18 – sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
§ 2º- A receita que couber à Fundação Hemominas, advinda de atividades e dos projetos de que tratam os arts. 4º ao 8º, 11 e 13 da Lei Federal
10.973 de 2004 poderá ser apropriada como receita diretamente arrecadada pela instituição, fonte 60, e deverá ser revertida para o desenvolvimento de novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 62- As Fundações de Apoio deverão estar constituídas na forma de
fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código
Civil brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham
sobre a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Art. 63- As Fundações de Apoio estão sujeitas ao prévio credenciamento na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
conforme disposições contidas na Lei Estadual 22.929 de 2018 e no
Decreto estadual 47.442 de 2018 e normas complementares.
Art. 64- Os ajustes firmados entre a Fundação Hemominas e as Fundações de Apoio voltadas para atividades de pesquisa, cujo objeto seja
compatível com a finalidade desta Política poderão prever a destinação
de percentual de até quinze por cento dos recursos para cobertura de
despesas operacionais e administrativas necessárias à sua execução.
Art. 65- Os contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados entre a Fundação Hemominas e as Fundações de Apoio deverão
observar as disposições contidas na Lei Estadual 22.929 de 2018 e no
Decreto estadual 47.512 de 2018, sem prejuízo de outras legislações
pertinentes.
§ 1º- Os instrumentos celebrados devem conter clara descrição do projeto de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação, do serviço técnico especializado e/ou compartilhamento e permissão de uso
de laboratórios a ser realizado.
§ 2º- Os projetos desenvolvidos com a participação da Fundação de
Apoio devem ser baseados em plano de trabalho.
§ 3º- O plano de trabalho poderá ser modificado desde que não altere
o objeto do convênio, respeitada sua finalidade, e deve conter, no
mínimo:
I - objeto;
II - prazo determinado;
III - metas e indicadores;
IV - resultados esperados;
V - identificação do coordenador e da equipe executora, contendo
nome, função, vínculo, carga horária dos envolvidos no projeto;
VI - discriminação de eventuais bolsas ou retribuições pecuniárias a
serem concedidas;
VII - obrigações e responsabilidades de cada uma das partes;
VIII - definições quanto às questões de propriedade intelectual e eventual destinação dos royalties, quando couber, observando a legislação
vigente;
IX - discriminação dos recursos envolvidos e definição quanto à repartição de receitas e despesas;
X - discriminação dos recursos próprios da Fundação Hemominas que
serão utilizados assim como os ressarcimentos pertinentes, quando
cabível;
XI - identificação das despesas relativas ao projeto ou prestação de
serviço;
XII - discriminação da estimativa das despesas operacionais e administrativas que serão devidas à Fundação de Apoio.
§ 4º- Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos transferidos, relacionados às atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica, extensão e inovação, integrarão o patrimônio da instituição
contratante ou convenente, ao final do projeto e após a prestação de
contas aprovada.
Art. 66- É vedada a realização de projetos de duração indeterminada,
bem como aqueles que, pela não fixação de prazo de finalização, assim
se configurem.
Art. 67- A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da Fundação Hemominas poderão ser delegadas à Fundação de Apoio, nos
termos da lei, quando previsto em instrumento próprio, devendo ser
aplicadas exclusivamente em objetivos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação.
Art. 68- O acompanhamento e controle da execução dos projetos e da
prestação de serviço realizados caberá ao Coordenador do projeto, que
coordenará e consolidará as ações, de modo que atenda às exigências
dos órgãos de controle.
Art. 69- Para cada projeto será designado um Coordenador com as responsabilidades de gerir, controlar e fiscalizar em tempo real a sua execução físico-financeira.
§ 1º- A designação do coordenador deverá ser validada pela
Presidência.
§ 2º- No caso de projetos com participação de Fundação de Apoio
financiados com recursos próprios da Fundação Hemominas o coordenador deverá ser servidor do quadro próprio da instituição e, no caso de
projetos de pesquisa, deverá ter no mínimo título de mestre.
§ 3º- Alterações na coordenação do projeto deverão ser validadas pela
Presidência e comunicadas à Fundação de Apoio.
Art. 70- A Fundação de Apoio deverá apresentar Relatórios Financeiros
Parciais, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento firmado.
Art. 71- Cada desembolso de recursos públicos somente poderá ocorrer
após a aprovação do Coordenador do Projeto.
Parágrafo único: No caso de projetos financiados com recursos próprios da Fundação Hemominas, cada desembolso dependerá também
da aprovação da Gerência de Desenvolvimento Técnico Científico, à
qual caberá verificar a conformidade do desembolso com o Plano de
Trabalho.
Minas Gerais
Art. 72- Cabe à Gerência de Desenvolvimento Técnico Científico estabelecer as normas para operacionalizar a aprovação da concessão de
recursos financeiros da Fundação Hemominas para o desenvolvimento
de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação com participação de Fundações de Apoio, bem como para a prestação de contas, de forma a atender o disposto na Lei 22929, no Decreto
47442 e na Política de Pesquisas, Inovações Tecnológicas e Proteção
da Propriedade Intelectual da Fundação Hemominas. Parágrafo único:
Compete à Diretoria Técnica e à Presidência da Fundação Hemominas
aprovaras normas previstas no caput.
Art. 73- A Fundação de Apoio deverá apresentar a Prestação de Contas Financeira no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do encerramento do prazo estabelecido para a execução
do projeto.
Art. 74- O Coordenador do projeto deverá elaborar Relatório Final de
avaliação até 30 (trinta) dias após o encerramento do projeto, com base
nos documentos e demais informações relevantes sobre o Projeto, atestando a regularidade das despesas realizadas pela Fundação de Apoio,
o atendimento dos resultados esperados, a relação de bens adquiridos
e a mediação e avaliação dos resultados dos indicadores previstos no
instrumento firmado.
Art. 75- Para projetos realizados com recursos próprios da Fundação
Hemominas, o Relatório Final deverá ser avaliado pela Gerência de
Desenvolvimento Técnico Científico, a qual Página 21 de 20 o submeterá à Diretoria Técnica com parecer circunstanciado, em até 90
(noventa) dias após a conclusão do projeto.
Parágrafo único - A Diretoria Técnica encaminhará o relatório final para
a Presidência da Fundação Hemominas com parecer sobre a execução
para aprovação.
Art. 76- É vedado à Fundação Hemominas o pagamento de débitos contraídos pela Fundação de Apoio bem como a assunção de responsabilidade, a qualquer título, em relação ao pessoal por ela contratado.
Art. 77- A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas
Fundações de Apoio será realizada exclusivamente em banco oficial
determinado pela administração pública.
§ 1º- Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do
convênio, contrato ou instrumento congênere, estando sujeito à prestação de contas.
§ 2º- Os recursos provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos da Lei 22.929/2018 que
envolvam recursos públicos gerenciados pelas Fundações de Apoio
serão mantidos em contas específicas abertas para cada projeto.
Art. 78- Para todos os efeitos as normas contidas nesta Instrução se equivalem às normas prevista no Art. 64, inciso V do decreto 47.442/2018,
sem prejuízo de outras que vierem a ser editadas.”
Art. 2º- Ficam renumerados os artigos do CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da Instrução Normativa HEMOMINAS/PRE nº
01/2019, de 05 de fevereiro de 2019, mantidas as suas disposições, conforme a seguir:
“CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 79- A Fundação Hemominas deverá publicar, em seu sítio eletrônico oficial, documentos, normas e relatórios relacionados à sua política de inovação.
Art. 80- A Fundação Hemominas, na elaboração e na execução de seu
orçamento, deverá adotar as medidas cabíveis para a administração e a
gestão de sua política de inovação visando permitir o recebimento de
receitas e o pagamento de despesas decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 4º a 9º, 11 e 13 da Lei Federal 10.973 de 2004,o pagamento das despesas para a proteção da propriedade intelectual e o pagamento devido aos criadores e aos eventuais colaboradores.
Art. 81- O(s) servidor(es), pesquisador(es) e estudante(es) deverão
comunicar imediatamente à Gerência de Desenvolvimento Técnico
Científico da Fundação Hemominas quaisquer atos que possam representar infrações à política estabelecida nessa Instrução Normativa,
comprometendo-se, ainda, a fornecer as informações necessárias para a
adoção das providências legais cabíveis.
Art. 82- Esta Política deverá obrigatoriamente ser revisada no máximo
a cada três anos ou quando houver alteração da legislação pertinente.
Art. 83- Os casos não previstos nesta Política deverão ser submetidos pela Diretoria Técnico-Científica à Presidência da Fundação
Hemominas.”
Art. 3º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições da Instrução Normativa
HEMOMINAS/PRE nº 01/2019, de 05 de fevereiro de 2019.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação HEMOMINAS
19 1520878 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PORTARIA PRE Nº 272/2021, DE 19 AGOSTO DE 2021.
Reconduz comissão designada pela portaria PRE Nº 495/2020, publicada no D.O.MG em 23/12/2020. Belo Horizonte, 19 de Agosto de
2021.
19 1520825 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho
de 2021.
R E S O L V E:
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
ADM
CARGO
MÊS
A PARTIR DE
QQ
1050643-4
MASP
ALESSANDRA NIVIA DA SILVA TELES
NOME
01
ATHH
01
08/09/2021
3ºqq
Restando saldo de 01 (um) mês do quinquênio referido.
SALDO RESTANTE
1232733-4
ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA
01
ATHH
01
08/09/2021
2ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1049616-4
ANGELA MELGACO FERREIRA
02
ANHH
02
13/09/2021
6ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido
1286213-2
BEATRIZ DUARTE DA SILVA
03
ATHH
01
02/07/2021
1ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1050712-7
COSME FABIANO PONCIANO CRUZ
01
ATHH
01
06/08/2021
3ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido.
1062095-3
DECLAURICE MARIA DA CONCEICAO
02
ATHH
01
01/09/2021
3ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido.
1050035-3
ELIANE REGINA SANTOS
01
ATHH
01
05/04/2021
3ºqq
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
Não restando saldo do quinquênio referido.
1191465-2
EUZA MARA ROCHA
01
ANHH
03
30/08/2021
2ºqq
0383000-7
FLORIPES LUISA DE OLIVEIRA FREESZ
01
AAS
01
15/09/2021
4ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1049765-9
GILVAN FERNANDES DE MATOS
01
AUHH
01
12/07/2021
6ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1049567-9
HELENICE GAMA DE PAULA
01
ATHH
01
10/09/2021
7ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1049519-0
LUCIA RIBEIRO DA CRUZ
01
AUHH
01
03/05/2021
7ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
1383160-7
LUIS FELIPE LYON DE MOURA
01
MEDHH
01
22/09/2021
1ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA
01
AUHH
E
DAI-16
01
03/08/2021
6ºqq
Restando saldo de 01 (um) mês do quinquênio referido.
1049628-9
1049940-8
MARCILIA DE FATIMA VILELA PAULA FONSECA
01
ANHH
01
06/09/2021
5ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1050144-3
MARIA CARMEN VIANA MELO
01
MEDHH
01
02/08/2021
5ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1041003-3
MARIA SANDRA PORTO
01
TOS
01
16/08/2021
6ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta no SISAP.
01
01/09/2021
7ºqq
Não restando saldo do quinquênio referido.
1049537-2
MARTA MAGDA MARTINS
01
ANHH
E
DAI-16
1201333-0
NICODEMOS FLOR DA SILVA
01
ATHH
05
03/05/2021
2ºqq
E
1ºqq
Sendo 03 (três) meses referente ao 2º quinquênio e 02 (dois) meses referente ao 1º quinquênio,
não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
0361289-2
NILDA MARIA CAMPOS LUCENA
01
TGS
E
DAI-19
01
08/09/2021
8ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido, Conforme consulta ao SISAP.
Não restando saldo do quinquênio referido.
1186735-5
RAFAEL GONCALVES VIANA
04
ATHH
01
15/07/2021
1ºqq
1344527-5
RAFAELA CRISTINA DA COSTA E SOUZA ANTUNES
02
ATHH
01
22/08/2021
1ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1201958-4
RAPHAEL PEIXOTO DELGADO SILVA
01
ATHH
01
02/08/2021
2ºqq
Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
0362061-4
ROSANGELA VITAL DE ALMEIDA
01
AGOV
01
08/09/2021
5ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido, Conforme consulta ao SISAP.
1381907-3
SAMMA CHRISTINNE RABELO MARTINS
01
ANHH
01
12/07/2021
1ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores:
MASP
1039551-5
NOME
ELIANE GONCALVES DAVID
ADM
CARGO
MÊS
A PARTIR DE
QQ
01
TOS
01
29/03/2021
7ºqq
SALDO RESTANTE
Não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP, para regularizar situação funcional.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº 48.173, de 08 de abril de 2021, aos servidores:
ADM
CARGO
MÊS
15 DIAS PARTIR DE
QQ
1339629-6
MASP
DANIEL DOS SANTOS JORGE
NOME
02
ATHH
01
14/06/2021
1ºqq
Restando 15 dias e saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
1049674-3
JOAO PAULO BACCARA ARAUJO
01
MEDHH
E
DAI-21
04
E
15 dias
14/07/2021
3ºqq
E
2ºqq
Sendo 02 (dois) meses e 15 dias referente ao 3º quinquênio e 02 (dois) meses
referente ao 2º quinquênio, não restando saldos dos quinquênios referidos.
1356119-6
KAREN DE LIMA PRATA
02
MEDHH
01
26/07/2021
1ºqq
Restando 15 dias e saldo de 01 (um) mês do quinquênio referido.
8ºqq
Restando saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
1ºqq
Restando 15 dias e saldo de 02 (dois) meses do quinquênio referido.
0384518-7
NILZA CASTORINO DA SILVA
01
AUGAS
01
19/07/2021
E
28/09/2021
1388872-2
RAQUEL CASTRO SANTANA
01
ANHH
01
02/08/2021
SALDO RESTANTE
Retifica ato publicado em 03/07/2021, referente ao gozo de férias prêmio do servidor Antônio Ferreira Diniz Neto, MASP 1.049.572-9
Onde lê-se:
Referente ao 7º Quinquênio, restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
Leia-se:
Referente ao 6º Quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
Retifica ato publicado em 06/07/2021, referente ao gozo de férias prêmio da servidora a Katia da Cruz oliveira Andrade Coura, MASP 1.039.527-5
Onde lê-se:
Restando 15 dias e saldo de 02 (dois) meses referente ao 8º quinquênio, conforme registro no SISAP.
Leia-se:
Restando 15 dias e saldo de 01 (Um) mês referente ao 7º quinquênio, conforme registro no SISAP.
Torna sem efeito ato publicado em 03/07/2021, referente ao gozo de férias prêmio da servidora Solange Damasceno, MASP 1.049.553-9.
Torna sem efeito ato publicado em 27/07/2021, referente ao gozo de férias prêmio da servidora Tânia Terezinha de Abreu, MASP 0.452.074-8.
Torna sem efeito ato publicado em 03/07/2021, referente ao gozo de férias prêmio da servidora Wania de Fatima Cezar Melo, MASP 0.350.192-1.
AUTORIZA AFASTAMENTO DE 01 (UM) MÊS DE GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº 48.173, de 08 de abril de 2021, as servidoras:
MASP 1.049.553-9, Solange Damasceno, ATHH/Auxiliar Administrativo, sendo fracionado em 15 (quinze) dias a partir de 05 de julho de 2021 e 15 dias em época oportuna, referente ao 6º quinquênio não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 0.452.074-8, Tânia Terezinha de Abreu, ASGPD/Auxiliar Administrativo e DAI-16 1100137, sendo fracionado em 15 (quinze) dias a partir de 16 de agosto de 2021 e 15 dias em época oportuna, referente ao 4º quinquênio não restando saldo do quinquênio referido, conforme consulta no SISAP.
19 1521147 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108192318220118.