quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TERMO DE REVELIA
O Presidente da Comissão do PAD da PMMG-CSC SAÚDE de Portaria nº 114.369/2020 declara revel a Servidora Civil nº 166.559-5,
ASPM Krisley Aparecida Avelino de Souza pela não apresentação de
defensor constituído. Em tempo nomeia-se defensor Ad Hoc o militar
nº 134.598-2, Cb PM Thiago Willker Cordeiro.
19 1437596 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 02/2021
publicado no “Minas Gerais”, n° 04, edição de 08/01/2021, pág. 04:
Onde se lê: “Portaria DG Nº 02/2021,” leia-se: “Portaria DG Nº
942/2021”.
19 1437806 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
ESTEVÃO FERREIRA CATIZANI FARIA, MASP 1433108-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100010, para
responder pela GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
CONTÁBIL do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no período de 18/01/2021 a 29/01/2021.
19 1437907 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 01/2021
publicado no “Minas Gerais”, n° 08, edição de 14/01/2021, pág. 05:
Onde se lê: “Portaria DG Nº 01/2021,” leia-se: “Portaria DG Nº
941/2021”.
19 1437802 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.097 – no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Lucas de Faria Santos, Médico Legista, nível I, MASP
1.233.436-3, para prestar serviços na Diretoria de Perícias Médicas/
HPC, procedente do Instituto Médico Legal/SPTC.
74.098 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Hugo Cesar de Sousa Junior, Investigador de Polícia, nível
II, MASP 1.242.408-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/
DETRAN, procedente da Coordenação de Infrações e Controle do Condutor/ DETRAN.
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.347.521-7, Daniel De Carvalho Isidorio, 1º quinquênio a contar
de 05/01/1997, em retificação ao MG de 28/09/2019, que o concedeu
a contar de 28/10/1996.
Masp.347.521-7, Daniel De Carvalho Isidorio, 2º quinquênio a contar
de 04/01/2002, em retificação ao MG de 28/09/2019, que o concedeu
a contar de 27/10/2001.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.347.521-7, Daniel De Carvalho Isidorio, 3º quinquênio a contar
de 03/01/2007, em retificação ao MG de 28/09/2019, que o concedeu
a contar de 26/10/2006.
Masp.347.521-7, Daniel De Carvalho Isidorio, 4º quinquênio a contar
de 02/01/2012, em retificação ao MG de 28/09/2019, que o concedeu
a contar de 25/10/2011.
Masp.347.521-7, Daniel De Carvalho Isidorio, 5º quinquênio a contar
de 31/12/2016, em retificação ao MG de 28/09/2019, que o concedeu
a contar de 23/10/2016.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 19 de janeiro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
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CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº 193.598/2013
Acusado: Ivan Ribeiro de Mello, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.264-0.
Transgressôes Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII e XXX; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII
e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, por todo o exposto contido no
julgamento, que ratificou os fundamentos apresentados na decisão anterior, acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das transgressões disciplinares imputadas,
cuja natureza é grave, propondo ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso
I, do art. 161; c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena de DEMISSÃO
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 232.623/2016
Acusado: Jose De Oliveira Braga, ex-Investigador de Polícia, Masp
296.801-4.
Transgressão Disciplinar: Artigo 158, inciso II, da Lei Estadual nº
5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
processo administrativo em epígrafe pela Comissão Processante, com
a sugestão de arquivamento por perda de objeto, propôs ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais a apreciação
e deliberação acerca do processo, em face da competência prevista no
inciso I, do artigo 161 e artigo 190, da Lei Estadual nº 5.406/69.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 004/CGPC/2021
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 208.026/2014, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 226/CGPC/2014 datada de 30/07/14, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 31/07/14, para excluir
o acusado R.S.M., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.256.566-9,
do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 005/CGPC/2021
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 188.790/2016, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 166/CGPC/2015, datada de 28/07/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/07/15, para
excluir o acusado M.L.J., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
341.733-4, do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 006/CGPC/2021
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 245.966/2018, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 043/CGPC/2018 datada de 27/03/18, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/03/18, para excluir
o acusado B.M.G., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.061.132-5,
do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
19 1437893 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-COMANDO-GERALATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR O Coronel BM Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de
1996, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Ordenador de Despesas Titular a partir de 07 de
janeiro de 2021:
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – 1400005– Ajudância-Geral
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
Major BM Pedro Luiz Santos Marques
NOME
128.391-0
011.849.646-88
Delega
Tenente-coronel BM Miguel de Araujo Custodio
115.924-3
721.624.306-49
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM
*** COMANDANTE GERAL ***
19 1437896 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
DESPACHO
Instauração de Processo Administrativo de Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário.
Art. 1º - A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e ordenadora de despesas, Ana Maria Soares
Valentini, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo, para Constituição de Crédito Estadual Não Tributário de valores de multa de trânsito devida pelos ex-servidor Wilson
Alves Ribeiro, no uso do veículo placa HMH-8307.
Art. 2º - O valor devido à administração refere-se a pendência de multade trânsito sob responsabilidade desse ex-servidor, já esgotados os trâmites administrativos e cujos valores já foram pagos pela SEAPA. Esse
valor está sendo corrigido pela SELIC desde a data de pagamento.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo será realizado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEAPA por seu titular, Everton Augusto
Paiva Ferreira - Masp 1.471.825-8.
Art. 4° Este DESPACHO entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
Ordenadora de despesas
19 1437723 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 03, 18 DE JANEIRO DE 2021.
Cria Comissão de Credenciamento, com as atribuições previstas no disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.076, de 5/11/2020.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ana
Maria Soares Valentini, no uso das atribuições, conferidas pelo Inciso
III, do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, bem como a Lei
Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº
48.076 de 5 de novembro de 2020
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão de Credenciamento com atribuições de
credenciar e descredenciar os interessados, pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado, na prestação de serviços onerosos de georreferenciamento, medição, demarcação, elaboração de planta e memorial
descritivo de que trata o art. 1º do mencionado decreto.
Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão a que se refere o art.
1º desta Resolução, os seguintes membros, titulares e suplentes:
Luiz Fernando de Freitas - Masp 14785968 (titular) e Priscila Santos de
Morais - Masp 14786560 (suplente);
Ângelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira - Masp 4545190 (titular) e
Emília das Graças Resende – Masp 482722-6 (suplente) e,
Rogério Lellis Barbosa - Masp 165979-4 (titular) e Patrícia Alves de
Paula – Masp 14840706 (suplente)
Art. 3º - A jurisdição da Comissão será em todo o território do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por meio da Superintendência de Regularização Fundiária (SUREF), coordenar os trabalhos da Comissão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
19 1437785 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 02 DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a arrecadação das terras devolutas inseridas no Parque
Estadual do Itacolomi, situadas nos Municípios de Mariana e Ouro
Preto/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas pelo inciso III,
do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, na Lei Estadual
nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e na Resolução SEAPA nº 31, de
19 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam arrecadadas as terras devolutas inseridas no Parque Estadual do Itacolomi, com área total de 932,71 ha (novecentos e trinta e
dois hectares e setenta e um ares), situadas nos Municípios de Mariana
e Ouro Preto/MG, com as seguintes especificações:
I - Área Município de Mariana - 588,42 ha (quinhentos e oitenta e oito
hectares e quarenta e dois ares) – Perímetro (m): 15.425,18 , com a
seguinte DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N
7.741.645,95m e E 658.713,03m; deste segue confrontando com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com azimute de
130°44’60” por uma distância de 408,27m, até o ponto P2, de coordenadas N 7.741.379,45m e E 659.022,32m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com
azimute de 100°52’51” por uma distância de 1.036,74m, até o ponto P3,
de coordenadas N 7.741.183,75m e E 660.040,42m ; deste segue confrontando com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE
LTDA, com azimute de 150°01’12” por uma distância de 1.111,76m,
até o ponto P4, de coordenadas N 7.740.220,75m e E 660.595,97m ;
deste segue confrontando com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com azimute de 24°20’00” por uma distância de
250,00m, até o ponto P5, de coordenadas N 7.740.448,54m e E
660.698,98m ; deste segue confrontando com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com azimute de 55°24’60” por
uma distância de 440,00m, até o ponto P6, de coordenadas N
7.740.698,28m e E 661.061,23m ; deste segue confrontando com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com azimute de
323°29’60” por uma distância de 215,00m, até o ponto P7, de coordenadas N 7.740.871,11m e E 660.933,34m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Itacolomi Emp. Imobiliários - SPE LTDA, com
azimute de 44°34’60” por uma distância de 612,96m, até o ponto P8, de
coordenadas N 7.741.307,68m e E 661.363,61m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 166°55’54” por uma distância de 153,36m, até o ponto P9,
de coordenadas N 7.741.158,29m e E 661.398,29m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 149°25’35” por uma distância de 432,89m, até o ponto P10,
de coordenadas N 7.740.785,59m e E 661.618,48m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 159°34’51” por uma distância de 276,82m, até o ponto P11,
de coordenadas N 7.740.526,16m e E 661.715,05m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 152°05’46” por uma distância de 189,87m, até o ponto P12,
de coordenadas N 7.740.358,36m e E 661.803,91m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 130°53’24” por uma distância de 556,39m, até o ponto P13,
de coordenadas N 7.739.994,15m e E 662.224,52m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 198°22’08” por uma distância de 744,17m, até o ponto P14,
de coordenadas N 7.739.287,89m e E 661.990,01m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 224°24’22” por uma distância de 297,18m, até o ponto P15,
de coordenadas N 7.739.075,59m e E 661.782,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 210°29’03” por uma distância de 63,79m, até o ponto P16,
de coordenadas N 7.739.020,62m e E 661.749,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 185°13’10” por uma distância de 53,30m, até o ponto P17,
de coordenadas N 7.738.967,54m e E 661.744,85m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 201°00’35” por uma distância de 40,17m, até o ponto P18,
de coordenadas N 7.738.930,05m e E 661.730,45m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 222°39’16” por uma distância de 42,50m, até o ponto P19,
de coordenadas N 7.738.898,79m e E 661.701,66m ; deste segue confrontando com a propriedade de CMP Agricultura e Pecuária Ltda, com
azimute de 216°31’05” por uma distância de 85,36m, até o ponto P20,
de coordenadas N 7.738.830,19m e E 661.650,86m ; deste segue confrontando com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute
de 332°11’26” por uma distância de 460,19m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.739.237,24m e E 661.436,17m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
280°23’01” por uma distância de 428,91m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.739.314,54m e E 661.014,28m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
270°00’08” por uma distância de 510,43m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.739.314,56m e E 660.503,85m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
283°10’26” por uma distância de 358,63m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.739.396,30m e E 660.154,66m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
295°40’20” por uma distância de 1.038,12m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.739.846,03m e E 659.219,02m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
293°04’10” por uma distância de 735,83m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.740.134,36m e E 658.542,03m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
248°43’07” por uma distância de 601,13m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.739.916,18m e E 657.981,89m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
206°59’17” por uma distância de 381,84m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.739.575,93m e E 657.808,61m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
225°30’41” por uma distância de 481,58m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.739.238,45m e E 657.465,05m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Novelis do Brasil Ltda, com azimute de
349°49’10” por uma distância de 88,65m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.739.325,71m e E 657.449,38m ; deste segue confrontando
com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 96°00’19” por uma distância de 15,92m, até o ponto P31, de
coordenadas N 7.739.324,04m e E 657.465,22m ; deste segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com
azimute de 101°52’53” por uma distância de 24,86m, até o ponto P32,
de coordenadas N 7.739.318,92m e E 657.489,54m ; deste segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF ,
com azimute de 87°16’31” por uma distância de 26,92m, até o ponto
P33, de coordenadas N 7.739.320,20m e E 657.516,43m ; deste segue
confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas IEF , com azimute de 63°26’57” por uma distância de 11,45m, até o
ponto P34, de coordenadas N 7.739.325,32m e E 657.526,67m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 63°26’59” por uma distância de 5,73m, até o
ponto P35, de coordenadas N 7.739.327,88m e E 657.531,80m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 37°47’16” por uma distância de 11,54m, até
o ponto P36, de coordenadas N 7.739.337,00m e E 657.538,87m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 10°07’26” por uma distância de 18,03m, até
o ponto P37, de coordenadas N 7.739.354,75m e E 657.542,04m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 18°18’51” por uma distância de 11,00m, até
o ponto P38, de coordenadas N 7.739.365,19m e E 657.545,49m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 35°03’02” por uma distância de 18,51m, até
o ponto P39, de coordenadas N 7.739.380,34m e E 657.556,12m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 43°50’43” por uma distância de 13,47m, até
o ponto P40, de coordenadas N 7.739.390,05m e E 657.565,45m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 57°54’35” por uma distância de 53,97m, até
o ponto P41, de coordenadas N 7.739.418,73m e E 657.611,18m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 47°18’31” por uma distância de 22,65m, até
o ponto P42, de coordenadas N 7.739.434,08m e E 657.627,82m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 12°47’14” por uma distância de 20,08m, até
o ponto P43, de coordenadas N 7.739.453,66m e E 657.632,27m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 349°30’08” por uma distância de 21,54m, até
o ponto P44, de coordenadas N 7.739.474,84m e E 657.628,34m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 357°35’09” por uma distância de 41,39m, até
o ponto P45, de coordenadas N 7.739.516,20m e E 657.626,60m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 16°52’06” por uma distância de 16,84m, até
o ponto P46, de coordenadas N 7.739.532,31m e E 657.631,49m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 25°21’39” por uma distância de 10,27m, até
o ponto P47, de coordenadas N 7.739.541,59m e E 657.635,88m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 48°44’50” por uma distância de 31,38m, até
o ponto P48, de coordenadas N 7.739.562,28m e E 657.659,48m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 61°42’51” por uma distância de 18,18m, até
o ponto P49, de coordenadas N 7.739.570,90m e E 657.675,48m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 76°52’26” por uma distância de 37,93m, até
o ponto P50, de coordenadas N 7.739.579,51m e E 657.712,42m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 64°11’35” por uma distância de 42,40m, até
o ponto P51, de coordenadas N 7.739.597,97m e E 657.750,59m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 49°06’12” por uma distância de 24,43m, até
o ponto P52, de coordenadas N 7.739.613,96m e E 657.769,06m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 36°08’51” por uma distância de 24,52m, até
o ponto P53, de coordenadas N 7.739.633,76m e E 657.783,52m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 21°33’12” por uma distância de 17,65m, até
o ponto P54, de coordenadas N 7.739.650,18m e E 657.790,00m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 359°58’45” por uma distância de 38,85m, até
o ponto P55, de coordenadas N 7.739.689,02m e E 657.789,99m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 355°13’57” por uma distância de 14,82m, até
o ponto P56, de coordenadas N 7.739.703,79m e E 657.788,76m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 345°57’20” por uma distância de 10,15m, até
o ponto P57, de coordenadas N 7.739.713,63m e E 657.786,29m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 333°25’17” por uma distância de 11,01m, até
o ponto P58, de coordenadas N 7.739.723,47m e E 657.781,37m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 328°22’35” por uma distância de 18,79m, até
o ponto P59, de coordenadas N 7.739.739,47m e E 657.771,52m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 319°04’03” por uma distância de 24,43m, até
o ponto P60, de coordenadas N 7.739.757,93m e E 657.755,51m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 320°34’54” por uma distância de 44,60m, até
o ponto P61, de coordenadas N 7.739.792,38m e E 657.727,19m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 330°08’19” por uma distância de 86,55m, até
o ponto P62, de coordenadas N 7.739.867,44m e E 657.684,10m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 332°58’22” por uma distância de 70,45m, até
o ponto P63, de coordenadas N 7.739.930,19m e E 657.652,09m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 347°48’48” por uma distância de 75,28m, até
o ponto P64, de coordenadas N 7.740.003,78m e E 657.636,20m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 12°48’44” por uma distância de 17,22m, até
o ponto P65, de coordenadas N 7.740.020,57m e E 657.640,02m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 21°48’51” por uma distância de 16,44m, até
o ponto P66, de coordenadas N 7.740.035,83m e E 657.646,12m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 38°10’29” por uma distância de 13,59m, até
o ponto P67, de coordenadas N 7.740.046,52m e E 657.654,52m ; deste
segue confrontando com a propriedade de Instituto Estadual de Florestas - IEF , com azimute de 48°23’04” por uma distância de 18,39m, até
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210119222858013.