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TJMG 27/05/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 27 de Maio de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA DG N° 1035/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social
do Poder Executivo, nos termos do Art. 16 da Lei n. º 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
MASP
NOME DO SERVIDOR
FUNÇÃO
PRÓXIMAS PROGRESSÕES
1432773-8
HERLANA TRINDADE NOGUEIRA DE SOUZA
ATSS
A partir de 09/05/2022 I - D
1427098-7
LUÍZA BARACHO MOURA
ATSS
A partir de 11/05/2022 I - D
1426844-5
RAFAEL JOSÉ DIAS JÚNIOR
ATSS
A partir de 19/05/2022 I-C
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
26 1640137 - 1

ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de abril/2022, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Rosa Maria Costa Santos; Segurado: Pedro Martins dos
Santos; Matrícula: 020.026; *Pensionista: Maria Manoela da Silva;
Segurado: Jose Mendes da Silva; Matrícula: 021.107; *Pensionista:
Neuza Borges Pereira; Segurado: Juarez Acipreste Pereira;
Matrícula: 021.276;*Pensionista: Fernando Souza Silva; Segurado:
Otacilio Antonio da Silva; Matrícula: 021.628; *Pensionista: Geny
Candida dos Santos Silva; Segurado: Jose da Silva Filho; Matrícula:
021.783;*Pensionista: Aparecida Sevidanes Crovatto; Segurado:
Jose David Crovatto; Matrícula: 022.382;*Pensionista: Ocelis
Maria Marcal Campos; Segurado: Joao Luiz Campos; Matrícula:
023.668; *Pensionista: Efigenia Nobre de Melo; Segurado: Joao
Matias da Cruz Filho; Matrícula: 024.501; *Pensionista: Luiza Vaz
de Oliveira; Segurado: Antonio Loyola Fazzion; Matrícula: 027.716;
*Pensionista: Martinha Lucia Mello; Segurado: Expedito Mello
Pinto; Matrícula: 027.970; *Pensionista: Maria da Conceicao Xavier
Vianna; Segurado: Francisco Sverberi Vianna; Matrícula: 028.973;
*Pensionista: Penha Juliane da Silva; Segurado: Geraldo Alves Pinto;
Matrícula: 031.167;*Pensionista: Neuza Guida Ribeiro; Segurado:
Geraldo Carlos Ribeiro; Matrícula: 031.322; *Pensionista: Carmelita
do Nascimento Damasceno; Segurado: Jesus Olindo Damasceno;
Matrícula: 031.953; *Pensionista: Claudia Maria Gonzaga; Segurado:
Sebastiao Ferreira Gonzaga; Matrícula: 032.670; *Pensionista: Elisa
Maria de Freitas Coelho; Segurado: Jose da Silva Coelho; Matrícula:
033.199; *Pensionista: Geralda do Rosario Pinali; Segurado: Jose
Pinali; Matrícula034.171; *Pensionista: Nadir Furin de Andrade Lage;
Segurado: Walter de Andrade Lage; Matrícula: 034.173; *Pensionista:
Maria Concelei do Couto e outro; Segurado: Cledes Leite do Rialto;
Matrícula: 035.917; *Pensionista: Maria Adelia Servulo; Segurado:
Arnaldo Antonio Beltrao; Matrícula: 036.894;*Pensionista: Zeli Lima
Kefeler; Segurado: Americo Kefeler; Matrícula: 037.257;*Pensionista:
Antonia Fernandes de Oliveira e outro; Segurado: Lauro Matias
Filho; Matrícula: 037.305;*Pensionista: Janete Lopes Braz; Segurado:
Euripedes Braz; Matrícula: 042.084; *Pensionista: Patricia de Souza
Silveira; Segurado: Jose da Mota Silveira; Matrícula: 043.906;
*Pensionista: Angela Maria Cunha Guimaraes; Segurado: Clovis
Guimaraes Filho; Matrícula: 044.768; *Pensionista: Edwiges de Fatima
Coelho de Souza Camara; Segurado: Jairo Claudino de Souza Camara;
Matrícula: 045.032; *Pensionista: Marlete Siqueira Tenorio; Segurado:
Pedro Tenorio Pita; Matrícula: 047.025;*Pensionista: Maria Imaculada
Franca Monteiro; Segurado: Sebastiao Monteiro; Matrícula: 048.392;
*Pensionista: Telma Cota Souza; Segurado: Geraldo de Souza;
Matrícula: 052.306; *Pensionista: Edelza Batista Viana; Segurado:
Jose Carlos Filho; Matrícula: 054.567; *Pensionista: Josefa Gomes
Rodrigues; Segurado: Aloiso Rodrigues; Matrícula: 055.313;
*Pensionista: Maria Inez Pelet; Segurado: Paulo Antonio da Silva;
Matrícula: 059.945;*Pensionista: Maria de Lourdes Carvalho; Segurado:
Francisco Apolinario da Fonseca; Matrícula: 062.040; *Pensionista:
Nozita Alves Pereira; Segurado: Marcelo Alves Pereira; Matrícula:
064.443; *Pensionista: Alier Santana Borges; Segurado: Marco Antonio
Borges Nogueira; Matrícula: 070.413. *Pensionista: Renata Adriene
Queiroz Ramos; Segurado: Ricardo Valerio Vital Ramos; Matrícula:
072.986;*Pensionista: Aparecida Claudineia de Paula Castro; Segurado:
Mauricio de Castro; Matrícula: 074.562;*Pensionista: Sueli Abadia
Ferreira de Oliveira; Segurado: Antonio de Assis Oliveira; Matrícula:
080.262; *Pensionista: Luciene Maria da Costa e outro; Segurado:
Marco Antonio Pereira Garbazza; Matrícula: 089.101; *Pensionista:
Pedro Henrique Santana Camargo Silva e outro; Segurado: Osmar
Aparecido da Silva; Matrícula: 090.152. *Pensionista: Claudia de
Moura Mendonca; Segurado: Welton Magalhaes Vitorio; Matrícula:
104.541. *Pensionista: Sandra Heloisa Barbosa; Segurado: Sirio
Barbosa de Oliveira; Matrícula: 112.011;*Pensionista: Marcia Regina
Sales de Oliveira; Segurado: Herminio Carlos de Oliveira; Matrícula:
117.198; *Pensionista: Denisiane Duarte; Segurado: Carlos Roberto
da Silva; Matrícula: 118.398. *Pensionista: Ruth Evelyn dos Santos
Ribeiro e outro; Segurado: Alexandre Ribeiro da Silva; Matrícula:
118.909. *Pensionista: Arthur Felipe Silva Moreira; Segurado: Emerson
Moreira de Oliveira; Matrícula: 130.883.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
26 1640565 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 348/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola .40/MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40/MEAF, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
– CTA/Acadepol situado na Mina
Local de Realização: Avançado
Córrego do Meio – Estrada do Salitre - Sabará/
MG
Período:
31 de maio e 01 de junho de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
59/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal

Masp
381.129-6

Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva

457.960-3

298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
1.413.086-8
1.113.486-3
1.257.073-5
1.255.748-4
1.188.595-1
1.060.874-3
369.981-6

Monitores
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli César de Oliveira
Elisa Santos
Frederico Morais Guimarães
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Jorge Antonio Ribeiro
Magna de Oliveira
Ricardo Augusto Silva
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Walter de Almeida

1.413.806-9
546.926-7
1.451.240-4
1.174.065-1
208.459-8
340722-8
340.610-5
1.256.368-0
1.356.825-8
44.850-6

Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
26 1640593 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.639 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Otávio Miari Branquinho, Delegado-Geral de Polícia, Masp
381.138-7, para prestar serviços na 7ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras, procedente do 16º Departamento
de Polícia Civil de Unaí.
76.640 – no uso de suas atribuições, suspende, por 180 dias, os efeitos
do ato nº 76.481, publicado em 30/04/2022, que removeu Laís Veiga
Caetano Pires, Delegada de Polícia Titular, Masp 1.237.858-4, para
prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso
Alegre/ 17º Depto., permanecendo a lotação da servidora, até findar
o referido prazo, na Delegacia de Polícia de Santa Rita do Sapucaí/ 1ª
DRPC Pouso Alegre/ 17º Depto.
76.641 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Wanessa Andrade Messias, Investigadora
de Polícia, nível III, Masp 1.114.009-2, lotada na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto. Juiz de Fora, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
76.642 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Roberta Medeiros
Brazão Gonçalves, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.455.357-2,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Pratápolis/ 3ª DRPC Passos/ 18º
Depto. Poços de Caldas, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir de 31/05/2022.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.643 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Walace Nazário Ferreira, MASP
349.326-9, Investigador de Polícia, nível Especial, para prestar serviço
na Delegacia de Polícia de Timóteo / 1ª DRPC de Ipatinga/12º Depto
de Ipatinga, procedente de Delegacia de Polícia Civil de Coronel
Fabriciano /1ª DRPC de Ipatinga/12º Depto de Ipatinga.
26 1640591 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, à servidora:
Nome
Patrícia Tadeu de Oliveira

Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
-COMANDO-GERAL-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE. - O Coronel BM Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de
2002, DISPENSA E DELEGAcompetência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Suplente a partir de: 01 DE
JUNHO DE 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE – UNIDADES = 1400010 (5ºBBM), 1400014 (8º BBM), 1400021 (2º COB) E 1400027 (12º BBM)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
Cap BM Bruno Samuel da Silva Caetano
136.874-5
075.104.456-39
Delega
1º Ten BM Wesson Gleison Cruz
123.405-3
809.599.546-00
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 23 Ma i22.
Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
26 1640535 - 1

349.306-1

Professores/Instrutores
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Bertholdo Maria da Costa Neto
Edvaldo Júlio de Souza
Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel
Marcelo Nunes Junior
Márcia Cristina Dias Viana
Rodrigo Campos Comini

Masp
1.112.254-6

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais

A Partir de
29/11/2021

Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
26 1640592 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº51, 23 DE MAIO 2022
Regulamenta a obrigatoriedade de justificativa quando das decisões
no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, §1º, III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio 2019 e no Decreto Estadual nº
47.783, de 06 de dezembro de 2019e,
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 20,que estabelece a
necessidade da administração decidir considerando as consequências
práticas da decisão, bem como a motivação demonstrar a necessidade,
a adequação da medida ou invalidade do ato, processo ou norma
administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas;
Considerando o Decreto-Lei nº 4.657/1942,Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, art. 21, que estabelece a obrigatoriedade
das decisões administrativas indicarem expressamente as consequências
jurídicas e administrativas dasinvalidaçõesde ato, ajuste, processo ou
norma administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução estabelece diretrizes para as decisões
proferidas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA.
Art. 2º -A decisão proferia pelo gestor deverá ser direta,objetiva,
clara,motivada e em conformidadecom as competências estabelecidas
no Decreto nº 47.783/2019.
§ 1ºA decisão proferida pelogestor deverá sempre ser precedido de
manifestaçãotécnica, prolatada por servidor da SEAPA, alocado
em Unidade Administrativa, em relação de subordinação, com
conhecimento sobre o feito.
§ 2º No caso de dúvidas quanto a legalidade do ato, o gestor, antes
de proferir a decisão, poderá solicitar manifestação da Assessoria
Jurídica.
§ 3ºNo caso de dúvidas quanto a itens técnicos, o gestor, antes de
proferir a decisão, poderá solicitar manifestação e apoio da Auditoria
Setorial ou outra Unidade Administrativa da SEAPA, que possua
servidor com notório conhecimento e expertise ao caso.
§ 4º O gestor, caso discorde da manifestação técnica, seja no todo ou
em parte, deverá demonstrar expressamente, no processo,quais são os
elementos técnicos discordantes ou não aplicados, bem como, quais
serão os novoselementos considerados para a emissão da decisão.
§ 5ºA motivação das decisõesdeverá apresentar elementos fáticos e,
quando possível, jurídicos, com o encadeamento lógico desses, para a
externalização do comando.
Art. 3º - Decisões proferidas pelos gestores, contrariando a referida
Resolução, deverão ser devolvidas imediatamente, para nova emissão
de decisão, considerando todo o disposto nas normativas vigentes, em
especial, nessa.
Parágrafo único. Decisões proferidas por gestores sem a devida
justificativa, motivação, deverão ser consideradas irregulares e não
deverão gerar nenhum tipo de direito ou obrigação.
Art. 4° - Decisões proferidas sem justificativa ou motivação que
vierem a causar danos à administração pública, demais servidores ou
ao cidadãopoderão acarretar responsabilização administrativa, cível e
criminal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigência na data da publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
26 1640025 - 1
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede prorrogação do prazo para
posse, por 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º artigo 66 da Lei 869,
de 05/07/1952, à Samuel de Melo Goulart, a partir de 26/05/2022,
referente ao cargo DAD-3, código AG-1101246.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
26 1640426 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 178/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869/1952, o servidor Sirley Alves Crispim, masp 1017700-4, da
Barreira de Contagem, para a Coordenadoria Regional de Patos de
Minas, a partir de 24-03-2022, para fins de regularização funcional.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
26 1640344 - 1

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RETIFICAÇÃO
PORTARIA IMA Nº2130/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, RESOLVE: 1) prorrogar o prazo da Comissão
Processante designada para apurar os fatos constantes na Portaria IMA
Nº 2131/2022 de 26/03/2022, por um período de 60 dias, a partir do
vencimento inicial, devido as justificativas expostas no Memorando.
CGE/CSEC_IMA.nº 85/2022 de 26 de maio de 2022, e, 2) retificar o
texto da Portaria IMA nº 2131/2022 de 26/03/2022, onde se lê “masp
1.107.674-1”, leia-se “masp 1.017.674-1”.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022. Antônio Carlos de Moraes.
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária.
26 1640216 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 022/2022 (*)
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral
da prestação de contas financeira do Projeto TCE APQ-0544-6.01/08,
e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar nº 102, de 17 de
janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013
do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos
do Relatório Técnico nº 028/2018, do Despacho nº 270/2021/
FAPEMIG/DPGF, do Memorando FAPEMIG/PRO.nº 164/2021, do
Relatório Final de Medidas Administrativas elaborado pela Gerência
de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados
(GMR), datados de 05/10/2018, 31/03/2021, 04/08/2021 e 13/04/2022
respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da Termo de Cooperação Técnica nº 10.221/11, firmado em 09 de
setembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 13 de setembro de 2011, tendo como partícipes a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., e a SOLARIA BRASIL
- COMERCIALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS E
SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para
promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação
de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP
1.368.419-6;
II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e
Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
(*) Republicação. Esta Portaria substitui a Portaria PRE Nº 022/2021,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/05/2022,
Caderno Diário do Executivo, Página 4.
26 1640075 - 1

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores: MASP: 1020288-5, EVELINE DE OLIVEIRA SILVA,
por 03 (três) meses referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/05/2022;
MASP: 1376530-0, CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA , por 02
(dois) meses referente ao 1º quinquênio, a partir de 08/08/2022; MASP:
1291439 / 6, ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA , por 01 (um) meses
referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/09/2022.
Belo Horizonte,26 de maio de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competência Portaria Nº
01, de 12 de janeiro de 2022, Art.1 Inciso XII.
26 1640495 - 1

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