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TJMG 23/10/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.776 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Evânia Cristina de Souza, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.578-8, para prestar serviços na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e
Vítimas de Intolerância/ DEMID/ DEFAM, procedente da 2ª Delegacia
Regional de Policia Civil de Capelinha/ 14º Depto Curvelo.
73.777 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno em 06/10/2020,
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima, MASP 1.237.803-0, Delegada
de Polícia, nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto., procedente
da Delegacia Especializada de Homicídios de Contagem/ 1ª DRPC/ 2º
Depto.
73.778 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Marcelle Moreira Bacellar Nunes, Delegada de Polícia Titular, MASP 1.330.225-2, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Idoso/ DEMID/
DEFAM, procedente da Delegacia Especializada Plantão de Atendimento à Mulher/ DEMID/ DEFAM.
73.779 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Eduardo Hilbert Martins, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.332.244-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil
Sul/ 5ª DRPC Sul/ 1º Depto., procedente da 1ª Delegacia de Polícia
Civil de Ribeirão das Neves/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto.
Contagem.
73.780 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Alex Dalton de Souza, Delegado de Polícia Substituto, MASP
1.479.262-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil de
Ribeirão das Neves/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto. Contagem, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Alvinópolis/ 4ª DRPC
João Monlevade/ 12º Depto. de Ipatinga.
73.781 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Raquel Sala da Silva,
Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.233.593-1, lotada na Delegacia
de Polícia Civil de Campina Verde, pelo período de 08 (oito) dias, a
partir de 30/09/2020.
73.782 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Lutmilla Santos de Oliveira Carvalho, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.340.825-7, lotada
na Delegacia de Polícia Civil de Conceição das Alagoas, pelo período
de 04 (quatro) dias, a partir de 13/10/2020.
73.783 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
os Investigadores de Polícia a seguir nominados para prestarem serviços no Departamento Estadual de Operações Especiais, dispensando-os
de atuarem junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado, procedentes da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária:
Carlos Roberto Barbosa, nível Especial, MASP 296.743-8;
Cláudio Manoel Fernandes, nível Especial, MASP 298.277-5 ;
Eli Cesar de Oliveira, nível Especial, MASP 546.926-7;
73.784 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, os
Investigadores de Polícia a seguir nominados para prestarem serviços
na Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, com atuação
junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado,
procedentes do Departamento Estadual de Operações Especiais:
Raul Moraes de Euclides, nível Especial, MASP 547.371-5;
Alexandro Antônio Porto e Souza, nível III, MASP 667.969-0;
Douglas Eustáquio da Silva Viana, nível III, MASP 1.113.163-8.
73.785 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Gilberto Antonio de
Sousa, Investigador de Polícia, nível III, MASP 386.372-7, lotado na 1ª
Delegacia Regional de Policia Civil de Poços de Caldas, pelo período
de 20 (vinte) dias, a partir de 21/10/2020.
73.786 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Keila Magalhaes Menezes, Técnico
Assistente da Policia Civil, MASP 1.339.032-3, lotada na 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Governador Valadares, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 6
(seis) meses.
22 1411610 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 102/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do III Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do III Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40, a saber:
Órgão Promotor
e Executor:
Público Alvo:

Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/ACADEPOL
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG
27 e 28 de outubro de 2020
Manhã: 08h às 12h - Tarde: 13h às 18h40
20 horas/aula
15 (quinze)

Local de Realização:
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº de Vagas:

Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenador de Monitores:
Denner Cássio Pereira
Professores/Instrutores:
Gustavo Barbosa Daros
Rafael Colen Moreira Antunes
Rodrigo Campos Comini
William de Almeida Oliveira
Instrutor Técnico:
Luiz Ricardo da Mota

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
457.960-3
275.818-3
294.519-4
1.113.062-2
1.174.321-8
369.981-6
1.111.846-0
668.169-6

Monitores:
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Joel Schirmer Souza
Chearlys Demetrius Vieira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Edvaldo Gomes de Freitas
Eli Cesar de Oliveira

208.459-8
1.340.731-7
342.296-1
1.413.806-9
1.256.960-4
546.926-7

Gabriel Magalhaes Lopes
Lucimeire Realina Nunes
Tatiana Mara Souza Pereira
Walter de Almeida

1.451.262-8
343.847-0
668.036-7
44.850-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 105/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso EAD Proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso EAD Proteção e Promoção dos Direitos
das Pessoas LGBTQIA+ a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Servidores das carreiras Policiais e Administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais;
Público Alvo:

Modalidade:
Endereço
Eletrônico:
Carga Horária:
Período:
Nº do Projeto:
Prova Final:

Policiais que concluíram os CFTPs das carreiras de Delegado de Polícia Substituto - Módulos I/2019 e II/2020, Investigador de Polícia
I - Módulo VII/2019 e Escrivão de Polícia I Módulo I/2020
Ensino a Distância (EAD)
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.mg.gov.
br
20 horas/aula
19 a 28 de outubro de 2020
61/2020
Dia 28 de outubro de 2020, de 08h00min às
20h00min na plataforma online (http://ead.policiacivil.mg.gov.br), disponível após o aluno concluir todas as atividades obrigatórias referentes ao
conteúdo do curso.

Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1

Coordenadores Técnicos
Chearlys Demetrius Vieira
Danielle de Cássia Soares Santos
Giovani Antonio de Carvalho
Helbert Alexandre do Carmo
Rômulo Guimarães Dias

342.296-1
1.242.065-9
294.573-1
340.709-5
1.061.206-7

Instrutora Técnica
Juliana Califf de Matos

1.332.975-0

Monitores/Tutores
Adriana Aparecida de
Vasconcelos Chaves
Alan Junio Quaresma
Alexis Eustáquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda Fernanda Gontijo
Bianca Landau Braile
Breno Campos Araújo
Bruno Marcus de Amorim
Bruno Moura Martins da Costa
Cezar Augusto Azevedo Santos
Claudio Soares Quintao
Daniel Gonçalves Santos
Darci Gueba Soares
Dênio Constância Costa
Edineia Almeida dos Santos Costa
Elcimar Monteiro
Eli Cesar de Oliveira
Fabiane dos Santos
Franciely Morgany Niza Cardoso
Frederico Schneider Quintela Júnior
Gabriela Goldner da Rocha
Guilherme da Mata Vieira
Gustavo Luiz Lucindo da Silva
Henrique Teodoro Braga da Silva
Jose Francisco da Silva Júnior
Larissa Dias Paranhos
Leandro Igor Aleixo Januário
Leticia Martins de Oliveira Castro
Louise Carolina Gomes Oliveira
Marcos Daniel Tavares Pessoa
Marcos Tadeu de Brito Brandao
Mariana Duarte Paolinelli
Marlon Otaviano Soares
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi
Plinio Nunes Lacerda
Raphael França Olinquevicz
Reginaldo Junio Ferreira de Souza
Renato Lopes de Medeiros
Roberto Luiz do Carmo
Rodrigo Buzatti
Simon Cameron Maroni
Safe Silveira
Tatiana Saradha Braga
Thais Alkmim Saback
Tiago Motinho
Vítor Cardoso Dutra
Yuri Fernando de Matos

547.825-0
1.352.803-9
386.052-5
1.174.228-5
1.241.936-2
1.145.068-1
1.174.245-9
1.256.826-7
1.135.772-0
1.256.605-5
458.113-8
1.174.294-7
1.257.146-9
1.356.711-0
346.018-5
341.043-8
546.926-7
1.451.179-4
1.340.808-3
1.242.457-8
1.458.365-2
1.242.740-7
1.242.483-4
1.174.221-0
458.210-2
1.411.704-8
1.411.701-4
1.365.739-0
1.411.818-6
1.174.132-9
457.825-8
1.455.391-1
458.333-2
1.361.273-4
1.412.598-3
1.188.683-5
1.255.752-6
1.111.895-7
294.723-2
1.458.506-1
340.492-8
1.356.722-7
1.458.601-0
1.413.359-9
1.412.386-3
1.242.320-8

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
22 1411613 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 1.857, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Mario do Nascimento Cury, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028184759-92, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AK00071628, lavrado em 24/05/2018, e processo
administrativo n.º 261/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;

Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.858, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Simone Cassia Salvador Rubini, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 050640621-90, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AK00116764, lavrado em 23/06/2018, e processo
administrativo n.º 255/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 22/23;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.859, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Indianara da Conceicao Mendes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 044418037-20, categoria
“AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00007492, lavrado em 21/06/2018, e
processo administrativo n.º 254/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.860, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Paulo Fernando Pacheco Duarte, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005982093-44, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AE06929246, lavrado em 26/06/2018, e processo
administrativo n.º 253/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/15;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.861, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Marcelo Henrique Santana, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 018883940-12, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00099192, lavrado em 08/06/2018, e processo administrativo n.º 233/2019, instaurado em 02/08/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 26/27;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-

sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 – 3
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.862, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fabricia Lima de Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 042993727-20, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AX00006253, lavrado em 10/01/2018, e processo administrativo n.º 211/2019, instaurado em 16/07/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 21/22;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.863, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Mauro Jose Rodrigues do Valle Gomes, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017282804-20,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00128027, lavrado em 22/06/2018, e
processo administrativo n.º 232/2019, instaurado em 02/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/15;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.864, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cristian Barcellos, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 005705958-04, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AF01226910, lavrado em 24/06/2016, e processo administrativo n.º 257/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.865, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cristian Barcellos, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 005705958-04, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AK00043065, lavrado em 02/05/2018, e processo administrativo n.º 256/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/15;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.866, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Lilian Claudia De Moura, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 011721033-31, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201022222923013.

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