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TJMG 08/06/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 08 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Fabio Lucas Gabrich Cruz e Silva, masp. 1.366.137-6 e composta pelos
membros: Eder Xavier Nunes, MASP. 1.242.368-7, Milvar Teixeira,
masp. 1.371.987-7 e Diego Gouvea e Silva, masp. 1.242.368-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 115, de 10 de fevereiro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 536, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos das Delegacias de Polícia Civil
de São Gotardo e Tiros, do 10º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados às Delegacias de Polícia
Civil de São Gotardo/MG e Tiros/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado de Polícia Civil
da cidade de São Gotardo/MG, contida no ofício nº 45/2021, SEI nº:
1010.01.0177272/2020-11;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacias de
Polícia Civil deSão Gotardo e Tiros, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Celso Bitar Junior, masp. 1.316.572-5 e composta pelos membros: Luis Fernando Parreira Lobato, masp. 387.594-5 e Lucas Goulart
Pereira, masp. 1.166.193-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº1.503, de 22 de novembro de 2013.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 537, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlandia, do 9º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas
Gerais – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlandia/MG para a guarda de
veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos
veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160,
de 25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de
junho de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho
de 2005, 331, de 14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores
apreendidos e não reclamados pelos proprietários, no decurso de
60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Uberlandia/MG, contida no ofício nº
108/2021, SEI nº 1510.01.0129423/2021-85, de 27/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos
a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlandia, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual
n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Marcelo
Gonçalves Franco de Oliveira, MASP. 1.331.056-0 e composta
pelos membros: Fabio Fagundes Precioso, MASP. 1.189.043-0 e
Gustavo Pereira de Lima, masp. 1.060.974-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria nº 1.299, de 24 de agosto de 2018.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº538, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº
7.535, de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da
3ª DRPC de Leopoldina/MG, contida no Ofício 367/2021, SEI nº
1510.01.0130298/2021-31, de 27/05/2021;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor Hugo de Oliveira Garcia, masp. 1.112.552-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
07 1490104 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA
TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 29 de abril de dois mil e vinte um, através de videoconferência, às 09h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de
Minas Gerais - CETRAN/MG em 173ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva
Leroy e sua Assessora Juliana Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo
Torres, Secretário Geral em exercício; e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood (DETRAN/MG), Maria
Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Marco Felipe da Silveira
(PMMG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni (SETTRAN), Mariele Marília Carlos
Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM),
Pedro Victor de Almeida dos Santos (STTRBH), Bruna Paula
Pereira Leite (FETTROMINAS), Michelle Guimarães Carvalho
Guedes (SINTRAM/SINDPAS) e Fábio Mehanna dos Santos
Carvalho (PRF). Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho,
Irene Angélica Franco e Silva Leroy, cumprimentou todos os presentes. Dando início ao conteúdo da pauta, aprovou-se com as
alterações propostas a ata da 172ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 18 de março de 2021. Dando seguimento à pauta, foi
realizado o julgamento dos recursos enviados à Secretaria do
CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia 15/04/2021, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de
dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de multa,

julgados conforme boletins 06/21 e 07/21 (publicados no DOE na
data de 12/05/2021). Quanto aos Recursos-Dúvidas (Item II-3 da
pauta), envolvendo a devolução de pedidos de vista com manifestação contrária da Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri,
representante do DER/MG, decidiu o Conselho pela digitalização
dos processos e disponibilização no SEI, para melhor análise dos
Conselheiro e julgamento na 174ª Reunião Ordinária. Na sequência, iniciou-se o item para Deliberação na 172ª RO: I - Atual composição do CETRAN/MG e possíveis alterações. Conforme
sugestão da Conselheira Michelle Guimarães Carvalho Guedes,
representante do SINTRAM, o Conselho estuda a necessidade de
alteração da composição do CETRAN/MG com a indicação e
participação de novos membros mediante revisão do seu Regimento Interno, com intuito de otimizar e ampliar as competências
exercidas pelo Conselho. Na 172ª Reunião Ordinária, foi apresentada proposta de minuta de alteração do Regimento Interno
(aprovado pela Deliberação-CETRAN n° 119), para tratativas
junto aos futuros novos membros e posterior aprovação através
de Decreto pelo Governador do Estado. Dando continuidade aos
trabalhos, tratou o CETRAN/MG sobre a alteração da Deliberação-CETRAN/MG nº 125, que estabelece regras sobre o preenchimento do campo “Observações” no Auto de Infração de Trânsito - AIT, e dá outras providências, tendo sido apresentada e
aprovada minuta de Deliberação com as seguintes novas disposições: “... Art. 2º Na infração em que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito previr o preenchimento obrigatório do
campo “Observações”, considera-se válido o AIT no qual conste
no referido campo apenas o número da ocorrência, desde que
demonstrada a situação de fato e de direito que sirva de fundamento para a prática do ato administrativo no REDS ou BO referenciado. ... Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Deliberação CETRAN/MG nº 125, de
14 de fevereiro de 2019.” (Deliberação-CETRAN/MG n º 140,
publicada na data de 07/05/2021). Quanto ao item seguinte da
pauta, versando sobre a alteração da Deliberação-CETRAN/MG
nº 138, foi aprovada minuta de Deliberação apresentada, que dispõe sobre a desnecessidade de apresentação de carteira funcional
da OAB, ou respectiva cópia, relativa ao procurador de pessoa
que recorrer contra a aplicação de sanção em razão de infração de
trânsito, com as seguintes alterações do texto normativo: “Art.1º–
Fica definido que não é exigível a apresentação da carteira funcional, ou respectiva cópia, do advogado representante do recorrente, por ocasião da interposição de recurso contra a aplicação
de sanção em razão de infração de trânsito. Parágrafo único – O
disposto no caput não dispensa a indicação do número da carteira
funcional do advogado, a apresentação da procuração contendo a
outorga do mandato e o documento de identificação do outorgante, sendo necessários para o conhecimento do recurso e verificação de vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º
– Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Deliberação CETRAN/MG nº 138, de 12 de novembro
de 2020.” (Deliberação-CETRAN/MG n º 141, publicada na data
de 07/05/2021). Dando continuidade aos trabalhos, passou a análise e debate sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro
trazidas pela Lei nº 14.071/2020, com destaque para os itens: A)
Art’s. 20, XII, 21, XV e 24, XXII – Aplicação da penalidade de
suspensão do direito de dirigir pela PRF, DER/MG e Órgãos
Municipais de Trânsito do Estado de Minas Gerais; Quanto ao
assunto, a Conselheira Andrea Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, manifestou acerca da possibilidade
de celebração de convênio com o DETRAN/MG para delegação
da competência àquele órgão que já possui sistema desenvolvido
para tal. B) Art, 261, I – Contagem do pontos c/c Resolução nº
844/21 do CONTRAN - Aplicação da nova sistemática de pontuação também as infrações cometidas antes de 12 de abril, nos
casos de processos ainda não instaurados ou cuja instância administrativa ainda não tenha sido encerrada; Quanto ao tema, a Conselheira Andrea Mendes de Souza Abood, representante do
DETRAN/MG, manifestou que o DETRAN/MG já demandou a
PRODEMGE ajustes no sistema, para arquivamento dos Processos Administrativos abrangidos pela alteração legislativa, visando
a adequação à nova contagem dos pontos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. C) Art. 24, § 2º e Resolução-CONTRAN nº 811 - Procedimentos para integração dos
municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos
seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou
diretamente por meio da prefeitura municipal. Acerca do assunto,
o CETRAN/MG tomou conhecimento da nova “modalidade” de
integração ao SNT, bem como dos procedimentos e documentos
necessários tratados na Resolução-CONTRAN n° 811, de 15 de
dezembro de 2020. Na sequência, passou-se a análise da consulta
da 172ª RO, qual seja: I – Consulente: Reinaldo José Pimentel agente de operação e fiscalização de trânsito e transporte lotado
na Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Segurança
Pública de Divinópolis/MG - Assunto: Informação complementar
em sinalização R4b - Dúvidas: 1- Qual seria a tipificação / enquadramento correto no caso de desrespeito à sinalização implantada
pelo município ? O 574-61 ou 574-63? 2- Qual o entendimento do
cetran a respeito da informação complementar constante na sinalização, ou seja, ela refere-se ao peso do veículo, ou seja, sua tara,
ou ao PBT, ou para fins de autuação devemos considerar a capacidade de carga? Faço essa pergunta pois segundo orientação do
nosso gerente, basta consultar o veículo no sistema, e constatando
que o veículo tem capacidade de carga acima de 5.5 Toneladas ,
esse estaria passível de ser autuado, mesmo estando vazio, dispensando inclusive a abordagem. 3- A informação menciona
“veículo de carga”. Veículos de espécie tração e especial, também
podem ser autuados com base na sinalização existente? Ou seja,
no caso de um veículo automotor de espécie tração, tracionando
um semi-reboque de espécie carga, a autuação deveria ser lavrada
para ambos? Ou apenas pro semi-reboque?”. Referida consulta
foi distribuída através do SEI nº 95988/2021-51 à Conselheira
Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS - aguardando parecer para aprovação na próxima reunião – 174ª RO.
Finalizando a pauta da reunião, à pedido da Conselheira Magna
Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, o CETRAN/
MG, mais uma vez tratou sobre a Nota Técnica, oriunda da
BHTRANS, versando sobre credencial emitida específica para
pessoas com transtorno do espectro autista para estacionamento
em vagas de portadores de deficiência divergindo da credencial
regulamentada pelo CONTRAN em âmbito nacional. A Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS,
defendeu o envio de requerimento ao DENATRAN para que haja
readequação e atualização da Resolução 304/2008, frente a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) – Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015
e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Dessa forma, a
Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da
BHTRANS sugeriu: 1º- o envio de proposta de alteração normativa ao DENATRAN, por meio de ofício a ser elaborado pelo
CETRAN/MG, com auxílio pela BHTRANS na redação e realização do peticionamento eletrônico; 2° - ainda, o envio de ofício
ao órgão de trânsito de Santa Rita do Sapucaí/MG com orientações e informando o procedimento adotado. Referidas sugestões
foram acompanhadas pela Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, e demais Conselheiros presentes. Por
fim, o CETRAN/MG, aprovou a Recondução de membros das
JARIS’s do DER/MG, conforme indicação proposta por aquele
órgão, através do ofício DER/DIRETOR GERAL nº. 157/2021.
Encerrada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica
Franco e Silva Leroy, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de
todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Secretário
Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
07 1490105 - 1

Minas Gerais

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
914 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
MASP DV
Nome
1458343 9 Luisa Fernanda Duarte Figueira
1458376 9 Michel Costa Nacif
1458390 0 Gustavo Ezequiel Almeida Caixeta
1458411 4 Matheus Evandro Gomes De Souza
1458468 4 Rinara Pereira Figueiredo
1458514 5 Danielle Regina Fernandes Pinheiro
1458562 4 Livia Assis Miranda
1458587 1 Carlos Eduardo Guimaraes Mota
1458624 2 Valeria Da Conceicao De Souza
1458644 0 Carla Estefania Franco Portela
1458649 9 Isabela Cristina Rodrigues Da Fonseca
1458668 9 Janaina De Cassia Mendonca
1460525 7 Diogo Henrique De Almeida Campos
1460482 1 Robson Aparecido Da Silva
1460483 9 Bruna Nunes De Faria Gomes
1460485 4 Ricardo Soares De Morais
1460488 8 Ordalia Diniz Teixeira Oliveira
1460491 2 Carolina Gomes Camargo
1460493 8 Amanda Livia Santos
1401845 1 Marianna De Souza Silva
1460494 6 Fernanda Cardoso Lacerda Silva
1460495 3 Amanda De Azevedo Leal
331701 3 Marionita Chaves Da Mata
1460500 0 Viviane De Souza Pires
1460508 3 Juliana Gomes Lima Da Silva
1460515 8 Danilo Botelho De Araujo
1442197 8 Flavio Soares Pereira
1460545 5 Clausius Fabiano Marra Guimaraes
1460561 2 Sueli Beatriz Frade
1460562 0 Luciana Batista Iria
1460569 5 Danielly Cristina Barbosa Da Silva
1460573 7 Paula De Almeida Santos Brito
1460575 2 Marcos Vinicius Fonseca Amarinho
1460576 0 Isaac Daniel Mendes Dos Santos
1460580 2 Pedro Coutinho Vaz De Melo
1460601 6 Priscilla Santana Figueiredo
1460603 2 Paulo Daniel Dos Santos Bento
1460613 1 Reggiane Marcia De Carvalho Leite
1460624 8 Gilberto Cesar Marques Santos
1442674 6 Cinara Elizabete Murta Galdino
1460735 2 Vasco Pierre Da Silva
1354908 4 Thais De Fatima Passos Reis
1358989 0 Luciano Villaca Morici
1461362 4 Ivan Rubens Coelho Silva
1435795 8 Eduardo Carvalho De Souza
1436160 4 Fernanda Batista Candido
1291008 9 Ana Gabrielle Andrade Santos
1461986 0 Renato Reis Da Silva
1461987 8 Jose Junio De Oliveira Jardim
1189444 1 Maycon Pereira Silverio
1335696 9 Roberta Carvalho Dias De Paula
1461990 2 Maurinho Pereira Da Silva
1461991 0 Thiago Abrantes Saraiva
1461992 8 Amaury Mudesto Brum
1461995 1 Alan Sousa Nepomuceno De Brito
1461996 9 Vinicius Celem Greijal
1436124 0 Tamires Freitas De Camargos
1462076 9 Taftiany Camila B. E Silva
1449832 3 Daniele Da Silva Oliveira

Admissão
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Carreira
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Novo Grau
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Vigência
09.03.2021
06.03.2021
23.03.2021
30.03.2021
28.01.2021
02.03.2021
28.01.2021
29.03.2021
28.01.2021
23.03.2021
06.03.2021
28.01.2021
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01.03.2021
04.03.2021
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04.03.2021
04.03.2021
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04.03.2021
01.03.2021
04.03.2021
04.03.2021
10.03.2021
09.03.2021
04.03.2021
30.03.2021
04.03.2021
01.03.2021
01.03.2021
08.03.2021
01.03.2021
07.03.2021
04.03.2021
25.03.2021
25.03.2021
22.03.2021
22.03.2021
22.03.2021
25.03.2021
22.03.2021
25.03.2021
25.03.2021
01.03.2021
27.03.2021
22.03.2021

07 1490102 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 077/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Sobrevivência
Policial.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Sobrevivência Policial, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas
Executor:
Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis lotados no DepartaPúblico Alvo:
mento Estadual de Operações Especiais
- DEOESP.
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/ACADEPOL situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG.
Período:
07 e 08 de junho de 2021
Horário:
08h às 12h e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
61/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Rosangela Egidia da Silva Barbosa

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
340.488-6

Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Hugo Malhano dos Santos
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Valdecir dos Santos Medeiros
Washington Miranda de Oliveira

1.112.990-5
1.111.381-8
1.202.068-1
546.992-9
546.710-5
381.230-2

Monitores
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira

1.413.806-9
546.926-7

Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Giovani Antonio de Carvalho
Jose Mario Azedias Campos
Renata Lucia dos Santos
Sidney Lagares Mendes da Silva
Tatiana Mara Souza Pereira
Walter de Almeida

208.459-8
294.573-1
1.242.798-5
1.087.993-0
458.384-5
668.036-7
44.850-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
07 1490100 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
MASP.387.476-5, João Laércio Neto, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 01/12/2019, totalizando 18 meses.
MASP.387.481-5, Udson Caetano da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 21/12/2019, totalizando 09 meses.
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado:
MASP.219.949-5, Fidelcinio Pedrosa Filho, mais 03 (três) meses referentes ao 9º qq. adquiridos em 13/01/2021, totalizando 21 meses.
MASP.235.394-4, Celson Venicius Dias de Castro, mais 03 (três) meses
referentes ao 8º qq. adquiridos em 29/12/2020, totalizando 15 meses.
MASP.386.451-9, Patrícia Jacqueline Reis, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 08/01/2021, totalizando 12 meses.
MASP.387.469-0, Elane Maria de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/03/2021, totalizando 13 meses.
MASP.387.477-3, Lívia Maria Alvarenga, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 08 meses.
MASP.387.478-1, Luciana Lopes Coelho Nabak, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 07 meses.
MASP.387.489-8, Joversino Guedes Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.
MASP.387.497-1, Silvana Ribeiro Marinho, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 07/03/2021, totalizando 06 meses.
MASP.387.499-7, Warley Araújo Rodrigues, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/03/2021, totalizando 14 meses.
MASP.387.504-4, Adriano Andrade Nascimento, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/04/2021, totalizando 14 meses.
MASP.387.509-3, Alei Rodrigues, mais 03 (três) meses referentes ao 5º
qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.
MASP.387.510-1, Alessandro Megiani Gonçalves, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.
MASP.387.515-0, Amaury Rodrigues Fonseca, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 14 meses.
MASP.387.521-8, Andreia Vicente dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 14 meses.
MASP.387.522-6, Andreiev Silvestre Lage, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 11 meses.
MASP.387.528-3, Brazilino Silva Neto, mais 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 15 meses.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608030456014.

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