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TJMG 07/05/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Art. 5º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N° 437, DE 04 DE MAIO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais
e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 9251381/2020
celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a empresa
Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda, decorrente do
Pregão Eletrônico n.º 159/2019, cujo objeto é a contratação de serviços
locação de equipamentos de informática, prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de solução de autoatendimento,
designando as servidoras Maria Alice Faria, Masp 1.145.153-1 e Ana
Carolina de Almeida Fortunato, Masp 1.356.046-1, lotadas no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
06 1478302 - 1
PORTARIA Nº 42/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª DRPC Sete Lagoas/19º DEPPC, para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021 O Delegado Regional, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Sete Lagoas, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo(a)
servidor(a) Thiago de Oliveira Souza Pacheco, masp. 1237898-0, Delegado Regional e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Paulo César de Oliveira, Masp. 1351900-4, Técnico Assistente
da Polícia
Suplente: Douglas Alves Rodrigues, Masp.1352405-3, Técnico Assistente da Polícia
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Paulo César de Oliveira, Masp. 1351900-4, Técnico Assistente
da Polícia
Suplente: Nádia Aparecida Rodrigues Silva, Masp. 1381203-7, Analista da Polícia
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª DRPC Sete Lagoas, emissão
do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sete Lagoas, 05 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 43/2021
Constitui Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Delegado Regional de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 4ª Delegacia Regional de São Sebastião do
Paraíso, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada por
Tiago Bordini, Delegado Regional de Polícia Civil, Masp 1.188.794-0
e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fabricio Santos Lima, Escrivão de Polícia, Masp 452.545-7
Suplente: Hudson David Da Silva, Investigador de Polícia, Masp
1.256.443-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Aguinoel Alves Duarte, Escrivão de Polícia, Masp 458.195-5
Suplente: Flávia Marcela Pimenta Oliveira Lima, Investigadora de
Polícia, Masp 1.241.839-8
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 4ª Delegacia Regional de São
Sebastião do Paraíso, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Sebastião do Paraíso, 05 de maio de 2021.
PORTARIA Nº 44/2021
Rodolfo Rosa Domingos, Delegado Regional, Nível Especial, MASP
1.060.813-1, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes contidas na Resolução nº 8.161 de
25/03/2021 da PCMG
Considerando a necessidade de criação de comissão permanente de
patrimônio e inventário no âmbito da 1ª DRPC de Uberaba.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI, no âmbito da 1ª DRPC/UBERABA, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de
transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro;
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será coordenada por
este subescritor Rodolfo Rosa Domingos, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP 1.060.813-1 e composta dos seguintes servidores:

I-Equipe de bens permanentes:
Titular: Clarkson Clever Melo Nepomuceno, Investigador de Polícia,
Masp 370.172-9
Suplentes: Rodrigo Carneiro Sousa, Investigador de Polícia, Masp
1.480.108-8
Nathalia Miranda Silva, Técnica de Polícia, Masp 1.352.297-4
Flavia Cristina Zago, Técnica de Polícia, Masp 1.352.884-9
II-Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Clarkson Clever Melo Nepomuceno, Investigador de Polícia,
Masp 370.172-9
Suplentes: Rodrigo Carneiro Sousa, Investigador de Polícia, Masp
1.480.108-8
Nathalia Miranda Silva, Técnica de Polícia, Masp 1.352.297-4
Flavia Cristina Zago, Técnica de Polícia, Masp 1.352.884-9
Art.3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta, 1ª DRPC/UBERABA, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio;
Art.4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibiliza na Intranet.
Art.5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Uberaba, 30 de abril de 2021.
Rodolfo Rosa Domingos
Delegado Regional – Nível Especial
MASP 1.060.813-1
06 1478292 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
-DAT-PORTARIA Nº 63, DE 04 DE MAIO DE 2021Incorpora a ERRATA CBMMG/DAT Nº03/2021, que corrige o conteúdoda IT 01/9ª Edição, a ERRATA CBMMG/DAT Nº04/2021, que
corrige o conteúdoda IT 08/2ª Edição,a ERRATA CBMMG/DAT
Nº05/2021, que corrige o conteúdo da IT 17/1ª Edição e Aprova a
EMENDACBMMG/DAT Nº. 1/2021, que altera a Instrução Técnica 37
- 2ª Edição (Centros Esportivos e de Exibição: Requisitos de Segurança
contra Incêndio e Pânico).
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no art. 2º, inciso IIIda Lei Estadual nº 14.130, de 19 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e
pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020, que
regulamenta a Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra
incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº03/2021, que corrige o seguinte conteúdo da Instrução Técnica 01– 9ª Edição (Procedimentos Administrativos): item 5.4.1.1,item5.4.2.1, item 6.2.1.3.2,
item 6.2.1.3.3, item 6.2.1.3.4, item A.3.2, item A.3.3, alínea ‘b’ do item
D.3.1.1, item D.4.4, item E.4.6 e alínea ‘h’ do item E.4.7.
Art. 2º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº04/2021, que corrige o
seguinte conteúdo da Instrução Técnica 08– 2ª Edição (Saídas de Emergência em Edificações): Tabela 6 e nota Cda Tabela 6.
Art. 3º -Incorporar a ERRATA CBMMG/DAT Nº05/2021, que corrige
o seguinte conteúdo da Instrução Técnica 17 – 1ª Edição (Sistema de
Hidrantes e Mangotinhos para Combate a Incêndio): item 5.8.2.
Art. 4º -Aprovar a EMENDA CBMMG/DAT Nº. 1/2021, que altera o
item 9.11 da Instrução Técnica 37 - 2ª Edição (Centros Esportivos e de
Exibição: Requisitos de Segurança contra Incêndio e Pânico).
Art. 5º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM, Comandante-Geral
06 1478345 - 1
– DRH – O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 05Jan21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 06Jan21 o nº117.471-3, 1º Ten Jose Maria Coelho, da ABM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 5º quinquênio a partir de 10Mar19.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 25Jan21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 26Jan21 o nº104.347-0, Subtenente Wagner Ferreira Gomes,
da ABM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio administrativo a partir de 25Jan21 e ao Adicional Trintenário a
partir de 10Nov16.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 22Nov20 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 23Nov20 o nº107.537-3, Subtenente Luciano Bousada Lopes, do 4°
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 22Nov20.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 15Fev21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 16Fev21 o nº113.539-1, Subtenente Patricia Alves Carvalho, do 3°
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 5º quinquênio
administrativo a partir de 09Out18.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 05Fev21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 06Fev21 o nº121.149-9, Subtenente Savio Marcelino Chagas
de Araujo, do 11° BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
13Jul20.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 04Mar21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 05Mar21 o nº124.957-2, Subtenente Silvano Pinto da Rocha, da 6°
CiaInd. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 4º quinquênio
administrativo a partir de 28Jun17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 28Dez20 o nº109.594-2, 2º Sgt Marcio Antonio de Carvalho,
do 11° BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 14Out19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Dez20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez20 o nº112.130-0, 2º Sgt Marco Antonio de Oliveira,
do 8°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 06Set20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 05Fev21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 06Fev21 o nº108.961-4, 2º Sgt Hudaks Salomao Soares, do
2°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir de 27Fev19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez20 o nº112.301-7, 2º Sgt Dirceu Lopes Protasio, da
2°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 24Nov20.

Minas Gerais - Caderno 1

- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 02Mar21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 03Mar21 o nº115.771-8, 2º Sgt Vladimir Miranda Cordeiro,
do COBOM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 02Mar21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 02Jan21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 03Jan21 o nº117.075-2, 3º Sgt Juarez Aparecido de Sousa, do
2°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio Administrativo a partir de 27Abr18.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 12Fev21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 13Fev21 o nº120.934-5, 3º Sgt Divino Marcos Domingos,
do 5°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 12Fev21.
- Reforma por Idade, a partir de 14Abr21, o nº059.568-6, 1ºSgt
QPRBM José Anastácio Ferreira, tem direito aos proventos integrais de
sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
05Out03.
06 1478348 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDIAN FONTES BASTOS, MASP 356614-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-15 IM1100089.
06 1478258 - 1
ATO Nº 130/2021 - APOSENTA, a partir de 05-05-2021, com proventos integrais nos termos do Artigo 147, §2º, inciso I e § 3º, inciso I
do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, o servidor ENISIO
ANTONIO DE CARVALHO, masp 1017179-1, CPF 513.751.766/68,
cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA, nível V, grau D.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
06 1478117 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 028/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1052473-4, LÁZARO FERREIRA DE ASSIS, por 15
dias, ref. ao 5ºqq, a partir de 26/04/2021 a 10/05/2021.
06 1477879 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
TORNA SEM EFEITO a publicação do dia 16.04.2021, que retifica o
ato que autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, referente ao
servidor, MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor:
MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves, na publicação de
08.04.2021, onde se lê: 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 17.03.2021, leia-se: 15 dias, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 17.03.2021.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
06 1478309 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 22, 06 DE MAIO DE 2021.
Institui a Comissão Técnica Julgadora do processo de seleção de municípios e/ou organizações da sociedade civil para celebração de Convênio e/ou Termo de Colaboração de Saída com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - Sedese - referente ao programa Núcleos de
Fomento ao Paradesporto.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, inc. III da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica Julgadora do processo de
seleção de municípios e/ou organizações da sociedade civil para celebração de Convênio e/ou Termo de Colaboração de Saída com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - referente ao programa Núcleos de Fomento ao Paradesporto.
Art. 2º - A Comissão de que trata esta Resolução, será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro titular:
I- Samuel Dutra de Souza, Masp: 1.286.572-1;
II - Lina Vitarelli Adaid Campolina, Masp: 1.477.885-6;
III- Nayara Aparecida Nogueira Eloi, Masp: 1.354.044-8;
IV - Cláudio Roberto Coelho, Masp: 1.316.369-6;
V - Brenda Luiza do Carmo Santos, MASP 1.378.940-9.
§ 1º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo 2º titular.

§2° Em caso de afastamento temporário ou definitivo dos membros
da Comissão, um novo servidor será indicado pelo Subsecretário de
Esportes para atender a função.
Art. 3º - A função de membros da Comissão não será remunerada e
será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes ao
cargo.
Art. 4º - À Comissão Técnica Julgadora compete:
I - Realizar análise da documentação, encaminhada pelos municípios e
organizações da sociedade civil, por meio de inscrição via SEI!;
II - Manifestar em relação ao recurso interposto após a publicação do
resultado provisório no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
do recebimento do recurso;
III - Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do procedimento e a aferição do ofertado;
Art. 5º - As deliberações referentes ao recurso acontecerão com a presença de no mínimo 4 (quatro) integrantes da comissão.
§ 1º As deliberações serão dadas por maioria simples.
§ 2º Na presença de 4 (quatro) integrantes, caso haja empate, a deliberação será feita pelo voto do presidente da comissão.
§ 3º As decisões serão divulgadas diretamente ao requerente, através de
ofício enviado pelo endereço eletrônico (esporte.rendimento@social.
mg.gov.br), conforme data prevista em edital publicado.
Art.6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
06 1478337 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº20, 06 DE MAIO DE 2021.
Institui o Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH
como modelo da política pública em direitos humanos e dispõe sobre
suas ferramentas.
Considerando o art. 26 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, que institui como competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à proteção,
à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos,
entre os quais crianças e adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - população LGBT -, pessoas com deficiência,
mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população
em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados; à
educação em direitos humanos; à promoção de ações afirmativas e ao
enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais; ao enfrentamento da
violência e à promoção da autonomia das mulheres; ao enfrentamento
da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem; às
políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e
homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça,
cor, sexo e idade e a qualquer outras formas de discriminação;
Considerando o art. 45do Decreto47761 de 20/11/2019 que estabelece
que a Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas
de direitos humanos que visem o desenvolvimento social da população,
por meio da integração e articulação de ações para promoção, proteção
e reparação aos direitos humanos e do fortalecimento da participação
social, com atribuições de: I – formular e promover ações integradas e
articuladas entre as redes de políticas setoriais, atuando de forma descentralizada e regionalizada para a garantia dos direitos humanos; II –
planejar e coordenar ações de monitoramento e avaliação das violações
de direitos humanos para subsidiar e garantir mecanismos institucionais
de proteção e denúncia; III – promover ações de cooperação regional
e municipal, com o objetivo de descentralizar as políticas de direitos
humanos; IV – promover o diálogo e a atuação conjunta com a sociedade civil; V – coordenar a política de educação em direitos humanos e
a promoção da cultura da paz; VI – coordenar o Centro Risoleta Neves
de atenção psicossocial à mulher em situação de violência; VII – apoiar
os órgãos colegiados de participação e controle social da política de
direitos humanos;VIII – monitorar e avaliar políticas setoriais relativas
à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos
preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma
de discriminação;IX – planejar, coordenar e desenvolver ações de promoção, proteção e reparação de direitos humanos inclusive de públicos
específicos, entre os quais crianças e adolescentes, população LGBT,
pessoas com deficiência, mulheres, pessoas idosas, migrantes, pessoas
em situação de trabalho análogo ao escravo, tráfico de pessoas e refúgio, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua, juventude, população negra, indígena, quilombola e povos e comunidades
tradicionais, vítimas de tortura e intolerância religiosa, atingidos por
barragens e outras violações de direito; X – acompanhar, monitorar e
fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos
congêneres, pactuados pela Sedese, na sua área de competência.
Considerando a Lei Estadual 23.551, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre banco de dados relativos à condição da mulher no Estado;
Considerando a Lei Estadual 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado;
Considerando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
que tem como diretriz a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas
e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça
ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da
violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização
de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica
dos resultados das medidas adotadas e, ainda, a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção
de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades nãogovernamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de
erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Estadual 21.966, de 11 de janeiro de 2016, que
estabelece que para melhor identificação da incidência das situações de
violação de direitos, o Estado instituirá o Sistema de Registro e Notificação de Violação de Direitos, que oferecerá aos órgãos gestores do
Sistema Único de Assistência Social informações territorializadas da
ocorrência de violação de direitos, dando subsídios para melhor planejamento e execução das políticas públicas de proteção social especial de
média e alta complexidades;
Considerando que a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que
aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, tem
como uma de suas diretrizes a integração e ampliação dos sistemas de
informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
Considerando a necessidade de criar fontes de dados e padrões estaduais para o registro de informações que possibilitem identificar, mapear e
territorializar a incidência de violações de Direitos Humanos em Minas
Gerais, a nível estadual, regional e municipal e que subsidiem o planejamento, a execução e a gestão de estratégias voltadas para a universalização dos Direitos Humanos pela gestão estadual;
Considerando a obrigatoriedade de notificação das violências estabelecidas na legislação vigente, relativos aos públicos prioritários da política de Direitos Humanos;
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, conforme Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019, em seu art. 26, e considerando as competências
desta Secretaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH como modelo de gestão de política pública de Direitos
Humanos.
Art. 2º - O Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos – SER-DH
terá como fundamentos:
I – respeito à dignidade de toda pessoa humana;
II – respeito à diversidade;
III – respeito ao livre desenvolvimento da personalidade e ao livre exercício da cidadania;
V – respeito à liberdade de informação e transparência.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210506232427018.

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