2 – terça-feira, 12 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01,
de coordenadas N=7.899.705,16 m e E=778.017,58 m; deste segue com azimute de 144°43’00” e distância de
6,46 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.899.699,88 m e E=778.021,31 m; deste segue com azimute de
234°30’49” e distância de 342,90 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.899.500,82 m e E=777.742,10 m;
deste segue confrontando com Alameda 02 - Prefeitura Municipal de Divinópolis com azimute de 53°26’02” e
distância de 342,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.899.705,16 m e E=778.017,58 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.108,16 m².
DECRETO NE Nº 413, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itamonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Itamonte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Itamonte, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itamonte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 413, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM E 523.696 – N 7.526.667, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Luiz, com propriedade na Zona
Rural de Itamonte. O caminhamento sai com ângulo de 105° à direita, seguindo em linha reta por uma distância
de 50 m até chegar à coordenada UTM E 523.656 – N 7.526.701, onde será instalado um poste de madeira,
seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 523.619 N 7.526.735,
seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 523.576 – N 7.526.775,
seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 523.557- N 7.526.793 onde
uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 186 m de
extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total
de 2790 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 414, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Caxambu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Caxambu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Caxambu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caxambu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 414, de 11 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica projetada na propriedade da Sra.
Isabela Jamal Guedes com propriedade na Zona Rural de Caxambu, o embargante, partindo de uma rede Cemig
projetada, na coordenada UTM E 509.089 – N 7.570.531, onde será instalado um poste de concreto, inicia-se o
trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m até chegar à coordenada UTM E 509.087
– N 7.570.542, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 12 m
até chegar à coordenada UTM E 509.085 – N 7.570.553, onde será instalado um poste de concreto, seguindo
em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada UTM E 509.083 – N 7.570.567, onde será
instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 14 m até chegar à coordenada UTM
E 509.083 – N 7.570.580, onde será instalado um poste de concreto com ângulo de 51°, seguindo em linha reta
por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 509.041 – N 7.570.610, onde será instalado um
poste de concreto com ângulo de 9°, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada
UTM E 509.004 – N 7.570.646, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma
distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 508.949 – N 7.570.681, onde será instalado um poste de
concreto marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 221 m de extensão. A faixa
de servidão compreende a área de extensão por 15m de largura, perfazendo-se assim um total de 3.315 m² de
ocupação;
II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade da Sra.
Gissele de Paula Pinto com propriedade na Zona Rural de Caxambu, o embargante, partindo de uma rede Cemig
projetada, na coordenada UTM E 508.949 – N 7.570.681, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha
reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 508.944 – N 7.570.723, onde será instalado
um poste de madeira, com um ângulo de 38° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até
chegar à coordenada UTM E 508.891 – N 7.570.777, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em
linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 508.856 – N 7.570.818 onde será instalado
um poste de concreto, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 169 m de
extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total
de 2.535 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 415, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à instalação da Subestação
Móvel São Romão, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig,
no Município de São Romão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de São Romão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Subestação Móvel São Romão,
de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 415, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M11, de coordenadas E 489.207,8063 e N 8.191.239,2594, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com
o azimute de 65°57’06”, atingindo o vértice M12, distanciado 73,642 m do vértice M11. No “vértice M12, de
coordenadas E 489.275,0558 e N 8.191.269,2689, o caminhamento toma o azimute de 155°57’06”, atingindo
o vértice M13, distanciado 14,00 m do vértice M12. No “vértice M13, de coordenadas E 489.280,7610 e N
8.191.256,4841, o caminhamento toma o azimute de 245°57’06”, atingindo o vértice M14, distanciado 30,000
m do vértice M13. No “vértice M14, de coordenadas E 489.253,3649 e N 8.191.244,2589, o caminhamento
toma o azimute de 163°04’57”, atingindo o vértice M15, distanciado 21,873 m do vértice M14. No “vértice
M15, de coordenadas E 489.259,7300 e N 8.191.223,3321, o caminhamento toma o azimute de 287°03’11”,
atingindo o vértice M11, distanciado 54,311 m do vértice M15, atingindo uma área de 1.218,0977 m².
DECRETO NE Nº 416, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Uberlândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 416, de 11 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente no ponto da coordenada UTM 22k 804099:7915477, segue uma linha reta por uma distância de 77 m
chegando no ponto da coordenada UTM 22K 804129:7915406 com ângulo de 45° à esquerda, segue uma linha
reta por uma distância de 81 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K 804204:7915376 com ângulo de
10° à esquerda, segue uma linha reta por uma distância de 20 m chegando no ponto da coordenada UTM 22K
804224:7915372, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 178 m. A faixa de servidão é de 15 m,
totalizando 2.670 m² de área de ocupação.
11 1660598 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/COGE n° 9/2018,
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, com fundamento na Nota
Jurídica AJ/SEGOV n° 217/2022, da Secretaria de Estado de Governo,
e Nota Técnica n° 26/2022-CTL/NPAE, da Consultoria TécnicoLegislativa, nos termos do artigo 257, inciso I, da Lei nº 869, de 1952,
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a MARCOS
ANTÔNIO BENIGNO CARDOSO, Masp: 292.848-9, admissão 1,
aposentado no cargo efetivo de Professor de Educação Básica, pela
infringência, quando em atividade, dos deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, e pela prática das condutas previstas no art. 249, inciso
III e no art. 250, incisos II e V, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar,
instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD nº 012/2019,
com fundamento no Parecer nº 16.467/2022, da Advocacia-Geral do
Estado, não conhece do recurso apresentado por CLAUDENICE DA
SILVA BARBOSA - MASP 1.362.879-7, por intempestividade, nos
termos do artigo 52, inciso I, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
e mantém a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, publicada
no Diário Oficial do Estado em 11 de abril de 2022.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD N°
012/2019, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança
Pública, com fundamento no Parecer Jurídico NAJ/AGE nº 16.417, de
6 de janeiro de 2022, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica
nº 13/2022-CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide:
a) conhecer do recurso administrativo interposto por CAMILA
CELESTE NEVES CHAVES, Agente de Segurança Penitenciário,
Masp 1.251.285-1; e b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se
a penalidade de 12 (doze) dias de suspensão, aplicada com fundamento
no artigo 244, inciso III; artigo 216, inciso VI e artigo 245, parágrafo
único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, conforme ato publicado no
Diário Oficial em 4 de setembro de 2021.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CARINE DA CONCEIÇÃO BARBOSA
GONÇALVES CINTRA, MASP 1.352.806-2, cargo efetivo de
Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível II, do cargo
em comissão de Chefe da Seção de Infração, código CHA1, símbolo
PC-01, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, lotado no quadro
de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220711234639012.