terça-feira, 04 de Maio de 2021 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
74.673 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE nº 20/2021,
visando regularizar situação funcional, Leandro Caetano Rolim Pereira
Bitaraes, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.004-1, para
prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/2ª DRPC
Barreiro/1º Depto, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil Sul/5ª
DRPC Sul/1º Depto.
74.674 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos 5044141-46.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Raquel Pereira de Araújo Mares, MASP 1.352.868-2,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau
D, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A,
a contar de 01/10/2018.
74.675 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos 5044141-46.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Raquel Pereira de Araújo Mares, MASP 1.352.868-2,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau
A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau
A, a contar de 01/10/2020.
03 1476550 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
DE CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
PORTARIA N.º 03/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente - DEMA, para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
O Dr. Bruno Tasca Cabral, Chefe do DEMA, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede do DEMA, encarregada de realizar
inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Bruno Tasca Cabral, Delegado de Polícia Nível
Geral, MASP 1.145.098-8 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Jackson Semim Novaes, Investigador de Polícia, MASP
298.589-3.
Suplente: Glaydson Rocha Claudio, Investigador de Polícia, MASP
13242.507-0.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Henrique Santos Pinto de Souza, Investigador de Polícia,
MASP 1.174.216-0.
Suplente: Junia de Abreu Baeta, Investigadora de Polícia, MASP
369.872-7
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do Departamento Estadual de Investigação
de Crimes Contra o Meio Ambiente
03 1476552 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 16/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3 Delegacia Regional de Polícia Civil de São João delRei, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Delegado Regional de Polícia Civil de São João del-Rei, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 3 Delegacia Regional de Polícia Civil de São
João del-Rei, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Fernando Arlindo Nunes, Investigador de Polícia e Masp.
458.364-7 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Lucimara de Sousa Santos Coelho, Investigadora de Polícia,
Masp. 1.411.966-3.
Suplente: Flávio Wilson Butta, Investigador de Polícia, Masp.
458.364-7.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Lucimara de Sousa Santos Coelho, Investigadora de Polícia,
Masp. 1.411.966-3.
Suplente: Flávio Wilson Butta, Investigador de Polícia, Masp.
458.364-7.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 3 Delegacia Regional de Polícia
Civil de São João del-Rei, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São João del-Rei, 28 de abril
de 2021.
PORTARIA Nº 17/2021
O Dr. Endgel Rebouças, Masp 1.145.037-6, Delegado Regional da
1ª DRPC de Governador Valadares, no uso de suas atribuições, e, em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI no
âmbito da Sede da 1ª DRPC de Governador Valadares.
Resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede da Delegacia Regional da 1ª DRPC de
Governador Valadares, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Dr. Endgel Rebouças, Masp 1.145.037-6, Delegado Regional da 1ª DRPC de Governador Valadares, e composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fabrício da Silva Ferraz, Responsável pelo CPD e Logística,
Investigador de Polícia, Masp 546.591-9;
Titular: Fabio Alves Ramos – MASP 386.363-6;
Suplente: Emerson de Jesus Silva – MASP 1.257.088-3.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Nilva Fernandes de Matos – MASP 667.855-1;
Suplente: Cassio Valdomiro Batista Dutra – MASP 1.061.065-7;
Suplente: Soraya Aparecida Gomes da Silva Costa – MASP
- 391.292-0.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito da Sede da Delegacia Regional da 1ª DRPC
de Governador Valadares, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º - O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria e terão mandado de dois anos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Governador Valadares, 03 de maio de 2021.
Dr. Endgel Rebouças
Delegado Regional da 1ª DRPC de Governador Valadares
Masp 1.145.037-6
PORTARIA Nº 18/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Curvelo, para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às
diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Curvelo, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Alexandre Viana Corrêa, Delegado Regional de Polícia Civil,
MASP: 457.910-8 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Jéssica Moreira do Carmo, Técnica Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.361.219-7
Suplente: Marcelo Augusto Amaral Leal, Investigador de Polícia Civil.
MASP: 458.453-8
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Ivone de Araújo, Escrivão de Polícia Civil, MASP: 386.198-6
Suplente: Sabrina Marcelino Sousa, Analista da Polícia Civil, MASP:
1.356.818-3
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a
unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas
no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Curvelo, 30 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 19/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Araxá para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional da 2ª DRPC Araxá, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
Resolve:
Art.1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário-CPPI, no âmbito do 2ª Delegacia Regional de Araxá, 5º Departamento de Polícia Civil, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens
permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual
estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Ana Paula De Jesus Silva, Investigadora de Polícia
Civil, MASP 1256052-0 e composta dos seguintes servidores:
I–Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Adalgisa Tolentina de Aguiar Oliveira Almeida, investigador de
polícia, MASP 1490585-5
Suplente: Ricardo Paixão de Oliveira, Escrivão de Polícia, MASP
1233031-2
II–Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Edson Cesar de Sousa, investigador de polícia, MASP 387543
Suplente: Valter Mendes da Silva , investigador , MASP 374847-2
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 2ª Delegacia de Polícia Civil emissão
do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1ºPara encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão deverá
utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art.5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art.6ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Araxá, 28 de abril de 2021.
03 1476551 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2046/2021 –SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr.
Presidente da Comissão Processante no documento SEI 28882636 de
30/04/2021, RESOLVE: designar o servidor Reinaldo Adriano Bispo
de Oliveira - masp.1.107.674-1, para, em substituição ao servidor Marcelo Hemerly Togneri - MASP: 1.017.708-7, compor a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria IMA
2045/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
25/03/2021, devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60 dias corridos, contados da publicação
desta Portaria. IMA,
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
03 1476448 - 1
ATO Nº 119/2021
CONCEDE PROMOÇÃO, partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
PROMOÇÃO
MASP
10176097
11673571
10178572
12138582
10175248
10176840
10172930
10174787
NOME
ATUAL
NÍVEL GRAU
V
C
II
C
IV
C
I
D
III
C
IV
C
III
F
II
H
CARGO
ADILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO
DALMO GONÇALVES COSTA
EDUARDO QUAGLIO SERRÃO
MARCO TULIO PELAQUIM
VALDECI DA ROCHA
MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
FISAG
FISCA
FISAG
AGDA
FISCA
FISAG
FISAG
AGDA
NOVO
NIVEL GRAU
VI
A
III
A
V
A
II
A
IV
A
V
A
IV
A
III
B
VIGÊNCIA
01/01/2021
05/01/2021
23/08/2020
30/05/2020
30/06/2020
01/01/2021
06/04/2017
01/01/2011
ATO Nº 120/2021
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionada abaixo:
PROGRESSÃO
MASP
10170850
10175685
10177624
10171429
10176303
10170900
10171866
11551017
10177673
10176279
10584035
10174118
12098638
10178044
10177400
10173839
10178614
10176113
10173649
10177798
10177798
10178762
10177574
10178515
10177285
10178093
10174191
10171296
08348310
11192069
10179125
NOME
CARGO
ADELCIO GARCIA DA SILVA
ALTAIR ALVES DA COSTA
AMILSON BALDUINO DA SILVA
ANTONIO CESAR MARCIANO
CARLOS APARECIDO ALVES FILHO
CARLOS NOBERTO DA SILVA PINTO LIMA
CLAUDIO AUGUSTO CARVALHO
CRISTINA GONÇALVES MAGALHÃES
ELIZABETE FERREIRA MELO GUIMARÃES
EUVANIA DE OLIVEIRA CUNHA
FABIANE KELER QUEIROZ
GENI LUIZ PEREIRA
GUSTAVO BARRETO LEITE
HERBES FERNANDO DE LIMA
JEFFERSON REGIS FRANCISCO
JOÃO LEONARDO DE OLIVEIRA MEDEIROS
JOÃO MAURICIO DA SILVA
JOSE JUVENCIO DOMINGOS
LANUSSE ARABE MOREIRA
MANOEL DA COSTA LIMA
MAURO DE SÃO PEDRO CORREA
MORGANA PAULA CABRAL S. COSTA
PATRICIA ALVES DE AGUILAR
PAULO ROBERTO MARCHETTO
RENATO DE OLIVEIRA BORGES
RICARDO MARTINS ROCHA
ROBERTO CARLOS PEREIRA SILVA
VERA LUCIA MINARE
WAGNER BRANT MONTEIRO
WAGNER FABIAN GONÇALVES SANTOS
WIVIANI MARIA CHAVES DE FIGUEIREDO
FISAG
FISAG
AUPE
AUPE
FISAG
FISAG
AUPE
FISCA
AUPE
FISAG
AGDA
AUPE
FISCA
AUPE
AUPE
AUPE
AUPE
FISAG
AUPE
AUPE
AUPE
AUPE
AUPE
FISCA
FISAG
AUPE
FISAG
AGDA
FISCA
FISCA
FISCA
10172930 MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
FISAG
10174787 MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
AGDA
ATUAL
NOVO
NÍVEL GRAU NIVEL GRAU
VI
D
VI
E
III
F
III
G
VI
C
VI
D
VI
D
VI
E
IV
A
IV
B
V
B
V
C
VI
D
VI
E
II
B
II
C
VI
C
VI
D
III
F
III
G
II
B
II
C
VI
D
VI
E
II
A
II
B
VI
B
VI
C
V
F
V
G
III
B
III
C
VI
C
VI
D
IV
B
IV
C
VI
D
VI
E
VI
C
VI
D
VI
C
VI
D
VI
C
VI
D
V
F
V
G
V
B
V
C
IV
B
IV
C
VI
C
VI
D
IV
B
IV
C
V
C
V
D
V
B
V
C
III
A
III
B
V
B
V
C
IV
A
IV
B
IV
B
IV
C
III
B
III
C
III
C
III
D
III
D
III
E
III
E
III
F
III
F
III
G
VIGÊNCIA
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
10/12/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
07/04/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
31/12/2020
01/01/2021
17/12/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
03/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
17/12/2020
01/01/2021
05/08/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
06/04/2019
06/04/2021
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2018
01/01/2020
ATO Nº 121/2021
TORNA SEM EFEITO os atos de progressao, no que se refere aos servidores abaixo, por terem sido publicados indevidamente:
MASP
10172930
10172930
10174787
10174787
NOME
MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
CARGO
FISAG
FISAG
AGDA
AGDA
Atos
366/2018
305/2020
002/2012
002/2014
Publicação
06-07-2018
05-08-2020
12-01-2012
10-01-2014
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
03 1476472 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 21, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a promoção na carreira de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de
Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionado no Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 19da Lei nº 15.466, de 13 de
janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadano Anexo I.
ANEXO I
Situação Anterior à Promoção
Situação Após à Promoção
Nome daServidora
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Kátia Ferraz Ferreira
363.904-4
TACT
IV
E
V
A
30/06/2015
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 22, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a promoção nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 19 da Lei
nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, ao servidor constante do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 19 da Lei
nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
Situação Anterior à Promoção
Situação Após à Promoção
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Ronaldo Nunes de Lima 1.036.419-8 TACT
II
D
III
A
28/06/2015
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico
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03 1476568 - 1