18 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
58798
58952
58955
59228
58954
PRESIDENTE OLEGARIO
PRESIDENTE OLEGARIO
RIO PARANAIBA
TARUMIRIM
VAZANTE
11585781000140
11585781000140
11482116000120
13751793000122
13199188000190
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11585781000140
11585781000140
11482116000120
13751793000122
13199188000190
TOTAL
R$ 218.000,00
R$ 252.000,00
R$ 90.000,00
R$ 75.000,00
R$ 417.000,00
R$ 2.553.000,00
4461 -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4461 -IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
4460 -ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.325 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 6º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação:realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador:Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.325
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
Valor de Mercado
Objetivo/ Finalidade
Ação Orçamentária
Unidade de medida:Número absoluto.
Meta Física:cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados:Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação:Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
______________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
Descrição - Item
Adipômetro
Agitador de Tubos (Vórtex)
Agitador Magnético
Aglutinoscópio
Amalgamador Odontológico
Amnioscópio
Analisador Automático para Hematologia
Analisador Bioquímico
Analisador de Composição Corporal
Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro
Analisador de Íons/ Eletrólitos
Analisador de Urina
Analisador Imunológico
Andador
Aparelho de DVD
Aparelho de Fototerapia para Psoríase
Aparelho de Luz Infravermelho
Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
Aparelho de Raio X - Móvel
Aparelho de Raio X - Odontológico
Aparelho de Som
Aparelho para Fisioterapia por Microondas
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia)
Aparelho para Tração Ortopédica
Aquecedor de Fluídos/ Sangue
Aquecedor Portátil de Ambiente
Ar Condicionado
Armário
Armário Vitrine
Arquivo
Articulador odontológico
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
Audiômetro
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Autoclave Vertical
Balança Analítica de Precisão
Balança Antropométrica Adulto
Balança Antropométrica Infantil
Balança Antropométrica para Obesos
Balança digital portátil
Balança para Laboratório
Balança Tipo Plataforma
Balancim Proprioceptivo
Balcão de Atendimento
Balde a Chute
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho de Parafina
Banho-Maria
Banho-Maria (para alimentos)
Banho-Maria para Lactário
Banqueta
Banqueta Dobrável
Banqueta para Parto Vertical
Barras Paralelas para Fisioterapia
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Berço Aquecido
Berço Hospitalar com Grades
Berço para Recém Nascido
Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa
Bicicleta Ergométrica Vertical
Biombo
Biombo Plumbífero
BIPAP
BIPAP com Monitor Gráfico
Bisturi Elétrico (até 150 W)
Bomba de Infusão
Bomba de Infusão de Seringa
Bomba de Vácuo até 2HP/CV
Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV
Bomba Elétrica para Sucção de Leite
Braçadeira para Injeção
Cabideiro
Cabine Audiométrica
Cadeira
Cadeira de Banho/ Higiênica
Cadeira de Rodas Adulto
Cadeira de Rodas para Obeso
Cadeira de Rodas Pediátrica
Cadeira Odontológica
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/
refletor)
Cadeira Oftalmológica
Cadeira Otorrinológica
Cadeira para Coleta de Sangue
Cadeira para Massagem
Cadeira para Obeso
Cadeira para Turbilhão
Cadeira Universitária
Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas
Cama Comum (não hospitalar)
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler)
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
Cama PPP
Câmara Escura Odontológica
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.325, DE 03DE DEZEMBRODE 2020 – LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
Código Valor RENEM Ação 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE
Ação 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
4461 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO 4463 - APOIO E FORTALECIMENTO
RENEM
2020
ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10272
341,00
X
X
41
771,00
x
X
1738
635,00
X
2827
764,00
x
X
174
1.567,00
X
X
95
2.045,00
x
2828
130.834,00
x
X
X
180
82.667,00
x
X
X
11416
43.425,00
X
718
66.268,00
x
X
X
2877
32.470,00
x
X
X
10493
30.834,00
x
X
X
2789
195.182,00
X
909
272,00
x
X
X
10
222,00
X
X
11354
4.027,00
X
2775
548,00
X
10912
140.000,00
x
X
X
361
240.750,00
x
X
316
8.519,00
X
X
1748
271,00
X
X
360
4.760,00
X
453
5.596,00
X
321
5.433,00
x
882
319,00
x
X
531
20.967,00
x
2356
548,00
2569
1.719,00
x
X
X
X
2138
569,00
x
X
X
X
2131
1.788,00
x
X
X
X
1730
571,00
x
X
X
X
713
748,00
X
X
71
5.337,00
x
X
X
X
956
16.859,00
X
10551
6.607,00
x
X
X
2271
19.945,00
x
X
X
2141
8.114,00
X
2980
1.167,00
x
X
X
2981
955,00
x
X
X
11247
2.134,00
x
X
X
11076
1.115,00
x
X
X
10265
1.656,00
x
X
2305
1.656,00
2965
333,00
X
2709
1.304,00
x
X
2224
528,00
x
X
2099
231,00
x
X
X
X
1717
151,00
x
X
X
X
53
4.108,00
x
X
377
1.564,00
X
220
10.339,00
X
1828
728,00
x
10257
33.068,00
x
2711
582,00
X
11084
44,00
X
X
11074
588,00
x
911
1.467,00
X
1820
684,00
x
X
X
X
553
18.269,00
x
20
4.768,00
x
X
2011
898,00
x
10864
13.320,00
x
6
3.951,00
X
1737
498,00
x
X
X
X
2745
7.526,00
x
X
X
X
10463
8.053,00
x
X
X
X
11241
27.694,00
x
X
X
10995
5.920,00
x
X
X
407
4.002,00
x
X
10452
8.075,00
x
X
11255
3.475,00
X
X
11256
9.675,00
X
246
185,00
x
10541
368,00
x
X
X
X
10806
140,00
1047
5.894,00
X
759
100,00
x
X
X
X
1736
356,00
x
X
X
3052
1.328,00
x
X
X
X
11246
1.600,00
x
X
X
X
11245
974,00
x
X
X
X
10352
6.605,67
X
X
519
17.740,00
1364
1754
10994
10502
11087
3043
2272
11086
1236
765
1002
1981
10844
10491
12.926,00
12.926,00
619,00
691,00
1.726,00
797,00
340,00
41,00
1.005,00
1.642,00
15.627,00
5.274,00
6.487,00
210,00
X
X
x
X
X
X
X
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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