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TJMG 02/06/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Diário do Executivo

DAD-4

DAD-5

DAD-6

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DAD-11
DAD-12

61

-

-

18

29

-

-

2

69

-

-

20

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Urucuia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Urucuia.

79

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

31

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Urucuia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Urucuia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

89

ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 226, de 1º de junho de 2021)
49

47

-

-

2

53

-

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM 23K 442588:8220817, denominado poste 0 deste projeto, e segue 22 m chegando na cerca de arame liso
de coordenada UTM 442603:8220832, compreendendo a distância total de 22 m de comprimento por 15 m de
largura, perfazendo uma área total de 330 m².
DECRETO NE Nº 227, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

53

Abre crédito suplementar no valor de R$9.861.020,89.
13

13

-

4
2
6

4
2
6

-

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:

(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 48.201, de 1º de junho de 2021)
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
ÓRGÃO

DAD-UNITÁRIO

SEAPA

794,56

SEPLAG

2.003,74

(...)
(...)
(...)

FGD-UNITÁRIO

GTED-UNITÁRIO
41,32

223,00

1.243,96

430,00

”
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 48.201, de 1º de junho de 2021)
SEAPA

CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS ENTRE SEPLAG E

ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-4
DAD-6

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO
PH1101667
AG1100965

Minas Gerais
DECRETO NE Nº 226, DE 1º DE JUNHO DE 2021.

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308,
PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605 a PH1100609,
PH1100611, PH1100626, PH1100664, PH1100776, PH1101341,
PH1101342, PH1101344, PH1101360, PH1101380, PH1101382,
PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628,
PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636,
PH1101638, PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101650,
PH1101656, PH1101661, PH1101664, PH1101669, PH1101672,
PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101689,
PH1101690, PH1101700, PH1101763, PH1101883, PH1102111,
PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102799,
PH1102800, PH1103066, PH1103067
PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627,
PH1100637, PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711,
PH1101712, PH1101724 a PH1101727, PH1102243, PH1102248,
PH1102510
PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223,
PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250,
PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264,
PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279,
PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289, PH1100502,
PH1100592, PH1100769
PH1100286, PH1100433
PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344,
PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100414,
PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478,
PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497,
PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525, PH1100531 a
PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553,
PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576,
PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719,
PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800,
PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941,
PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162,
PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101268
PH1100300, PH1100346, PH1100479, PH1100482, PH1100489,
PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520,
PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100570,
PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877, PH1101266
PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100128, PH1100130,
PH1100134, PH1100135, PH1100141, PH1100142, PH1100144,
PH1100146, PH1100148, PH1100154, PH1100157, PH1100159 a
PH1100161, PH1100163, PH1100164, PH1100167, PH1100172,
PH1100176 a PH1100180, PH1100204, PH1100232, PH1100309,
PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a
PH1100405, PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456,
PH1100457, PH1100467 a PH1100469, PH1100471, PH1100472
PH1100042, PH1100151
PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117,
PH1100163, PH1100187, PH1100192, PH1100193, PH1100208,
PH1100210, PH1100212 a PH1100219, PH1100221, PH1100224,
PH1100225, PH1100297, PH1100308 a PH1100311, PH1100313,
PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361, PH1100363,
PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372,
PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504,
PH1100523, PH1100524, PH1100573 a PH1100575
PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050,
PH1100052, PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126,
PH1100145, PH1100152, PH1100168
PH1100020, PH1100051, PH1100053, PH1100108
PH1100007 e PH1100016
PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121

NOVA IDENTIFICAÇÃO
AG1101667
PH1100965

DECRETO NE Nº 225, DE 1º DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Andrelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Andrelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 225, de 1º de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na coordenada UTM E 574.608 – N 7.586.361, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma
distância de 173 m até chegar à coordenada UTM E 574.437 – N 7.586.337, onde será instalado um poste de
madeira, com um ângulo de 76º a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 22 m até chegar à coordenada UTM E 574.432 – N 7.586.353, onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com a faixa de domínio
da CMG-494, compreendendo a distância total de 195 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 2.925 m².

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.861.020,89 (nove milhões oitocentos e
sessenta e um mil vinte reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 904614/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III – do convênio nº 888167/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 059/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.740,33 (mil
setecentos e quarenta reais e trinta e três centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$7.250.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Cultura,
no valor de R$434.474,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 227, de 1º de junho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 066)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20606147-4.316-0001-4499-0-10.4
150.905,88
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.3
4.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3320-0-10.1
3.108,91
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.3
8.255,76
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-24.1
300.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
97.821,84
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1
1.740,33
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1
248.300,00
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3
2.414,17
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1
360.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421152-1.060-0001-4490-0-39.1
1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.535-0001-3350-0-60.2
7.250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392056-4.291-0001-3390-1-59.1
434.474,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.861.020,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20606147-4.316-0001-3399-0-10.4
150.905,88
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1
360.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
3.108,91
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1
4.000,00
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1
6.055,76

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210602001125012.

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