quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1190373-9, Danielle Marie Peres de Oliveira Cangussu,
EEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 17/4/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Neco Lopes, MaSP.1359287-8, Gracielle Oliveira Silva,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 28/6/2021, data Dec. de
Averbação, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Odilon Coelho, MaSP.1019908-1,
Maria Aparecida Zuba Santana Alencar, PEB3H, Adm. 01, ref. 4º
quinq. a partir de 26/1/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ZONA RURAL – ATO Nº 013/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.José Santos da Paixão, MaSP.1383986-5, José Geraldo
Ferreira Júnior, PEB1B, DVI, Adm. 02, 06 meses, ref. 1º quinq. a partir
de 20/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 027/2021 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do § 2º do
artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012
ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Betânia Tolentino Silveira,
MaSP.381569-3, Edmilson de Souza Figueiredo, ASE3L, Adm. 01, por
01 mês, ref. 5º quinq., a partir de 12/11/2021; JAÍBA, E.E.Venceslau
Brás, MaSP.943585-0, Santa Aparecida Teixeira da Silva, ATB3H,
Adm. 01, por 01 mês, ref. 3º quinq., a partir de 16/11/2021; JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.1062309-8, Helena dos Reis,
ATB4H, Adm. 01, por 01 mês, ref. 2º quinq., a partir de 1º/12/2021;
E.E.José Gorutuba, MaSP.804316-8, Djalma Santos Souza, PEB3P,
Adm. 01, por 01 mês, ref. 5º quinq., a partir de 24/11/2021; NOVA
PORTEIRINHA, E.E.Erezinha Antunes Martins, MaSP.847502-2,
Rita Ribeiro da Silva Santos, ATB5L, Adm. 01, por 01 mês, ref. 5º
quinq., a partir de 16/11/2021; PORTEIRINHA, E.E.Neco Lopes,
MaSP.930849-5, Geíza Oliveira Pereira Neres, PEB3O, Adm. 01,
por 01 mês, ref. 4º quinq., a partir de 16/11/2021; RIO PARDO DE
MINAS, E.E.Professora Marlene Carmo, MaSP.556566-8, Maria
Zenaide dos Santos Nogueira, PEB2N, Adm. 01, por 01 mês, ref. 3º
quinq., a partir de 18/11/2021.
LICENÇA À GESTANTE – (120 DIAS) – ATO Nº 001/2021 – Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, à(s) servidora(s): MONTE AZUL, E.E.José Olímpio Fernandes, MaSP.596968-8, Luziene Silva Jorge, REA-3, 1º cargo, a partir
de 18/2/1992, para regularização funcional; MaSP.596968-8, Luziene
Silva Jorge, REA-3, 2º cargo, a partir de 18/2/1992, para regularização funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 023/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº
869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/
Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Virgínio Cruz, MaSP.1223930-7, Norma Alves Santana de
Sousa, ATB1A, 1º cargo, a partir de 22/10/2021; JAÍBA, E.E.Venceslau
Brás, MaSP.1159794-5, Sebastiana Barbosa de Jesus Lobato, ASB1A,
1º cargo, a partir de 3/9/2021; JANAÚBA, E.E.José Gorutuba,
MaSP.587185-0, Maria Selma Conceição, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 21/9/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
Nº 023/2021 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos
termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTE
AZUL, E.E.de Monte Azul, MaSP.951167-6, Mércia Alves de Souza,
PEB3M, Adm. 01, a partir de 1º/11/2021, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral (paridade), correspondente à carga horária média
de 118 h/a.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO ATO Nº 47/2021CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 44/2021, pub. “MG” em 25/08/2021, referente a servidor:
JANAÚBA, “D.D.J.O.”,MaSP.1125031-3, ADM. 2, EE Canafístula,
decidindo pela restituição aos cofres públicos, o valor recebido indevidamente de aulas de Extensão da Jornada de Trabalho 5 aulas de AEJ
no período de03/08/2020 A 31/01/2021 e estava com inclusão indevida
de 12 aulas, e valores proporcionais de 13º salario/2020 e 1/3 de férias
01/2021, não se aplicando o princípio da decadência, sem ocorrência de
má fé, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002 c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 61/2021
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 61/2021 instaurado nos
termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente à servidora: “M.A.R.”,
MaSP.804468-7, ADM. 02, em processo de aposentadoria, pela manutenção 5465/10950 diasA/C 30/07/2016, MG05/02/2016 quanto aos
efeitos patrimoniais, aplicando-se a decadência e pela ausência de
má-fé, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 31 de janeiro de 2002 c/c ao
art. 19 da resolução nº 37/2005, de 12 de setembro de 2005, para regularização da vida funcional da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - ATO Nº 61
/2021 - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, 61/2021 instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, publicado em 27/10/2021, referente à servidora:
“G.M.D.S.M.”, MaSP.286087-2, ADM.02, em processo de aposentadoria, pela manutenção do reposicionamento publicado em 05/07/2013
e pela decadência do débito referente ao recebimento, devido à prescrição que está no art.65 da Lei 14.184/2002 e art. 19 da Resolução
SEPLAG 37/2005.
PORTARIA Nº 01/2021
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007, e Resolução SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de julho
de 2009, resolve:
Art. 1º Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Janaúba para atuar nos processos de Avaliação Especial de Desempenho (AED) e de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores das carreiras dos profissionais da Educação
Básica em exercício nas unidades administrativas da jurisdição.
Art 2º Compete à Comissão de Recursos:
I - emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos
de AED e ADI;
II - julgar o recurso contra o resultado da AED interposto pelo servidor
em exercício na jurisdição;
III – notificar o servidor do resultado do recurso interposto.
Art. 3º - Integram a Comissão de Recursos:
Dário Cézar Durães, 1148982-0-Presidente.
Liliany de Lourdes Antunes Martins, 1055429-3-Membro titular.
Leila Giane Alves, 955904-8-Membro titular.
Anderson de Jesus Costa, 1163082-9-Membro titular.
Luciana Cardoso da Silva, 1321175-0-Membro suplente.
Art. 4º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I - ele tenha avaliado;
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
III – com quem tenha amizade íntima ou inimizade declarada, de
conhecimento público.
Art. 5º A Comissão se reunirá com a presença a maioria absoluta dos
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art. 6º A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a
Portaria nº 01, de 18 de setembro de 2019, pág 20, col 01.
Janaúba-MG, 08 de novembro de 2021.
Veraci de Souza Jacome
Superintendente Regional de Ensino - SRE de Janaúba
09 1553924 - 1
SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Afastamento ao(à)
servidor(a): SIMONESIA: ‘EE do Povoado de São Vicente’, MaSP
1100182-3, Ivone Alves Ribeiro Oliveira, ATB 2D, Adm 02, Ato nº
15/21, publicado em 27/10/2021, por incorreção na data de afastamennto onde se lê: por 01 mês(es) referente ao 2º Quinquênio de exercício, a partir de 1630/11/2021, leia-se: por 01 mês(es) referente ao 2º
Quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2021;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à)
servidor(a): MANHUACU: ‘EE Salime Nacif’, MaSP 275127-9, Margarete Dutra Hot, a partir de 08/11/2021, referente ao ATB 3IIIP, Adm
01, Ato nº 31/11, publicado em 30/11/2011, por MaSP incorreto, onde
se lê: MaSP 504804-6, leia-se: 275127-9;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Quinquênio Administrativo ao(à)
servidor(a): SANTA MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento de Souza
Lima’, MaSP 356188-3, Clarismundo Francisco Gomes, ASE IIIP,
Adm 01, Ato não encontrado, sem nº de publicação, publicado em
29/08/1992, por erro na data de vigência, onde se lê: 1º Quinquênio
a partir de 16/03/1991, leia-se: 1º Quinquênio de exercício a partir de
17/10/1991(data de exercício na SEE servidor absolvido da Extinta
Minas Caixa); MaSP 356188-3, Clarismundo Francisco Gomes, ASE
IIIP, Adm 01, Ato nº não encontrado, publicado em 29/11/1994, por
erro na data de vigência, onde se lê: referente ao 2º Quinquênio de
exercício a contar de 06/10/1994, leia-se: referente ao 2º Quinquênio
de exercício a contar de 29/09/1994; MaSP 356188-3, Clarismundo
Francisco Gomes, ASE IIIP, Adm 01, Ato nº 74/99, publicado em
28/10/1999, por erro na data de vigência, onde se lê: referente ao 3º
Quinquênio de exercício a contar de 05/10/1999, leia-se: referente ao 3º
Quinquênio de exercício a contar de 28/09/1999;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Adicional Quinquenal Administrativo
ao(à) servidor(a): SANTA MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento de Souza
Lima’, MaSP 356188-3, Clarismundo Francisco Gomes, ASE IIIP,
Adm 01, Ato nº 27/04, publicado em 10/12/2004, por erro na data de
vigência, onde se lê: referente ao 4º Quinquênio de exercício a contar
de 02/10/2004, leia-se: referente ao 4º Quinquênio de exercício a contar de 26/09/2004;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à)
servidor(a): SANTA MARGARIDA: ‘EE Pe. Bento de Souza Lima’,
MaSP 356188-3, Clarismundo Francisco Gomes, ASE IIIP, Adm 01,
Ato nº 23/05, publicado em 28/10/2005, por erro na data de vigência, onde se lê: referente ao 4º Quinquênio de exercício a contar de
12/08/2005, leia-se: referente ao 4º Quinquênio de exercício a contar
de 31/07/2005;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(à) servidor(a):
MANHUACU: ‘EE Maria de Lucca Pinto Coelho’, MaSP 1011489-0,
Erika Martins Knupp, PEB 1B, Adm 05, Ato nº 08/21, publicado em
11/08/2021, por incorreção na nomenclatura do cargo e no nº de admissão, onde se lê: PEB 1A, Adm 04, leia-se: PEB 1B, Adm 05;
08 1553230 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
22/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989, e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): MANHUACU: ‘EE Salime Nacif’, MaSP 275127-9, Margarete Dutra Hot, a partir de 08/11/2021, referente ao ATB 3IIIP, Adm
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 combinado com o Art. 6º da EC
nº 41/03, com direito a remuneração integral;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 10/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘SRE
Manhuacu’, MaSP 335452-9, Maria Dulce Campelo D’Avila, ANE 1F,
Adm 02, por 02 mês(es) referente ao 2º Quinquênio de exercício, a
partir de 10/11/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 37/21
CONCEDE TRES MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): LAJINHA: ‘EE Dr. Adalmário José dos Santos’, MaSP 1269249-7, Cleidimar Alcantara de Souza
Neves, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de exercício a
partir de 20/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 37/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do Art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Pe. Miguel’,
MaSP 374535-3, Maria Aparecida Alves, PEB 3N, Adm 01, 03
mês(es) e 22 dia(s), referente ao 5º Quinquenio de exercício a partir de
30/09/20021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL –ATO Nº 02/21
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: MANHUAÇU: ‘EE Antonio Welerson’,
MaSP 891976-3, Ane Soares Rocha Pereira, PEB II N, Adm. 01,em
prorrogação; MaSP 891976-3, Ane Soares Rocha Pereira, EEB II B,
Adm. 04,em prorrogação.
08 1553233 - 1
SRE de Montes Claros
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATO
Nº 18/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos
do inciso II, art. 23 da Lei n.º 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15.293, de 2004, do(s) Servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Prof.
Plínio Ribeiro, MaSP.1321368-1, Fernanda Chagas Dias, ATB2C, adm.
03, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE I, a partir de 05/11/2021, com vinculação ao cargo
de ATB2C, adm. 03.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
09 1553526 - 1
SRE de Nova Era
PORTARIA N° 233/2021
Reconduz a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de
Ensino de Nova Era.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Nova Era, no
uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto n° 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de
2008 e Resolução SEPLAG/SEE n° 7.110, de 06 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Recursos da Superintendência
Regional de Ensino de Nova Era para atuar nos processos de Avaliação
Especial de Desempenho (AED), Avaliação de Desempenho do Gestor
Público (ADGP) e de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos
servidores das carreiras dos Profissionais da Educação Básica em exercício nas unidades administrativas da jurisdição. Art. 2º - Compete à
Comissão de Recursos:
Emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos de
ADI e ADGP;
Emitir parecer técnico para subsidiar decisão do superior hierárquico
sobre o recurso hierárquico interposto pelo servidor em exercício na
jurisdição contra a pontuação atribuída na AED;
Emitir relatório atestando a regularidade e legalidade quanto à situação funcional do servidor infrequente no período de estágio probatório,
para subsidiar o Parecer da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central no processo de infrequência;
Notificar o servidor do resultado do recurso interposto, no prazo de 20
dias da publicação da decisão; e
Responsabilizar-se pelas publicações no Diário Oficial dos Poderes de
atos que se fizerem necessários para dar publicidade às informações.
Art. 3º - Integram a Comissão de Recursos os servidores: Marlene
Aparecida Martins, MaSP 266048-8 - Presidente, Janet Mara Guimarães - MaSP 1056869-9 - Membro Titular, Maria José Quintão, MaSP
1172614-8 - Membro Titular, Adriana Aparecida da Silva – MaSP
10988194 – Membro titular Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis,
MaSP 855226-7 - Membro Suplente. Art. 4º - O membro da Comissão
fica impedido de analisar ou julgar recurso por ele interposto ou por
servidor que:
ele tenha avaliado;
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
esteja em situações de impedimentos ou suspeição, nos termos dos artigos 61 a 63 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002.
Art. 5º - A Comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três)
membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente. § 1º Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou impedimento da atuação
de membro titular, o membro suplente deverá ser convocado, para
garantir a presença da maioria absoluta dos membros. § 2º Na situação de afastamento e/ou vacância do Presidente ou ainda, não havendo
quórum mínimo, os trabalhos da Comissão serão suspensos até o atendimento aos critérios estabelecidos na legislação vigente. Art. 7º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de novembro de 2021, e revoga a Portaria nº 43/2019 publicada
no Minas Gerais de 30 de outubro de 2019.
NOVA ERA, 09 de novembro de 2021
Jânua Caeli Gervásio Galvão. Superintendência
Regional de Ensino de Nova Era.
09 1553950 - 1
SRE de Passos
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 37/2021
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Piumhi - E.E.Prof.
João Menezes, MaSP 0.384.259-8 VERA LÚCIA ALVES PEB- III-O
(Cargo 02), na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria publicado em 16/09/2020, por motivo de acerto de situação
funcional, Onde se lê: com direito à média das remunerações de contribuição integral, correspondente à carga horária de 10 hs/a de AEJ
e 59 hs/a de AEC. Leia-se: com direito à média das remunerações de
contribuição integral, correspondente à carga horária de 10 hs/a de AEJ
e 54 hs/a de AEC;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 38/2021
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.390.017-2 GREICE PESSOA PINTO PEB-III-O (Cargo 01), na parte em que concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria publicado em 22/01/2020, por
motivo de acerto de situação funcional, Onde se lê: PEB3N (cargo 1),
Leia-se: PEB3O (cargo 1);
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 39/2021
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.467.257-2 MARIA PATRICIA MOREIRA LOPES PEB-III-O (Cargo 01), na parte em que Concedeu Férias Prêmio (Concessão) publicado em 23/11/2005, por motivo
de acerto de situação funcional, Onde se lê: referente ao 2º quinquênio
a contar de 03/09/2005, Leia-se: referente ao 2º quinquênio a contar
de 01/03/2006;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 40/2021
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.467.257-2 MARIA PATRICIA MOREIRA LOPES PEB-III-O (Cargo 01), na parte em que Concedeu Férias Prêmio (Concessão) publicado em 25/11/2010, por motivo
de acerto de situação funcional, Onde se lê: referente ao 3º quinquênio
a contar de 03/10/2010, Leia-se: referente ao 3º quinquênio a contar
de 29/03/2011;
09 1553976 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
33/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 0.334.539-4 ELZA
COSTA PEB-III-O (Cargo 02), a partir de 08/11/2021, à vista de requerimento de aposentadoria pelo ARTIGO 146, § 4o, § 6o, INCISO I,
E § 7o, INCISO I, DO ADCT DA CE/89, ACRESCENTADO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL No 104, DE 2020.
(REGRA DE TRANSIÇÃO/PONTOS-PROFESSOR(A) - BASE DE
CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA ULTIMA REMUNERAÇÃO,
INTEGRAL, COM PARIDADE/ INGRESSO EM CARGO EFETIVO
ATÉ 31.12.2003), com direito à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a, com direito à
incorporação de 13 horas de AEC e 90 horas de AEJ;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 38/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Fortaleza de Minas - E.E.
Dr. Noraldino Lima, MaSP 1.227.493-2 LUCIANO NUNES DA SILVA
PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir
de 01/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; São José da Barra - E.E. de Furnas, MaSP
1.324.856-2 BRENA LARA MARQUES ATB-II-C (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 15/09/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São José da Barra - E.E. de Furnas, MaSP 1.424.654-0 MÁRCIA DE SENA FRANKLIN NASSOR PEB-I-B (Cargo 01), referente
ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 25/05/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
José da Barra - E.E. de Furnas, MaSP 1.267.183-0 ADILSON SEMIÃO
PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir
de 04/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São José da Barra - E.E. de
Furnas, MaSP 0.334.575-8 MARILSA SILVEIRA ALVES FREITAS
FURTADO PEB-II-L (Cargo 02), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 31/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. São José,
MaSP 1.361.629-7 Alex Mota Silveira ATB-I-A (Cargo 02), referente
ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 17/10/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Capitólio - E.E. Cel. Lourenço Belo, MaSP 1.198.850-8 FABRICIO
ELOI GONÇALVES PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio
e de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria - Masp 0.467.257-2 MARIA
PATRICIA MOREIRA LOPES PEB-III- O (Cargo 01), referente ao 5°
quinquênio e de exercício a partir de 26/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Passos - E.E. Caetano Machado da Silveira, MaSP 1.433.805-7 Raissa
Ana de Carvalho PEB-I-B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de
exercício a partir de 02/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. Caetano Machado da Silveira, MaSP 1.433.227-4 Neuza Maria Funchal
Paiva EEB-I-B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 31/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 23/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): São José da Barra - E.E. Dr. Juscelino
Kubitscheck, MaSP 0.334.556-8 Maria Aparecida Calixto Avelar Silva
PEB-III-L (Cargo 02), Por 02 meses, referente ao 3º e 4° quinquênio
18/10/2021; Piumhi - E.E. Prof. Francisco de Paula Rebelo Horta,
MaSP 0.369.584-8 Ângela Lopes da Cunha Costa ATB-V-L (Cargo 01),
Por 01 mês, referente ao 4° quinquênio a partir de 23/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 25/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Piumhi - E.E.Prof. José Vicente,
MaSP 0.268.525-3 Wanda Soares Lopes Arantes PEB-II-P (Cargo 01),
a partir de 17/10/2021;
ANULAÇÃO - ATO N° 22/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): Carmo
do Rio Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.098.790-7
Alecio dos Reis PEB-I-B (Cargo 03), na parte em que concedeu Férias
Prêmio Concessão, publicado em 28/10/2021, por motivo de concessão indevida;
09 1553973 - 1
SRE de Ubá
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 20/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36, da CE/89, dos servidores: Rodeiro – E.E. Márcio Nicolato 181528, MASP 389.773-3.02, Adilson Pereira Paiva, PEBIIIP, a partir de 27.10.2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do
Artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/889, com redação dada pela EC nº
104, de 15 de setembro de 2020 (Regra Geral – Professor); Visconde do
Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311, MASP
524.645-9.02, Márcia Maria Cavalcanti Vieira, PEBIIIP, a partir de
04.11.2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do artigo
147 do ADCT acrescentado pela EC nº 104/2020.
08 1553161 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 35/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Tabuleiro – E.E. Menelick de Carvalho –
181692, MASP 983.072-0.01, Claudinéia Xavier Gonçalves, PEBIIIO,
na função de Vice-Diretor, a partir de 29.10.2021; Ubá – E.E. Dep.
Carlos Peixoto Filho – 181951, MASP 968.458-0.02, Odete Gonçalves
Costa, ASBIA, a partir de 28.10.2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 16/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Ubá - E. E. Cel. Camilo Soares – 181935, MASP 662.951-3, Viviane
Caputo Mares Guia para Viviane Caputo Mares Guia de Souza.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 83/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores: Ervália – E.E. Dom Francisco das Chagas – 180904, MASP 973.204-1.03,
Elizandra das Graças Costa Silva, ocupante do cargo efetivo de PEBIB,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.05.2021, com
aproveitamento de tempo do cargo do qual foi dispensado;
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
23/2021.
CONCLUI Processo Administrativo nº 16/2021, Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 16/2021, publicada no “Minas Gerais”
em 21/08/2021, referente ao servidor A.T.H. – MaSP: 145.850-4.01
– PEB1P. Considerando que ficou constatado o recebimento a maior
devido a diferença dos valores integrais dos chegues para valores relativos à média das contribuições, devido ao Afastamento Preliminar à
Aposentadoria Proporcional, a partir de 26/06/2019, (MG 26/06/2019),
além do fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111100004150125.