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ANO 129 – Nº 29 – 23 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60 (trinta e oito milhões novecentos e noventa e oito mil sessenta reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de
R$10.631.237,69 (dez milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove
centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculadas à Educação
da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
IV – do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 223.542-53/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$6.396.953,82 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta
e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$2.197.675,34 (dois milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da
Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito
centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$2.824.893,63 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três
reais e sessenta e três centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta
mil reais);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de
Ouro Preto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XI – do saldo financeiro da Portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.691,74 (dois mil seiscentos e noventa
e um reais e setenta e quatro centavos);
XII – da Portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de
Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);
XIII – da Portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020, entre o Fundo Nacional de
Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 37, de 11 de fevereiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 016)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART.1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1
100.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1
2.831.237,69
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1
7.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1
2.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
1.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1
1.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1
1.000.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1
1.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1
1.000.000,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1
2.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
1.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.1
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3
10.300,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1
260.000,00
1301.15451071-4.141-0001-4490-0-24.1
6.396.953,82
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1
2.197.675,34
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3
60.124,38
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1
2.824.893,63
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1
234.184,00
1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.1
20.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
300.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1
26.456,00
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
100.496,00
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-45.1
35.244,00
2171.13391061-1.028-0001-3390-0-60.1
17.000,00
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1
38.500,00
2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1
34.504,00
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1
69.800,00
2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1
48.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
576.000,00
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-93.1
2.691,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
38.998.060,60
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
11.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1
3.000.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26782073-4.159-0001-3390-0-10.1
260.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
5.254.184,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
10.300,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1
300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
8.938.484,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210211225228011.
11 1445941 - 1