46 – terça-feira, 03 de Maio de 2022 Diário do Executivo
*José Fabrício Gontijo Teixeira e outros – Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo – Arcos/MG – PA/Nº
2100.01.0018700/2022-91. Motivo: Empreendimento passível de
Licenciamento Ambiental.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
indeferimento dos processos abaixo identificados:
*Maria Aparecida Rosa Ferreira – Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo – Piumhi/MG – PA/Nº
2100.01.0015313/2022-69;
*Paulo Guilherme Birchal de Oliveira – Supressão de cobertura vegetal
nativa para uso alternativo do solo – Dores do Indaiá/MG – PA/Nº
2100.01.0058905/2020-89;
*Areia e Cascalho Tapiraí Ltda – Intervenção com ou sem supressão de
vegetação em Área de Preservação Permanente – Tapiraí/MG – PA/Nº
2100.01.0000531/2022-28;
*Dermivaldo José de Araújo – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0078835/2021-35;
*Consórcio Buritizeiro de Energia – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – Pains/MG – PA/Nº 2100.01.0010537/2022-11;
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste.
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público a
concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s)
abaixo identificado(s):
*Benone Evaristo Rezende Araújo Lacerda – Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo – Moema/MG – Processo Nº
210.01.0035068/2021-90;
*Renato Resende de Faria – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Bambuí/MG – Processo 2100.01.0001938/2022-63;
*Guariba Geração de Energia 43 Ltda. – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – Processo Nº
2100.01.0000931/2022-92;
*João José de Faria – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – São Roque de Minas/MG – Processo Nº
2100.01.0005495/2022-54;
*Eloirto José de Paulo – Supressão de cobertura vegetal nativa
para uso alternativo do solo – Vargem Bonita/MG – Processo Nº
2100.01.0025352/2021-37;
*José Geraldo da Silva – Supressão de cobertura vegetal nativa
para uso alternativo do solo – Piumhi/MG – Processo Nº
2100.01.0010101/2022-46;
*José Garcia da Silva Extração de Areia – Intervenção com ou sem
supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – Pimenta/
MG – Processo Nº 2100.01.0015088/2021-36;
*Benedito Ernani Lopes – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Moema/MG – PA/Nº 2100.01.0041242/2021-38;
*Douglas do Reis – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Formiga/MG – PA/Nº 2100.01.0078842/2021-40;
*Denis Silva Santos – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Luz/MG – PA/Nº 2100.01.0078980/2021-97;
*DN Agrícola Ltda – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas
vivas – São Roque de Minas/MG – PA/Nº 2100.01.0001047/2022-64;
*Pimenta Geração de Energia 28 Ltda – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Arcos/MG – PA/Nº
2100.01.0013848/2022-48;
*José Fúlvio Cardoso – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0014064/2022-36;
*Sinfrônio de Oliveira Costa – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – PA/Nº
2100.01.0010653/2022-80;
*CSN Cimentos S/A – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Arcos/MG – PA/Nº 2100.01.0011274/2022-94;
*Joaquim Ronan Gomes de Almeida – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Estrela do Indaiá/MG – PA/Nº
2100.01.0009370/2022-92;
*Vitor Hugo de Souza Belo – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Formiga/MG – PA/Nº 2100.01.0017056/2022-53;
*Orlando Silva – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas
vivas – Moema/MG – PA/Nº 2100.01.0016583/2022-20;
*DGL Participações Ltda – Supressão de cobertura vegetal nativa
para uso alternativo do solo – São Roque de Minas/MG – PA/Nº
2100.01.0055786/2021-06.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O(a) Supervisor(a) Regional da URFBio Centro Oeste do IEF, torna
público que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram)
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Autorização
para Intervenção Ambiental - AIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Geraldo Magela Terra – CPF: 363.412.156-49 – Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas –Bambuí/MG –
Processo Nº 2100.01.0010510/2022-61: em 04/04/2022;
*Daniela de Melo – CPF: 100.466.356-02 – Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo – São Roque de Minas/MG
– Processo Nº 2100.01.0012437/2022-24: em 08/04/2022;
*CSN Cimentos S/A – CNPJ: 38.282.487/0002-04 – Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Arcos/MG –
Processo Nº 2100.01.0011274/2022-94: em 13/04/2022;
*São Bento Geração de Energia Solar 17 Ltda – CNPJ:
34.746.514/0002-93 – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – Bom Despacho/MG – Processo Nº
2100.01.0016146/2022-82: em 18/04/2022;
*João Etelvino Pereira – CPF: 125.250.736-49 – Supressão de cobertura
vegetal nativa para uso alternativo do solo – Piumhi/MG – Processo Nº
2100.01.0011682/2022-39: em 18/04/2022;
*Olindo Corso – CPF: 131.983.008-00 – Intervenção com ou sem
supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – Bambuí/
MG – Processo Nº 2100.01.0016487/2022-90: em 18/04/2022;
*Anália Rodrigues Cardoso – CPF: 357.080.346-53 – Intervenção com
ou sem supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente
– Japaraíba/MG – Processo Nº 2100.01.0016635/2022-71: em
18/04/2022;
*Orlando Silva – CPF: 720.734.036-20 – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Moema/MG – Processo Nº
2100.01.0016583/2022-20: em 18/04/2022;
*Vitor Hugo de Souza Belo – CPF: 253.562.676-49 – Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas – Formiga – Processo
Nº 2100.01.0017056/2022-53: em 19/04/2022;
*Adriano Carvalho Barbosa – CPF: 095.070.856-96 – Corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas Medeiros/MG –
Processo 2100.01.0017505/2022-55: em 19/04/2022;
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira,
Supervisora da URFBio Centro Oeste.
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público a
concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s)
abaixo identificado(s):
* ENERGEA TRÊS PONTAS LTDA./FAZENDA MORRO
GRANDE - CNPJ nº 40.864.000/0001-54 – Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Cláudio/MG – Processo SEI
2100.01.0071840/2021-41, em 28/04/2022. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental
Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/04/2022
* ENERGEA MONTE ALEGRE LTDA/FAZENDA DA TAPERA
- CNPJ nº 40.904.338/0001-92 – Corte ou aproveitamento de
árvores isoladas nativas vivas – Pedra do Indaiá/MG – Processo SEI
2100.01.0062077/2021-93, em 29/03/2022. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental
Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/03/2022
* CONSORCIO BURITIZEIRO DE ENERGIA/TEIXEIRAS CNPJ nº 41.405.476/0001-90 – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas – São Sebastião Do Oeste/MG – Processo SEI
2100.01.0009526/2022-51, em 29/04/2022. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental
Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/04/2022
* Areal Campo Alegre Ltda. ME./ Fazenda Sombra Fresca - CNPJ nº
13.119.506/0001-66 – Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente – APP – Pedra do Indaiá/
MG – Processo SEI 2100.01.0013769/2022-47, em 29/04/2022.
Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação Normativa
COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos de posse
do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será
definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/04/2022
* JV Areeiro Empreendimentos Eireli/Fazenda Santa Terezinha - CNPJ
nº 31.850.234/0001-51 – Intervenção sem supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP – Oliveira/
MG – Processo SEI 2100.01.0015872/2022-11, em 29/04/2022.
Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação Normativa
COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos de posse
do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua validade será
definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/04/2022
* Imperatriz Mineração Comércio e Exportação de Rocha Ornamental
Ltda./Rancho Novo Horizonte - CNPJ nº 06.853.677/0001-59 –
Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente – APP – Bom Sucesso/MG – Processo SEI
2100.01.0010993/2022-18, em 29/04/2022. Validade: 3 (três) anos ou
de acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 esta
autorização só produzirá efeitos de posse do Licenciamento Ambiental
Simplificado – LAS e sua validade será definida conforme a licença
ambiental. AUTORIZAÇÃO: 29/04/2022
* ENERGEA TRÊS PONTAS LTDA./ FAZENDA MORRO GRANDE
- CNPJ nº 40.864.000/0001-54 – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas e Supressão de cobertura vegetal nativa com
destoca – Cláudio/MG – Processo SEI 2100.01.0071840/2021-41, em
29/04/2022. Validade: 3 (três) anos ou de acordo com a Deliberação
Normativa COPAM nº 217/2017 esta autorização só produzirá efeitos
de posse do Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS e sua
validade será definida conforme a licença ambiental. AUTORIZAÇÃO:
29/04/2022
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
requerimento dos processos abaixo identificados:
* Mineração Corcovado de Minas Ltda. – Supressão de cobertura
vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo – Passa
Tempo/MG – P.A nº 2100.01.0011922/2022-58 – Em 04/04/2022.
* Ronaldo José De Castro – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Candeias/MG – P.A nº 2100.01.0015234/2022-68 – Em
11/04/2022.
* JV Areeiro Empreendimentos Eireli – Intervenção sem supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP –
Oliveira/MG – P.A nº 2100.01.0015872/2022-11 – Em 13/04/2022.
* Luiz Cláudio Martins – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Cláudio/MG – P.A nº 2100.01.0015975/2022-43 – Em
18/04/2022.
* Município de Carmo do Cajuru – Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas e Intervenção sem supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente – APP – Carmo do Cajuru
– P.A. 2100.01.0017054/2022-10 – Em 20/04/2022
* Cydmar Pinto Amaral – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Cláudio/MG – P.A nº 2100.01.0017002/2022-56 – Em
19/04/2022.
* MORI MINAS NEWCO IV ENERGIA SOLAR S.A – Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; Intervenção
sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente – APP e Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
– São Sebastião Do Oeste – P.A nº 2100.01.0015511/2022-58 – Em
06/04/2022.
* AGL USINA LTDA – Corte ou aproveitamento de árvores isoladas
nativas vivas – Cláudio – P.A nº 2100.01.0015350/2022-40 – Em
06/04/2022.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
* Adilson Alves Pereira – Intervenção com supressão em área
de preservação permanente – APP – Perdões/MG – PA SEI nº
2100.01.0034061/2021-22. Motivo: Não conformidade com a
legislação em 20/04/2022.
* AYA Empreendimentos e Incorporações LTDA. – Intervenção com
supressão em área de preservação permanente – APP – Bom Sucesso/
MG – PA SEI nº 2100.01.0049885/2021-59. Motivo: Não conformidade
com a legislação em 20/04/2022.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual
de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
* Joaquim Ramiro Lopes Neto – Supressão de cobertura vegetal nativa
com destoca – Cláudio/MG – PA SEI nº 2100.01.0073154/2021-65.
Motivo: Não apresentação de informações complementares em
28/04/2022.
(a) Luciana Fátima de Rezende Oliveira, Supervisora
Regional – URFBio Centro Oeste
87 cm -02 1628708 - 1
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBIO Triângulo do IEF, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental, conforme os processos abaixo identificados:
*Reginaldo Carneiro dos Santos/Fazenda Coqueiros – CPF
303.283.576-34 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca
Intervenção com e sem supressão de vegetação nativa em APP/
Corte de árvores isoladas nativa – Nova Ponte/MG - Processo Nº
2100.01.0011799/2022-81: em 02/05/2022. *Interfast Serviços e
Armazenamento Ltda/Lote 18 – Quadra 22 – Área Urbana – CNPJ
10.380.072/0001-65 - Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca – Uberlândia/MG - Processo Nº 2100.01.0019496/2022-36:
em 02/05/2022.
(a) Carlos Luiz Mamede – O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
4 cm -02 1628760 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Mútua nº 2100.01.0014854/2022-46 e Cessão
de Servidor nº 13/2022 que celebram o Instituto Estadual de Florestas
- IEF/Unidade Regional Alto Paranaíba, a Fundação Educacional de
Patos de Minas - FEPAM - e o Centro Universitário de Patos de Minas
- UNIPAM. Objeto: realizar o monitoramento de áreas prioritárias
para conservação e recuperação, bem como implantar projetos de
recuperação de áreas degradadas e o fomento com espécies nativas
da região, na área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade - URFBio Alto Paranaíba, e realizar melhoramento na
arborização urbana na cidade de Patos de Minas, bem como a cessão
do servidor Sidney Daniel Amaral Araújo para prestar serviços de
viveirista na URFBio Alto Paranaíba. Vigência: 60 (sessenta) meses,
a contar desta publicação.
(a) Frederico Fonseca Moreira - Supervisor da
Unidade Regional Alto Paranaíba
4 cm -02 1628264 - 1
Minas Gerais
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica nº 2101.0012.05.004/22, firmado entre
o Instituto Estadual de Florestas – IEF, através da URFBio Alto Médio
São Francisco e o Município de Jaíba/MG, válido para os fins que
menciona.
Objeto: Realização de atividades em regime de integração e cooperação
mútua, além do estabelecimento de regras e condições de cooperação
técnica e a gestão compartilhada dos recursos florestais e bem como
a parceria técnica e administrativa, visando à recuperação florestal,
proteção à biodiversidade e a proteção à fauna e a floresta aquática e
desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado, com a finalidade
de atender ao interesse público no que tange as atribuições do Setor de
Meio Ambiente Municipal e do Instituto Estadual de Florestas.
Prazo de duração do Termo: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação.
Januária, 02 de maio de 2022.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco
(b) Reginaldo Antônio da Silva – Prefeito Municipal de Jaíba.
4 cm -02 1628537 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
EDITAL SEPLAG Nº 02/2022
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplagno uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição
da República de 1988, baseada na Lei no 23.750/2020, no Decreto no 48.097/2020, na celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa
ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC
celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021 e na autorização concedida peloComitê de Orçamento e Finanças - COFIN
– através do Ofício n.º 0498/2021, conforme previsão do art. 6º, do Decreto 48.097/2020,considerando a necessidade temporária de excepcional
interesse público para prestar assistência a situação de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplificado – PSS - objetivando contratação temporária para o cargodacarreiraequivalentede Gestor Governamental (Lei nº
15.470/2005).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital e a legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público daSecretariade Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa
de profissionais contratados.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga para a carreira equivalente
de Gestor Governamental, para atuar na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, especificadaconforme Anexo I deste Edital, para prestar
assistência a situação de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso I do
art. 2º do Decreto nº 48.097/2020.
1.3. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, a contar a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das
necessidades da Administração Pública.
1.6. O contrato temporário a que se refere o presente edital, baseadonos termos daLeinº 23.750/2020e do Decreto nº48.097/2020,possui natureza
administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag o vínculo empregatício de que trata a
Consolidação das Leis do Trabalho.
1.7. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República DE 1988,
e noart. 12daLeinº 23.750/2020.
1.8. As atribuições a serem desenvolvidas pelos contratadospara os cargos citados no item 1.2 são as previstasno Anexo I deste edital e aquelas
previstas na leidacarreiraequivalente deGestor Governamental (Lei nº 15.470/2005).
1.8.1. As atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades
em consonância com aleidacarreiraequivalentecitadano item 1.8, desde que não para o enfrentamento de demandas ordinárias da Administração
Pública Estadual, e delegar outras atividades relacionadas à implementação dos projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação integral
relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG /
CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021.
1.9. A remuneração fixada para cada contrato corresponderá aovencimentodo respectivo cargo, conforme se segue:
CARGO
TITULAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Gestor Governamental Nível I Grau A
Ensino Superior
40 horas semanais
R$ 2.292,09
1.9.1. À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado,
conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ nº 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3o - A ajuda de custo específica a que se refere
o art. 2º terá a seguinte composição: I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado; II – uma parcela
variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução
conjunta de que trata o “caput” do art. 2º. pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em
conformidade com a legislação vigente na SEPLAG.
1.10. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do
Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato ou a rescisão
do contrato e aplicação de penalidades cabíveis.
1.11. Em conformidade com os parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decretonº 48.097/2020, este processo seletivo é composto pelas etapas obrigatórias
de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e Entrevista, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, perfazendo um total
de 200 (cem) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição será das08:00horas do dia 05/05/2022 e término no dia 18/05/20222 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal
de 10 dias úteis previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020).
2.2. As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão
disponível no link Processo Seletivo Simplificadohttp://www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, preferencialmente pelos
navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá
realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, disponibilizada no email
cadastrado pelo candidato no sistema.
2.2.1. Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
2.2.2. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato
dentre outros estarão disponíveis no site da SEPLAG, conforme link:https://www.planejamento.mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamentoe-selecao/processos-seletivos-simplificados
2.3. Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo
ser impresso pelo candidato. A confirmação da candidatura poderá também ser conferida no link Processo Seletivo Simplificado (http://www.
processoseletivo.mg.gov.br).
2.4. A única forma prevista para entrega de documentos para inscrição no processo seletivo é a estabelecida no item 2.2 deste Edital, e não serão
considerados os documentos encaminhados de forma diversa do disposto neste Edital.
2.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se
acham estabelecidas neste edital, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações,
acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.1. Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não
conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
2.6. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplagnão se responsabilizarápor inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica
decomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de sinal de internet, bem como outros fatores de
ordem técnica, por parte do candidato, que impossibilitem a transferência dos dados.
2.7. Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.
2.8. Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília.
DADOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1. A documentação de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser anexada no ato da inscrição no link Processo Seletivo Simplificado (http://www.
processoseletivo.mg.gov.br) em campos específicos.
3.1.1. A documentação anexada deverá estar em formato PDF e cada documento não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 2 megabytes.
3.2. Documentos comprobatórios
3.2.1. Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Motorista)
3.2.2. CPF
3.2.3 . Cópia digitalizada dos diplomas, certificados ou declarações, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida
para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às
atribuições da vaga;
3.2.4. Declaração de tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel
timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional e
das atividades desempenhadas;
3.3. No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada, que deverá conter no mínimo: duração da
atividade, descrição da atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe. Por exemplo, para
comprovação do exercício de advocacia autônoma deve-se apresentar 5 atos privativos de advocacia por ano, conforme Lei 8.906/1994;
3.4. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando necessário, conforme Anexo I.
3.5.A documentação original referente aos arquivos anexados no ato da inscrição poderáser solicitadapara conferência a qualquer tempo desteProcesso
Seletivo, no ato da contratação ou a qualquer momento que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag julgaroportuno, estando o
candidato sujeito à desclassificação ou a ter seu contrato anulado diante da constatação de quaisquer irregularidades.
3.5.1.Não serão considerados para análise documentos que faltam dados para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como
documentosilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte dos membros
da banca de avaliação.
3.6. Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo
considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por duas etapas:
4.1.1. CANDIDATURA E HABILITAÇÃO MÍNIMA – Nessa fase, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares
em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação para habilitação mínima e para a etapa de análise curricular. Esta etapa tem caráter
eliminatório nos critérios previstos na habilitação mínima.
4.1.1.1. A análise dos documentos para habilitação mínima será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que será
composta por 3 (três) servidores públicos do órgão. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos
e itens expressos neste Edital e Anexos.
4.1.2.1ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações
prestadas relativas à experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter
classificatório.
4.1.2.1. A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos, conforme Anexo II deste Edital e não precede de convocação.
4.1.2.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios
estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3. Serão pontuadas apenas as formações acadêmicas e experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as
atribuições da vaga selecionada.
4.1.2.4. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais
informadas.
4.1.2.5. Não serão consideradas, para efeito de experiência profissional, a realização de estágios (acadêmicos e profissionais), atuação em empresa
júnior e como bolsistas.
4.1.2.6. O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e
acadêmicas, uma vez atendida a habilitação mínima contida no Anexo I.
4.1.2.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 1ª etapa, será utilizada como critério de desempate a idade e
será melhor classificado o candidato idoso, nos termos da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate será utilizado como critério o horário de nascimento
constante na certidão de nascimento e será melhor classificado o candidato mais velho.
4.1.2.8. A lista dos candidatos habilitados na habilitação mínima e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 1ª etapa
serão divulgadas no sítio eletrônico https://www.planejamento.mg.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/processos-seletivossimplificados.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205030014470146.