Minas Gerais Diário do Executivo
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.784, de 19 de abril de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.278, de 10 de dezembro de 2020, que atualiza as regras gerais para
implantação, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 12 da Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de
dezembro de 2020, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 12 - (...)
VI – Dotação orçamentária: FES/FMS 4291.10.302.157.4461.0001 334141 - 10.1;
(...)
IX – Periodicidade de Pagamento: quadrimestralmente; (...)” (nr)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
20 1624593 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.781,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a
sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 09 de novembro de 2021,
que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o
Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação nº 3.611, de 11 de novembro de 2021, que aprova a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de
09 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a sistemática
de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de novembro de 2021, que
estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o
Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.854, de 11 de novembro de 2021,
que aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de
novembro de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática
de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- as dificuldades práticas identificadas na retomada das cirurgias eletivas
em 2022 em Minas Gerais, decorrentes dos últimos picos da pandemia
do COVID-19 e dos impactos do nível da demanda de assistência em
Urgência na operação dos prestadores beneficiários do OPERA+;
- a necessidade de adequar a nomenclatura de alguns procedimentos
ao utilizado pelo SIGTAP e corrigir formas de organização conforme
arranjo da PPI/MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as
normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de
Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO
ÚNICO
DADELIBERAÇÃO
CIB-SUS/MGNº
3.781,DE19DE ABRIL DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.102, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de novembro de 2021,
que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para
o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.781, de 19 de abril de 2022, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a
sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 10 da Resolução SES/MG nº 7.830, de 09
de novembro de 2021, para inclusão do §5º, que vigorará conforme
redação a seguir:
“Art. 10 – (...)
§ 5º – Para fins de apuração dos valores devidos no primeiro
quadrimestre, excepcionalmente, será desconsiderado o cumprimento
dos pisos referentes aos incentivos estabelecidos nos incisos I e II deste
artigo.” (nr)
Art. 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de
novembro de 2021, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.102,DE 19 DE
ABRILDE 2022(disponíve lno sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 1624560 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.788,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a qualificação de 10 (dez) Leitos de UTI Adulto, como
retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, na Santa Casa de
Campo Belo (CNES 2192020) - Macrorregião de Saúde Oeste.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1,
de 28 de setembro de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.169, de 09 de junho de 2020, que
aprova o 1° aditivo ao Plano de Ação Regional da Macrorregião Oeste,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.233, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.732, de 16 de fevereiro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.278, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização das
regras gerais para implantação, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do Programa UPA 24 horas do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 264, de 22 de março de 2022, que
trata da Habilitação/Qualificação, ad referendum, de10 leitos de UTI
adulto, Tipo II, na Santa Casa de Campo Belo (CNES: 2162020)
naRede de Urgência e Emergência – RUE;
- o déficit de Leitos de UTI Adulto na Macrorregião de Saúde Oeste
do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da
população e especificidade do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a qualificação de 10 (dez) Leitos de UTI Adulto,
como retaguarda para Rede de Atenção às Urgências, na Santa Casa de
Campo Belo (CNES 2192020) - Macrorregião de Saúde Oeste.
Art. 2º – O custeio da qualificação dos Leitos de UTI Adulto deverá
ser feito com recursos de fonte federal, após publicação de Portaria
específica do Ministério da Saúde, e repassado diretamente ao Fundo
Municipal de Saúde de Campo Belo.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1624603 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.790,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a habilitação/qualificação de 25 (vinte e cinco) Leitos de
Retaguarda para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade de
Cuidados Prolongados (UCP), para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de
Barbacena, (CNES 2098946) -Macrorregião de Saúde Centro Sul no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Centro Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.384, de 22 de abril de 2021, que
aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro Sul, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação da CIB Macrorregional (CIB Macro) Centro Sul nº 301,
de 06 de outubro de 2021, que trata da habilitação de 25 leitos de
Unidade de Cuidado Prolongado para o Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Barbacena - FHEMIG, CNES 2098946 nos termos da Portaria GM/
MS nº 2.809 de 07/12/2012;
- a Nota Técnica nº 22/Coordenação de Atenção à Saúde - URSBRB,
de 05 de outubro de 2021 que trata da habilitação de 25 leitos de
Unidade de Cuidado Prolongado para o Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Barbacena - FHEMIG, CNES 2098946, nos termos da Portaria GM/
MS 2.809 de 07/12/2012;
- o déficit de Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados na
Macrorregião Centro Sul;
- a relevância assistencial dos Leitos de Retaguarda de Cuidados
prolongados para a continuidade do cuidado na Rede de Urgência e
Emergência;
- que os Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados tem seu
objetivo em comum com o desenho do Plano de Ação Regional no que
tange à ampliação e organização do acesso humanizado e integral dos
usuários em situações de urgência e emergência através da integração
de todos os componentes e serviços de saúde de forma ágil e adequada,
priorizando as Linhas do Cuidado Cardiovascular, Cerebrovascular e
Traumatológica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a habilitação/qualificação de 25 (vinte e cinco)
Leitos de Retaguarda para a Rede de Urgência e Emergência, Unidade
de Cuidados Prolongados (UCP), para o Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Barbacena, (CNES 2098946) -Macrorregião de Saúde Centro Sul no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O custeio referente à habilitação/qualificação dos 25 (vinte
e cinco) Leitos de Retaguarda para a Rede de Atenção às Urgências
em Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) deverá ser realizado com
Fonte Federal, após publicação de Portaria específica do Ministério
da Saúde, e repassado (diretamente pelo FES) ao Fundo Municipal de
Saúde de Barbacena.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
20 1624611 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.787,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.797, de 16 de abril de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Leste do Sul;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.841, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Leste do Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/
MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
- a Nota Técnica nº 27/SES/URSPNO-CAS, de 02 de dezembro de
2021, que trata da Pactuação da Grade de referência Hospitalar da Rede
de Urgência e Emergência da Macro Leste do Sul;
- a Pactuação CIB Macro Leste do Sul nº 293, de 03 de dezembro de
2021, que trata da Pactuação da Grade de referência Hospitalar da Rede
de Urgência e Emergência da Macro Leste do Sul;
- a necessidade de atualizar o Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Leste do Sul do Estado
de Minas Gerais, considerando a necessidade de saúde da população e
especificidade do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a atualização do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Leste do Sul,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica aprovado o financiamento da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – Os recursos previstos no Anexo Único desta
Deliberação são de origem federal, cujo repasse aos beneficiários
será condicionado à aprovação do Ministério da Saúde, mediante a
publicação de Portaria específica.
Art. 3º - Fica revogado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.841, de 05 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.787, DE
19 DE ABRIL DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
20 1624601 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.791,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Aprova a alteração no texto do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.564, de 21 de outubro de 2021, que aprova o Plano de
Enfrentamento da Mortalidade Materna e Infantil do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
quinta-feira, 21 de Abril de 2022 – 17
- a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN),
por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem
rastreadas pelo teste do pezinho e dá outras providências;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.554, de 13 de janeiro de 2020, que altera a Lei
nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e
diretrizes para adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil
no Estado;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, que dispõe
sobre a Descentralização de Crédito Orçamentário entre os órgãos e
entidades da Administração Pública do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais explana as competências que o órgão estadual têm em seu
escopo, as quais são fundamentais para viabilização das ações no nível
municipal;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 22 de setembro de 2017, em
seu Anexo I, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução CIT nº 42, de 13 de dezembro de 2018, que aprova as
diretrizes e estratégias para elaboração do plano de enfrentamento da
Mortalidade Materna e na Infância, no contexto da agenda 2030 dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências;
- a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.980, de 21 de agosto de 2019, que
aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde
Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.526, de 22 de setembro de 2021, que
aprova a regulamentação do Programa de Triagem Neonatal de Minas
Gerais no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.916, de 09 de dezembro de 2021, que
estabelece as diretrizes da ampliação e do financiamento do Programa
de Triagem Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG), em fases, no âmbito
do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais;
- a Nota Técnica n° 3/2022-DESF/SAPS/MS. Assunto: Indicadores de
Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil (2022) de que
trata a Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022, publicada no
diário oficial da união em 21 de janeiro de 2022 na edição nº 15, seção
nº 1, página: 197 que alterou a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por
desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil;
- a Nota Técnica n° 1/2022 SAPS/MS. Assunto: Proporção de gestantes
com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a
12 ª semana de gestação;
- a necessidade de qualificar a apuração dos dados antes de sua
publicização; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação n°
3.564, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.791, DE
19 DE ABRIL 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br/cib).
20 1624622 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.800,
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Institui Comissão SES/COSEMS temporária para revisão dos Grupos
de Trabalho, Comissões, Comitês Gestores e Grupo Condutores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de revisão dos Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês
Gestores e Grupo Condutores instituídas;
- a dificuldade na indicação dos membros para compor os Grupos de
Trabalho, Comissões e Grupo Condutores;
- que assuntos afins podem ser debatidos no mesmo âmbito otimizando
dessa forma a indicação dos membros e as discussões;
- a necessidade de verificar a vigência e funcionamento dos Grupos de
Trabalho, Comissões, Comitês Gestores e Grupo Condutores; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 284ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituída Comissão SES/COSEMS temporária para
revisão dos Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês Gestores e Grupo
Condutores instituídos no âmbito da CIB-SUS/MG, para discussão de
ações e políticas de saúde.
§ 1º - A atividade da Comissão é considerada de relevante interesse
público, não cabendo remuneração a seus membros.
§ 2º - Após a conclusão dos trabalhos da comissão que se refere o caput
deste artigo, deverá ser elaborada e publicizada no endereço eletrônico
www.saude.mg.gov.br/cib Nota Informativa contendo a relação das
comissões que irão permanecer.
§ 3º - Os Grupos de Trabalho e Comissões do âmbito das Macro e
Microrregiões não serão objeto de revisão da Comissão de que trata
o caput deste artigo.
§ 4º - A revisão dos Grupos de Trabalho e Comissões do âmbito das
Macro e Microrregiões será orientada pela Secretaria Executiva da
CIB-SUS/MG para que seja realizada pelas Unidades Regionais de
Saúde, após a publicização de que trata o § 2º deste artigo.
Art. 2º – A Comissão SES/COSEMS será composta:
I – pela Secretaria Estadual de Saúde:
a) 01 (um) representante da Subsecretaria de Gestão Regional;
b) 01 (um) representante da Subsecretaria de Políticas e Ações de
Saúde;
c) 01 (um) representante da Subsecretaria de Regulação do Acesso a
Serviços e Insumos de Saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204210234180117.