Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUBSEÇÃO I
DO PAGAMENTO DA FOLHA JUDICIAL DE PENSÃO E AUXÍLIO RECLUSÃO
Art. 28. Os processos de despesas de folha judicial de pensão e auxílio
reclusão compor-se-ão dos seguintes documentos:
I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação
interna);
II – ordem de Pagamento;
III - contracheques dos pensionistas;
IV - nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
V – liquidação da despesa assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
VI - ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo Ordenador de Despesa;
VII - outros documentos necessários para inclusão nos processos de
pagamentos.
SUBSEÇÃO II
PECÚLIO
Art. 29. Os processos de despesas de pecúlio compor-se-ão dos seguintes documentos:
I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação
interna);
II - requerimento de pecúlio deferido pelo Diretor de Previdência;
III – protocolo que comprove os débitos de assistência à saúde, assinado pelo Chefe da GAFC, a Chefia do Departamento de Arrecadação
e a Chefia da Gerência de Beneficiários e Serviço Social;
IV - documentação que comprove os dados bancários;
V –- nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
VI – liquidação da despesa assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
VII - ordem de Pagamento Bancária assinada digitalmente pelo Ordenador de Despesa;
VIII - documentos de arrecadação de receitas retidas em favor do
IPSM;
IX - outros documentos necessários para inclusão nos processos de
pagamentos.
SUBSEÇÃO III
RESÍDUO DE PENSÃO
Art. 30. Os processos de despesas de resíduo de pensão compor-se-ão
dos seguintes documentos:
I – origem (ordem de serviço, memorando, despacho, comunicação
interna);
II - requerimento de pecúlio deferido pelo Diretor de Previdência;
III – base de cálculo do resíduo de pensão;
IV – documento que informe os débitos de saúde da pensionista;
V – no caso de fechamento da folha, documento que comprove a exclusão do arquivo de pagamento em favor da pensionista;
VI - documentação que comprove os dados bancários;
VII - nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
VIII – liquidação da despesa assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
IX - ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo Ordenador de Despesa;
X - documentos de arrecadação de receitas retidas em favor do IPSM;
XI - outros documentos necessários para inclusão nos processos de
pagamentos.
SEÇÃO X
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
Art. 31. Os processos oriundos de DEA serão compostos dos seguintes documentos:
I - requerimento da parte interessada, quando existente, detalhando a
despesa realizada;
II - comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento
equivalente), nos termos do §1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996;
III - justificativa detalhada do ordenador de despesas correspondente
que explique o não pagamento na época própria, com indicação do
favorecido e valor;
IV - Termo de Reconhecimento da Despesa, emitido pelo respectivo
Ordenador de Despesas, contendo a natureza da despesa, fonte de
recurso, ano da despesa, favorecido e valor;
V - demonstrativo de saldo de cota orçamentária (emitido pela GPO);
VI - consulta da autorização de DEA emitida no SIAFI (emitido pela
GPO);
VII - nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
VIII – liquidação da despesa assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
IX - documento atestando a validade da nota fiscal eletrônica, conforme Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.385, de 29 de dezembro de 2011;
X - certidão negativa do CAFIMP, extraída do Portal de Compras, em
atendimento ao disposto no artigo 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de
27 de janeiro de 2012;
XI - ordem de Pagamento Bancária assinada digitalmente pelo Ordenador de Despesa;
XII - outros documentos necessários para inclusão nos processos de
pagamentos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO I
DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS DE
PAGAMENTOS
Art. 32. Os processos eletrônicos de despesas processados no SEI serão
arquivados eletronicamente na Gerência de Administração Financeira e
Contábil (GAFC), na modalidade acompanhamento especial, observadas as seguintes condições:
I – conferência de toda a documentação que instruiu o processo, observando se todos os documentos necessários para a composição do processo foram corretamente instruídos no SEI;
II – classificação do processo de pagamento de acordo com as normas
de temporalidade do arquivo público mineiro;
III – conclusão do processo de pagamento, promovendo o arquivo na
unidade executora apropriada.
Art. 33. As unidades executoras poderão arquivar os processos produzidos na modalidade acompanhamento especial, para que possam acessálos, quando necessário.
SEÇÃO II
DOS COMPROVANTES DE DESPESAS
Art. 34. Como comprovantes de despesas serão aceitos:
I - as primeiras vias de Nota Fiscal;
II - documento auxiliar da NF-e (DANFE);
III - documento equivalente.
§ 1º - Os comprovantes de despesas deverão conter certificado de recebimento de materiais datado e firmado por dois servidores responsáveis
pelo recebimento dos materiais, bens ou serviços solicitados, declarando que os mesmos foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
§ 2º - É válido como comprovante de despesa o relatório de viagem.
§ 3º - As notas fiscais eletrônicas deverão ter sua autenticidade conferida e atestada pelo gestor do contrato, nos termos Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG nº 4.385, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 35. A retificação de NF-e deverá ser realizada pelo emitente por
meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
I - Nas CC-e não poderão ser sanados erros relacionados com:
§ 1º - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base
de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação
ou da prestação;
§ 2º - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
§ 3º - a data de emissão ou de saída.
II - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas
anteriormente.
Art. 36. No campo destinatário/remetente do comprovante de despesa
deverão constar os seguintes dados:
I - nome/Razão Social – Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais;
II – CNPJ – 17.444.779/0001-37;
III – endereço – Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte, Minas
Gerais – CEP: 30.130-141;
IV – dados bancários para pagamento.
Parágrafo único – A Unidade Executora e o local de entrega da prestação de serviço ou entrega de material deverão constar no campo de
observações da NF-e.
Art. 37. A natureza da operação (serviços ou vendas) do comprovante
de despesa deverá ser compatível com a natureza despesa apresentada
no empenho.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
(CAFIMP) para a realização de pagamentos.
Parágrafo único - A consulta deverá ser feita na data do pagamento,
com emissão da Certidão negativa que deverá ser anexada ao processo
pelo responsável do registro da Ordem de Pagamento.
Art. 39. Os processos de despesas que não foram explicitados nos artigos acima deverão observar a forma do art.17, no que couber.
Art. 40. O lançamento de notas fiscais no Portal de Compras é ato obrigatório que antecede o envio do processo para liquidação, sendo fase
indispensável para a realização da conformidade orçamentária e consequentemente de liquidação no SIAFI-MG.
Parágrafo único – Os processos de despesas cujo lançamento da nota
fiscal não foi realizado pelo gestor do contrato junto ao Portal de Compras serão devolvidos para correção junto à unidade que remeteu o
processo.
Art. 41. Os processos de despesas autuados no formato eletrônico e
suportados por outros sistemas não serão objeto do SEI, conforme o
§1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 47.228, de 4 de agosto de
2017.
Parágrafo único: os processos de despesas de que trata o “caput” deste
artigo são os seguintes:
a) reembolso de óculos e lentes;
b) auxílio-natalidade;
c) auxílio-funeral.
Art. 42. A Controladoria Seccional deste IPSM verificará periodicamente a consistência das informações inseridas nos processos criados
no âmbito do SEI, visando a promoção de ações preventivas/corretivas
que possam garantir a qualidade da informação, fidedignidade da documentação apensada aos processos, e a responsabilidade aos gestores
envolvidos no processo de pagamento.
Art. 43. As gerências terão as atribuições afetas ao controle abaixo
descritas:
I – acompanhar o mapeamento e o monitoramento dos principais processos desenvolvidos;
II – gerenciar a avaliação de risco dos processos dos departamentos
subordinados, de acordo com a metodologia instituída na entidade, com
identificação dos riscos e definição do controle adequado.
III – apresentar sugestão de alteração de rotinas, sistemas e documentos normativos, visando o aprimoramento da prestação de serviço e a
economia de recursos.
Art. 44. Os casos omissos relativos a todos os procedimentos descritos
nos artigos anteriores deverão ser encaminhados à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para solução.
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DG nº 795/2019.
Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Coronel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
29 1474897 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020
SEI: 1510.01.0089976/2021-94
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, instaura o presente Processo Administrativo, em face do servidor S. N. B..O. ,Masp.
1.174222-8, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG
nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito relativo ao Adicional de Desempenho, recebido a maior,
em razão do afastamento preliminar do servidor para aposentadoria,
conforme Informação (28098241) da Coordenadoria de Pagamento /
DAPP/SPGF/PCMG.
Belo Horizonte,28 e abril de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1475484 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 02/2021
Institui a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário do 6º
Departamento de Polícia Civil de Lavras e da outras providências.
Considerando a publicação da Resolução 8.161 de 11 março de 2021,
que trata da Institui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário
- CPPI, no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais -PCMG.
Considerando que cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças a coordenação do sistema de administração de material, patrimônio e logística, inclusive adquirir, controlar e prover bens e serviços para órgãos e unidade da PCMG, conforme Lei Complementar nº
129, de 2013.
Considerando a importância da correta alimentação do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais - SIAD, para fins de análise, controle e distribuição dos bens
permanentes e de consumo.
Considerando a obrigatoriamente do departamento constituir, pelo
menos uma comissão, na sua unidade administrativa;
Considerando na qualidade de Chefe do 6º Departamento de Polícia
Civil de Lavras/MG, ocupar o cargo de coordenador da comissão;
Resolve:
Art. 1º - Institui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário
-CPPI, no âmbito do 6º departamento que será composto pelos seguintes servidores:
I – Coordenador da comissão – Delegado Pedro Paulo Uchôa Fonseca
Marques, MASP. 1.188.630-6;
II – Responsável administrativo pelos bens permanentes – Investigador
de Polícia Aroldo Souza Arcanjo, MASP. 458.490-0;
III – Responsável administrativo pelos bens de consumo – Investigador
de Polícia Flávio José de Jesus Lima, MASP. 668.080-5; e
IV – 02 (dois) suplentes – Alethea Walquiria Caldeira Silveira, MASP.
667.780-1, e Leandro Vieira Ferreira Santos, MASP. 1.257.323-4.
Art. 2º A comissão terá prazo de validade de 12 meses a partir da publicação no diário Oficial do Estado;
Art. 3º a presente Portaria deve ser encaminhada à DLPM/SPGF para
publicação.
Esta Portaria entra em vigor na data indicada na publicação no DOE.
Cumpra-se.
Lavras, 28 de abril de 2021.
Pedro Paulo Uchôa Fonseca Marques
Delegado Geral de Polícia - MASP. 1.188.630-6
Chefe do 6º Departamento de Polícia Civil de Lavras/MG
PORTARIA Nº 05/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
A Dra. Renata Fernanda Gonçalves de Rezende, Delegada Regional
de Polícia Civil em Varginha no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Dra. Renata Fernanda Gonçalves de Rezende, Delegada de
Polícia, MASP 1.237.707-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Willian de Paula Vitor, Analista da Policia Civil, MASP
1.364.692-2
Suplente: Luciano Francisco dos Santos, Investigador de Polícia Civil,
MASP 667.770-2
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Luara Alves da Costa Lima, Investigadora de Polícia Civil,
MASP 1.458.518-6
Suplente: Paulo Roberto Pinheiro Junior, Escrivão de Polícia Civil,
MASP 1.189.136-3
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional de Polícia
Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Varginha, 28 de abril de 2021
Renata Fernanda Gonçalves de Rezende
Delegada Regional de Polícia Civil em Varginha
PORTARIA Nº 06/2021
Constitui Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do 14º Departamento de Polícia Civil – Curvelo – unidade
1510102, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Chefe do 14º Departamento de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da sede do 14º Departamento de Polícia Civil,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Andre Pelli, Delegado-Geral de Polícia, Masp 374.850-6 e
composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Valéria Fernandes do Nascimento, Analista da Polícia Civil,
Masp 1.333.090-7
Suplente: Gabriela Augusta Jamar Clemente, Analista da Polícia Civil,
Masp 1.382.507-0
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Solange Maria Vieira Araújo, Técnico Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.355.575-0
Suplente: Leandro Alves Santos, Investigador de Polícia, Masp
1.242.177-2
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito da sede deste 14º Departamento de Polícia
Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelo/MG, 27 de abril de 2021.
André Pelli
Chefe do 14º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº07/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário — CPPI
no âmbito da 4” Delegacia Regional de Polícia Civil da Comarca de
Sabará, para cumprimento da Resolução n° 8.161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil de Sabará em exercício, no uso
de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. l° Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 4’ Delegacia Regional de Polícia Civil da
Comarca de Sabará. encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
Dr. Francis Diniz Guerra — MASP 1.189.315-3. Delegado Regional de
Polícia Civil em exercício, e composta dos seguintes servidores:
I — Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Maurice Vieira Lima — Analista I, MASP 1.360.423-6
Suplente: Glayce Kelly Dos Santos Parrreiras — Técnico Administrativo, MASP 1.352.406-1.
II — Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Maurice Vieira Lima — Analista I, MASP 1.360.423-6
Suplente: Glayce Kelly Dos Santos Parrreiras – Técnico Administrativo, MASP 1.352.406-1.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1° é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil
da Comarca de Sabará, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1° Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicada, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sabará, 29 de abril de 2021.
Francis Diniz Guerra
Delegado de Polícia Civil
PORTARIA Nº 08/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Dr. Denirval Campos da Cruz, Delegado-Geral de Polícia e Delegado
Regional de Polícia Civil da 2ª DRPC/17º DPC, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de
transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Alexandre Valentim Boari de Souza, Delegado de
Polícia, Masp: 1145065-7 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Hebert Guimarães Abrantes, Analista da Polícia, Masp:
1364902-5
Suplente: Michelle Salatiel de Oliveira Silverio, Investigadora de Polícia, Masp: 1112942-6
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Hebert Guimarães Abrantes, Analista da Polícia, Masp:
1364902-5
Suplente: Michelle Salatiel de Oliveira Silverio, Investigadora de Polícia, Masp: 1112942-6
sexta-feira, 30 de Abril de 2021 – 5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Itajubá, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Itajubá, 28 de abril de 2021.
Denirval Campos da Cruz
Delegado Regional de Polícia Civil
Delegado Geral de Polícia - Masp: 457.899
29 1475483 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 049/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Parecer exarado nos autos do Processo Administrativo
nº 203.414/2019, sugerindo seu desarquivamento e o prosseguimento
da instrução processual, na qual figura como acusado J.O.B., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 296.801-4;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso IV da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Desarquivar o Processo Administrativo nº 203.414/2019, em relação
ao aludido servidor ante a sua reintegração;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, Masp 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria, para a retomada e o prosseguimento da instrução do Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 17/2021
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 275.835-7, César Antônio da Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em Carandaí, 14 dias a partir de 8/4/21.
- Masp. 294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 54 dias a partir de 8/3/21, em prorrogação.
- Masp. 340.535-4, Nelson Pinto Júnior, Escrivão de Polícia, lotado em
Uberaba, 12 dias a partir de 19/4/21, em prorrogação.
- Masp. 341.947-0, Luiz Marcelo Veiga, Investigador de Polícia, lotado
em Itajubá, 30 dias a partir de 6/4/21.
- Masp. 344.007-0, Iramar Lemos Rodrigues, Investigador de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 6 dias a partir de 13/4/21.
- Masp. 457.833-2, Carlos Alexandre Gomes dos Santos, Delegado de
Polícia, lotado em Montes Claros, 20 dias a partir de 17/4/21.
- Masp. 458.072-6, Karla Oliveira Dias Cazetta, Escrivã de Polícia,
lotada em Cataguases, 12 dias a partir de 17/4/21.
- Masp. 458.264-9, Edvar Luciano Coelho, Investigador de Polícia,
lotado em Rio Pomba, 10 dias a partir 22/3/21; 30 dias a partir de
1/4/21, em prorrogação.
- Masp. 458.370-4, Valdeci da Silva, Investigador de Polícia, lotado em
Divinópolis, 3 dias a partir de 5/4/21.
- Masp. 458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, Investigador de
Polícia, lotado em Curvelo, 10 dias a partir de 3/3/21.
- Masp. 668.024-3, Lucas da Fonseca Barreiros, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 7 dias a partir de 19/4/21.
- Masp. 668.177-9, Luzimar Aparecida de Paula Bonaparte, Investigadora de Polícia, lotada em Montes Claros, 5 dias a partir de 16/4/21.
- Masp. 941.445-9, Roberto Carlos Pires Corrêa, Investigador de Polícia, lotado em Confins, 6 dias a partir de 18/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.060.858-6, Alexander Santos Dionísio, Médico Legista,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 13/4/21.
- Masp. 1.090.266-6, João Edson dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Guanhães, 10 dias a partir de 9/4/21.
- Masp. 1.111.462-6, Douglas Roberto da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Araguari, 40 dias a partir de 9/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.112.023-5, Jacques Fonseca da Silva, Perito Criminal, lotado
em Betim, 12 dias a partir de 19/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.112.445-0, Junio César Dias Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Alto Rio Doce, 6 dias a partir de 21/4/21.
- Masp. 1.112.728-9, Paulo Fernando Baganha Torres, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 28 dias a partir de 16/4/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.113.229-7, Marden Cássio Campos Diniz, Investigador
de Polícia, lotado em Montes Claros, 60 dias a partir de 25/4/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.144.430-4, Jefferson Eloy de Brito, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, 7 dias a partir de 13/4/21.
- Masp. 1.174.224-4, Heriberto Nogueira Júnior, Investigador de Polícia, lotado em Betim, 4 dias a partir de 5/4/21.
- Masp. 1.189.095-1, Euclides Gonçalves da Cunha, Escrivão de Polícia, lotado em Cláudio, 15 dias a partir de 15/4/21.
- Masp. 1.241.442-1, Fábio Júnio Fagundes Venâncio, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 4 dias a partir de 15/4/21; 4
dias a partir de 21/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.241.943-8, Mariana Ferreira de Souza, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 7/4/21.
- Masp. 1.243.216-7, Lucas Soares Souza, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 15/4/21.
- Masp. 1.243.409-8, Renilson José de Assis, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Era, 12 dias a partir de 15/4/21.
- Masp. 1.255.840-9, Tatiana Carneiro Sousa, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberaba, 7 dias a partir de 14/4/21.
- Masp. 1.255.956-3, Fabrício Rodrigues Tudéia, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 22/3/21.
- Masp. 1.256.037-1, Rafael Macedo de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 45 dias a partir de 15/3/21
- Masp. 1.256.075-1, Felipe Henrique Guerra Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Curvelo, 10 dias a partir de 9/4/21.
- Masp. 1.256.455-5, Roosewelt Sanie da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Barbacena, 5 dias a partir de 4/4/21.
- Masp. 1.256.485-2, José Ricardo Costa, Investigador de Polícia,
lotado em Uberaba, 10 dias a partir de 19/4/21.
- Masp. 1.256.492-8, Nilson David Pereira Júnior, Investigador de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 24 dias a partir de 19/4//21.
- Masp. 1.256.567-7, Juliano José da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Viçosa, 8 dias a partir de 18/4/21.
- Masp. 1.256.647-7, Roberto Rocha Nicastro, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 31/3/21.
- Masp. 1.330.867-1, Itamar Cláudio Netto, Delegado de Polícia, lotado
em Carandaí, 6 dias a partir de 9/4/21.
- Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 11 dias a partir de 13/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.352.580-3, Nathália Adriane Amorim, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 4 dias a partir de 19/4/21.
- Masp. 1.352.867-4, Mariela Dias da Silva Santos, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 10 dias a partir de 9/4/21.
- Masp. 1.356.751-6, Messias Roberto Domingos, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, 7 dias a partir de 8/4/21, em prorrogação.
- Masp. 1.357.673-1, Luciana de Paula Viana, Analista da Polícia Civil,
lotada em Juiz de Fora, 8 dias a partir de 14/4/21.
- Masp. 1.371.278-1, Gabriela Fernandes de Souza Prates, Investigadora de Polícia, lotada em Janaúba, 2 dias a partir de 15/4/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.372.192-3, Leonardo Cardoso de Noronha, Investigador de
Polícia, lotado em Juiz de fora, 5 dias a partir de 12/4/21.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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