terça-feira, 23 de Março de 2021 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vicente de Paula
Virgilino Lamas Pinto
Osmir Luzia Saae
Osmir Luzia Saae
Dirceu de Souza Mattos
Priscila Ferreira Tiglia
Francisco Delandes Serra
Virgilio de Alencar Machado
Jose Cladio de Moraes
Zulmira Lopes França
Sidney Rodrigues Vieira
Sebastião Carlos Martins
Gerci Montorsi do Carmo
Pedro Paulo Nogueira de Sales
Milton Vicente da Silva
Aloisio Ferreira Costa
Aparecida Salviano dos Santos
Vanda Tavares Garcia
Álvaro Geraldo Fernandes
Francisco Ferreira Martins
Geraldo Bento Alves
Jair Martins de Carvalho
João Geraldo Godinho
José Miguel Dias
Josué Antônio Baesso
Pedro Paulo Tavares
Sebastião Duarte Ferreira
Silvando de Assis Palma
Mônica Soares Dutra
Luiza Maria C de Araújo
Geralda Gonçalves do Carmo
158034146-20
998520206-68
283771686-34
283771686-34
283990056-49
379689118-77
371561447-15
626822026-91
329890916-53
013479666-76
074508656-02
381170456-72
332008586-72
233.531.558-72
285.293.086-20
436.212.606-68
048.494.456-83
086.000286-12
685.446.858-20
136.093.786-20
069.383.196-00
671.092.846-20
049.720.478-95
001.006.718-37
116.991.756-91
482.236.206-00
158.049.506-06
530.102.056-00
798.110.276-68
331.428.236-20
078.214.586-86
3113032019100126
3113032019094603
3131032020142426
3131032020142715
3102092020095732
3127102020094402
3101092020103343
3102092020095110
3101092020103841
3127102020095505
3123092019142224
3122042020103450
3101092020103614
3109082018150844
044175-C
044189-C
3109082018141216
3109082018151907
3131012020112041
3103022020103020
3131012020162504
310302202103618
3131012020112507
3103022020104641
3131012020162714
3103022020105330
3131012020133528
3118102019160652
3123052019113041
046279–C
043765–C
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, artigo 5º, inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso I.
36 cm -22 1459941 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 90/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto
nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s)
processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Paulo Roberto Honório Moreira França
117.447.406-82
043960-C
GDA 0362/15/18
José Pinto da Silva
180.946.196-00
042555-C
CRJF/GDA/345/2016
Maria Isabel Ribeiro da Costa
400.942.277-72
046052-C
CRJF/GDA/618/2016
Maurício Altomare de Carvalho
149.084.097-49
045987-C
CRJF/GDA/864/2016
Alexandre Carneiro Neto
135.860.176-34
046954-C
CRJF/GDA/957/2016
Juraci Lucarelli Cordeiro
702.140.006-30
043788-C
CRJF/GDA/671/2016
José Moreira de Oliveira
072.759.216-50
044319-C
CRJF/GDA/023/2015
Nei Sebastião Araújo Paiva
027.425.716-55
002277-C
CRJF/GDA/157/2015
Lauro Lopes de Souza
252.275.306-10
041321-D
CRJF/GDA/238/2016
Anderson Marconio Lima
109.164.606-05
045927-C
GDA 2744/15/16
Antônio Ribeiro de Castro
284.830.146-53
044517-C
CRJF/GDA/030/2015
Espólio de Sebastião Vitor da Costa
096.034.336-91
045433-C
CRJF/GDA/693/2016
10 cm -22 1459942 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 91/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Antônio Alves Cortez
064.790.066-15
045814-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
João Antônio Alfenas
979.087.626-20
002338-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Afonso Augusto da Fonseca
380.428.786-72
045923-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Antônio Henrique de Andrade
758.604.906-82
044050-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Claudio Mendes Costa
641.298.296-53
042887-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Edmir Pereira dos Santos Júnior
073.952.577-82
044419-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Geraldo Ladeira Campos
135.400.686-00
044021-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Gibson de Souza Leite
051.069.237-00
044992-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso V
Hélio Ferreira de Oliveira
382.256.466-49
044708-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso VIII
João Ernesto Barros da Fonseca
006.017.587-73
044954-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
José Cabral do Carmo
328.901.096-15
001235-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso IV
Manoel de Paiva Guedes
157.906.226-15
004967-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Marcelo Salles Moreira
050.014.576-52
045951-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Mônica Aparecida dos Reis Ribeiro
831.126.856-87
001838-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Sebastião Genilton da Cunha
044.014.826-03
057781-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso II
Antônio Nicolau Ribeiro
202.432.946-20
046174-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Alex Silva Lima
077.719.356-64
045870-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Fabrício Monteiro Barbosa
024.691.416-56
001968-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Maria Adelaide Lorenzetto Coelho
056.110.366-60
001873-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Geraldo Neiva
022.952.886-49
045818-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Paloma Pereira Portela
059.810.066-09
000571-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Nivaldo da Silva
092.870.816-03
045768-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Luiz Roberto de Paula
048.620.796-01
001894-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
José Assis de Almeida
235.528.246-34
046639-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Antônio Antenor de Almeida
168.094.756-72
042451-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Marcelo Sebastião de Resende
530.558.706-97
057763-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso II
José Ferreira de Souza
152.482.756-87
082932-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Manoel de Paiva Guedes
157.906.226-15
057719-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Julio Cesar da Silveira
035.968.656-70
041303-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Luiz Fernando Nunes de Oliveira
958.507.756-68
001060-D
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Arilson da Costa Machado
686.822.636-53
043557-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso I
Central Uberaba Genética Ltda
2408013/0001-86
004597-C
Lei 10.021 de 06/12/1989 - Art. 5º, Inciso IV
20 cm -22 1459945 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 92/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/1989, art.5º e 7º, paragrafo 1º, inciso I, Dec. 30.879/1990,
Alessandro Martins Parreira
650.573.256-04
3106112019142427 art.
7º, Lei 13.451/2000, art. 13º, Lei 16.938/2007, art.5º.
4 cm -22 1459950 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 93/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Tiago Alves de Oliveira
038.794.439-71
3126012021094500
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
Wilson Nassif
004.767.226-91
3126012021093906
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
Adirson Pereira de Carvalho
054.772.478-00
3126012021094033
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
CHCI Agropecuária Ltda-ME
05.746.067/0001-93
3113022020140742
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
6 cm -22 1459952 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 94/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Veríssimo Marques
17137756620
3127092018094915
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Sebastião Apolinário Filho
14460475634
3111092019082424
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso VIII
Gerônimo Batista dos Reis
Célio Rodrigues Flor
Henriqueta Maria de Paiva Martins
Afrânio Ferreira Sucupira
Viviane Braz Caetano
Maria Zélia Rabelo
Inderlei Souza da Silva
Sinval Felisbino da Silva
51692139991
36671266620
86655868653
18951368904
06649588695
96672498672
08304950618
85655804604
3124012020083738
3124012020073052
3111092019075554
3124012020074630
3111092019083143
3111092019081531
3111092019075746
3111092019082715
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso VIII
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
8 cm -22 1459954 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 95/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso
II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após
essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Rosana Salvador Pereira Montenegro
493.173.856-72
3122082019173630
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Wellington Pereira Martins
047.806.946-47
082867, série C
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Noé Dias da Costa
200.402.886-68
3126042018105712
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Geovano Nazaré de Paula
040.264.646-01
036756, série D
Lei 10.021/89, art. 5º, I
6 cm -22 1459955 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 96/ 2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
AGRO NEWS AGROPEC. E AGRONEGÓCIOS LTDA
07.507.299/0001-14 3115102020155236 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
EDVALDO RAMOS QUEIROZ
008.205.356-13
3127082020144323 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
JACOB LAGES FILHO
260.571.076-91
3128082020091420 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
JOSÉ VIEIRA DE SOUZA
248.010.466-49
3115102020160737 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
PEDRO CAMPOS DE ALMEIDA
501.983.948-53
3127082020200531 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
SERGIO SADER DIAS
414.771.546-04
3102102019084301 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso V
MARIA CLARA DE JESUS
018.065.685-60
3127082020142717 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
CLAYTON BRAGA DE VASCONCELOS
054.136.226-78
3112082019144630 LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso V
JOSÉ CARLOS DA SILVA
391.197.506-68
077172-C
LEI 10.021/89, Art. 5º, inciso I
8 cm -22 1459956 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :23700100008412/2021-37.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE ITATIAIUÇU Objeto: Instalação de
um Posto de Atendimento à Comunidade. Prazo de vigência: 24 meses
a partir de 23/3/2021
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. Nº 321/2018-SEI nº :237010008848/2021-02.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE ARINOS. Objeto: Prorroga o prazo
de vigência por 24 meses a partir de 23/03/2021.
2 cm -22 1459965 - 1
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 75/2021.
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto
Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar nome de
autuado na Notificação Nº 75/ 2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 17/03/2021, página 50. ONDE SE LÊ:
“Geraldo Gomes Ferreira Carvalho”, LEIA-SE: “Geralda Gomes Ferreira Carvalho”. Belo Horizonte, 22 de março de 2021.
2 cm -22 1459960 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Termo de Fomento nº 1411000061/2017, celebrado
entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais no dia 18/07/2017, página 47, Editais e Avisos, com a
finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2021. Assinatura: 19/03/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Convênio nº 1271000131/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Bom
Sucesso, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia
10/09/2019, página 25, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2021. Assinatura: 19/03/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto
48.114/2020, do Convênio nº 1271000608/2019, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no
dia 26/11/2019, página 38, Editais e Avisos, com a finalidade de prorrogação de vigência até 31 de março de 2021. Assinatura: 19/03/2021.
6 cm -22 1459756 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO 023/2020
que entre si celebram a FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO e SUELEN RODRIGUES CHAGAS. Objeto: a alteração da data derealização
do eventoe vigência do contrato, bem como a inclusão de Cláusulas e
Parágrafos ao Contrato. Vigência: 22 meses. Signatários: Eliane Denise
Parreiras Oliveira/FCS e SUELEN RODRIGUES CHAGAS. Processo
SEI: 2180.01.0000112/2020-84.
2 cm -22 1459984 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Rescisão do Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 002/2020,
celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a permissionária EDNEIA DE SOUZA ALMEIDA, visando a cessão onerosa de
uso compartilhado de infraestruturas a contar de 21/01/2021.
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Rescisão do Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 002/2016,
celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a permissionária NET VALE LTDA. EPP, visando a cessão onerosa de uso
compartilhado de infraestruturas a contar de 03/02/2021.
3 cm -22 1459687 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
ATA DE REUNIÃO
5ª Reunião Ordinária doConselho de Administração
- Empresa Mineira de Comunicação
Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, às 10 horas, com a
participação dos membros de maneira remota, em função da pandemia
da Covid 19, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Empresa Mineira de Comunicação - (Consad-EMC), sob a
presidência de Eleonora Cruz Santos e com o comparecimento virtual
dos conselheiros Lina Patrícia Rocha Laredo, Mozahir Salomão Bruck
e Maristela Rangel. Foram registradas adicionalmente as presenças,
por videoconferência, do Presidente da Empresa Mineira de Comunicação (EMC), Sérgio Rodrigo Reis Rodrigo Reis e da Diretora-Geral
da Empresa Mineira de Comunicação, Kátia Carneiro, além da secretária da presidência, Laís de Sales Coelho e de Simone Pio Viana, chefe
da Assessoria de comunicação da Empresa Mineira de Comunicação.A
presidente do Consad-EMC, Eleonora Cruz Santos, abriu a reunião
apresentando as pautas: 1) apresentação do Plano de Cargos e Salários
da EMC; 2) apresentação da proposta da Lei de Carreira dos servidores
da Rede Minas; 3) apresentação dos resultados do Plano de Desligamento Voluntário da Rádio Inconfidência e seus impactos; 4) a vacância
no Conselho de Administração da EMC; 5) apresentação da grade de
programação da Rede Minas atualizada; 6) o planejamento das ações da
EMC; e, 7) assuntos gerais.
O presidente da Empresa Mineira de Comunicação, Sérgio Rodrigo
Reis, pediu a inclusão, entre os assuntos gerais, do pedido de desligamento de Walter Vasconcelos, por questões pessoais, da Diretoria de
Captação, Projetos e Parcerias da Empresa Mineira de Comunicação.
Sérgio Rodrigo Reis disse que houve um esforço do secretário de Cultura e Turismo para que o cargo não ficasse vago, e isso não prejudicasse o andamento dos vários projetos já encaminhados na pasta, e que
traria o novo nome indicado para apreciação do Consad-EMC.
A diretora-geral da EMC, Kátia Carneiro, fez a apresentação do primeiro item da pauta, o Plano de Cargos e Salários da EMC. Ela lembrou o histórico da construção do Plano e a tramitação dentro do
Governo do Estado de Minas Gerais.A diretora-geral da EMC, Kátia
Carneiro, explica que a discussão com relação ao Plano de Cargos e
Salários da Empresa Mineira de Comunicação se iniciou com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag); depois foi formado
um grupo de trabalho em que a Secretaria de Estado da Fazenda também participou e, por uma decisão bem recente o Governo, esse assunto
ficou somente com a Secretaria de Estado da Fazenda, que tem a competência dentro da Superintendência de Governança das Estatais de
conduzir esse assunto. Isso, então, foi redirecionado para a Secretaria
de Estado da Fazenda, onde o assunto tem sido tratado. Foi apresentado
à citada Secretaria o organograma atual, em funcionamento da EMC,
com suas unidades formais e informais e, por meio de uma nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda, houve análise do pleito, já
que estamos com dois cargos vagos, carentes de nomeação na estrutura
formal: a gerência de produção, da nossa área de programação, e outro
da assessoria de comunicação. Por meio dessa nota técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), foi concluído pela
inocorrência de impacto financeiro na implantação dos cargos eletivos
em comissão, considerada a economia que será lograda com o desligamento dos empregados que aderiram ao PDV. Kátia Carneiro explica
que a memória de cálculo dessa nota técnica está registrada, mostrando
que há uma economia final de 265 mil e 106 reais permitindo, assim, a
implantação desse organograma; e, é esse organograma que será apresentado, para que todos os Conselheiros que participam da administração, possam conhecer.
A diretora-geral Kátia Carneiro informa, ainda, que no desenho do
organograma, na parte superior do desenho, constam as unidades colegiadas na cor laranja, completa informando que a estrutura formal está
na cor amarela, a estrutura informal das gerências, em azul e a estrutura
informal das supervisões, em verde. Kátia Carneiro explica que nas unidades colegiadas estão o Conselho de Administração, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal. Kátia Carneiro informa aos representantes do
Conselho Administrativo, de que o Conselho Fiscal foi nomeado, que
haverá reunião na próxima semana para posse dos Conselheiros. Que
essa nomeação foi uma das demandas do Conselho de Administração,
e já estão nomeados e serão empossados, para que comecem efetivamente suas atividades e competências. Kátia Carneiro então apresentou o desenho do organograma da EMC, e apresentou o número de
colaboradores que compõem a estrutura total, que terá 176 pessoas
em atividade.A conselheira Lina Patrícia Rocha Laredo interveio para
saber se no organograma foi respeitada decisão do Conselho, em março
de 2020, que aprovou a garantia da ocupação de pelo menos 50 por
cento dos cargos de gerentes e supervisão por funcionários efetivos,
e se esse número está garantido no organograma. Lina Patrícia Rocha
Laredo também questiona se são efetivos das duas emissoras, Rádio
Inconfidência e Rede Minas.
Kátia Carneiro alega que não tem a informação, naquele momento, se
são 50% de cada entidade, e pergunta se é assim que está registrado
na mencionada ata. Lina Patrícia Rocha Laredo explica que gostaria
de confirmar se são 50% de gerentes e supervisores efetivos, e quem
são gerentes da rádio e quem são da TV. Eleonora Cruz Santos pede a
Lina Patrícia Rocha Laredo que explicite melhor o seu ponto, e pede
a que explique onde gostaria de chegar com a dúvida. Lina Patrícia
Rocha Laredo responde que, como o Conselho aprovou, em ata de
março, quantitativo de 50% de efetivos, garantindo a característica de
Empresa Pública, a conselheira quer saber se esse pedido foi atendido
no organograma, e mesma gostaria de saber como foram distribuídos
esses cargos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103222320320131.