sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento dos
estudos e projetos de ampliação do Sistema Rio Manso
- Betim, no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos
necessários ao desenvolvimento dos estudos e projetos de ampliação do Sistema Rio Manso - Betim, no Município de Betim, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para a Copasa elaborar e concluir estudos de viabilidade para subsidiar a avaliação da viabilidade técnico ambiental para ampliação do Sistema Rio
Manso - Betim, no Município de Betim, compreendido entre a captação e o Reservatório Morro Vermelho,
incluindo a ETA, adutoras, elevatórias e subestação, de forma a atingir uma vazão nominal de 9.000 l/s.
Art. 3º – A Vale S.A, sob a fiscalização da Copasa, conforme Termo de Compromisso firmado entre
o Ministério Público de Minas Gerais e a Vale S.A. em 7 de fevereiro de 2020, fica autorizada a ocupar temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, em benefício da concessionária Copasa,
podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 438, de 4 de novembro de 2021)
As descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: a área foi georreferenciada no sistema de coordenadas plano retangulares relativo sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, Zona
23S; o terreno com perímetro de 4.016,03 m e área de 61.551,04 m² se inicia no vértice 1 de coordenada (X)
590.420,03 e (Y) 7.790.994,46 que segue para vértice 2 de coordenada (X) 590.403,54 e (Y) 7.791.011,17 com
extensão de 23,47 m; do vértice 2 para o 3 de coordenada (X) 590.310,83 e (Y) 7.791.204,11 com extensão de
214,06 m; do 3 para 4 de coordenada (X) 590.285,84 e (Y) 7.791.250,38 com extensão de 52,58 m; do 4 para o
5 de coordenada (X) 590.705,78 e (Y) 7.791.612,11 com extensão de 554,25 m; do 5 para o 6 de coordenada (X)
590.930,00 e (Y) 7.791.863,34 com extensão de 336,73 m; do 6 para o 7 de coordenada (X) 591.025,79 e (Y)
7.792.126,06 com extensão de 279,63 m; do 7 para o 8 de coordenada (X) 591.059,22 e (Y) 7.792.141,18 com
extensão de 36,69 m; do 8 para o 9 de coordenada (X) 591.064,54 e (Y) 7.792.151,02 com extensão de 11,19 m;
do 9 para o 10 de coordenada (X) 591.098,21 e (Y) 7.792.142,94 com extensão de 34,62 m; do 10 para o 11 de
coordenada (X) 591.130,17 e (Y) 7.792.172,15 com extensão de 43,29 m; do 11 para o 12 de coordenada (X)
591.090,29 e (Y) 7.792.223,18 com extensão de 64,76 m, do 12 para o 13 de coordenada(X) 591.162,03 e (Y)
7.792.402,15 com extensão de 192,81 m; do 13 para o 14 de coordenada (X) 591.158,56 e (Y) 7.792.416,51 com
extensão de 14,77 m; do 14 para o 15 de coordenada (X) 591.129,84 e (Y) 7.792.445,35 com extensão de 40,69
m; do 15 para o 16 de coordenada (X) 591.076,68 e (Y) 7.792.479,80 com extensão de 63,34 m; do 16 para o 17
de coordenada (X) 591.098,82 e (Y) 7.792.506,26 com extensão de 34,49 m; do 17 para o 18 de coordenada (X)
591.099,10 e (Y) 7.792.514,73 com extensão de 8,46 m; do 18 para o 19 de coordenada (X) 591.200,87 e (Y)
7.792.449,50 com extensão de 120,88 m; do 19 para o 20 de coordenada (X) 591.129,11 e (Y) 7.792.236,65 com
extensão de 224,61 m; do 20 para o 21 de coordenada (X) 591.172,78 e (Y) 7.792.167,12 com extensão de 82,11
m; do 21 para o 22 de coordenada (X) 591.110,82 e (Y) 7.792.101,79 com extensão de 90,03 m; do 22 para o
23 de coordenada (X) 591.063,02 e (Y) 7.792.116,26 com extensão de 49,93 m; do 23 para o 24 de coordenada
(X) 591.049,76 e (Y) 7.792.107,03 com extensão de 16,15 m, do 24 para o 25 de coordenada (X) 590.957,67 e
(Y) 7.791.849,78 com extensão de 273,23 m; do 25 para o 26 de coordenada (X) 590.728,12 e (Y) 7.791.591,96
com extensão de 345,19 m; do 26 para o 27 de coordenada (X) 590.571,81 e (Y) 7.791.461,64 com extensão de
203,50 m; do 27 para o 28 de coordenada (X) 590.326,13 e (Y) 7.791.243,28 com extensão de 328,69 m; do 28
para o 29 de coordenada (X) 590.429,90 e (Y) 7.791.034,83 com extensão 232,85 m, por último segue do 29
para o vértice 1, início da descrição, com extensão de 41,55 m.
DECRETO NE Nº 439, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$441.904.618,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$441.904.618,56 (quatrocentos e quarenta e
um milhões novecentos e quatro mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$3.935.658,06 (três milhões novecentos e trinta e
cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos);
III – do saldo financeiro da Portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo
Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.849.984,87 (dois milhões oitocentos
e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 439, de 4 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1
30.635,00
1301.15451071-4.153-0001-3390-0-10.1
9.915,00
1301.15451071-4.154-0001-3390-0-10.1
2.328,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
26.352,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-95.1
2.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122008-2.005-0001-3190-0-10.1
4.272.189,00
1511.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
22.027.679,00
1511.06124005-4.023-0001-3190-0-10.1
5.642.315,00
1511.06124005-4.023-0001-3191-0-10.1
3.587.210,00
1511.06128007-2.003-0001-3190-0-10.1
9.485.907,00
1511.06128007-2.003-0001-3191-0-10.1
6.070.991,00
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1
131.746.177,00
1511.06181005-4.025-0001-3191-0-10.1
2.076.398,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.939.000,00
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1
2.296.400,00
2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.1
697.000,00
2151.12361125-4.356-0001-4490-0-10.1
15.000,00
2151.12362125-4.357-0001-4490-0-10.1
30.000,00
2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1
140.000,00
2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1
45.000,00
2151.12368131-2.067-0001-4490-0-10.1
40.000,00
2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.1
1.300.000,00
2151.12368133-4.370-0001-4490-0-10.1
1.649.500,00
2151.12368133-4.409-0001-3390-0-10.1
260.000,00
2151.12368133-4.409-0001-4490-0-10.1
450.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
968.637,93
2161.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
60.411,38
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1
125.609,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544093-4.218-0001-3350-0-61.1
3.935.658,06
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1
2.849.984,87
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1
39.467.500,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1
5.033.364,17
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1
118.749.284,15
4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1
5.593.330,86
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1
23.856.669,14
4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1
44.215.714,00
4291.10305150-4.436-0001-3341-0-10.1
40.000,00
4291.10305150-4.436-0001-4441-0-10.1
18.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO
4331.15127064-4.167-0001-3390-0-10.1
350.459,00
4331.15127064-4.167-0001-3390-0-59.1
400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
441.904.618,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
60.411,38
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
31.513.586,00
1251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1
44.906.177,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1
8.861.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1
42.878,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1
2.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1
200.000,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-97.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122027-2.012-0001-4490-0-10.1
26.352,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
350.459,00
1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1
86.840.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3191-0-10.1
2.076.398,00
1511.06183005-4.024-0001-3190-0-10.1
6.070.991,00
1511.06183005-4.024-0001-3191-0-10.1
4.920.000,00
1511.06302007-2.004-0001-3190-0-10.1
3.587.210,00
1511.06302007-2.004-0001-3191-0-10.1
4.272.189,00
1511.06421145-4.505-0001-3190-0-10.1
722.315,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
968.637,93
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
125.609,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1
127.866.962,32
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
54.426.900,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
54.680.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
434.718.975,63
04 1552094 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DENYSE MILAYNE ALVES
CARNEIRO, MASP 536523-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 SG1100534 da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, DENYSE MILAYNE ALVES CARNEIRO, MASP 536523-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SG1100022, de
recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, TÉO PEREIRA SCALIONI, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 SG1100128, de recrutamento amplo, da SecretariaGeral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELAINE RAMOS DE JESUS, MASP 572279-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 SG1100366, de recrutamento amplo,
da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCIENE BATALHA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-7 SG1100066, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCUS VINÍCIUS
MARTINS NAVES, MASP 1478778-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 EG1100334 da Secretaria de Estado de Governo, a
contar de 25/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CELSO MORAIS DA SILVA, MASP
1365292-0, da função gratificada FGD-9 EG1100247 da Secretaria de
Estado de Governo, a contar de 22/10/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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