46 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Laudeci Manoel da Silva
CPF:***.897.336-**
80438/2017
Lincoln de Marinho CPF:***.491.866-**
124507/2018
Antônio Meireles Pereira
CPF:***.415.016-**
205103/2019
Gilmar Antônio Teodoro
CPF:***.597.716-**
184053/2018
Edmilson Nonato Soares
CPF:***.531.016-**
Gustavo Silva Mendes
CPF:***.725.546-**
Orlando José Ferreira da Silva
CPF:***.611.476-**
211100/2019
194182/2018
Eberton Silvestre Guimaraes Barros
CPF:***.184.796-**
184077/2019
João Rodrigues da Silva
CPF:***.893.776-**
Marcelo João da Silva
CPF:***.874.336-**
Jonas Rodrigues de Abreu.
CPF:***.080.496-**
208808/2019
Marlúcia Goncalves de Abreu Peres
CPF:***.789.327-**
121411/2018
70956/2017
182115/2018
110178/2018
Jardel Vieira da Silva
CPF:***.220.736-**
Josias de Almeida Neto
CPF:***.495.006-**
120725/2019
Eduardo Pilar de Morais
CPF:***.121.656-**
108618/2017
Lourival Ferreira Santos
CPF:***.452.918-**
Wanderson Souza Sabino
CPF:***.505.636-**
Silvio Soares de Almeida
CPF:***.015.836-**
Ormiro Rodrigues Sobrinhio
CPF:***.343.506-**
208801/2019
106207/2017
Geraldo Gomes de Andrade
CPF:***.866.366-**
182809/2019
Fábio Peres dos Santos
CPF:***.144.826-**
Nilson Ferreira de Souza – Me
CNPJ: 26.399.494/0001-12
111758/2018
111771/2018
Carmelito Ingracio Fernandes
CPF:***.017.576-**
211029/2019
Frigoalp Ltda
CNPJ: 11.351.925/0001-01
Marcel Mineração Ltda
CNPJ: 04.759.458/0006-94
135328/2013
Júlio Cesar Dalfior Maffioletti
CPF:***.216.697-**
114445/2018
Associação das Empresas Industriais de Timóteo - Asseit
CNPJ: 00.917.428/0001-01
Ednilson Gomes da Silva
CPF:***.458.706-**
Go4 Participações e Empreendimentos S.A
CNPJ: 09.303.353/0003-05
100483/2017
006623/2016
José Martins da Silva
CPF:***.674.916-**
124616/2018
José Gomes dos Santos
CPF:***.289.536-**
189401/2018
Walasse Henrique Goncalves da Silva
CPF:***.233.256-**
Aline Andrade Lage
CPF:***.891.976-**
108514/2017
122908/2019
Luiz Miguel de Oliveira
CPF:***.242.006-**
182726/2019
Curisco Areal Ltda - ME
CNPJ: 18.026.172/0001-08
205412/2019
Welington Ruela Silva
CPF: ***.113.616-**
130252/2018
189941/2018
54908/2016
210705/2019
68112/2012
114351/2018
José Geraldo Rosendo de Souza
CPF:***.084.856-**
216328/2020
Marcione Tavares Favorito
CPF:***.559.136-**
183994/2018
João Paulo Galvino Brandao
CPF:***.443.686-**
108505/2017
Cleiton Mauricio Rocha
CPF:***.007.026-**
182227/2018
Géssica Ferreira da Silva
CPF:***.720.346-**
182477/2018
Santos Alves de Sousa
CPF:***.347.306-**
124678/2019
Novembrina dos Santos Terrinha Goncalves
CPF:***.601.836-**
187959/2018
Wanderson Vieira de Sousa
CPF:***.206.746-**
187897/2018
Cleonilton Prado de Oliveira
CPF:***.700.187-**
189949/2018
Bruna Alvarenga da Costa
CPF:***.763.226-**
182169/2018
Alverson Câmara de Oliveira
CPF:***.444.858-**
189910/2018
João Severino Pinheiro
CPF: ***.659.866-**
222698/2020
Maria de Lourdes da Costa
CPF:***.503.196-**
189823/2018
Jurceny Batista dos Santos
CPF:***.645.936-**
222641/2020
Carlos Henrique de Freitas Clemente
CPF:***.036.867-**
258862/2020
Viviane Lira Peixoto Carvalho
CPF:***.974.116-**
205326/2019
José Lacerda Silva CPF:***.279.636-**
189908/2018
Jose Ronilson da Silva Lopes
CPF:***.457.556-**
Maria Aparecida de Almeida
CPF:***.979.876-**
182348/2019
Celson de Oliveira Dias
CPF: ***.126.906-**
210709/2019
100359/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.144,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.732,12
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.155,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$609,31
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.163,48
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.796,60
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.163,48
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.852,52
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.994,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.233,88
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,19
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.502,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.389,80
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$26.230,36
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.877,10
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$637,27
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$19.043,96
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20. 001,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.001,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.793,87
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.308,97
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.971,53
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.820,78
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.840,56
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.760,67
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$32.188,86
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$7.423,20
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.798,90
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.739,11
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.796,60
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$6.896,22
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.226,82
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$9.103,92
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.818,45
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.631,30
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.897,18
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.336,18
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.567,40
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.474,50
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$15.119,01
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.521,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$7.186,40
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Minas Gerais
Nelito Vaz Nogueira
CPF:***.342.826-**
84035/2017
Jucélio Quintino de Menezes
CPF:***.488.426-**
108626/2017
Emerson de Jesus Costa
CPF:***.426.396-**
208816/2019
Elismar da Silva Carvalho
CPF:***.733.236-**
183986/2018
Roberto Vidal da Costa
CPF:***.863.106-**
Arivaldo Pereira dos Santos
CPF:***.464.746-**
205451/2019
Valde Alves Santana
CPF:***.676.006-**
182728/2019
Jose Francisco de Sousa
CPF: ***.584.868-**
Geralda Neuza Candido Teixeira
CPF:***.692.606-**
130801/2018
Ely Diniz da Silva
CPF:***.744.546-**
130218/2018
Josias de Almeida Neto
CPF:***.495.006-**
120722/2019
José Efrem da Silva
CPF:***.958.436-**
123054/2017
Ailton Alves Pinto CPF:***.965.046-**
189511/2018
Geraldo de Miranda Rodrigues
CPF:***.571.036-**
124605/2018
123175/2017
130998/2018
Jose Marciano Adão
CPF:***.021.316-**
Edson Renato Ferreira Campos
CPF:***.991.786-**
Geralda Neuza Candido Teixeira
CPF:***.692.606-**
Jose Rogato Pego
CPF:***.421.366-**
Renato Ferreira de Magalhães
CPF:***.955.176-**
Silvio Soares de Almeida
CPF:***.015.836-**
Sueli dos Santos Coutinho
CPF:***.249.096-**
189971/2019
Fabiano do Nascimento de Oliveira
CPF:***.566.516-**
189021/2018
Cleonilton Prado de Oliveira
CPF:***.700.187-**
120998/2019
Manoel Costa Chaves
CPF:***.871.706-**
183147/2019
Edmar Goncalves dos Santos
CPF:***862.076-**
114338/2018
Adairton Flavio do Rego Coutinho
CPF:***.498.706-**
114367/2018
Antônio Paulo da Costa
CPF:***.035.406-**
114340/2018
Ana Lucia Alves de Almeida
CPF:***.986.976-**
122904/2019
Nilo Comarela
CPF: ***.616.006-**
56746/2019
Nilton Carmo de Souza
CPF:***.118.666-**
123691/2017
José Geraldo de Menezes
CPF: ***.410.966-**
189664/2018
130806/2018
182161/2018
130802/2018
12198/2016
125029/2019
210705/2019
Herminio Pinto de Carvalho
CPF: ***.468.308-**
Antônio Wilson Moreira de Oliveira
CPF:***.766.356-**
Geraldo Raspante
CPF: ***.227.726-**
Indústria e Comércio de Laticínio Vila Nova Ltda
CNPJ: 01.677.125/0001-13
JP Comércio de Gás LTDA ME
CNPJ: 21.283.557/0001-57
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$17.044,90
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.593,20
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$16.809,74
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$26.949,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$22.134,11
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$11.664,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.332,42
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.798,90
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pelo deferimento parcial dos argumentos apresentados pelo
autuado em sua defesa/
Adequação da multa simples/
R$10.162,90
Desconstituição da apreensão dos seguintes bens: balança, máquina
de costura e peneira/
Perdimento dos demais bens indicados no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$489,33
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$30.611,93
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.593,19
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.332,42
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.412,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.389,80
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.491,50
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.958,77
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.772,86
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$9.432,15
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$19.345,83
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$24.580,58
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$10.241,91
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.671,16
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela desconstituição da Multa Simples em razão do
falecimento do autuado antes do término do processo administrativo;
mantendo-se a suspensão das atividades e apreensão e perda dos
bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$627,96
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$6.372,74
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
69767/2016
Decisão pela anulação do auto de infração.
220811/2021
Decisão pela anulação do auto de infração.
189259/2018
Decisão pela anulação do auto de infração.
182570/2019
Decisão pela anulação do auto de infração.
70369/2017
Decisão pela anulação do auto de infração.
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos
requisitos formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará
na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Jose Damião de Matos – ME
CNPJ: 04.323.706/0001-45
Adilson Fe Faria Moreira
CPF:***.398.996-**
Manoel Valentin de Freitas
CPF:***.798.356-**
Alípio Rodrigues dos Santos
CPF:***.233.546-**
Elmo Ferreira Thomaz
CPF:***.487.176-**
Stone Gold Chocolate Extração de Granito Ltda
CNPJ: 11.176.131/0001-40
Willis Aparecido Alves
CPF: ***.565.856-**
Geovane Jesus Silva Dias
CPF: ***.513.816-**
Sebastião Ribeiro da Silva
CPF:***.382.216-**
AI
Pendências
53875/2016
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
184050/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
194359/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
111757/2018
Ausência da data e a assinatura do autuado, de seu procurador ou
representante legal
99490/2018
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
190342/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
205414/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
184335/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
198232/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Adenilson Ferreira dos Santos
CPF:***.706.386-**
Admilson Jose das Graças Oliveira
CPF:***.379.246-**
Manuel Pereira dos Santos
CPF:***.652.777-**
Defesa /Valor (Sem atualização)
Recurso Indeferido /
R$6.970,38
Recurso Indeferido com Adequação
R$1.221,17
Defesa Intempestiva
R$610,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300146.
AI
70286/2017
054134/2016
81314/2017