Gestor Fazendário de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 03 de agosto de 2013, na parte a que se refere aos servidores identificados no anexo I desta resolução, em decorrência da decisão proferida pelo TJMG
no processo nº 5103383-62.2021.8.13.0024, que concedeu promoção por escolaridade adicional com vigência anterior a retro mencionada lei.
Art. 2º - Para o reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se Lê:
SERVIDOR
Alessandro Luiz da Silva
Charles Eduardo Boyer de Alvenir
Ronan José Moraes Silva
MASP
ADM
9584186
6687602
6687842
1
1
1
MASP
ADM
9584186
6687602
6687842
1
1
1
CARGO
SIGLA
AFRE
AFRE
AFRE
DESCRIÇÃO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
GRAU
D
D
D
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NIVEL
GRAU
I
D
I
D
I
D
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
GRAU
A
A
A
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NIVEL
GRAU
II
A
II
A
II
A
SITUAÇAO ANTERIOR 30/06/2013
NÍVEL
II
II
II
Leia-se:
SERVIDOR
Alessandro Luiz da Silva
Charles Eduardo Boyer de Alvenir
Ronan José Moraes Silva
CARGO
SIGLA
AFRE
AFRE
AFRE
DESCRIÇÃO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadua
Auditor Fiscal da Receita Estadua
NÍVEL
III
III
III
05 1540278 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.440, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências para o cumprimento de decisão judicial que determina a anulação e o restabelecimento do reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274 de 30 de junho de 2010, de servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS , considerando o disposto no DECRETO nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulada a Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8610, de 12 de abril de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 14 de abril de 2012, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das
carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, Sebastião Agnaldo Figueiredo, masp.1042603-9, adm. 01, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo 5079031-74.2020.8.13.0024.
Art. 2º - Fica restabelecido o reposicionamento, formalizado por meio de Resolução Conjunta, de servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, reposicionada nos termos do Decreto nº. 45.274, de 30 de dezembro de 2009, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462,
de 13 de janeiro de 2005, identificado na tabela do Anexo I desta Resolução, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo 5079031-74.2020.8.13.0024
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
SERVIDOR
Sebastião Agnaldo Figueiredo
MASP
ADM
CARREIRA
1042603-9
1
PENF
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR AO DECRETO 45.274/09
REPOSICIONAMENTO RESTABELECIDO NO DECRETO 45.274/09 (EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL)
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
E
05 1540279 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FCS Nº 002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução Conjunta COFIN/FCS Nº 001 de 09 de fevereiro de 2021, publicada em 16 de fevereiro de 2021.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso
II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/FCS Nº 001 de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 4º bimestre de 2021.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
ANEXO I
Plano de metas e indicadores da FCS
Metas e Indicadores
Metas por período avaliatório
Exercício 2021
Jan - Fev
Mar - Abr
Mai – Jun
Jul - Ago Set - Out
Nov – Dez
1. Critério de aceitação
2. Fórmula
3. Fonte de comprovação
1
Alunos matriculados nos cursos regulares do
CEFART
0
0
753
0
120
0
1. Novas matrículas realizadas nas capacitações de formação cultural, artística e tecnológica do espetáculo iniciadas nos períodos considerados.
2. (Realizado/Meta) X10.
3. Documentos de matrícula assinado por alunos matriculados para o bimestre.
2
Ofertar cursos complementares para comunidade escolar do CEFART
0
6
12
6
6
6
1. Cursos complementares realizados nas capacitações de formação cultural, artística e tecnológica do espetáculo iniciadas nos períodos considerados.
2. (Realizado/Meta) X10.
3. Relatórios de Cursos. Plano de Cursos Complementares
3
Apresentações dos Corpos Artísticos da FCS
4
17
17
17
18
18
1. Apresentações de corpo artístico da FCS realizadas nos períodos considerados, seja por apresentação presencial ou com transmissão online.
2. Somatório do número de apresentações presenciais e com transmissão online do corpo artístico da FCS realizadas nos períodos considerados.
3. Relatórios; peças gráficas de divulgação, registro fotográfico e clipping de imprensa.
4
Ações de realizadas em espaços culturais
gerenciados pela FCS
8
10
11
14
9
9
1. Eventos realizados em espaços culturais gerenciados pela FCS realizados nos períodos avaliatórios.
2. Somatório do número de ações realizados em espaços culturais gerenciados pela FCS nos períodos avaliatórios.
3. Relatório com os dados consolidados, que inclua exemplos das peças gráficas de divulgação, registro fotográfico e clipping de imprensa.
5
Dar acessibilidade a partir de exibições de
sessão de filme no Cine Humberto Mauro
com algum recurso de acessibilidade (libras,
Closed caption ou audiodescrição) destinada
a escolas e/ou instituições que são ligadas às
atividades educativas ou de valorização da
cidadania.
0
1
1
1
1
1
1. Eventos, com recursos de acessibilidade, realizados no Cine Humberto Mauro realizados nos períodos avaliatórios.
2. Somatório do número de sessões com recursos de acessibilidade realizados no Cine Humberto Mauro, nos períodos avaliatórios.
3. Relatório com os dados consolidados, que inclua registro fotográfico e/ou clipping de imprensa.
6
Ações de mediação cultural
5
6
7
7
6
6
1. Eventos com a participação de escolas ou instituições culturais; visitas mediadas, presenciais ou online, de grupos a exposições realizadas pela Fundação Clóvis
Salgado; debates, palestras e/ou rodas de conversa, realizados presencialmente ou com transmissão online, sobre temas da programação da FCS.
2. Somatório do número de eventos, visitas, debates, palestras e/ou rodas de conversas realizados nos períodos avaliatórios
3. Relatório com os dados consolidados, registro fotográfico e/ou clipping de imprensa, prints de tela, borderô, lista de presença.”
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110052248480111.