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TJMG 01/06/2022 -Pág. 46 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

46 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Laudeci Manoel da Silva
CPF:***.897.336-**

80438/2017

Lincoln de Marinho CPF:***.491.866-**

124507/2018

Antônio Meireles Pereira
CPF:***.415.016-**

205103/2019

Gilmar Antônio Teodoro
CPF:***.597.716-**

184053/2018

Edmilson Nonato Soares
CPF:***.531.016-**
Gustavo Silva Mendes
CPF:***.725.546-**
Orlando José Ferreira da Silva
CPF:***.611.476-**

211100/2019

194182/2018

Eberton Silvestre Guimaraes Barros
CPF:***.184.796-**

184077/2019

João Rodrigues da Silva
CPF:***.893.776-**
Marcelo João da Silva
CPF:***.874.336-**
Jonas Rodrigues de Abreu.
CPF:***.080.496-**

208808/2019

Marlúcia Goncalves de Abreu Peres
CPF:***.789.327-**

121411/2018

70956/2017
182115/2018
110178/2018

Jardel Vieira da Silva
CPF:***.220.736-**
Josias de Almeida Neto
CPF:***.495.006-**

120725/2019

Eduardo Pilar de Morais
CPF:***.121.656-**

108618/2017

Lourival Ferreira Santos
CPF:***.452.918-**
Wanderson Souza Sabino
CPF:***.505.636-**
Silvio Soares de Almeida
CPF:***.015.836-**
Ormiro Rodrigues Sobrinhio
CPF:***.343.506-**

208801/2019

106207/2017

Geraldo Gomes de Andrade
CPF:***.866.366-**

182809/2019

Fábio Peres dos Santos
CPF:***.144.826-**
Nilson Ferreira de Souza – Me
CNPJ: 26.399.494/0001-12

111758/2018
111771/2018

Carmelito Ingracio Fernandes
CPF:***.017.576-**

211029/2019

Frigoalp Ltda
CNPJ: 11.351.925/0001-01
Marcel Mineração Ltda
CNPJ: 04.759.458/0006-94

135328/2013

Júlio Cesar Dalfior Maffioletti
CPF:***.216.697-**

114445/2018

Associação das Empresas Industriais de Timóteo - Asseit
CNPJ: 00.917.428/0001-01
Ednilson Gomes da Silva
CPF:***.458.706-**
Go4 Participações e Empreendimentos S.A
CNPJ: 09.303.353/0003-05

100483/2017

006623/2016

José Martins da Silva
CPF:***.674.916-**

124616/2018

José Gomes dos Santos
CPF:***.289.536-**

189401/2018

Walasse Henrique Goncalves da Silva
CPF:***.233.256-**
Aline Andrade Lage
CPF:***.891.976-**

108514/2017
122908/2019

Luiz Miguel de Oliveira
CPF:***.242.006-**

182726/2019

Curisco Areal Ltda - ME
CNPJ: 18.026.172/0001-08

205412/2019

Welington Ruela Silva
CPF: ***.113.616-**

130252/2018

189941/2018

54908/2016
210705/2019

68112/2012

114351/2018

José Geraldo Rosendo de Souza
CPF:***.084.856-**

216328/2020

Marcione Tavares Favorito
CPF:***.559.136-**

183994/2018

João Paulo Galvino Brandao
CPF:***.443.686-**

108505/2017

Cleiton Mauricio Rocha
CPF:***.007.026-**

182227/2018

Géssica Ferreira da Silva
CPF:***.720.346-**

182477/2018

Santos Alves de Sousa
CPF:***.347.306-**

124678/2019

Novembrina dos Santos Terrinha Goncalves
CPF:***.601.836-**

187959/2018

Wanderson Vieira de Sousa
CPF:***.206.746-**

187897/2018

Cleonilton Prado de Oliveira
CPF:***.700.187-**

189949/2018

Bruna Alvarenga da Costa
CPF:***.763.226-**

182169/2018

Alverson Câmara de Oliveira
CPF:***.444.858-**

189910/2018

João Severino Pinheiro
CPF: ***.659.866-**

222698/2020

Maria de Lourdes da Costa
CPF:***.503.196-**

189823/2018

Jurceny Batista dos Santos
CPF:***.645.936-**

222641/2020

Carlos Henrique de Freitas Clemente
CPF:***.036.867-**

258862/2020

Viviane Lira Peixoto Carvalho
CPF:***.974.116-**

205326/2019

José Lacerda Silva CPF:***.279.636-**

189908/2018

Jose Ronilson da Silva Lopes
CPF:***.457.556-**
Maria Aparecida de Almeida
CPF:***.979.876-**

182348/2019

Celson de Oliveira Dias
CPF: ***.126.906-**

210709/2019

100359/2017

Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.144,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.732,12
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.155,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$609,31
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.163,48
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.796,60
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.163,48
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.852,52
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.994,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.233,88
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,19
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.502,54
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.389,80
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$26.230,36
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.877,10
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$637,27
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$19.043,96
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20. 001,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.001,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.793,87
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$8.308,97
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.971,53
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.820,78
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$20.840,56
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.760,67
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$32.188,86
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$7.423,20
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.798,90
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.625,70
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.739,11
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.796,60
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$6.896,22
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.226,82
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$9.103,92
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.818,45
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$14.631,30
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.897,18
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.336,18
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.567,40
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$13.474,50
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$15.119,01
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.521,34
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$7.186,40
Perdimento dos bens indicados no auto de infração

Minas Gerais

Nelito Vaz Nogueira
CPF:***.342.826-**

84035/2017

Jucélio Quintino de Menezes
CPF:***.488.426-**

108626/2017

Emerson de Jesus Costa
CPF:***.426.396-**

208816/2019

Elismar da Silva Carvalho
CPF:***.733.236-**

183986/2018

Roberto Vidal da Costa
CPF:***.863.106-**
Arivaldo Pereira dos Santos
CPF:***.464.746-**

205451/2019

Valde Alves Santana
CPF:***.676.006-**

182728/2019

Jose Francisco de Sousa
CPF: ***.584.868-**
Geralda Neuza Candido Teixeira
CPF:***.692.606-**

130801/2018

Ely Diniz da Silva
CPF:***.744.546-**

130218/2018

Josias de Almeida Neto
CPF:***.495.006-**

120722/2019

José Efrem da Silva
CPF:***.958.436-**

123054/2017

Ailton Alves Pinto CPF:***.965.046-**

189511/2018

Geraldo de Miranda Rodrigues
CPF:***.571.036-**

124605/2018

123175/2017

130998/2018

Jose Marciano Adão
CPF:***.021.316-**
Edson Renato Ferreira Campos
CPF:***.991.786-**
Geralda Neuza Candido Teixeira
CPF:***.692.606-**
Jose Rogato Pego
CPF:***.421.366-**
Renato Ferreira de Magalhães
CPF:***.955.176-**
Silvio Soares de Almeida
CPF:***.015.836-**
Sueli dos Santos Coutinho
CPF:***.249.096-**

189971/2019

Fabiano do Nascimento de Oliveira
CPF:***.566.516-**

189021/2018

Cleonilton Prado de Oliveira
CPF:***.700.187-**

120998/2019

Manoel Costa Chaves
CPF:***.871.706-**

183147/2019

Edmar Goncalves dos Santos
CPF:***862.076-**

114338/2018

Adairton Flavio do Rego Coutinho
CPF:***.498.706-**

114367/2018

Antônio Paulo da Costa
CPF:***.035.406-**

114340/2018

Ana Lucia Alves de Almeida
CPF:***.986.976-**

122904/2019

Nilo Comarela
CPF: ***.616.006-**

56746/2019

Nilton Carmo de Souza
CPF:***.118.666-**

123691/2017

José Geraldo de Menezes
CPF: ***.410.966-**

189664/2018

130806/2018
182161/2018
130802/2018
12198/2016
125029/2019
210705/2019

Herminio Pinto de Carvalho
CPF: ***.468.308-**
Antônio Wilson Moreira de Oliveira
CPF:***.766.356-**
Geraldo Raspante
CPF: ***.227.726-**
Indústria e Comércio de Laticínio Vila Nova Ltda
CNPJ: 01.677.125/0001-13
JP Comércio de Gás LTDA ME
CNPJ: 21.283.557/0001-57

Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$17.044,90
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$538,25
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.593,20
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$16.809,74
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.794,17
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$26.949,00
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$22.134,11
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$11.664,46
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.332,42
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.798,90
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pelo deferimento parcial dos argumentos apresentados pelo
autuado em sua defesa/
Adequação da multa simples/
R$10.162,90
Desconstituição da apreensão dos seguintes bens: balança, máquina
de costura e peneira/
Perdimento dos demais bens indicados no auto de infração.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$489,33
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$30.611,93
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.593,19
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.332,42
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.275,98
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.412,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.577,62
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.389,80
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.491,50
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.958,77
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.772,86
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$9.432,15
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$19.345,83
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$24.580,58
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$10.241,91
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.671,16
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela desconstituição da Multa Simples em razão do
falecimento do autuado antes do término do processo administrativo;
mantendo-se a suspensão das atividades e apreensão e perda dos
bens apreendidos.
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$627,96
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$6.372,74
Perdimento dos bens indicados no auto de infração

69767/2016

Decisão pela anulação do auto de infração.

220811/2021

Decisão pela anulação do auto de infração.

189259/2018

Decisão pela anulação do auto de infração.

182570/2019

Decisão pela anulação do auto de infração.

70369/2017

Decisão pela anulação do auto de infração.

Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos
requisitos formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
presente edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146,
Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará
na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Jose Damião de Matos – ME
CNPJ: 04.323.706/0001-45
Adilson Fe Faria Moreira
CPF:***.398.996-**
Manoel Valentin de Freitas
CPF:***.798.356-**
Alípio Rodrigues dos Santos
CPF:***.233.546-**
Elmo Ferreira Thomaz
CPF:***.487.176-**
Stone Gold Chocolate Extração de Granito Ltda
CNPJ: 11.176.131/0001-40
Willis Aparecido Alves
CPF: ***.565.856-**
Geovane Jesus Silva Dias
CPF: ***.513.816-**
Sebastião Ribeiro da Silva
CPF:***.382.216-**

AI

Pendências

53875/2016

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

184050/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

194359/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

111757/2018

Ausência da data e a assinatura do autuado, de seu procurador ou
representante legal

99490/2018

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

190342/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

205414/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

184335/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

198232/2019

Comprovante de pagamento da taxa de expediente

Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Adenilson Ferreira dos Santos
CPF:***.706.386-**
Admilson Jose das Graças Oliveira
CPF:***.379.246-**
Manuel Pereira dos Santos
CPF:***.652.777-**

Defesa /Valor (Sem atualização)
Recurso Indeferido /
R$6.970,38
Recurso Indeferido com Adequação
R$1.221,17
Defesa Intempestiva
R$610,00

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300146.

AI
70286/2017
054134/2016
81314/2017

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