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TJMG 10/09/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 – 5

PORTARIA Nº 857 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinopolis/MG, através do SEI nº
1510.01.0184040/2021-20.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pará de Minas/MG, o Servidor Pablo de Castro Menezes,
Masp 1.318.164-9
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinopolis/MG, o Servidor Pablo de Castro Menezes, Masp
1.318.164-9
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 870, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e;
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, que informam ter o Centro de Formação de Condutores Nova Modelo Eireli, nome fantasia Centro de
Formação de Condutores Nova Vitória, registro 0513/02 e respectivo
Diretor Geral, Durvalino Justiniano Machado, registro 5620, por terem
praticado em tese as infrações previstas no artigo 69, inciso IV c/c art.74
inciso IV da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN e no item 4.3 alínea
“c” da Cláusula Quarta previsto no Termo de Autorização e Responsabilidade de que se trata a Portaria 353/2012 do Chefe do DETRAN, e
o Diretor de Ensino Eguimar Gomes da Silva, registro nº 3547, tendo
praticado em tese a infração capitulada no art.70, inciso III c/c art.74
inc. IV da Resolução 789/2020 do CONTRAN c/c item 4.3 letra “c” da
Cláusula Quarta previsto no Termo de Autorização e Responsabilidade
de que se trata a Portaria 353/2012 do DETRAN c/c Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e demais legislações pertinentes;
Considerando a solicitação da Delegacia Regional de Araxá/MG, através do Ofício PCMG/5DEEPC/2DRPC/ARAXÁ nº 433/2021, que
solicita o aditamento da Portaria nº 1925 publicada em 03/11/2020
na pág.04 no “Minas Gerais”, com a composição atual da Comissão
Processante;
Resolve:
Art. 1º Proceder o aditamento da composição atual da Comissão Processante da Portaria nº 1925, publicada em 04/11/2020 na pág.04 no
“Minas Gerais” ;
Art. 2º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Vítor Hugo Heisler, MASP 387.423-7; Secretária:
Adalgisa Tolentina de Oliveira Almeida, MASP 1.490.585-5 e como
Membro: Amanda Lívia Santos, MASP 1.460.493-8, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 858 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinopolis/MG, através do SEI nº
1510.01.0184040/2021-20 .
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Divinopolis/MG, o Servidor Célio Satio Midore Vicente,
Masp 1.352.805-4
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinopolis/MG, o Servidor Luciana Regina de Mendonça,
Masp 1.451.248-7
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 860, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Januária, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Januária/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pela Delegada Regional de Polícia
Civil da cidade de Januária/MG, contida no ofício nº 542/2021, SEI nº
1510.01.0087430/2019-69, de 16/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Januária, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Farley Guedes de Oliveira, masp. 1.330.746-7 e composta
pelos membros: Adaias Pereira de Brito Filho, masp. 1.111.520-1, Farlley Lopes de Souza, masp. 1.113.479-8 e Danilo Duraes Dias, masp.
1.317.793-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 565, de 20 de maio de 2015.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 861, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Divinopolis, do 7º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Divinopolis/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 136/2021, SEI
nº 1501.01.0204464/2021-17, de 16/08/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Divinopolis, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Cleovaldo Marcos Pereira, masp. 386.148-1 e composta pelos membros: William Adriano dos Reis, masp. 1.242.762-1,
Fernanda Batista Castro, masp. 1.356.636-9, Douglas Jose dos Santos, masp. 1.242.568-2, Raul Fernando Clebicar Nogueira, masp.
546.715-4, Geraldo Cesar Lisboa, masp. 667.794-2 e Albino Carneiro
Neto, masp. 387.508-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 362, de 16 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 863, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos do Departamento
de Trânsito – Detran-MG, órgão executivo de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, nesta capital, inclusive os credenciados para guarda de veículos apreendidos no interior do Estado, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe as legislações vigentes, que regulamentam
e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de 60
(sessenta) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito, presidida pela Delegada de Polícia Renata Rodrigues de Oliveira Batista,
masp. 1.236.980-7 e composta pelos membros: Adriano Genta Soares,
masp. 904.015-5, Edine Alves de Oliveira, masp. 904.169-0, Gabriela
Alves Andrade Coelho, masp. 1.356.061-0, Gilberto Teles Machado,
masp. 340.451-4, Leonardo Cesar Fraga de Sousa, masp. 1.174.150-1,
Michael Douglas Rodrigues Barboza, masp. 1.303.591-0, Michel Francisco Junior, masp. 1.073.787-2, Roberto Batista de Souza, masp.
905.121-0, Rodrigo de Moreira Andrade, masp. 1.413.386-2 e Rogerio
Carlos Teixeira, masp. 293.913-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 377, de 20 de abril de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 874, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
789/2020 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de
2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e ;
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2020, instaurado pela 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Janaúba/MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Niza e Andrade, nome
fantasia AutoEscola Andreia, registro nº 1892-06, localizado no município de Nova Porteirinha/MG, infringiu item 4.2, letra “f” da Cláusula Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da Portaria 353/2012, que o Diretor Geral Paulo Roberto Andrade, registro nº
19362, infringiu art.31, inciso I da Resolução nº 358/2010 e ainda, o
Diretor de Ensino Renato Vieira dos Santos, registro 14716, infringiu
art.32, inciso I da Resolução 358/2010 do CONTRAN e demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Niza e Andrade,
nome fantasia Autoescola Andreia, registro nº 1892-06, localizado no
município de Nova Porteirinha/MG, de acordo com o art.36, item II
da Resolução 358/2010 do CONTRAN c/c Cláusula Quarta, item 4.2,
letra “f” do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da Portaria
353/2012, a penalidade de 30 (trinta) dias de suspensão, junto ao sistema informatizado deste Órgão.
Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral, Paulo Roberto de Andrade, registro nº
19362, a penalidade de advertência por escrito, descrito no art. 31, inc.
I c/c art.31 § 1º da Resolução 358/2010;
Art. 3º Aplicar ao Diretor de Ensino, Renato Vieira dos Santos, registro
14716, a penalidade de advertência por escrito, descrito no art. 32, inc.I
da Resolução 358/2010;
Art. 4º Cientificar ao Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores Niza e Andrade, nome fantasia Autoescola Andreia, registro nº
1892/06, que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05
(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo
2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 875, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2015, instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Montes Claros/MG,
ficou provado que o Centro de Formação de Condutores Modelo Rufino
LTDA, nome fantasia AutoEscola Modelo, CNPJ 05230850/0001-08,
do município de Montes Claros/MG, por infringir o que preceitua o
item 4.3 alíneas “c”, “K” e “l” e item 4.2 alínea “d” , da Cláusula Quarta
do Termo de Responsabilidade e Credenciamento que se trata a Portaria
353/2012 c/c art.31, inciso IV e art.32 inciso I c/c art.36, § 6º da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN c/c art.9º § único da
Resolução 168 do CONTRAN e art.158 § 2º CTB, Portaria nº 353/12 e
demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Modelo Rufino
LTDA, nome fantasia AutoEscola Modelo, CNPJ 05230850/0001-08,
do município de Montes Claros/MG, de acordo com a legislação
em vigor na data dos fatos, Resolução 358/2010 do CONTRAN, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de cassação e cancelamento
do credenciamento, junto a este DETRAN/MG.
Art. 2º Cientificar aos processados dessa decisão que terão o prazo de
05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo
2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012 ;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 876, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 004/2017, instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Poços de Caldas/
MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Millenium
LTDA, registro nº 1702/01, localizado no município de Ipuiuna/MG,
infringiu Artigo 31, inciso I, II e IV da Resolução 358/2010 CONTRAN c/c demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Millenium Ltda,
registro nº 1702/01, localizado no município de Ipuiuna/MG, de acordo
com art. Artigo 31, inciso I, II e IV c/c inc. I § 1º da Resolução 358/2010
CONTRAN, Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Millenium LTDA, registro nº 1702/01, localizado no município de
Ipuiuna/MG, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo
de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10
parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 877, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 005/2017, instaurado pela 2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Betim/MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Primavera, registro
nº 0354/01, localizado no município de Betim/MG, infringiu Artigo
31, inciso I da Resolução 358/2010 CONTRAN c/c demais legislações
pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Primavera, registro nº 0354/01, localizado no município de Betim/MG, infringiu Artigo
31, inciso I c/c inc. I § 1º da Resolução 358/2010 CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Primavera, registro nº 0354/01, localizado no município de Betim/
MG, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05
(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo
2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 878, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fernando Cezar Lage Dias, CNPJ nº
06.175.668/0001-56, situada na Av. Cândido Dias, nº 48, Bairro Belmonte, João Monlevade - MG, CEP 35930-285, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 879, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa Gedbraz Comercio De
Pecas Automotivas Ltda, CNPJ nº 35.139.731/0001-05, situada na Avenida Paulo Roberto Cunha Santos, nº 200, Bairro Jardim Brasília, Uberlândia - MG, CEP 38402-266 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 880, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Lorrayne Candido Da
Silva 11703993632, CNPJ nº 21.760.200/0001-12, situada na Rua do
Xingus, nº 95, Loja A, Bairro Iguaçu, Ipatinga - MG, CEP 35162-148
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 881, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Oliveira Pecas Automotivas Eireli, CNPJ nº 30.842.995/0001-07, situada na Avenida Paulo
Roberto Cunha Santos, nº 166, Bairro Jardim Brasília, Uberlândia MG, CEP 38402-266 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 882, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Thamires Lima Dos Santos Oliveira 09087403607, CNPJ nº 33.391.359/0001-96, situada na
Avenida Josué de Queiroz, nº 630, Bairro Matozinhos, São João Del
Rei - MG, CEP 36305-146 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 871, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga/MG e solicitação através do Ofício nº PCMG/4DRPC/FORMIGA/CH CARTÓRIO nº 71/2021 de
16/08/2021, que informam ter a instrutora de Ensino Silvana Alves Cardoso, CPF 701705096-72, por ter praticado em tese a infração prevista
no art.72 inciso V da Resolução do CONTRAN nº 789/2020, inciso
V, e Decreto Estadual nº 45762 de 25/10/2011, e demais legislações
pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades e
que conduz a instauração de processo administrativo para apuração dos
fatos na forma do art. 75 da Resolução 789/2020 do CONTRAN c/c
o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN
nº 353/2012;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Tiago Veiga Ludwig, MASP 1.188.724-7; Secretário: Fábio Augusto do Prado, MASP 386.173-9 e como Membro:
Márcio de Oliveira Mendonça, MASP 668.029-2, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 872, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba/MG e solicitação através do Ofício
PCMG/3DRPC/JANAÚBA/TRANS/CART nº 11/2021 e 16/2020,
protocolo 3706/SAF/2020, que informa ter o Centro de Formação de
Condutores Moreira Santos, código 770-09, e seu Diretor Geral Abrãao
Flávio Moreira Santos, registro 2427, por terem praticado em tese as
infrações previstas Art.31, incisos I, e III da Resolução 358/2010 c/c os
artigos 12 e 13 do Decreto Estadual 45762/11 c/c item 4.2, alínea “f’
do Termo de Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012, e
demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
de legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Márcia Miguel Meira e Santos, MASP 369551-7;
Secretário: Leandro César Silva Sales, MASP 387.387-4 e como Membro: Robson Fonseca Aquino, MASP 387.620-8, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo, e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 873, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba/MG e solicitação através do Ofício
PCMG/3DRPC/Janaúba/TRANS/CART nº 11/2021 e 16/2020, protocolo 3706/SAF/2020, que informa ter o Centro de Formação de Condutores Oliveira, código 2321-01, e seu Diretor Geral Valdir Soares de
Oliveira, registro 24613, por terem praticado em tese as infrações previstas Art.31, incisos I, e III da Resolução 358/2010 c/c os artigos 12 e
13 do Decreto Estadual 45762/11 c/c item 4.2, alínea “f’ do Termo de
Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/2012, e demais legislações pertinentes;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
de legislações pertinentes;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210909231931015.

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