4 – terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 16/2020
Institui a comissão de apoio para implementação da Lei Aldir Blanc no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
A PRESIDENTE da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020,
RESOLVE:
Criar a Comissão de Apoio, que será encarregada de auxiliar a SECULT
na implementação da Lei Aldir Blanc, especialmente na criação de editais de cultura, para áreas afins às atividades desta instituição.
Artº 1º - Fica instituída a comissão, que será composta pelos seguintes servidores:
-> Priscila Fiorini Maia Bittencourt - MASP 1065957-1
-> Joana Braga Reis - MASP 1477863-3
-> Ana Cristina Santos Alvarenga - MASP 1374272-1
-> Luiza Horta Bentes - MASP 1457863-7
-> Lucas Henrique de Almeida Amorim - MASP 1416983-3
-> Jussara Guiomar Ferreira Vilaça de Pardo - MASP 752717-9
-> Sônia Maria Pedroso de Carvalho - MASP 1035750-7
-> Josiene Duarte da Silva - MASP 1307538-7
Parágrafo único: A comissão atuará sob a coordenação geral da assessora de gabinete Priscila Fiorini Maia Bittencourt e da assessora Joana
Maria Braga Reis.
Art. 2º - Serão convidados especialistas da FCS das diversas áreas para
contribuir na elaboração dos conceitos e documentos relacionados à
experiência e área de atuação dos profissionais.
Art. 3º - A coordenação da Comissão elaborará Plano de Ação com atribuições e cronograma das atividades.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
28 1402910 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 929192-3, Luiz de Assis Marques, Auxiliar de Serviços Operacionais IV B, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 22.09.2020;
MaSP 262693-5, Marisa Ferrari Santos, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 15 dias referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 29.09.2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5(cinco) dias, ao servidor:
MASP 1306824-2, João Batista Góis Pinto, a partir de 22.09.2020.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
28 1403124 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 987, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 44 e 45, com a seguinte redação:“
44. Marca(s): KANECHOM
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02524-0
Empresa detentora: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 01.182.125/0001-42
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 7893694 / 78961916
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. PMPF 100ml/100g (R$)
44.1 Xampu para o cabelo
ml
2,22
44.2 Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
2,58
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador,
44.3 condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, másg
2,26
cara capilar e afins - até 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador,
44.4 condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, másg
0,73
cara capilar e afins - acima de 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório:
44.5 hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear,
ml
2,65
loção, óleo, tônico capilar e afins
44.6 Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
10,65
44.7 Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml
ml
34,51
44.8 Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes
ml
2,90
45. Marca(s): SALON LINE
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02959-4
Empresa detentora: DEVINTEX COSMETICOS LTDA. - CNPJ: 01.773.518/0001-20
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78980094 / 789852434 / 789862395/ 789601017/ 789893908
Subitem
PRODUTO/EMBALAGEM
UNID. MED. PMPF 100ml/100g (R$)
45.1 Descolorante capilar - até 99 g
g
22,81
45.2 Descolorante capilar - acima de 99 g
g
6,86
45.3 Xampu para o cabelo - até 499 ml
ml
4,80
45.4 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml
ml
3,90
45.5 Condicionador/Enxaguatório capilar
ml
5,19
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador,
45.6 condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara
g
21,51
capilar e afins - até 99 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador,
45.7 condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara
g
5,16
capilar e afins - de 100 a 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador,
45.8 condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara
g
3,17
capilar e afins - acima de 499 g
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório:
45.9 hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear,
ml
5,71
loção, óleo, tônico capilar e afins - até 499 ml
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório:
45.10 hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear,
ml
3,77
loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml
45.11 Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins
ml
22,91
45.12 Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)
unid.
12,24
45.13 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
9,36
45.14
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)
unid.
16,67
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua
publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 1403121 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 988, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2892 a 2934, com a seguinte redação:
“
2892
2893
2894
2895
2896
2897
2898
2899
2900
2901
2902
2903
2904
2905
2906
2907
2908
2909
2910
2911
2912
2913
2914
2915
2916
2917
2918
2919
2920
2921
2922
2923
2924
2925
2926
2927
2928
2929
2930
2931
2932
2933
2934
Lata até 269ml
Lata 300 a 360ml
Lata 300 a 360ml
Lata até 269ml
Lata 300 a 360ml
Lata 473ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Lata 300 a 360ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Retornável 990 a 1000ml
Lata 300 a 360ml
Lata 473ml
Vidro Retornável 600ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 300 a 360ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
PET PD 1000ml
Lata 473ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Cidade Imperial Pilsen/ Dunkel/ Helles
Cidade Imperial Pilsen/ Helles
Cidade Imperial Dunkel
Moema Pilsen
Moema Pilsen
Moema Pilsen
Reisenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba
Reisenrad IPA
Mantibier APA
Mantibier APA
Mantibier Hop Lager/ Weiss
Mantibier Hop Lager/ Weiss
Mantibier IPA
Mantibier IPA
Mantibier NEIPA
Mantibier NEIPA
Mantibier Pilsen
Mantibier Pilsen
Mantibier Irish Red Ale
Mantibier Irish Red Ale
Mantibier Catarina Sour
Mantibier Catarina Sour
Mantibier Stout
Mantibier Stout
Mantibier Witbier
Mantibier Witibier
Mantibier Coffea
Mantibier Coffea
Ecobier Chopp Claro
Ecobier Premium
Ecobier Premium
Ecobier Premium
Ecobier Premium
Ecobier Premium
Ecobier Lager
Ecobier Lager
Ecobier Lager
Furst Premium Lager
Furst Red Ale
Furst IPA
Antuérpia IPA Tabla
Antuérpia Quintal Jabuticaba Catharina Sour
Monte Verde Lager
134
134
134
88
88
88
193
193
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
194
14
14
14
14
14
14
14
14
14
54
54
54
41
41
98
Art. 2º - Os itens 14 e 88 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
14
34.446.497
CEPAL - Cervejaria Paulistana Ltda.
(...)
(...)
(...)
88
09.544.291
Cervejaria Bamboa Ltda.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:
“
193
194
31.066.825
28.114.810
3,11
3,87
4,05
1,87
1,98
2,49
19,17
19,37
13,40
13,20
13,60
13,10
14,00
13,40
15,50
14,00
12,15
12,00
12,90
12,80
18,40
16,20
16,00
14,30
12,30
12,40
14,10
13,40
2,06
5,25
3,49
5,90
2,80
2,90
5,25
3,49
2,59
8,75
12,50
14,50
18,50
15,18
12,00
”.
”.
Riesenrad Cervejas Artesanais Ltda.
Cervejaria São Lourenço Ltda.
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
28 1403187 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 179, DE 28 DESETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo I da Portaria SRE nº 175 de 17 de julho de 2020, que
estabelece as Regras Gerais de Elaboração e Validação da Declaração
Anual do Movimento Econômico Fiscal– DAMEF– e as Regras Gerais
de Apuração do Valor Adicionado Fiscal– VAF– dos Contribuintes
Optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V
do Regulamento do ICMS– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Resolução nº 5.369, de 22
de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE nº 175, de
17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (...)
5.3 – Relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada
no período de 1º de setembro a 16 de outubro de 2020.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte,
aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
28 1403120 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000035826-52, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/03/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, a
contar desta publicação, de todos documentos fiscais emitidos no mencionado intervalo a ser fiscalizado, bem como de planilha com as outras
formas de recebimento das vendas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
GIOVANNI MARCIO DE PAIVA
IE: 002348281.01-33 CNPJ: 20.132.781/0002-66
Getúlio Vargas, 839, loja, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000035828.14, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/02/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, a
contar desta publicação, de todos documentos fiscais emitidos no mencionado intervalo a ser fiscalizado, bem como de planilha com as outras
formas de recebimento das vendas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
MVS COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI
IE: 002704577.00-49 CNPJ: 24.173.104/0001-66
Presidente Juscelino Kubitscheck, 6263, Loja 09,
Benfica, Juiz De Fora-MG
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000035109.61, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016 a 30/06/2019.
Em face das inconsistências não solucionadas apuradas junto ao portal
SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, REQUISITAMOS a apresentação, junto à Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2), no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, dos comprovantes dos
recolhimentos efetuados em relação às Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas durante os mencionados períodos fiscalizados.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
GISELLE DE PAULA DIAS
IE: 002627413.00-63 CNPJ: 23.276.282/0001-50
São Paulo, 815, Stand 136
Centro, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 25 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200928231259014.
28 1403122 - 1