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TJMG 29/09/2021 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
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Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado

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HEZ2638
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DIH6648
NGJ7405
GWO7612
BPU8886
PWA9386

Yamaha/Ybr 125k
Honda/Pop100
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Ml 125
Sundown/Max 125 Sed
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Dafra/Speed 150
H/Honda Nx 150
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan
Haobao/Hb 150
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg 160 Titan Ex
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg150 Titan Mix Es
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Dafra/Speed 150
Gm/Corsa Hatch Joy
Vw/Gol
Vw/Gol Cl
Fiat/Tempra Ouro 16v
Fiat/Premio S 1.3
Ford/Escort Xr-3
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol
Vw/Fox 1.0
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol Special
Ford/Fiesta Sedan1.6flex
Vw/Gol 16v
Fiat Uno Csl 1.6
R/Jk Tropical

Verde
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Cinza
Verde
Preta
Preta
Cinza
Preta
Prata
Azul
Preta
Verde
Azul
Prata
Vermelha
Bege
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Cinza
Azul
Azul
Azul
Cinza
Preta
Vermelha
Branca
Vermelha
Verde
Preta
Prata
Azul
Azul
Cinza

2007
R$ 500,00
2011
R$ 500,00
1997
R$ 250,00
2007
R$ 500,00
1982
R$ 250,00
2004
R$ 250,00
2006
R$ 500,00
2006
R$ 500,00
2008
R$ 500,00
2001
R$ 250,00
2011
R$ 500,00
2008
R$ 500,00
1996
R$ 250,00
2001
R$ 500,00
2004
R$ 500,00
2001
R$ 500,00
2001
R$ 250,00
2003
R$ 500,00
2001
R$ 500,00
2008
R$ 250,00
1989
R$ 250,00
2003
R$ 250,00
2008
R$ 250,00
2010
R$ 250,00
1999
R$ 250,00
2015
R$ 250,00
2006
R$ 500,00
2010
R$ 500,00
2005
R$ 500,00
2006
R$ 500,00
2004
R$ 500,00
2006
R$ 500,00
2010
R$ 250,00
2007 R$ 1.000,00
1982
R$ 250,00
1994
R$ 300,00
1993
R$ 300,00
1991
R$ 300,00
1989
R$ 300,00
1995
R$ 300,00
1987
R$ 300,00
2005 R$ 1.000,00
1995
R$ 300,00
2003 R$ 1.000,00
2006
R$ 500,00
1998
R$ 500,00
1993
R$ 300,00
2015
R$ 300,00

152 cm -28 1537300 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ERRATA DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 17/2021
Errata do Boletim Informativo n° 17/2021, publicado no “Minas Gerais” do dia 23/09/2021, pág.: 27. Índice: Editais e Avisos.
Onde se lê:
Recurso
Recorrente
Placa
Decisão
Nº SEI
47399/2019-35
Olga Maria da Fonseca Barroso
HNN-4509
Indeferido
47410/2019-29
Fabricio Messias Martins
LOZ-0188
Indeferido
47423/2019-66
Raphael Januzzi de Matos
HDX-7272
Indeferido
48309/2019-06
Jose de Almeida Montes
HNN-9668
Indeferido
48315/2019-38
José VirgilioMarfori
OPX-9236
Indeferido
48316/2019-11
Marcus Vinicius Gomes Miranda
HAL-6806
Indeferido
48317/2019-81
Maria Angelica de Almeida Cardoso
HFT-6788
Indeferido
48320/2019-97
Maria de Paula Oliveira
HEB-2316
Indeferido
48324/2019-86
Marta Maria Ribeiro Chagas
HNT-4612
Indeferido
48325/2019-59
Marcio Scoralick Goldner
HKI-1701
Indeferido
48327/2019-05
Teodoro Guedes de Paula
HEZ-7556
Indeferido
Leia-Se:
Recurso
Nº SEI
47399/2019-35
47410/2019-29
47423/2019-66
48309/2019-06
48315/2019-38
48316/2019-11
48317/2019-81
48320/2019-97
48324/2019-86
48325/2019-59
48327/2019-05

Recorrente
Olga Maria da Fonseca Barroso
Fabricio Messias Martins
Raphael Januzzi de Matos
Jose de Almeida Montes
José VirgilioMarfori
Marcus Vinicius Gomes Miranda
Maria Angelica de Almeida Cardoso
Maria de Paula Oliveira
Marta Maria Ribeiro Chagas
Marcio Scoralick Goldner
Teodoro Guedes de Paula

Placa
HNN-4509
LOZ-0188
HDX-7272
HNN-9668
OPX-9236
HAL-6806
HFT-6788
HEB-2316
HNT-4612
HKI-1701
HEZ-7556

Decisão
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito
Sem efeito

Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021
Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário-Geral, em exercício. Visto: Joaquim Francisco Neto e Silva, Presidente.
BOLETIM INFORMATIVO COMPLEMENTAR Nº. 18/2021
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização
de sua 177ª (Centésima Septuagésima Sétima) Reunião Ordinária, em 16 (dezesseis) de setembro de 2021, julgou os recursos administrativos abaixo
especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo as seguintes decisões:
Recurso
Recorrente
Placa
Decisão
Nº SEI
47399/2019-35
Olga Maria da Fonseca Barroso
HNN-4509
Indeferido
47410/2019-29
Fabricio Messias Martins
LOZ-0188
Indeferido
47423/2019-66
Raphael Januzzi de Matos
HDX-7272
Indeferido
48309/2019-06
Jose de Almeida Montes
HNN-9668
Indeferido
48315/2019-38
José VirgilioMarfori
OPX-9236
Indeferido
48316/2019-11
Marcus Vinicius Gomes Miranda
HAL-6806
Indeferido
48317/2019-81
Maria Angelica de Almeida Cardoso
HFT-6788
Indeferido
48320/2019-97
Maria de Paula Oliveira
HEB-2316
Indeferido
48324/2019-86
Marta Maria Ribeiro Chagas
HNT-4612
Indeferido
48325/2019-59
Marcio Scoralick Goldner
HKI-1701
Indeferido
48327/2019-05
Teodoro Guedes de Paula
HEZ-7556
Indeferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021
Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário-Geral, em exercício. Visto: Irene Angélica Franco e Silva Leroy, Presidente.
28 cm -28 1537340 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02178/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02178/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1553, de 10 de Dezembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 8 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;

quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 – 31

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 36 e 89 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 8, 19, 23, 24, 25, 27, 30, 35, 41, 54, 55, 60, 73, 75, 79, 80, 82, 86, 106, 108, 112, 114, 116, 117, 123, 128, 133, 136, 138,
139, 140, 143, 144, 161, 165, 174, 175, 177, 181, 182, 183, 186, 188, 189, 192, 195, 197, 198, 200, 202, 208, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 223, 225,
227, 228, 229, 230, 232, 234 e 235, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Salão de Festa da Mauriza, situado(a) na Rua Iolanda Pavie, 216 - Salão de Festas - Bairro Bom Jesus, Itamarandiba - MG, no(s) dia(s) 28 de Outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PÁTIO ITAMARANDIBA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 236;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 25 a 27 de Outubro de 2021, no
horário de 08:30 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO ITAMARANDIBA - SÃO GERALDO, situado no(a) Rua Diamantina, nº 1370 - - FIRMA, Bairro São Geraldo, Itamarandiba-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, INÁCIO DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matriculado sob o número 5468129, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até 13 dias úteis da data
da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 8, 19, 23, 24, 25, 27, 30, 35, 41, 54,
55, 60, 73, 75, 79, 80, 82, 86, 106, 108, 112, 114, 116, 117, 123, 128, 133, 136, 138, 139, 140, 143, 144, 161, 165, 174, 175, 177, 181, 182, 183, 186,
188, 189, 192, 195, 197, 198, 200, 202, 208, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 223, 225, 227, 228, 229, 230, 232, 234 e 235, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109282234010131.

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