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TJMG 26/04/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 26 de Abril de 2022 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
Do Presídio de Teófilo Otoni I, em Teófilo Otoni para a APAC da
comarca de Teófilo Otoni, por ordem judicial datada de 05/04/2022:
Marcelo Jose Monteiro – 686588

Itambacuri

Do Presídio de Araxá I, em Araxá para a APAC da comarca de Araxá,
por ordem judicial datada de 19/04/2022:
Joao Guilherme Alexandre Souza – 515354

Araxa

Do Presídio de Pirapora I, em Pirapora para a APAC da comarca de
Pirapora, por ordem judicial datada de 19/04/2022:
Mauricio Batista Martins - 398275
Roberto Carlos Paranhos – 206615
Thiago Almeida Ramos - 742198
Vilmar Da Silva Santos - 715712

Pirapora
Governador Valadares
Pirapora
Pirapora

Do Presídio de Lagoa da Prata I, em Lagoa da Prata para a APAC da
comarca de Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de 20/04/2022:
Mário Nunes De Araújo Júnior – 80068
Saulo De Melo Franco - 406827

Bom Despacho
Lagoa Da Prata

Do Presídio de Patos de Minas I, em Patos de Minas para a APAC da
comarca de Patrocínio, por ordem judicial datada de 18/04/2022:
Alisson Teixeira Silva – 346364

Patos De Minas

IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais,
dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de
INFOPEN:
MATRÍCULAS:
Na Penitenciária de Juiz de Fora II, em Juiz de Fora - MG, por ordem
judicial datada de 10/02/2022:
Tiago Soares Ananias Fernandes - N/C São João Nepomuceno - MG
No Centro de Remanejamento Provisório de Betim I, em Betim - MG,
por ordem judicial datada de 01/04/2022:
Radamés de Oliveira Belini - 52715

Betim - MG

No Presídio de Paracatu I, em Paracatu - MG, por ordem judicial datada
de 26/11/2021:
Carlos Antônio Gonçalves de Oliveira - N/C

Brasília - DF

No Presídio de Manhumirim I, em Manhumirim - MG, por ordem
judicial datada de 08/02/2022:
Adair Guilherme de Paula - 125125

Manhumirim - MG

No Presídio de São João Del Rei I, em São João Del Rei - MG, por
ordem judicial datada de 01/04/2020:
Wagner Antônio dos Santos - 246228

São João Del Rei - MG

No Presídio de Buritis I, em Buritis - MG, por ordem judicial datada
de 20/01/2022:
Adão Gonçalves Rodrigues - N/C

Arinos - MG

TRANSFERÊNCIAS:
Do Presídio de Teófilo Otoni I, em Teófilo Otoni - MG, para o CDPA
- Centro de Detenção Provisório de Aracruz - ES, por ordem judicial
datada de 24/02/2022:
Hotávio Pinheiro Rocha - 818393

Aracruz - ES

V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
TRANSFERÊNCIAS:
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, para
o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I, para
tratamento psiquiátrico temporário:
Kevin Araujo Parreiras - 593357

Belo Horizonte

Do Presídio de Inhapim I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial de
Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Amos Ribeiro dos S. Junior - 231292

Inhapim

Do Presídio de São Lourenço I, para o Centro de Apoio Médico e Pericial
de Ribeirão das Neves I, para tratamento psiquiátrico temporário:
Clenilson Francisco de Souza - 803734

São Lourenço

A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 26 de Abril de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
25 1625275 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP - MG Nº 258 DE 25 DE ABRIL DE 2022 .
Institui o Manual de Marcas da Polícia Penal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em
vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como
considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de
2019, e o Decreto nº 48.333/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Manual de Marcas da Polícia Penal.
Art. 2º - O presente Regulamento tem por finalidade definir, classificar,
padronizar e regulamentar as marcas institucionais da Policial Penal,
bem como descrevê-las de forma geral.
Art. 3º - O uso das marcas da Polícia Penal tem por objetivos
primordiais:
I – o fortalecimento da identidade institucional;
II – o pronto reconhecimento da instituição e dos servidores;
III – a uniformidade e a coerência da comunicação visual.

Art. 4º - Para fins desta Resolução considera-se:
I – brasão: conjunto de figuras, peças e ornatos que compõem o escudo
institucional da Polícia Penal;
II – logotipo: símbolo que tem por finalidade a identificação institucional
da Polícia Penal.
Art. 5º - A heráldica da Polícia Penal tem em sua composição as cores
preta, cinza e branco e vermelho que significam:
I - preto: força, prudência, astúcia, rigor e honestidade; virtudes
características do papel dos servidores da Polícia Penal que devem ser
rígidos para garantir a segurança;
II - cinza: simboliza equilíbrio e flexibilidade, por ser a mistura
proporcional do preto e o branco que estão relacionados aos conceitos
de estabilidade, sucesso e qualidade; virtudes necessárias para
desenvolver o importante papel na ressocialização;
III - branco: simboliza confiabilidade, honestidade, cura e tranquilidade.
Qualidades vitais para o Policial Penal no exercício das suas funções;
IV – vermelha: simboliza o estado de Minas Gerais.
Art. 6º - O logotipo da Polícia Penal é composto por quatro palavras:
Polícia, Penal, Minas e Gerais. As palavras Polícia e Penal estão na
horizontal - Polícia na parte superior e Penal na inferior, ambas
alinhadas e justificadas dentro da mesma dimensão das margens laterais
à esquerda e à direita. No campo à direita das palavras Polícia e Penal
está uma caixa na vertical, com as palavras Minas e Gerais dispostas
na vertical, justificadas e com o mesmo alinhamento lateral. A fonte
utilizada é a Barlow Family, uma fonte robusta, impactante e compacta;
próximo de outras marcas sobressai facilmente. A cor do texto Polícia
Penal é cinza escuro, conforme Pantone constante no Manual de
Marcas, cor esta presente na identidade visual do brasão e de todo o
sistema prisional de Minas. O vermelho representa a cor da bandeira do
estado de Minas Gerais.
Art. 7º - O brasão da Policia Penal tem em sua composição o brasão do
estado de Minas Gerais nas cores originais de forma centralizada, com a
palavra POLÍCIA sobre o brasão e a palavra PENAL localizado abaixo
do brasão, ambas inseridas em molduras. As siglas MG localizadas na
ponta inferior nas cores preta e cinza conforme Manual de Marcas.
Art. 8º - Compete aos diretores, às Diretorias Regionais, às
Superintendências e suas respectivas diretorias, às Assessorias de
Gabinete, de Inteligência e Corregedoria exercer ação fiscalizadora do
uso das marcas da Polícia Penal.
Art. 9ª - Fica vedado ao diretor da Unidade, às Diretorias Regionais,
às Superintendências e suas respectivas Diretorias, às Assessorias de
Gabinete, de Inteligência e Corregedoria realizar qualquer alteração,
inclusão ou exclusão nas marcas da Polícia Penal.
Art. 10 - É permitido o uso das marcas da Polícia Penal em materiais
gráficos ou de comunicação sob prévia autorização do Departamento
Penitenciário de Minas Gerais.
Art. 11 - O Departamento Penitenciário de Minas Gerais, em conjunto
com a Assessoria de Comunicação, definirá os critérios e procedimentos
para a aplicação em fachadas e viaturas ou onde for necessário.
Art. 12 - As descrições e as especificações técnicas das marcas e suas
aplicações estão estabelecidas no manual de marcas disponível no site
.
Art. 13 - Os casos não previstos nesta Resolução serão dirimidos pela
CPU.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1625350 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 006/19, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 006/2019, publicada no Minas Gerais de
06 de Novembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante
08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado
pelo presente mandado, para querendo comparecer às audiências das
testemunhas e processados a serem realizadas nos dias 03/05/2022 á
05/05/2022 de 10h:00m ás 15h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO
que ocorrerá no dia 05/05/2022 ás 15h:00m, que acontecerá nas
dependências da Penitenciaria de Ipaba I, endereço: Penitenciária
de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos Esportes, s/nº, Centro - Ipaba CEP 35198-000, E-mail: [email protected]. GERALDO
APARECIDO ROCHA GOMES, MASP: 1.133.449-7 audiência
05/05/2022 ás 15h:00m. Processado SAD 006/2019
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
20 1624237 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 217/2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, do servidor:
MASP 14528541, LUIZ FERNANDO COSTA SANTOS, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
21/03/2022.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1625193 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3135, 18 DE ABRIL DE 2022.
Altera a RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3115, 29 DE DEZEMBRO DE
2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática
de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de
contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens,
de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura
administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições
legais que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução Semad nº 3115,
de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Alterar o art. 8º da Resolução Semad nº 3115, de 29 de
dezembro de 2021.
“Art. 8º – Fica delegada à servidora pública Vânia Mara de Souza
Sarmento, CPF nº 525.868.396-68, Masp 1.021.007-8, a competência
para ordenar despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços
e aquisição de bens no âmbito da Secretaria Executiva da Semad, bem
como as despesas de viagens e adiantamentos dos Conselheiros do
COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função.”
Art. 3º – Alterar o art. 14 da Resolução Semad nº 3115, de 29 de
dezembro de 2021.
“Art. 14 – Fica delegado ao Secretário Executivo, ao Chefe de
Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental,
ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de
Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão

Ambiental e Saneamento, a competência de autorizar a emissão de
bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior
a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto
de 2010.”
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
25 1624740 - 1

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/03/2022 - pág. 12)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
Onde se lê:
“(...)
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Carlos Justin Iora/Fazenda Trombas - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Cabeceira Grande/MG - Processo 6147/2021 - Classe 4.
(...)”
Leia-se:
“(...)
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Carlos Justin Iora/Fazenda Trombas - Barragem de irrigação ou
de perenização para agricultura - Cabeceira Grande/MG - Processo
6147/2021 - Classe 4.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
25 1625325 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Alvorada Comércio de Cereais, Minerais e Transporte Ltda., Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Grão Mogol/
MG, PA/nº 1670/2022 ANM 830.133/2022, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1625329 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) De: Edilio Perón Ferrari/Fazenda Aliança e Buriti. CPF:
300.35*.***-** - Para: Edilio Perón Ferrari/Fazenda Aliança e Buriti,
Mesopotânia, Brejo denominada Cercado, Buriti, Barra D’ Anta. CPF:
300.35*.***-**. PA/Nº 32275/2012/001/2014. Validade: 31/07/2029.
João Pinheiro/MG.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta- audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 2): *Regis Wilson Nunes
Ferreira/Fazenda Liberdade, Independência, Diamante I, II, III,
Menininha, Santo Antonio dos Barreiros, Riacho dos Cavalos, Porteira
ou Santa Cruz, Santa Cruz e Fazenda Liberdade, Independência,
Diamante I, II, III, Menininha, Santo Antonio dos Barreiros, Riacho dos
Cavalos, Porteira ou Santa Cruz, Santa Cruz Progresso, Boa Esperança,
Genipapo, Ryu Matsu II e Uv Camisa.Uz - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Bonfinópolis de Minas/MG. Processo: 1665/2022 - Classe 4. **Informa
ainda o Requerimento para regularização e alteração da Reserva Legal.
Processo SEI/Nº 1370.01.0009928/2022-28. Compensação em imóvel
de mesma titularidade em 40,7339 ha. Alteração da localização da RL
dentro do próprio imóvel rural que contem a RL de origem em 53,5783
ha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Eduardo Goncalves Neto/Fazenda Imperial - Lugar Lote 27
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo:
1631/2022. 2) Agropecuaria Rossato SA/Fazenda Batalha I - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil Paracatu/MG. Processo: 1627/2022. 3) Eliguinar Tavares Tuyama/
Fazenda São José e São José II - Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/
MG. Processo: 1636/2022. 4) Saulo Adjuto Lepesqueur/Fazenda
Burity - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo:
1625/2022. 5) M & A Combustiveis Ltda - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Lagoa Grande/MG. Processo: 1620/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1625160 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e licença de Operação
concomitantemente: 1) Pavican Pavimentação e Terraplenagem Ltda.,
Usinas de produção de concreto asfáltico, Três Corações/MG, PA SLA
nº 1657/2022, Classe 4. 2) Porto de Areia Santa Rita de Cássia Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Cássia, Passos e Itaú de Minas/MG, PA SLA nº 1664/2022,
Classe 4. Requerimentos para Intervenção Ambiental vinculados nº
1370.01.0007157/2022-58 e 1370.01.0007167/2022-79.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Convergence Technology Indústria e Comércio de Eletrônicos - Eireli,
Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos,
inclusive lâmpadas, Itapeva/MG, Processo nº 1639/2022; 2) José
Sidiney Silva, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos, Nazareno/MG, Processo nº 1658/2022; 3) Nova
Lambari Ltda., Extração de água mineral ou potável de mesa, Lambari/
MG, Processo nº 1656/2022; 4) Transportes Allerand Ltda., Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, São Gonçalo do Sapucaí/
MG, Processo nº 1641/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.

A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Município de Boa
Esperança, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal, Boa Esperança/MG, Processo nº 1140/2022, Classe
2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1625049 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
RESOLUÇÃO CONJUNTA IGAM/IEF/FEAM
Nº 3.125/2022, 25 de Abril de 2022.
Institui Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o recurso
apresentado no âmbito do processo da prestação de contas do Convênio
nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto Alto Montana da Serra
Fina, e elaborar parecer técnico.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a DiretoraGeral do Instituto Estadual de Florestas e o Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do
art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º − Instituir Comissão Técnica com a finalidade de avaliar o
recurso administrativo apresentado no âmbito do processo de prestação
de contas do Convênio nº 1371003688/2015, celebrado com o Instituto
Alto Montana da Serra Fina, e elaborar parecer técnico, nos termos do
art. 18 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Art. 2º − A Comissão Técnica será composta pelos seguintes
servidores:
I – Ederson Luis Telésforo, MASP nº 1.277.950-0;
II - Fabrizia Rezende Araújo, MASP nº 1.018.166-7, que a presidirá.
III – Daniela Cristiane da Silva Schetini, MASP nº 1.251.604-3; e
IV – Rosa Maria Cruz Laender Costa, MASP nº1.043.948-7.
Art. 3º − A Comissão Técnica terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta resolução
conjunta.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2022.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
25 1625353 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam nº 39, de 30/04/2021,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1600125 publicada dia 12/10/2018. Outorgado:
Hilda Andréa Loschi CPF:546.***.***.**. Onde se lê: Vazão: 2,59
m³/h. Leia-se: Vazão: 3,04 m³/h. Município: Claro dos Poções.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 25 de Abril de 2022.
25 1624953 - 1
PORTARIA IGAM N° 15, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Prorroga a delegação de competência para decidir sobre os
requerimentos de outorga eoutros atos autorizativos de uso de recursos
hídricos, conforme dispõe a Portaria Igam nº 12, de 25 de abril de
2018.
O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto
nº 47.866, de 19de fevereiro de 2020, e das demais legislações
pertinentes,
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,a
delegação decompetência, ao Diretor de Planejamento e Regulação
e aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das ÁguasUrgas, para decidir sobre os requerimentos de outorgas e outros atos
autorizativos de uso de recursos hídricos, nos termos daPortaria Igam
nº 12, de 25 de abril de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N°14, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Altera a PortariaIgamn° 83, de 08 de novembrode 2021, que
institui Comissão Gestora Local na área da DAC nº 024/2007 Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Mundo Novo, no Município de Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na PortariaIgamnº 26,
de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º − A tabela constante do art. 1º da Portaria Igam n° 83/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
Usuários
Adhemar Kazuo Sagae
Agro Yamamoto LTDA
Agropecuária Figueiredo Ltda
Carlos Henrique Sagae
Celso Mânica
Geraldo Remígio Condé
João Custódio de Resende

CPF/CNPJ
231.80x.xxx-xx
24.81x.xxx/xxxx-xx
18.07x.xxx/xxxx-xx
058.96x.xxx-xx
529.17x.xxx-xx
278.84x.xxx-xx
015.63x.xxx-xx

Art. 2º − Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do Igam
25 1624890 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09157/2018, Usuário: Mário Dias Borborema, Montes
Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°0102694/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 09158 de 09/11/2018. Requerente: Mário
Dias Borborema. CPF: 520.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Agrupado para o processo nº 09157/2018. Município: Montes
Claros – MG.
Arquiva-se o processo nº. 09159 de 09/11/2018. Requerente: Mário
Dias Borborema. CPF: 520.***.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Agrupado para o processo nº 09157/2018. Município: Montes
Claros – MG.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220426005606019.

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