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TJMG 09/08/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 3

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 26, 05 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Planejamento Anual 2022 do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 - NOB/SUAS/2012, e considerando a deliberação da 275ª Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Planejamento Anual 2022 do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais - CEAS, consolidado em documento apresentado durante a 275º Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 22 de julho de 2022, conforme anexo I.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
Anexo I
PLANEJAMENTO ANUAL DAS COMISSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS - CEAS-MG
Introdução
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG criado pela Lei Estadual n.º 12.262, de 23 de julho de 1996, iniciou suas atividades em março de 1997, com a atribuição de apreciar, aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política de Assistência Social no Estado de Minas
Gerais.
Integram a estrutura do CEAS-MG: Plenária, Mesa Diretora, Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e a Secretaria Executiva, suas atribuições estão dispostas na Resolução CEAS nº 358, de 10 de maio de 2011, atualizado pela Resolução 548, 19 de fevereiro de 2016.
Conforme definido no Regimento Interno do CEAS a Plenária é sua instância deliberativa, constituída pela reunião dos seus membros, podendo ser ordinárias (que ocorrem uma vez por mês) ou extraordinárias (que ocorrem mediante convocação do presidente ou de um terço de seus membros).
O conselho é composto por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo 10 representantes de órgãos governamentais e 10 representantes da sociedade civil. Os conselheiros são indicados pelos órgãos e entidades/segmentos que representam, sendo: 2 (dois) da Secretaria de Estado Desenvolvimento
Social - SEDESE;1 (um) da Secretaria de Estado da Educação; 1 (um) da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;1 (um) da Secretaria de Estado da Saúde;1 (um) da Secretaria de Estado da Fazenda;1 (um) da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;1 (um) dos
secretários municipais de assistência social;2 (dois) representantes governamentais dos conselhos municipais de assistência social;2 (dois) de entidades de usuários da assistência social, de âmbito estadual;4 (quatro) de entidades de assistência social, de âmbito estadual;2 (dois) de entidade representativa
de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito estadual; e 2 (dois) representantes não governamentais dos conselhos municipais de assistência social.
A Mesa Diretora é paritária e de natureza colegiada, também composta por conselheiros eleitos para os cargos de presidente; vice-presidente; 1° secretário e 2° secretário. Tem a participação dos coordenadores das comissões temáticas, eleitos dentre seus membros titulares ou suplentes. Cabe à Mesa
Diretora, dentre outras atribuições, disporem sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho e observar e fazer cumprir este Regimento Interno.
As Comissões Temáticas, de caráter permanente, e os Grupos de Trabalho, de caráter eventual, integram a estrutura do CEAS-MG. Cada conselheiro, titular e suplente, deve compor uma comissão temática, pois as ações do CEAS são divididas em 05 Comissões (1) Política de Assistência Social, 2)
Normas da Assistência Social, 3) Financiamento e Orçamento da Assistência Social, 4) Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social, 5) Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferência Estaduais de Assistência Social), que tem a responsabilidade de discutir as matérias que
serão deliberadas pelas Plenárias ordinárias (que ocorrem uma vez por mês) ou pelas Plenárias extraordinárias (que ocorrem mediante convocação do presidente ou de um terço de seus membros). Compete a todas as comissões analisar antecipadamente os assuntos de sua atribuição para subsidiar
as deliberações da Plenária e da mesa diretora. As reuniões das comissões ocorrem uma vez por mês, sempre um dia antes da Plenária, ou extraordinariamente, conforme necessidade do assunto a ser discutido. As atribuições de cada Comissão estão dispostas no art. 25 do Regimento Interno do CEAS.
Já a Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CEAS-MG, diretamente subordinado à Presidência e à Plenária Coordenada por um Secretário Executivo, composta por uma Equipe Técnica e uma Equipe de Apoio Administrativo. Os técnicos são divididos entre as comissões,
para subsidiar as discussões e deliberações dos conselheiros.
Apresentamos o Art.2º e seus incisos do Regimento Interno do CEAS-MG, referente às competências do CEAS que serão atribuídas a cada comissão:
I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências
de Assistência Social;
II – exercer o controle social da Política Estadual de Assistência Social;
III – apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social;
IV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
V – zelar pela implementação e efetivação do SUAS, observando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;
VI – convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por decisão da maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que será antecedida de pré-conferências regionais e que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social no Estado e
definir diretrizes e prioridades para a sua política de assistência social, num processo articulado com a Conferência Nacional e as Municipais de Assistência Social;
VII – aprovar as normas de funcionamento da Conferência, constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
VIII – encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
IX – apreciar e aprovar a proposta orçamentária estadual da assistência social, que deve abranger recursos próprios e oriundos do governo federal, alocados no fundo estadual de assistência social;
X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição eqüitativa entre as regiões, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de
municípios abrangidos por estes critérios;
XI – normatizar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo do disposto na lei de diretrizes orçamentárias;
XII – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações socioassistenciais aprovadas na política e no plano estadual de assistência social;
XIII – apreciar e aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e os atos normativos necessários a sua gestão;
XIV – apreciar e deliberar trimestral e anualmente relatórios de execução físico-financeira;
XV – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira e aprovar a prestação de contas ao final de cada exercício;
XVI – determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos de assistência social, ouvidos os conselhos municipais de assistência social em primeira instância;
XVII – sugerir e aprovar mecanismos de participação da sociedade na fiscalização da aplicação de recursos da assistência social e na avaliação dos resultados;
XVIII – aprovar os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais e não governamentais na área de assistência social;
XIX – propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social, no âmbito do Estado;
XX – regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de acordo com os artigo 20 e 22 da LOAS;
XXI – Estabelecer critérios de co-financiamento do Estado para os benefícios eventuais;
XXII – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestados no Estado, especialmente com relação às condições de acesso da população a esses serviços, indicando medidas pertinentes à correção de exclusões constatadas;
XXIII – propor modificações na estrutura do sistema estadual que visem à promoção, proteção e defesa dos usuários de assistência social;
XXIV – propor e aprovar ações que superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços;
XXV – elaborar, alterar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno e normas administrativas para orientar seu funcionamento;
XXVI – fazer publicar, no órgão oficial do Estado e em periódicos de grande circulação no Estado, súmula de suas atas e suas resoluções, bem como seus demonstrativos de contas aprovadas do FEAS;
XXVII – dar posse aos seus conselheiros;
XXVIII – promover capacitação continuada de seus conselheiros e estimular a atualização permanente de todos os envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
XXIX – aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH);
XXX – articular-se com o CNAS e com os conselhos municipais de assistência social – CMAS, bem como com as organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vistas à superação de problemas sociais no Estado;
XXXI – atuar como instância de recurso para CMAS e Comissão Intergestora Bipartite – CIB; (Parte suprimida, considerando a Resolução n.º 556/2016)
XXXII – proceder a apuração das denúncias recebidas no CEAS;
XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XXXIV – promover e divulgar a defesa dos direitos socioassistenciais;
XXXV – acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de direitos socioassistenciais;
XXVI – assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CEAS-MG e CNAS;
XXXVII – promover e regulamentar, a cada dois anos, a realização do processo de escolha para membros representantes da sociedade civil e CMAS na Conferencia Estadual de Assistência Social;
XXXVIII – Promover a recomposição de seus membros por meio de regulamento específico; Página 3 de 12
XXXIX – apreciar e aprovar os Planos de Assistência Social – PAS, elaborados pelos empreendedores públicos ou privados de aproveitamento econômico de recursos hídricos;
XL – determinar estudos de alternativas aos Planos de Assistência Social – PAS, referido no inciso XXXIX deste artigo;
XLI – compatibilizar o Programa de Assistência às Populações Atingidas pela Construção de Barragens – PRÓ-ASSISTE, criado pela lei estadual n.º 12.812/98, com as normas e diretrizes estabelecidas nesta lei;
XLII – fazer ampla divulgação dos pedidos de licenciamento para a construção de barramentos junto à população dos municípios a serem atingidos por empreendimentos de aproveitamento econômico de recursos hídricos;
XLIII – fiscalizar a implantação do Plano de Assistência Social e aprovar o seu relatório final; XLIV – responder a consultas, orientando os empreendedores e o público em geral sobre os programas de assistência social de que trata a lei estadual n.º 12.812/98;
XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
XLVI – assessorar os conselhos municipais de assistência social na aplicação das normas e resoluções fixadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para a inscrição de entidades privadas prestadoras de serviço de assistência social;
XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.
Este planejamento estará discutindo as Comissões de Política, Normas, Apoio aos Conselhos, Monitoramento das Deliberações e Financiamento e Orçamento do SUAS e quais são suas atribuições dispostas no Regimento Interno. Ressaltando que este planejamento não deve ser apenas um documento,
mas um instrumento para guiar a atuação das Comissões e de seus conselheiros.
1)Comissão de Política de Assistência Social
A Comissão de Política da Assistência Social possui atribuição de apoiar o CEAS-MG no cumprimento das competências, principalmente no que se refere aos incisos I, II, III, , IX, X, XII, XIV, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV,XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XLV e XLVII do art. 2º, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução CEAS nº 358, de 10 de maio de 2011, atualizado pela Resolução 548, 19 de fevereiro de 2016.
As principais competências da Comissão de Política de Assistência Social:
-Apuração das denúncias afetas à comissão;
-Analisar o relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
-Aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social,
Sobre as atribuições das Comissões dispostas no Regimento Interno do CEAS, destaca-se que algumas são comuns a todas as comissões e outras são ações que fazem parte da rotina da Comissão de Política:
Atribuições comuns a todas as comissões
Período
I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Sempre que necessário
Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
II – exercer o controle social da Política Estadual de Assistência Social;
Sempre que necessário
III – apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social;
Sempre que necessário (aprovação a cada 04 anos e revisão anual).
X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição equitativa entre as regiões, respeitando os Sempre que necessário
parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios;
XIV – apreciar e deliberar trimestral e anualmente relatórios de execução físico-financeira
Maio, agosto, novembro e fevereiro.
XXXII – proceder à apuração das denúncias recebidas no CEAS;
Sempre que necessário
XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, Sempre que necessário
estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
Maio
XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.
Sempre que necessário
I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Sempre que necessário
Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
Atribuições comuns à comissão de Política e normas
XX – regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de acordo com os artigo 20 e 22 da LOAS;

Sempre que necessário

Atribuições comuns à comissão de Política e orçamento
XII – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações socioassistenciais aprovadas na política e no plano estadual de assistência social;
XVII – sugerir e aprovar mecanismos de participação da sociedade na fiscalização da aplicação de recursos da assistência social e na avaliação dos resultados;

Sempre que necessário
Sempre que necessário

Período

Período

Atribuições comuns à comissão de Política e APoio
XI – Estabelecer critérios de cofinanciamento do Estado para os benefícios eventuais;, XXII – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestados no Estado, especialmente com relação às condições Sempre que necessário
de acesso da população a esses serviços, indicando medidas pertinentes à correção de exclusões constatadas;
XXIX – aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH);
Sempre que necessário

Período

Atribuições comuns à comissão de Política, Normas e Orçamento
IX – apreciar e aprovar a proposta orçamentária estadual da assistência social, que deve abranger recursos próprios e oriundos do governo federal, alocados no fundo estadual de assistência social;
X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição eqüitativa entre as regiões, respeitando os
parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios;
XXII – acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestados no Estado, especialmente com relação às condições de acesso da população a esses serviços, indicando medidas pertinentes à correção
de exclusões constatadas;
XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.

Período

Sempre que necessário
Sempre que necessário
Sempre que necessário
Sempre que necessário
anualmente
Sempre que necessário

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220808231630013.

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