quinta-feira, 29 de Julho de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação
de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomadas de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro,o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
- Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP
1.368.419-6;
- Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
28 1511246 - 1
PORTARIA PRE Nº 034/2021
Dispõe sobre o protocolo para oretorno gradual e seguro das atividades presenciais na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais- FAPEMIG, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente SARS-CoV-2 (COVID19).
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO
À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, no
uso das atribuições que lhe confere o §3º do art. 9º c/c o inciso I do
art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual
nº47.931/2020,tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, na Portaria PRE FAPEMIG
nº 36/2020, de 23 de setembro de 2020,e considerando a Nota Técnica
Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, que traz orientações
sobre a adoção de práticas individuais e coletivaspara a contenção da
transmissão do vírus SARS-CoV-2, e a consequente proteção da saúde
dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º –Esta Portaria dispõe sobre o protocolo de retorno gradual e
seguro das atividades presenciais na FAPEMIG, as quais deverão
observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos de
contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido pelas
orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde, em especial
pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.
Art. 2º –Para alcançar o disposto no artigo anterior, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, juntamente com suas gerências
e respectivos departamentos, deverão:
I – Estabelecer e divulgar protocolos e condutas para mitigar os riscos de transmissão do vírus SARS-CoV-2 na FAPEMIG, observando as
orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de
Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19;
II –Disponibilizar questionário eletrônico de autoavaliação, sobre possíveis sinais e sintomas relativos à infecção pelo agente SARS-CoV-2,
para preenchimento pelo servidor, empregado público, colaborador ou
prestador de serviços que desenvolva suas atividades presencialmente
na FAPEMIG;
III –Aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar
nas instalações da FAPEMIG;
IV – Manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e de
manutenção do ar-condicionado, adequadas às recomendações das
autoridades sanitárias;
V –Disponibilizar meios adequados para higienização das mãos;
VI –Estabelecer e divulgar a capacidade máxima dos espaços de
uso comum, observando o distanciamento mínimo estabelecido
na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19,
bem como sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do
distanciamento.
Art. 3º –O servidor, o empregado público, o colaborador e o prestador de serviços querealizarem trabalho presencial na FAPEMIG deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência no prédio
e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus
SARS-CoV-2, em especial:
I –Preencher diariamente o questionário eletrônico de autoavaliação
eapresentar a permissão de acesso válida como condição para ingresso
no prédio;
II –Submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso
ao prédio, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) somente terão acesso ao prédio aqueles cuja temperatura for igual
ou inferior a 37,5 °C;
b) aquele que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea
“a” deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova
aferição, caso deseje;
c) caso a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o
servidor será orientado a procurar atendimento médico, para avaliação.
III –Fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda
a permanência nas dependências da FAPEMIG, observando todas as
recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção;
IV –Observar o distanciamento recomendado na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, respeitando a sinalização
onde houver;
V –Respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como
refeitório, copas, banheiros, elevadores, auditório e salas de reunião;
VI –Higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso
comum;
VII – Priorizar a realização de reuniões por meio remoto.
§ 1º – Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, colaborador, empregado público ou prestador de serviço comprometem-se
a prestar informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si
mesmo.
§ 2º – O disposto nocapute incisos II a VI aplica-se aos visitantes da
FAPEMIG.
§ 3º - As chefias imediata de cada unidade administrativadeverão, em
consenso com seus servidores, empregados públicos, colaboradores e
prestadores de serviço, organizar turnos para o horário de almoço, evitando-se a concentração de pessoas em quantidade acima do estipulado
nas copas e no refeitório.
§ 4º - O acesso dos servidores, empregados públicos, colaboradores
e prestadores de serviço às copas e ao refeitórioestá condicionadoà
capacidade estabelecida para o local, conforme dispostono inciso VI
do caput do art. 2º e nas normas e recomendações de distanciamento
estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Art. 4º– Na onda verde, o percentual máximo de servidores que poderão trabalhar concomitantemente na FAPEMIG é de 50% (cinquenta
por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios,
sendo necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 30%
(trinta por cento) do quantitativo de servidores ou colaboradores de
cada setor.
§ 1º – A critério da Diretoria Executiva da FAPEMIG, poderá ocorrer
a flexibilização dos percentuais de que trata ocaputpara determinada
unidade administrativa, considerando suas características específicas e
desde que resguardado o seu adequado funcionamento.
§ 2º – O percentual de que trata ocaputpoderá ser alterado, a critério
da Diretoria Executiva da FAPEMIG, considerando orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de
Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.
Art. 5º – Para fins de cumprimento dos percentuais previstos nocaputdo
artigo anterior, a chefia da unidade administrativa poderá:
I – alterar o horário de início e término da jornada presencial dos servidores, mantendo o cumprimento da carga horária diária ou semanal,
observado o art. 6º desta portaria;
II – estabelecer revezamento entre os colaboradores;
III – estabelecer grupos fixos de servidores que prestarão serviço
presencial.
Parágrafo Único – O revezamento de servidores em turnos de trabalho
realizados no mesmo dia fica condicionado à responsabilidade da chefia da unidade administrativa em solicitar e agendar previamente com
o DMP a higienização dos locais de trabalho entre turnos, conforme
protocolos de biossegurança.
Art. 6º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, o
servidor poderá cumprir presencialmente sua jornada de trabalho entre
7h e 19h.
§ 1º – Fica dispensado o cumprimento do horário núcleo estabelecido
pela Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004, bem como não
será obrigatório o cumprimento do disposto no § 1º do art. 1º da Portarias PRE nº 50/2019, alterada pela Portaria PRE nº 57/2019, que exige
que todas as unidades administrativas da FAPEMIG mantenham pelo
menos um servidor ou agente público no horário de atendimento ao
público da FAPEMIG (08:30h às 17:30h em dias úteis).
§ 2º – Nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 170, de 08 de julho de 2021, a realização da atividade presencial
será prioritariamente exercida por servidor cuja vacinação contra
COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com as normas e planos de imunização aplicáveis e por servidor que tenha se recusado a
vacinar por razões subjetivas.
Art. 7º –A chefia imediata deverá informar imediatamente ao DGP
os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da
Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na FAPEMIG, para providências quantoahigienização da estação de trabalho e
rastreabilidade, em conformidade com o item 5.3 da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 05/2020.
Parágrafo único–O servidor que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19 terá seu acesso àFAPEMIG restringido, pelo período
estabelecido pelo médico que o atendeu ou por 10 dias corridos após o
início de seus sintomas.
Art. 8º –O atendimento ao público externo deverá se dar, preferencialmente, por meio de agendamento, de forma a evitar a concentração de
pessoas, com exceção do setor de protocolo, que atenderá por ordem de
chegada, no horário de 8:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, conforme Portarias PRE nº 50/2019 e nº 57/2019.
Art. 9º –O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria
sujeitará o servidor à responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 10 –Ficam revogados os dispositivos em contrário, em especial a
PORTARIA PRE nº 46/2020, de 28 de outubro de 2020.
Art. 11 –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Camila Pereira de Oliveira Ribeiro
Presidente em exercício da FAPEMIG
28 1511247 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº41, 27DE JULHODE 2021.
Institui Comissão de Avaliação Técnica Permanente para análise técnica de amostras de bens permanentes – equipamentos e materiais
esportivos a serem adquiridos pela Subsecretariade Esportes em procedimentos licitatórios.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso dasatribuiçõesprevistas no Artigo 93, §1°, incisos I e III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal nº10.520/2002,Lei Estadual n°
14.167/2002 e no Decreto Estadual n° 44.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Avaliação Técnica Permanente
para análise de amostras de bens permanentes - equipamentos e materiais esportivos a serem adquiridos pela Subsecretaria de Estado de
Esportes, com finalidade específica de verificar conformidade técnica –
avaliação e julgamento de amostras, em cumprimento às especificações
contidas nos instrumentos editalícios.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação Técnica Permanente, a
que se refere o caput deste artigo, se responsabilizarápela avaliação e
julgamento de amostras, com estrita observância aos critérios objetivos descritos em Edital de Licitação, aos princípios da Administração
Pública e das diretrizes de Governo relativas às politicas públicas pertinentes, acostando ao respectivo processo licitatório “Ata de Julgamento
das Amostras”.
Art. 2º - Integram a Comissão de Avaliação Técnica Permanente, representantes da Subsecretaria de Estado de Esportes, sob a Presidência do
primeiro, os seguintes membros:
I - Vinicius Amaral Mendonça -MASP752.732-8;
II - Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro - MASP1.395.112-4;
III- Darlan Perondi - MASP1.478.902-8;
IV - Douglas Alexandre Sousa - MASP1.320.893-9;
V - Jan Rujner Medeiros - MASP1.478.209-8;
Paragrafo Único. Na ausência ou impedimento do Presidente, os trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Permanente serão presididos
pelo segundo membro.
Art. 3° A investidura dos membros das Comissões permanentes não
excederá a 1(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
Art. 4°-As atividades dos integrantes da Comissão de Avaliação Técnica Permanente serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo
ou função que ocupem, sendo considerada prestação de serviço público
relevante não remunerada.
Art 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de julho de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1511292 - 1
Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO PORTARIA COHAB Nº 2802, DE 27/07/2021.
Instaura Sindicância/Inquérito Administrativo nº 001/2021, destinado à apuração de ocorrência de possíveis infrações disciplinares no
acesso e utilização indevidos do Sistema Eletrônico de Informações
do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI, bem como de suposta
infringência à legislação vigente, da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEC nº.9.921/2018, da Resolução SEPLAG nº 106/2018, do Código
de Conduta Ética da Cohab Minas e do Regulamento de Pessoal da
Cohab Minas.
Comissão Sindicante: 1. Jane Aparecida de Araújo Ventura, como Presidente; 2. Adelson Martins de Souza, como Secretário; e 3. Akemi
Kamei, como Vogal.
Prazo: 30 (trinta) dias para apuração dos fatos e entrega de seu relatório
conclusivo, contados a partir de 02/08/2021.
28 1511559 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
-Masp 572.214-5, Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha, a partir de
05/07/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 340.181-7, Edilene Maria Menezes Rodrigues, a partir de
01/07/2021;
-Masp 362.922-7, Wasington Luiz Pereira, a partir de 12/07/2021;
-Masp 668.302-3, Alessandra Marise Ribeiro Gomes da Silva, a
partir de 14/07/2021;
-Masp 668.433-6, Kátia Cristina Keller Schreiber, a partir de
11/07/2021;
-Masp 906.444-5, Juvenil Pires da Silva, a partir de 27/06/2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias
de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a
servidora:
-Masp. 752.618-9, Elisa Versiani Marinho Lustosa, a partir de
13/07/2021.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
-Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, a partir de
20/07/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1511579 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS
– III – DISTRITO FEDERAL
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimado da
lavratura da Auto de Infração infrarrelacionado. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia
de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução
de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº
6.763/75). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no Núcleo de
Contribuintes Externos – III- Brasília/DF, localizada na SCS Quadra
01 – Conjunto D- Edifício JK – Sala: 107 – Brasília/DF – CEP: 70306900; e-mail: [email protected]. Auto de Infração: 01.002038787-34
Sujeito Passivo: Logitex Distribuição e Logística Ltda. – CNPJ:
12.226.495/0001-50
Endereço: Ala Araguaia, 420 – 1º Andar – Sala 3 - Bairro: Alphaville
Industrial – Barueri/SP – CEP: 06455-000
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Ronaldo Marinho Teixeira – masp: 386.823-9
Diretor de Gestão Fiscal
28 1511577 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.087, DE 28 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 41, 42 e 43, com a seguinte redação:
“
41 TEKSID IRON DO BRASIL LTDA.
003.676626.00-25
01/08/2021
31/01/2022
42 FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
003.976384.00-58
01/08/2021
31/01/2022
43 FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
003.976384.02-10
01/08/2021
31/01/2022
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
28 1511575 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de
Início de Ação Fiscal nº 10.000038688.66, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, relativas aos
débitos de ICMS levantados através do cruzamento de cartão.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 07 (sete) dias úteis,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, localizada na Av. Dr. João Beraldo, nº 986 – Centro – Pouso Alegre – MG,
Cep. 37.550-074, a seguinte documentação:
Planilha detalhamento de Vendas referente aos períodos de 01/01/2016
a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO:
JOSE MARCIO GOUVEA 05458574656
INSCR. ESTADUAL 002406036.00-23
Estrada Municipal Antonio Antunes Pereira, nº 220
Bairro Ilhéus
37.500-970 – ITAJUBÁ - MG
Pouso Alegre, 29 de julho de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira – Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração
(e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível
/ Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.002022428-28
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº
28737787/11525720/110621
Sujeito Passivo: GUILHERME HENRIQUE OLIVEIRA
Identificação: 003050621.00-90
Coobrigado: GUILHERME HENRIQUE OLIVEIRA
Identificação: 106.764.056-81
Endereço: Rua dos Brandões, nº 355, bairro Centro, Passos / MG, CEP
37.900-104.
Pouso Alegre, 28 de julho de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
28 1511581 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 065 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo descrito no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Carreira
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1124518-0
Luciano Barreiros Vieira
ANGRE
III
A
B
18/07/2021
28 1511572 - 1
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16, da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, a servidora
ELIS FERREIRA RIBEIRO FILHO, Masp 1208128-7, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial
- TGRE, nível II, grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão DAI-09, código JC-1100055, a partir de
24/07/2021.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº. 56 de 14/08/2009, por 15(quinze) dias, à servidora Masp 10455046,ROSEMAR DE OLIVEIRA TEODORO, cargo AGRE, nível V, grau
P, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
28 1511578 - 1
28 1511163 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107282322580121.