quinta-feira, 20 de Maio de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
58182-8
Luiz Claudio de Lima Martins
Joseane Tavares de Oliveira
Data de Vigência
11/05/2021
Protocolo
17/05/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74489-1
Joaquim Pereira Nepomuceno
Maria Anisia de Oliveira Nepomuceno
05/05/2021
03/02/2021
74530-8
Maria de Lelis Salomon Monteiro
Milton de Melo Monteiro
30/01/2021
12/02/2021
74532-4
Eliane Soares Souza
Washington Souza
15/01/2021
21/01/2021
74534-0
Alaide Guimaraes Santos
Sinesio Arcenio dos Santos
14/11/2020
12/01/2021
74535-9
Maria Adelina Figueiredo Rocha
Reginaldo Soares Rocha
09/12/2020
17/02/2021
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
70.844-5
Maria Viana Malta
Juliano Viana Malta
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
51310-5
Fernando Lopes Azevedo
Vitor Gabriel Graciano Azevedo
Rafael Gomes Azevedo
51310-5
Fernando Lopes Azevedo
Felipe Gomes Azevedo
51310-5
Fernando Lopes Azevedo
Maria Vitoria Graciano Azevedo
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
31.681-4
Helio Hortale Castelo Branco
Ruth Coelho Castello Branco
32.578-3
Paulo Salerno
Maria Philomena Teixeira Salerno
32.253-9
Jose Vieira do Nascimento
Isabel Donata do Nascimento
Diany Cunha Vieira
32.275-0
Raimundo Nonato Vieira
Diogo Cunha Vieira
Maria Valeria Cunha Vieira
32.321-7
Leoncio Pires de Oliveira
Nery da Cunha Silva
32.731-0
Orlando de Matos Fadini
Amarylis Luzia Duarte Fadini
Maria de Lourdes Souza
32.290-3
Afonso Gualberto de Souza
Walquiria Cristina de Jesus Souza
Jardem Jesus Gomes da Silva
32.316-0
Altides Gomes da Silva
Juliana Ferreira da Silva
32.230-0
Arnaldo Ferreira da Silva
Davina Jose da Silva
32.339-0
Valdez Ribeiro de Camargo
Maria Lucia de Camargos
Marlene de Paiva Siqueira
32.664-0
Jose Elois de Siqueira
Pricila de Paiva Siqueira
Wanderson de Paiva Siqueira
32.651-8
Maria das Graças Santos Vieira
Edson Mariano Vieira
Marcelo Franca Azeredo
32.432-9
Jose Mauro de Azeredo Marques
Neusa Franca Azeredo
Patricia Franca Azeredo
Carina Goncalves Teles
Maria de Lourdes Goncalves Teles
31.846-9
Nelio Pinheiro Teles
Mariana Goncalves Teles
Nelio Goncalves Teles
32.792-1
Geraldo Campos Gentil
Cecy Campos Gentil
31.668-7
Maria Vaz Goncalves Da Silva
Djalma Goncalves da Silva
Leticia Costa Paim
Marco Aurelio Pain
31.621-0
Joao Batista Paim Sousa
Maria Antonia da Costa Paim
Patricia Costa Pain
Gabriela Santos Teixeira
Maria Eugenia Teixeira dos Santos
36.340-5
Jose Eustaquio dos Santos
Tereza Santos Teixeira
Tobias Santos Teixeira
32.750-6
Geraldo Vitor da Silva
Nilta Maria da Silva
Ângela Maria da Silva Oliveira
Carlos Jose da Silva Oliveira
Eduardo Henrique da Silva Oliveira
Janaina da Silva Oliveira
32.245-8
Ledia Jose de Oliveira
Luciana Aparecida da Silva Oliveira
Mariane da Silva Oliveira
Paulo Cesar da Silva Oliveira
Vitor Flavio da Silva Oliveira
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7515 , DE19 DE MAIO DE 2021(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7515, DE 19DE MAIODE 2021
Valores doextrapolamento da produção de UTI -competência março de 2021 - para pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores
AH_CMPT
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
Gestão
TOTAL RESSARCIMENTO
202103
310400
ARAXA
Municipal
478,72
202103
310490
BAEPENDI
Municipal
4.308,48
202103
310670
BETIM
Municipal
139.251,35
202103
311530
CATAGUASES
Municipal
16.276,48
202103
311860
CONTAGEM
Municipal
136.322,16
202103
312160
DIAMANTINA
Municipal
88.884,46
202103
312230
DIVINOPOLIS
Municipal
88.722,77
202103
312770
GOVERNADOR VALADARES Municipal
167.955,47
202103
313130
IPATINGA
Municipal
13.679,48
202103
313420
ITUIUTABA
Municipal
28.723,20
202103
313510
JANAUBA
Municipal
15.319,04
202103
314330
MONTES CLAROS
Municipal
67.180,37
202103
314480
NOVA LIMA
Municipal
22.739,20
202103
314610
OURO PRETO
Municipal
33.031,68
202103
314700
PARACATU
Municipal
80.903,68
202103
315210
PONTE NOVA
Municipal
64.172,15
202103
315250
POUSO ALEGRE
Municipal
9.480,64
202103
316370
SAO LOURENCO
Municipal
18.670,08
202103
316870
TIMOTEO
Municipal
1.436,16
202103
316930
TRES CORACOES
Municipal
3.829,76
202103
316940
TRES PONTAS
Municipal
7.659,52
202103
317010
UBERABA
Municipal
138.717,81
202103
317070
VARGINHA
Municipal
108.031,15
TOTAL
1.255.773,81
Retificação de ato Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32.578-3
Paulo Salerno
Maria de Fatima Teixeira Salerno
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
19 1483553 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora: a partir de 10/05/2021: Masp 1073635-3,
Angela Bianco de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
19 1483295 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7516, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio de 2021, em seu
valor total, excluindo valor de indicação parlamentar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021,
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7515, DE 19 DEMAIO DE 2021.
Autoriza o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência março de 2021 em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º –Autorizar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência marçode 2021 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, no valor total de R$1.436.275,72 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme discriminado nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Osvaloresde pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.255.773,81 (um milhão, duzentos e
cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos),conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados
aos respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante movimentação financeira da PPI/MG.
§ 1º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da competência junho/2021a ser transferido aos municípios no mês de julho/2021.
§ 2º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 3º –Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 180.501,91 (cento e oitenta mil, quinhentos e um reais e noventa
e um centavos), detalhados no Anexo II, que será transferido após a formalização de instrumento de repasse, onerando a dotação orçamentária
n.º4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 19 de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2021 e dá outras providências.
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020,
que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021,
com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio de 2021, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de
Minas Gerais que menciona;
- o Parecer Técnico SES/SUBREG-SR-DTA-SETS nº. 14/2021 de 06
de abril de 2021;
- o Princípio da autotutela da Administração Pública; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação
do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de
Regulação do Acesso;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio de 2021,
excluindo, de seu Anexo I, a indicação parlamentar nº 69742, em benefício do Fundo Municipal de Saúde de Arinos, no valor total de R$ R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º – Alterar o valor da Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio
de 2021, que passa a vigorar com o valor total de R$30.365.000,00
(trinta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), mantendo a
mesma dotação orçamentária.
Art 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Maio de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
19 1483262 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1093962-7, GISELE NEVES, publicado em
28/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a
partir de 12/07/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 04/10/2021.
19 1483517 - 1
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7515, DE19DE MAIO DE 2021
Valores do extrapolamento da produção de UTI - apurados na competência março de 2021 - para pagamento aos prestadores sob gestão estadual
TOTAL
AH_CMPT AH_MUN_HOS MUNIC_MOV AH_CNES
NOME_ESTAB
RESSARCIMENTO
202103
311330
CARANGOLA
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
121.092,38
202103
314390
MURIAE
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
12.446,72
202103
314390
MURIAE
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
478,72
DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL
202103
314390
MURIAE
4042085 CASA
12.016,25
SAO PAULO
202103
314390
MURIAE
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
16.276,48
202103
316990
UBA
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
18.191,36
TOTAL
19 1483254 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE JUIZ DE FORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: T&K Drogaria Eireli CNPJ:19111626000101 Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 413, Santos Dumont/MG. Cadastro nº:02/2021
Juiz de Fora, 30 de abril de 2021.
Sâmia Martins da Costa Silveira La Corte
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora
19 1483273 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE JUIZ DE FORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: DROGARIA E PERFUMARIA SANTOS DUMONT
LTDA
CNPJ: 2 45728930001/08 Endereço: Rua Antônio Ladeira, nº 154 Santos Dumont/MG
Cadastro nº: 04/2021
Juiz de Fora, 30 de abril de 2021.
Sâmia Martins da Costa Silveira La Corte
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora
19 1483270 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 LILIAN VIEIRA DE SOUSA OLIVEIRA,
MASP 1251348-7, do cargo de provimento em comissão DAI-16
CH1100144, a contar de 17/5/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUCIANA ANDRADE BORGES, para o cargo de provimento
em comissão DAI-16 CH1100166, de recrutamento amplo.
19 1483516 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de maio de 2021. R E S O L V E:
LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO
Autorizar nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da
SEPLAG – Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização
da Direção Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial
de 20% (vinte por cento) da carga horária, sem perda dos vencimentos,
nos períodos de 01, 02, 08, 15, 22, 29, 30/03, para cursar Especialização de Comunicação Pública da Saúde - Comunicação Pública da
Ciência, ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais, a servidora Camila Dias Motta de Oliveira - MASP 1356353-1, lotada na
Administração Central.
LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO
Autorizar nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da
SEPLAG – Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária, sem perda dos
vencimentos, nos períodos de 17, 18, 24, 25, 31/05, 01, 07, 08, 14, 15,
21, 22, 28, 29/06, 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26, 27/07, 03, 10, 17, 24/08,
para cursar o Mestrado em Saúde Pública, ofertado pela Universidade
Federal de Minas Gerais, a servidora: Caroline Castro de Assis Santos - MASP 1356725-0, lotada na Administração Central da Fundação
Hemominas.
REMOÇÃO
Remover a pedido, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
a servidora Eniêne Jania Teixeira, Masp 1379844-2, ocupante do cargo
de Analista de Hematologia e Hemoterapia, Categoria Profissional/
Assistente Social, do Hemocentro Regional de Uberaba para o Hemocentro de Uberlândia, a partir de 03 de maio de 2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei n.º 869/1952, aos servidores:
MASP 1049709-7, admissão 01, DIRCE MARIA DA SILVA, a partir
de 02/04/2021;
MASP 1167212-8, admissão 01, BRUNA AVELAR DE CARVALHO,
a partir de 05/04/2021;
MASP 1204767-6, admissão 01, MARIA LAURICEIA ESTEVES
CARDOSO, a partir de 17/04/2021;
MASP 1205980-4, admissão 02, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, a partir de 04/05/2021;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105192314140115.