quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- CG - ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE.O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,dispensa e delegacompetência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Suplente a partir de: 18 De Novembro De 2021.
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE–ABM - 1400017
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
1º Ten BM Neliana Chaves Soares
160.370-3
059.683.176-55
Delega
1º Ten BM Valério Bruno de Andrade
117.026-5
790.185.306-97
28 1574317 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 83/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorrogação de prazo da comissão sindicante nomeada pela Portaria
SEAPA nº 21/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do §1ºdo artigo 93 da Constituição do Estado e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo com a finalidade de dar continuidade à análise documental que está sendo desenvolvida pela Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR o prazo da comissão constituída pela Portaria
Seapa 21/2021 e Reconduzida pela Portaria 63/2021 por mais 60dias,
para a entrega do seu relatório.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1573980 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº50, 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n° 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria SEAPA n° 81,
de 27 de dezembro de 2021, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar as possíveis irregularidades descritas na Portaria SEAPA n° 81,
de 27 de dezembro de 2021, que teriam sido praticadas pela empresa
N MONTE CARLO COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita no
CNPJ03.624.215/0001 -71, sediada naAv. Weyne Cavalcante, 615 Sala08 - Canaãdos Carajás- PA , durante a execução das Autorizaçõesde
Fornecimento nº 0010 e 0011.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- José Charles Fernandes – MASP 904.746-5
II- Vander Policarpo Moreira– MASP 1018424-0
III -Sebastião Ferreira Leste - MASP 1016614-8
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27 de dezembro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuáriae Abastecimento
28 1574362 - 1
ATO Nº 22, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Exma. Ana Maria Soares Valentini, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 1° do Decreto nº 47.783/2019, e
CONSIDERANDO a Lei nº 22.293/2016 que extinguiu a Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas;
CONSIDERANDO a Lei nº 22.293/2016, Art. 2° que estabeleceu a
sucessão da Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento
Agrário - Ruralminas pelo Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, por intermédio da Secretaria de Estado de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
CONSIDERANDO a Lei nº 23.304/2019, Art. 71 que estabeleceu a
sucessão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA,
pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio daSecretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- nos contratos, convênios e
demais direitos e obrigações;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso nº 4/2018 que estabeleceu a cessão de uso gratuito do imóvelconstituído de um galpão de
588m² de área construída, com terreno de 6.572m²;uma sede administrativa de 200m², com terreno de 500m², contidos na Fazenda Buritis,
RTA 7104,com área total de 32,3242ha, conforme Registro nº 41.353
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro, celebrados entre a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e o Município
de João Pinheiro;
CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso nº 4/2018, Cláusula
Oitava, possibilitando a rescisão no curso da vigência desse, por Ato
Unilateral e Discricionário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
1640.01.0001106/2018-74, em especial os relatório de visitas, documentos SEI nº31690569 e 31690977;
RESOLVE/DELIBERA:
Art. 1ºRescindir Unilateralmente o Termo de Cessão de Uso nº 4/2018,
reavendo a posse do imóvelconstituído de um galpão de 588m² de área
construída, com terreno de 6.572m²;uma sede administrativa de 200m²,
com terreno de 500m², contidos na Fazenda Buritis, RTA 7104,com
área total de 32,3242ha, conforme Registro nº 41.353 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Agricultura Pecuária e Abastecimento
28 1574374 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 82/2021, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DA CHEFIA DE GABINETE DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2022, EM CASOS DE AFASTAMENTOS LEGAIS
DO TITULAR.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, Decreto 47.783/2019 e art. 2º, II, “d”, do Decreto 47.065/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leonardo Henrique Maciel Barbosa, Masp
1478247-8, para, sem prejuízos de suas atribuições, responder pelo
expediente da chefia de gabinete, nos casos de afastamentos legais e
regulamentares do titular, durante o exercício de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
28 1574273 - 1
PORTARIA 81/2021
Instaura Processo Administrativo Punitivo pelo descumprimento integraldas Autorizaçõesde Fornecimento nº 0010 e 0011.
Art. 1º - A Ordenadora de Despesas, Ana Maria Soares Valentini, no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002
Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por
meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa VN MONTE CARLO COMERCIO & SERVICOS
LTDA, inscrita no CNPJ03.624.215/0001 -71, sediada naAv. Weyne
Cavalcante, 615 - Sala08 - Canaãdos Carajás- PA , durante a execução
das Autorizaçõesde Fornecimento nº 0010 e 0011:
Art. 2º - As irregularidades supracitadas consistem nas constatações
contidas emParecer Técnico, na qual a área técnica se posiciona pela
apuração de infrações administrativas cometidas por parte da empresa
devido aodescumprimento integral das Autorizaçõesde Fornecimento nº
0010 e 0011, atestando a não entrega de aquisição de 11 NOTEBOOKs,
conforme consta na adesão da ata de registro de preços RP Pregão nº
12/2018 IRP 352018 Processo – 64044002397201888, Comando do
Exército - 6º Batalhão de Engenharia de Construção/RR,
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo e Punitivo serão realizados pela Comissão
Processante da SEAPA a ser designada, por meio de resolução, pela
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuáriae Abastecimento
28 1574350 - 1
ERRATA
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE
RECONDUCAO/SEAPA Nº 79/2021
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do artigo
93 da Constituição do Estado, tendo em vista a Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019, e o Decreto nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019,
RETIFICA a Portaria de Reconducao/Seapa nº 02/2021 nos seguintes
termos:
a) NA EMENTA DA PORTARIA:
1º) Onde se lê: RECONDUZ A COMISSÃO SINDICANTE (...);
leia-se: RECONDUZ A COMISSÃO PROCESSANTE (...);
2º) Onde se lê: tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2021
constituída pela Portaria/SEAPA nº 02/2021 (...); leia-se: tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria/SEAPA nº
02/2021(...).
3º) Onde se lê: com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
02 de fevereiro de 2021 (...); leia-se: com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 27 de fevereiro de 2021 (...).
b)NOARTIGO2º:
4º) Onde se lê: Designar a servidora Natália Peixoto Calijorne, Masp
752677, para, em substituição ao servidor Nicolas Pereira Campos
Ferreira, Masp 1.395.631-3, compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/21 constituída pela Portaria de Instauração
SEAPA Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 27 de fevereiro de 2021; leia-se: Designar a servidora Natália
Peixoto Calijorne, Masp 752.677-5, para, em substituição ao servidor
Nicolas Pereira Campos Ferreira, Masp 1.395.631-3, compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria de
Instauração SEAPA Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 27 de fevereiro de 2021;
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
28 1574344 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 329 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE CASAMENTOnos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869
de 5-7-1952, por 8(oito) dias a servidora:
Masp
Servidor
A partir de
1484728-9 RAISSA CARMOZINE GOULART
18/12/2021
ATO 330 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE LUTO,nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora abaixo:
Masp
Servidor
Vigência
1017617-0 ELZA LUCIA SILVA DE ALCANTARA
08/12/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor Geral
28 1574230 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de profissionais através do Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital IMA nº 03/2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que estabelecidas no inciso I, do art. 12,
do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e considerando, o disposto no Decreto nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, e nos itens
4.1.1.1 e 4.1.1.2 do Edital IMA nº 03/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Avaliadora do Processo Seletivo
Público Simplificado destinado à contratação por tempo determinado
para atender a necessidade de excepcional interesse público no âmbito
do Instituto Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º - As Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes servidores:
I - Comissão I: para inscritos na Vaga 02 - Coordenadoria Regional
De Bom Despacho - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 04
- Coordenadoria Regional De Curvelo - Fiscal Agropecuário/ Médico
Veterinário, Vaga 06 - Coordenadoria Regional De Guanhães - Fiscal
Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 08 - Coordenadoria Regional
De Janaúba - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 11 - Coordenadoria Regional De Juiz De Fora - Fiscal Agropecuário/ Médico
Veterinário, Vaga 12 - Coordenadoria Regional De Montes Claros
- Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 14 - Coordenadoria Regional De Oliveira - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário,
Vaga 16 - Coordenadoria Regional De Passos - Fiscal Agropecuário/
Médico Veterinário , Vaga 18 - Coordenadoria Regional De Patos De
Minas - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 19 - Coordenadoria Regional De Patrocínio - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 21 - Coordenadoria Regional De Poços De Caldas - Fiscal
Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 23 - Coordenadoria Regional
De Pouso Alegre - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 26
- Coordenadoria Regional De Uberaba - Fiscal Agropecuário/ Médico
Veterinário, Vaga 28 - Coordenadoria Regional De Uberlândia - Fiscal
Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 29 - Coordenadoria Regional
De Unaí - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 30 - Coordenadoria Regional De Varginha - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário ou Vaga 32 - Coordenadoria Regional De Viçosa - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário.
a) Titulares:
1) Sayonara Rodrigues da Silva, masp 1195212-4;
2) Danilo Teixeira Araújo - Masp 1017836-6;
3) Fernanda de Freitas Pereira - Masp 1215340-9;
b) Suplentes:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Laura Freitas Canedo - Masp 1215531-3;
3) Gilberto Rodrigues Coelho - Masp 1016803-7;
II - Comissão II: para inscritos na Vaga 01 - Coordenadoria Regional
De Belo Horizonte - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga
03 - Coordenadoria Regional De Bom Despacho - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 05 - Coordenadoria Regional De Governador Valadares - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 07
- Coordenadoria Regional De Guanhães - Fiscal Agropecuário/ Médico
Veterinário, Vaga 10 - Coordenadoria Regional De Janaúba - Fiscal
Agropecuário/ Médico Veterinário , Vaga 13 - Coordenadoria Regional
De Montes Claros - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 15
- Coordenadoria Regional De Oliveira - Fiscal Agropecuário/ Médico
Veterinário , Vaga 17 - Coordenadoria Regional De Passos - Fiscal
Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 22 - Coordenadoria Regional De Poços De Caldas - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário,
Vaga 24 - Coordenadoria Regional De Pouso Alegre - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 25 - Coordenadoria Regional De Teófilo
Otoni - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário, Vaga 31 - Coordenadoria Regional De Varginha - Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário
ou Vaga 33 - Coordenadoria Regional De Viçosa - Fiscal Agropecuário/
Médico Veterinário.
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Antônio Augusto Ferrão Filho - Masp 1240265-7;
3) Anna Catalina Duch de Almeida – Masp 1248944-9;
b) Suplentes:
1) Sayonara Rodrigues da Silva, masp 1195212-4;
2) Fernanda Lucio Reis - Masp 1183213-6;
3) Melânia Maria de Carvalho - Masp 0598941-3;
III - Comissão III: para inscritos na Vaga 09 - COORDENADORIA
REGIONAL DE JANAÚBA - FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO AGRÔNOMO, Vaga 20 - COORDENADORIA REGIONAL
DE PATROCÍNIO - FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO
AGRÔNOMO ou Vaga 27 - COORDENADORIA REGIONAL
DE UBERABA - FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
a) Titulares:
1) Paulo José de Abreu - Masp 1017847-3;
2) Leonardo Henrique Martins - Masp 1148928-3;
3) Miria Izabel Teixeira Assis - Masp 1017600-6.
b) Suplentes:
1) Sayonara Rodrigues da Silva, masp 1195212-4;
2) Marcela Ferreira Rocha - Masp 1200868-6;
3) Airton Rigueira Bezerra - Masp 1017440-7.
Art. 3º - É impedido de realizar a avaliação do candidato o servidor
que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau
que esteja concorrendo;
III – esteja em litígio judicial ou administrativo com o candidato, seu
cônjuge ou companheiro;
Art. 4º - Considera-se suspeito para avaliar o candidato o servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com
seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Art. 5º - A Comissão será competente para:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no respectivo edital;
II- Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III- Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo, inclusive o julgamento de recursos
contra suas decisões;
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
28 1574160 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp1016768-2, ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, Auxiliar de Cultura, referente ao 5º quinquênio, a
partir de 07/05/2021; Masp 1018493-5, GRACE MARIA SILVA DE
OLIVEIRA, Técnico de TV, referente ao 8º quinquênio, a partir de
05/04/2021; Masp 1018561- 9, JOAO RAIMUNDO PINTO MUNIZ,
Analista de TV, referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/08/2020, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, ao servidor Masp 1018561- 9, JOAO RAIMUNDO PINTO
MUNIZ, Analista de TV, a partir de 17/08/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidorMASP 378582 -1 IVONE BIANCHI
DA SILVA,Técnico de Cultura, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
28 1574277 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº53/2021.
Altera a composição do grupo de trabalho a que se refere a PORTARIA
AGÊNCIA RMBH Nº30/2020, que institui Grupo de Trabalho para
Implementação das Disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
e altera a 2021, que designa Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito da autarquia.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao que determina a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO a alteração no quadro de servidores da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do art. 2º da Portaria Agência RMBH nº 30, de 27 de
agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Raquel Amorim de Oliveira Masp: 752.705-4, (Diretoria de Regulação Metropolitana), responsável pela coordenação.”
Art. 2º - O caput do art. 1º da Portaria Agência RMBH nº 50, de 10 de
novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Designar o servidor José César Massimo Faria, MASP:
669.858-3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no
âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - Agência RMBH -, para os efeitos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
28 1574264 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº67, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDESE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves, MASP nº 1215783-0, como Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§1º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
§2º – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado,
no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução
Sedese nº 37, de 04 de setembro de 2020.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o Encarregado/a pelo Tratamento de Dados Pessoais
terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter à Secretária de Estado de Desenvolvimento
Social, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e
Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações
do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - guardar conformidade com as políticas institucionais da Sedese;
IV - fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da Sedese.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211229001333013.