quarta-feira, 24 de Março de 2021 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 7º – Em até 90 (noventa) dias após o final da vigência dos termos
de compromisso, os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta
Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de
contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução SES/MG
nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou com Regulamento (s) que
vier(em) a substituí-lo (s).
Art. 8° – Os Beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º
45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta
dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou
a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de
dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 9º – Na execução dos recursos de que trata esta Resolução, as
demais disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, e Resolução
SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, deverão ser observadas.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.447, DE 23 DE
MARÇO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br ).
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUSA, MASP
1476241-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101830, a partir de
22/03/2021.
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7452 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Designação de candidata selecionada nos termos do Edital SES/MG nº
54/2021 para exercício da Função de Autoridade Sanitária/Coordenador Estadual na área de Regulação da Assistência à Saúde no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG.
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS
E INSUMOS DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo art.
6º da Resolução SES/nº 7194, de 18 de agosto 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, candidatos selecionados nos
termos do Edital SES/MG nº 54/2021, aprovado pela Resolução SES/
MG nº 7374 de 12 de janeiro de 2021, para o exercício da Função Autoridade Sanitária/Coordenador Estadual:
1 Galzuinda Maria Figueiredo Reis
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
23 1460518 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914007-0, JOAO RONALDO ANDRADE LEITE, por 6
mês (es) referente ao 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 05/04/2021;
MASP 914877-6, EDUARDO LUIZ MENDONCA MARTINS, por 1
mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/05/2021.
23 1460466 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Comunica Falecimento do servidor: MASP. 371913-5, DIOGENES
BARBOSA DIAS, ocorrido em 04/02/2021.
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23 1460150 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 278, de 20de
agostode 2019 e art. 14 do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020.R E S O L V E:
CONVERSÃO DE FERIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
MASP 1049666-9STELA BRENER VERCHENKO, ANHH,conversão de 10 meses de Férias Prêmio em Espécie, nos termos do Art.117, do ADCT
à Constituição Estadual de 1989, em virtude de sua aposentadoria a partir 11/12/2020.
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
Concede à servidora abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247 de 22/07/2020 e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1399776-2
GISELE SOUZA VIEIRA
02
ATHH
1º
28/09/2020
23 1460183 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, oservidorefetivoDANIEL CAMPOS DE SOUZA MARY - MASP 12425484, ADM 1,
AGASII/A- ADMINISTRADOR DE REDES, do CHPBpara o HRBJA,a partir de 01/03/2021,para regularizar situação funcional.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a) LUCIA BOTELHO DA SILVA, MASP 10373603, ADM
1, PENF III-J- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do HJXXIII para o
HGV, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a) CARLA MACIEL DA SILVA MOREIRA, MASP 12888434,
ADM 1, PENF III-A- TECNICO DE ENFERMAGEM, do HJK para o
HGV, a partir da data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
23 1460492 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 44/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
SRE
Monte
Portaria NUCAD/SEE nº 47/2019, publicada em 29/08/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 18/2020, publicada em 12/02/2020
Carmelo
SRE Governador
Portaria NUCAD/SEE nº 05/2020, publicada em 12/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 26/2021, publicada em 23/02/2021
Valadares
PortariaNUCAD/SEE nº 49/2020, publicada em 25/08/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 07/2021, publicada em 27/01/2021
SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE Nº 32/2020, publicada em 21/08/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 07/2021, publicada em 27/01/2021
SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE nº 02/2020, publicada em12/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 114/2020, publicada em11/11/2020 SRE Juiz de Fora
Portaria NUCAD/SEE nº 16/2020, publicada em21/08/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 114/2020, publicada em11/11/2020 SRE Juiz de Fora
Portaria NUCAD/SEE nº 52/2020, publicada em04/09/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 114/2020, publicada em11/11/2020 SRE Juiz de Fora
Portaria NUCAD/SEE nº 77/2018, publicada em 22/12/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 113/2020, publicada em11/11/2020 SRE Juiz de Fora
Portaria NUCAD/SEE nº 147/2018, publicada em 28/12/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 12/2020, publicada em 12/02/2020
SRE Juiz de Fora
Portaria NUCAD/SEE n° 129/2018, publicada em 28/11/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 06/2021, publicada em 27/01/2021
Órgão Central
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 45/2021– PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pela presidente dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria NUCAD/SEE nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
64/2020
27/10/2020
SRE Uberlândia
56/2020
14/09/2020
SRE Juiz de Fora
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 46/2021– PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pela presidente dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
03/2021
22/01/2021
SRE Metropolitana C
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 47/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 59/2018, publicada em 30/06/2018
Portaria NUCAD/SEE n° 144/2020, publicada em 10/12/2020 SRE Uberaba
Portaria NUCAD/SEE nº 134/2018, publicada em 08/12/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 144/2020, publicada em 10/12/2020 SRE Uberaba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 48/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirMaria do Carmo Abreu porLuciana Alves Cota, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 47/2019, publicada em 29/08/2019,Juliana Nunes Davi, Raquel
Nogueira Rafael e Luciana Alves Cota, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 49/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 25/2019, publicada em 07/06/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 05/2021, publicada em 27/01/2021 SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD/SEE nº 65/2019, publicada em 22/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 05/2021, publicada em 27/01/2021 SRE Teófilo Otoni
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2019, publicada em 09/10/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 05/2021, publicada em 27/01/2021 SRE Teófilo Otoni
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir Mércia Ferreira Silva Soares por Bruno Neres Wlinger,
na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 62/2019, publicada em 09/10/2019, alterada pela Portaria NUCAD/SEE n° 107/2020, publicada em 07/11/2020, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 51/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 86/2019, publicada em 12/12/2019 Portaria NUCAD/SEE n°145/2020, publicada em 11/12/2020 SRE Divinópolis
Portaria NUCAD/SEE nº 10/2020, publicada em 13/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n°145/2020, publicada em 11/12/2020 SRE Divinópolis
Portaria NUCAD/SEE nº 47/2020, publicada em 25/08/2020 Portaria NUCAD/SEE n°145/2020, publicada em 11/12/2020 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,23 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 52/2021– PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pela presidente dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
36/2020
22/08/2020
SRE Varginha
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte,23 de março de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
23 1460529 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.530 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução SEE Nº 4.495, de 16 fevereiro de 2021, que “estabelece normas para a ocupação das vagas remanescentes, encaminhamento dos candidatos/alunos para a matrícula e prorroga prazos previstos na Resolução SEE nº 4.435, de 24 de outubro de 2020”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos
artigos 208, §3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3° da
Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, §1°, inciso II e 32
da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, no artigo 53, inciso V da Lei n° 8.069,
de 13 de julho de 1990, na Lei Estadual n° 16.056, de 24/4/2006, no
Decreto Estadual n° 47.886, de 15/3/2020, que dispõe sobre medidas
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no
âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, DE 3/3/2021,
e alterações, que institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança
Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a
integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais
e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de
COVID-19 ; na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
138, DE 16/3/2021, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº. 45, de 13/5/2020, que aprova a reclassificação das fases
de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas
macrorregiões de saúde que especifica, na Resolução SEE nº 2.197, de
26/10/2012, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 9/10/2018, e na Portaria
CEE nº 29, de 10/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do caput do art. 5ºda Resolução SEE nº 4.495,
de 16 de fevereiro de 2021, e do parágrafo único, que passa a vigorar na forma do § 1º, ficando acrescido do § 2º e § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 5º - Para a efetivação da matrícula, ospais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão enviar por e-mail, à escola
para a qual o aluno foi encaminhado, cópia da documentação prevista
no artigo 15 da Resolução SEE nº 4.435,de 24 de outubro de 2020,
e do comprovante de encaminhamento extraído do Sistema Único de
Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), no prazo de
4 (quatro) dias úteis, contados a partir do encaminhamento realizado
pelo Sistema.
§ 1º - Caso ospais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de
idade, não enviem a documentação à escola no prazo estabelecido no
caput deste artigo, a vaga retornará para o SUCEM e será novamente
disponibilizada para outro aluno.
§ 2º - Os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade,
deverão declarar, por e-mail, que as cópias são fidedignas aos documentos originais, que serão apresentados à escola quando houver progressão da fase da “Onda Roxa” para a “Onda Vermelha”, do Plano
Minas Consciente.
§ 3º - A escola para a qual o candidato/aluno foi encaminhado deverá
informar aos pais/responsáveis ou o próprio aluno, se maior de idade,
quanto ao deferimento ou indeferimento da matrícula e o motivo deste,
quando for o caso.
Art. 2º - Suspende a aplicabilidade do art. 7º da Resolução SEE nº
4.495, de 16 de fevereiro de 2021, enquanto perdurar a fase “Onda
Roxa”, do Plano Minas Consciente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado da Educação
23 1460564 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
REMOÇÃO – ATO Nº 04/2021
Remove, nos termos do inciso III do Art. 70, da Lei nº 7.109 de
13.10.1977, com a redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de
26/03/2015, devendo entrar em exercício no prazo de 07 (sete) dias a
contar da publicação deste ato:
SRE POUSO ALEGRE
MASP 1373789-5, Maria Pricila Magro Dias, PEBIA – Professor de
Educação Básica, Língua Portuguesa, 16h/a, ad 02, lotada na EE “Interventor Júlio de Carvalho” do município de Espera Feliz para o município de Extrema onde seu cônjuge, empregado da Caixa Econômica
Federal, foi transferido por interesse do serviço. Secretaria de Estado
de Educação, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2021.
23 1460256 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Diamantina
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA ao(s)
servidor(es): DIAMANTINA, sem lotação, Masp 440858-9, Mary
Gomes Barboza, PEBI I, adm. 03, por motivo de incorreção da admissão do cargo, Ato nº 15/2021, publicado em 10/03/2021, onde se lê:
referente ao PEBI I leia-se: referente a PEBI I, adm. 03; MINAS
NOVAS, sem lotação, Masp 437419-5, Maria Aparecida Barbosa,
PEBIIE, Adm. 02, por motivo de incorreção na admissão do cargo, Ato
nº 13/2021, publicado em 03/03/2021, onde se lê: referente ao PEBIIE
leia-se: referente ao PEBIIE, adm. 02.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO LICENÇA À GESTANTE ao(s) servidor(es): SANTO
ANTÔNIO DO ITAMBÉ, EE. Alcebíades Nunes, Masp 1346449-0,
Rosaline de Jesus Oleveira, PEBIA Adm. 03, a partir de 27/02/2021,
por motivo de incorreção na admissão, Ato nº 06/2021, publicado em
10/03/2021, onde se lê: Adm 01 leia-se: Adm 03.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 11/2021– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO ao(s)
servidor(es): SENADOR MODESTINO GONÇALVES, EE. Darcília Godoy, Masp 434666-4, Milton Xavier do Amaral, PEBIA Adm.
01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 06/2020, publicado
em 24/02/2021 onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de
30/03/2012 leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 07/04/2012
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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