22 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
10011666
8456709
12917001
13615687
11525433
11538816
13112628
13821186
12451712
12871604
11315330
8327140
10349512
6651939
10945574
10743532
14534572
10604122
12883773
13769682
10953917
14361885
12723417
3638947
10999993
10649853
13379292
11467362
13021126
WELITON JOSE CARVALHO BENONIMO
WELITON MARTINS DA SILVA
WELLINGTON DOMINGOS GOMES
WELLINGTON FELICIANO DA SILVA
WELLINGTON JOSE CAMPOS
WELLINGTON OLIVEIRA COSTA
WELLITON JOSE CUNHA DE SOUZA
WELLITON WILLON MAGELA DE SOUZA
WEMERSON VIEIRA BORGES
WENDEL JOSE DE ASSIS OLIVEIRA
WENDER RODRIGO FERREIRA
WENDER VICENTE TEIXEIRA DE MOURA
WENDERSON FRANCISCO DE ALMEIDA
WERLEY SILVA ABREU
WESLAYNE APARECIDA CORREA BAQUIAO
WESLENE DANIELE VIEIRA VERISSIMO SANTOS
WESLEY ELIAS DE OLIVEIRA
WESLEY LOPES DA SILVA
WESLEY PEIXOTO FERNANDES
WESLEY PINTO CAMILO
WESLEY SOARES MERENCIO
WESLLEY RODRIGUES PEREIRA
WESTHONY GERALDO ALMEIDA TAVARES
WIDELMA ALVES VALENTE DE SOUZA
WILIAM MAGELA DA MOTA
WILIAN NONATO DA SILVA JUNIOR
WILKER BARBOZA DE SOUZA
WILLIAM BRAS RESENDE FERNANDES
WILLIAM DONIZETE DE FREITAS
13596655
12221792
10984508
11088085
10659670
12141032
6198402
9703489
6641229
10660256
13105879
13294566
11275906
13165311
WILLIAM VIERA CARRIJO
WILLIAN AGUIAR DA SILVA
WILLIAN REGIS HONORATO PEREIRA
WILMA PEREIRA ALVES
WILSON AMARO DA SILVA
WILSON ARISTIDES DA SILVA
WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA
WILSON GONCALVES RIBEIRO
WINDERSON JOSE RIBEIRO
WIRGILIO FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
WISNEY DE OLIVEIRA ALVES
WUPPSCHLANDER DEBORTOLI LAGE
WYLSA GOMES NEVES REIS
YOUNG GUIMARAES RODRIGUES
7639396
10080992
8377723
4524906
3270758
10141273
14721740
5542683
5958848
ZAIRA CRISTINA DE MACEDO ALVES AZEVEDO
ZELIA APARECIDA BORGES DE MORAIS NAVES
ZELIA PERES DA CRUZ
ZENAIDE DIAS SANTOS
ZENAIDE GERALDA ARAUJO PINTO
ZENEIDE RODRIGUES SOARES SANTOS
ZILTON FABIANO DE MIRANDA JUNIOR
ZULMACELIA REIS DE CASTRO TOLEDO
ZULMIRA ALVES PEGO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1555101 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1796/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa os servidoresdo exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
Nome
Vigência
ALMENARA
AGUAS VERMELHAS
AGUAS VERMELHAS
JOSE
GONCALVES
DE JOSE GONCALVES DE MINAS
MINAS
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
184381 EE CEL JOSE VENANCIO DE SOUSA
SE-III
845568-5 SELMA ANTUNES ARRUDA
ARACUAI
23094
SE-VI
1384756-1 ERICA ALVES BOTELHO
PEB
2
A CONTAR DE 15/09/2021
193658 EE GERALDO BITTENCOURT
SE-III
378336-2 FLAVIA MARIA SEVERINO DA COSTA SILVA
ATB
1
GUANHAES
DORES DE GUANHAES
DORES DE GUANHAES
42641
EE CEL JOAO BARRETO
SE-V
1132874-7 JANE ALVES DE ALMEIDA BARROS
ATB
2
GUANHAES
MONTES CLAROS
SANTA MARIA DO SUACUI
MONTES CLAROS
SANTA MARIA DO SUACUI
SANTA ROSA DE LIMA
45101
81850
EE DEP NACIP RAYDAN
EE DE STA ROSA DE LIMA
SE-IV
SE-VI
1264886-1 PAULO ALVES CORDEIRO
1176831-4 ANE CAROLINE FONSECA SANTOS
ATB
PEB
2
4
A CONTAR DE 23/08/2021
A
CONTAR
DA
PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 18/08/2021
A CONTAR DE 30/09/2021
EE JOAO MOTOSO FILHO
A CONTAR DE 20/09/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1797/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, as servidoras:
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
Nome
Cargo
adm
ALMENARA
AGUAS VERMELHAS
AGUAS VERMELHAS
184381 EE CEL JOSE VENANCIO DE SOUSA
SE-III
1322043-9
VANESSA ARRUDA SOARES
ATB
1
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE
193658 EE GERALDO BITTENCOURT
SE-III
369432-0
ELISANDRA ROSELENE ABREU GERMANO PACHECO
ATB
2
GUANHAES
DORES DE GUANHAES
DORES DE GUANHAES
42641 EE CEL JOAO BARRETO
SE-V
1344399-9
GILCELENA MARIA DE JESUS
ATB
3
GUANHAES
SANTA MARIA DO SUACUI SANTA MARIA DO SUACUI
45101 EE DEP NACIP RAYDAN
SE-V
1439121-3
ELOISA PEREIRA DE SOUSA
ATB
2
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1554884 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº4.658, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SEE Nº 4.642, de 14 de outubro de 2021, que estabelece normas e define procedimentos para os processos de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério
e do Quadro Administrativo, da Rede Estadual de Ensino da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei nº7.109/1977, a Lei nº 9.381/1986,
a Lei nº 9.938/1989, a Lei nº 11.050/1993, a Lei nº 21.693/2015, o
Decreto nº 18.073/1976 e alterações vigentes das referidas legislações,e
considerando a necessidade de estabelecer normas e definir procedimentos para os processos de Movimentação de Pessoal para os servidores efetivos do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo na
Rede Estadual de Ensinoda Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais (SEE/MG),
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 71 da Resolução SEE Nº 4.642, de 14 de outubro
de2021,passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 – É de competência da SRE, a movimentação de servidores por
remanejamento “ex-officio” quando constatada a excedência na Unidade de Ensino, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 9.381/1986
com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/1989.
§1º – Na hipótese de excedência de pessoal, os servidores ocupantes de cargo do Quadro doMagistério ou do Quadro Administrativo
serão remanejados para outra Unidade de Ensino da mesma localidade
ou, a pedido, para outra Unidade de Ensino de outra localidade onde
haja vaga, observados os quantitativos estabelecidos pela legislação
vigente:
I – Serão remanejados, sucessivamente, os excedentes:
a) com menor tempo de exercício na Unidade de Ensino;
b) com menor tempo de serviço público estadual;
c) com idade menor.
§2º – O remanejamento previsto neste artigo poderá ser deferido ao
servidor não excedente da Unidade de Ensino, desde que o requeira,
e ao servidor excedente, nos termos do inciso I deste artigo, desde que
demonstre interesse em permanecer na Unidade de Ensino.
§3º – O tempo a ser computado para efeito do disposto no inciso I é o
tempo de serviço na Unidade de Ensino, apurado a partir do exercício
em decorrência de nomeação, estabilidade e/ou da última movimentação ocorrida.
§4º – A direção da Unidade de Ensino deverá informar à SRE os nomes
dos servidores efetivos ou estabilizados que extrapolam o quantitativo
necessário ao funcionamento da Unidade especificando cargo, titulação,
carga horária, habilitação ou qualificação, data de lotação na Unidade
de Ensino e função exercida enquanto aguardam o remanejamento.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 11de novembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado da Educação
11 1555114 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº25/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de21/08/2020, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº 356 (37520902),arquivaos autos do presente processo
instaurado em face do servidorItamar Junio Vilhena Storck, Masp
1.408.441-2, ocupante do cargo deEspecialista em Educação Básica,
admissão 3, efetivo , lotado na Escola Estadual Capitão Nestor Vieira
de Gouveia, Superintendência Regional de Ensino Manhuaçu.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado, Dr. Richard Pereira Guimarães
OAB/MG 160.341.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1554867 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 119/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 20-11-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 365/2021, arquiva os autos do presente processo
instaurado em face da servidora Ana Paula de Castro, MaSP 665.429-7,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, efetivo, admissão
1 e 3, lotada na EE “Aurélio Luiz da Costa”, Superintendência Regional
de Ensino de Uberaba.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado, Dr. Deoclécio Rosa Faccion
Junior, OAB/MG 132.365.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte,11 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1554870 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 28-12-2018, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 353/2021, aplica a penalidade de suspensão por 10
(dez) dias ao servidor Cristhian Pires da Costa, MaSP 1.358.750-6,
Professor de Educação Básica, à época dos fatos ocupante do cargo de
Secretário de Escola, admissão 4, lotado na EE “Cel. Elmiro Alves do
Nascimento”, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos I,V e VI, incidindo no art. 246,
inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 1952, artigos 172, incisos II e VII, e
173, inciso I da Lei Estadual 7109/1977, aplica a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias à servidora Andréia Helena de Almeida, MaSP
1.085.195-4, Professora de Educação Básica, admissão 1, ocupante do
cargo em comissão de Diretor Escolar, lotado na EE “Cel. Elmiro Alves
do Nascimento”, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V, VI e VIII, incidindo no art.
246, inciso I, da Lei Estadual nº 869, de 1952, artigos 172, incisos II
e VII, e 173, inciso I da Lei Estadual 7109/1977, a partir do primeiro
dia útil após a presente publicação e absolve a servidora Elma Cristina
Alves Vieira, MaSP 807.885-9, admissão 2, Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 3, Professor de Educação de Educação Básica,
lotada na EE “Cel. Elmiro Alves do Nascimento”.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de seus advogados Dr. Murilo Cesar Borges
Gonçalves, OAB/MG 99.768 e Dra. Carolina Flávia Lemos, OAB/MG
177.278.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
11 1554875 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 715/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 463, de 6 de novembro de 2021,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola de Educação Especial São Francisco de Assis, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Joaquim dos Santos, 210, B. Trançador, em Caxambu, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 716/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 443, de 4 de novembro de
2021, fica prorrogada, pelo período de 18 de janeiro de 2018 a 31 de
julho de 2021, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental
(anos finais), ministrado pelo Colégio Adição, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, B.
Pernambuco, em Monte Azul.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 717/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE n.º 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 444, de 4 de novembro de 2021, fica
reconhecido, a partir de 1º de agosto de 2021, o Ensino Fundamental
(anos finais), ministrado pelo Colégio Adição, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na Praça Francisco Teles de Menezes, 32, B.
Pernambuco, em Monte Azul, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 718/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 442, de 4 de novembro de 2021,
fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Adição,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na Praça Francisco
Teles de Menezes, 32, B. Pernambuco, em Monte Azul, pelo prazo de
5 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 719/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 468, de6 de novembro de 2021, fica
reconhecido, a partir de 4 de março de 2016, o Ensino Fundamental
(anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Camilo Felipe Nacif,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Teócrito Pinheiro,
249, B. Bom Pastor, em Manhuaçu, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA N.º 720/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica divulgada a mudança de endereço da entidade Missão Vida e
Esperança Restaurada, mantenedora do Colégio Cristão Ver, de Ensino
Fundamental, passando da R. João Mauro, 237, B. Santa Mônica, em
Belo Horizonte para a R. Otávio Bernardes, 59, B. Jardim Vitória, no
mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 721/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º471, de 6de novembro de 2021, fica
autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento do
Colégio Adventista do Buritis, com o Ensino Fundamental, situado na
R. Rubens Caporali Ribeiro, 721, B. Buritis, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 722/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando os Pareceres CEE nº 439 e 440, publicados
em 4 de novembro de 2021, fica recredenciada a entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de
Campos e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Francisco Bernardes, 412,
Centro, em Dores de Campos, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2022.
SRE – São João del Rei
PORTARIA N.º 723/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 488, de 6 de novembro de 2021, fica autorizado o
funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho, no estabelecimento Impacto Escola de
Saúde, situada na R. Tonico Xavier, 16, B. Bom Pastor, em Varginha,
pelo prazo de 12 (doze) meses.
SRE – Varginha
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
11 1554990 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 05/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, (inclusive se combinado com § 5º) à servidora: TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas Mendes,
MaSP960642-7, Vanderlice Mendes Costa, PEB3L, admissão 01, a partir de 18/10/2021 (data do protocolo).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº89/2021
RETIFICA O ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-Servidora afastada preliminar à aposentadoria, MaSP381528-9, Edna Regina de
Aguilar, PEB2G, admissão 01,ato nº S/N, publicado em 11/01/1994,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º e 2º biênio a contar de 03/07/1993, leia-se: 1º e 2º biênio a contar de 29/09/1994 (data
do exercício).
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
11 1554932 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
48/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor(es): NINHEIRA-EE de Ninheira, MaSP804257-4, Ana Maria
Rocha do Vale, a partir da publicação, referente ao PEB2O, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
49/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora:
BERIZAL-EE João Álvaro Bahia, MaSP585956-6, Maria Irene Batista
Alves, a partir da data da publicação, referente ao PEB2J, admissão
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §§ 1º e
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº
104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 122 h/a.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – ATO Nº 08/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): BERILO-EE DE LELIVELDIA,
MaSP638322-8,M.N.T.S., PEB2P, Admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – ATO Nº 09/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): ITAOBIM-EE PROFA DEYS
LOPES JARDIM, MaSP 1107429-1, L.E.O.C, PEBDIA, Admissão
02.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N° 24/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei n° 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei n° 15293, de 2004, do (a)
servidor (a): BERILO-EE Nossa Senhora Aparecida,MASP1075562-7,
Divania Coelho da Silva, PEB1B, admissão04, pela remuneração do
cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola SE-VI, a partir
de 05/11/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 42/2021
ANULA O ATO Nº 07/2021, referente ao(a) servidor(a): BERIZAL-EE
João Álvaro Bahia, MaSP 585956-6,M.I.B.A, PEB2J, 2º cargo, na parte
em que instaurou PROCESSO ADMINISTRATIVO, publicado em
19/10/2021, por motivo de cobrança indevida.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do Art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, (inclusive se combinado com § 5º) ao(a) servidor(a): BERILO-Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP242267-3, Maria de Jesus Cassiano
Rodrigues, PEB3N, 2º cargo, de 09/10/2014 a 28/04/2016.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 77/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAOBIM-EE Chave Ribeiro,
MaSP819329-4, Márcia Lane Brito Teixeira, PA5, Admissão 02, a partir de 31/05/2003. Para regularizar a vida funcional da servidora.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
11 1554935 - 1
11 1554931 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540122.