sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
por Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 04/2020 2.3; SRE,
Masp 289487.1.2, Maria de Fátima Resende Borges Mendonça,
PEB2P, Ato nº 393/09, publicado em 08/08/2009, na parte em que retificou Férias-Prêmio Afastamento, para acerto aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 51/2020
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 374942.1.4, Avenir Martins Parreira, ANEI1A, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício a partir de
10/12/2018, com aproveitamento de tempo do PEBIIIA do qual foi exonerado, dos quais usufruiu zero.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 10/2020
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 346756.0.1, Natália Machado de Almeida Dallago
para Natália Machado de Almeida.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 15/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Indianópolis, E.E.
Nélson Soares de Oliveira, Masp 1315401.8.2, Gabriela Gonçalves
Junqueira, PEB1A, a partir de 18/05/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 34/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: - E.E. José Carneiro da Cunha, Masp 1267676.3.1,
Mariana Pacheco Viaro, ASBD1A, a partir de 09/08/2020; E.E. Madre
Maria Blandina, Masp 1392487.3.1, Cilesia das Graças Costa Carrijo,
ASBD1A, a partir de 09/09/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 35/2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E.
Isolina França Soares Tôrres, Masp 611975.4.4, Joselma Emídio Lima,
PEB1B, a partir de 07/09/2020; E.E. José Carneiro da Cunha, Masp
390340.8.1, Ana Paula Machado Silva, ATB5I, a partir de 18/08/2020.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 55/2020
Anula o Ato de Retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 691463.4.1, Rita
de Cássia Arantes Silva Santos, PEB3P, Ato nº 130/19, publicado em
11/10/2019, na parte em que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, para acerto aposentadoria.
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 14/2020
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 388798.1.1, Cinthia Maria Costa,
PEB2P, Ato nº 02/15, publicado em 31/01/2015, a pedido da servidora,
a partir de 10/09/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
27/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp 388798.1.1, Cinthia
Maria Costa, a partir de 11/09/2020, referente ao PEB2P, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da
CF/88 com a redação dada pela ECF nº 41/03 à remuneração proporcional a 6827 dias de exercício correspondente à carga horária de 108 h/a;
- Prata, E.E. do Prata, Masp 849811.5.1, Ilce Robsany Andrade Franco,
a partir de 11/09/2020, referente ao PEB3P, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com o § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e a percepção de 3 h/a de exigência curricular;
- Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp 251799.3.1,
Susana de Fátima Pereira Corrêa, a partir de 11/09/2020, referente ao
PEB1O, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a percepção de 7h/a de exigência curricular; E.E. Ignácio Paes Leme, Masp
806861.1.2, Jane Tavares, a partir de 11/09/2020, referente ao PEB3N,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03
combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e da percepção de 07
h/a de extensão de carga horária; E.E. Professor José Ignácio de Sousa,
Masp 167299.7.2, Maria Teresa Coelho Calil, a partir de 11/09/2020,
referente ao ATB3M, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art.6º da EC 41/03 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 30 h; E.E. Professora Alice Paes, Masp 262845.1.2,
Iolanda Rodrigues de Assis Abalem, a partir de 11/09/2020, referente
ao PEB2N, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC nº 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e a
percepção de 28 h/a de extensão de carga horária; E.E. Rotary, Masp
1055598.5.1, Maria Lúcia Soares, a partir de 11/09/2020, referente
ao PEB1G, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 §
1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88 com a redação dada
pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, 6190 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 108 h/a; SRE, Masp
369273.8.1, Rogério Oliveira Coelho, a partir de 11/09/2020, referente
ao ANEI1L, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º,
inciso III, alínea “a”(integral) combinado com o § 5º da CF/88 com a
redação dada pela EC nº 41/03, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 40 h.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
17 1399114 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 07/2020
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso I, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Indianópolis, E.E. Nélson Soares de Oliveira, Masp 1409188.8,
Maria Eunice Santos, EEB1A, admissão 02, pela remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir
de 05/06/2020.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 18/2020
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 692086.2.1, Ana Valdirene de
Aguiar, PEB2J, referente ao 5º quinquênio a partir de 26/09/2008.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04/2020
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 390375.4.1, Maria
José Gontijo de Paula, PEB3P, aposentado(a) em 31/07/2014, referente
ao saldo de 12 meses e 07 dias, em cumprimento ao processo judicial
10702.10.076552-9/001.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
11/2020
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da Lei nº
8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957,
de 18/10/1989, a: - Uberlândia, SRE, Masp 391223.5.1, Luiz Carlos
Alves Guina, PEB2P, referente ao 8º biênio a partir de 17/08/2011.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
17 1399119 - 1
SRE Metropolitana B
Diretora: Kátia Liliane Alves Canguçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 03 / 2020
Retifica o Ato de Afastamento Por Motivo de Luto, ref. à servidora:
Belo Horizonte - E.E. São Bento - 400- MaSP 842069-7, Maria Silvana
Gomes Adelino Barbosa, PEBDIA, cargo 03, por motivo de incorreção no cargo, Ato nº 45, public. em 28/8/2020, onde se lê: ... cargo 02,
leia-se: ... cargo 03.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 53 / 2020
Retifica os Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Esmeraldas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 320524-2, Suely Lopes Oliveira Santos, PEBII-P, cargo
01, por motivo de INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCGRH/DCCTA
Nº 01/2006. No Ato nº 638 public. em 23/09/2011, onde se lê: ... 02
meses ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 17/10/2011, leia-se: ...
02 meses ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 17/10/2011. Ato nº
420 public. em 21/10/2016, onde se lê: ... 02 meses ref. ao 5º quinq. de
exercício, a partir de 24/10/2016, leia-se: ... 02 meses ref. ao 6º quinq.
de exercício, a partir de 24/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 165 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Ibirité - E.E. José Rodrigues Betim - 7846MaSP 809401-3, Rosangela Maria de Laia, ATBIIC, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 31/01/2020.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 54 / 2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão de Ampliação de Zona
Rural, ref. à servidora: Esmeraldas - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 320524-2, Suely Lopes Oliveira Santos, PEBII-P, cargo 01, por motivo de incorreção na Ampliação Zona Rural. No Ato nº 21 public. em 07/11/1995, onde se lê: ... 02
meses e 23 dias de ampliação de zona rural referente ao 1º quinquênio e
01 mês e 16 dias de ampliação de zona rural referente ao 2º quinquênio,
leia-se: ... 02 meses e 26 dias de ampliação de zona rural referente ao
1º quinquênio e 01 mês e 17 dias de ampliação de zona rural referente
ao 2º quinquênio.
16 1398683 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 167/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Profª Conceição Hilário
- 8796- MaSP 1061493-1, Paulo Henrique Sanches Brandão, PEBIB,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 27/05/2020.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
09 / 2020
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da Lei
nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei nº
9.957, de 18/10/1989, ao servidor: Contagem - E.E. Francisco Firmo
de Matos - 8737- MaSP 1052805-7, Antonio Carlos Ferreira, PEBIE,
cargo 01, ref. ao 4º biênio, a partir de 7/12/2010, para regularizar a
situação funcional.
16 1398685 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 04 / 2020
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, à servidora: Belo Horizonte E.E. Marieta Brochado - 477- MaSP 322343-5, Ozalea Pereira de Campos, PEBIII-P/DIV, a partir de 15/09/2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 05 / 2020
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, à servidora: Belo Horizonte
- E.E. Profº Alisson Pereira Guimarães - 582- MaSP 370642-1, Maria
Aparecida Paiva Nascimento Nazario, ATBIII-N, cargo 01, a partir de
15/9/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 27 /
2020
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Pe. João Botelho - 1619- MaSP
1394915-1, Barbara Abranches de Araujo Porto, PEBIB, cargo 01, a
partir de 17/7/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 89
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E. Nova
Contagem - 8605- MaSP 894421-7, Dalva Aparecida Gonzaga Lourenço, a partir da publicação deste ato, ref. ao PEBIIF, cargo 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 118 h/a.
* Republicado por motivo de incorreção no MaSP “MG” 11/09/2020,
Pág. 16, Col. 02.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 91
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Contagem - E.E.
Helena Guerra - 8753- MaSP 368270-5, Maria Celes Teixeira Santos,
a partir de 31/8/2020, ref. ao ATBIIIM, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral.
Republicado por motivo de incorreção no nº do cargo “MG” 11/09/2020,
Pág. 16, Col. 02.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 93
/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Betim - E.E. João
Guimarães Rosa - 7749- MaSP 389187-6, Tito Ferreira de Lima, a partir de 18/09/2020, ref. ao PEBIII-P, cargo 02, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração
integral, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
94/ 2020
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Belo Horizonte - E.E.
Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP 1056874-9, Margarete Rozane
da Silva, a partir de 13/01/2017, ATBIV-E, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a” da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição integral.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 25 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Igarapé - E.E. Joaquim Jose Pereira - 9253- MaSP 1247125-6, Simony
Satsuki Oshio para Simony Satsuki Oshio Scofield.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 26 /2020
Altera o nome, à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es):
Ibirité - E.E. Dos Palmares - 9121- MaSP 1159814-1, Tabatha Gonçalves Gomes Brito para Tabatha Gonçalves Gomes.
ANULAÇÃO - ATO Nº 14/ 2020
Anula no Ato nº 10 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à
servidora: Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos - 1791- MaSP
1056874-9, Margarete Rozane da Silva, ATBIV-E, cargo 01, na parte
em que concedeu afastamento preliminar à aposentadoria, public. em
13/01/2017, por motivo de incorreção na legislação.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 157 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
inciso II § 1º do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656,
de 02/07/2012, ref. ao servidor: Contagem - E.E. Francisco Firmo de
Matos - 8737- MaSP 1052805-7, Antonio Carlos Ferreira, PEBIE,
cargo 01, por 07 meses, ref. aos 1º, 2º e 3º quinq. de exercício, a partir
de 21/9/2020, com vistas à aposentadoria.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 158 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Guilhermino de Oliveira - 8834MaSP 368427-1, Maria Aparrecida Abreu, ATBV-J/SEIV, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 28/9/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 159 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. São Salvador - 566- MaSP
828025-7, Sandra Inacio Diniz Vidal, ATBVJ, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 30/9/2020.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 160 / 2020
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- Em exercício na E.E. Dr. Renato Azeredo - 7978- MaSP 983084-5, Renato Soares dos Santos, PEBI-I/DIV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de
exercício, a partir de 21/9/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 166/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Ibirité - E.E. José Rodrigues Betim - 7846MaSP 1110521-0, Wemerson Moura Viana, PEBIIG, cargo 01, ref. ao
3º quinq. de exercício, a partir de 20/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 168 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Profª Conceição Hilário
- 8796- MaSP 1380278-0, Marisa Nunes Gomes, ATBIB, cargo 01, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 20/12/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 169 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Profª Vera Maria Rezende 8044- MaSP 1234227-5, Andrea Cristina da Conceição, PEBIB, cargo
03, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 27/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 170/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Amélia Santana Barbosa - 7854- Em exercício na E.E. de Ensino Médio - 353787- MaSP
829745-9, Silveria de Souza Barbosa, ATBIC-SEIV, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 09/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 171/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. de Ensino Médio - 353787MaSP 1323024-8, Rosemeire de Oliveira Prado Paixão, PEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/11/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 172/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 872823-0, Ireni
Jesus de Souza, PEBIII-J, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 02/03/2019, para regularizar situação funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 173/ 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel 639- MaSP 947875-1, Patricio Bento de Oliveira, PEBIII-L, cargo 01,
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 14/06/2020 que poderão ser
usufruidos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244 de 14 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 51 / 2020
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988 à servidora: Belo Horizonte - E.E. Elpídio Aristides de Freitas
- 1597- MaSP 820985-0, Luciana Cordeiro Martins, ASBDIA, cargo
01, por um perído de 120 dias, a partir de 22/5/1998, para acerto da
situação funcional.
16 1398681 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
*NOTADE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES 03/2020
PROTOCOLOS PARA O RETORNO DO REGIME
PRESENCIAL NAS ESCOLAS DO SISTEMA
ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS
1. Introdução
1.1. Contextualização da pandemia decorrente da COVID-19: desafios
enfrentados pela educação
Em dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi
notificada sobre vários casos de pneumonia, na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Identificado, cientificamente, como SARSCOV-2, o novo coronavírus possui alto poder de contágio que, diante
das evidências de seu alastramento e alcance, em poucos meses, poderia ocasionar uma pandemia de elevado potencial transmissível. O status de pandemia foi declarado, pela OMS, em 11 de março de 2020 e,
desde então, a doença vem impactando o cotidiano das pessoas ao redor
do mundo, em diferentes dimensões e complexidades.
Em Minas Gerais, os números ainda indicam um longo caminho de
enfrentamento da pandemia, verificando-se o crescimento acelerado no
curto espaço de tempo.
Os efeitos negativos da COVID-19 manifestam-se, não somente, como
um problema epidemiológico, mas, também, em outras tantas esferas
de atividades, tendo em vista que uma das mais efetivas medidas de
combate consiste no distanciamento e isolamento social que intenta a
redução da velocidade de transmissão do vírus, afetando, inevitavelmente, o sistema educacional, desde a completa interrupção da frequência presencial de estudantes às instituições de ensino até a paralisação
de atividades de cunho econômico, industrial e cultural, dentre outros.
Os governos dos diversos países atingidos pela pandemia, inclusive
o brasileiro, organizaram formas emergenciais de amparo econômico
para a população mais vulnerável e medidas de concessão de fundos
para o sistema financeiro, micro e pequenas empresas.
No âmbito da educação, estima-se que, no mundo, mais de 1 bilhão de
estudantes estiveram fora de suas rotinas escolares, no primeiro semestre de 2020.
No contexto educacional do Brasil, os prejuízos, não apenas pedagógicos, da suspensão do funcionamento das escolas são, até o momento,
incalculáveis e agravados pelas desigualdades socioeconômicas, considerando-se o importante papel da escola no bem-estar físico, na saúde
mental, na aprendizagem, na prevenção da violência, da desnutrição e
do trabalho infantil. Além disso, as limitações na capacidade de estados e municípios em implementar atividades não presenciais, ao longo
do período de isolamento, que já dura mais de cinco meses, afetam, de
modo bastante desigual, as oportunidades de aprendizagem dos estudantes, de acordo com variáveis como qualidade de acesso e de oferta
do ensino remoto, apoio domiciliar, grau de engajamento do discente,
dentre outras.
A escola, como instituição responsável pela formação humana e pelo
desenvolvimento integral do indivíduo para que, em uma perspectiva inclusiva, possa exercer sua cidadania e viver, com qualidade, na
sociedade, é elemento estruturante do trabalho intersetorial voltado
para o planejamento do retorno das atividades presenciais e a retomada do convívio social, com segurança e responsabilidade. Ademais,
por ser ambiente aglomerativo, por natureza, e de grande movimentação de pessoas, a escola tem sido foco de atenção de muitas pesquisas e discussões científicas, pois pode apresentar altíssimos riscos de
contaminação.
Até o momento, a única certeza diz respeito à situação de calamidade
que o contexto alcançou. Por se tratar de doença cuja transmissão ocorre
pelo contato direto com gotículas respiratórias de uma pessoa infectada
(fala, tosse, espirros) e pelo toque na face (olhos, nariz e boca), após
contato com superfícies contaminadas, as barreiras de contenção precisam ser pensadas e estabelecidas com responsabilidade, sobretudo, para
que seu cumprimento e aplicação sejam efetivos com crianças, jovens
e adultos. Por outro lado, sabemos que pessoas assintomáticas também
podem ser transmissoras, independentemente da idade. Diante de tal
situação, as autoridades sanitárias mundiais têm reafirmado a dupla
orientação:manter o distanciamento socialeintensificar a higienização
das pessoas e dos ambientes.
A presente proposta de orientações para a reorganização das escolas
e planejamento para o retorno às atividades presenciais baseia-se na
análise conjugada de uma série de materiais e normativas compilados
de diversos estados e organizações envolvidas com o tema, taiscomo
Conselho Nacional de Educação (CNE),Conselhos Estaduais de Educação, Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras entidades nacionais e internacionais, tendo como premissa o compromisso da educação
com a vida de todos os estudantes, profissionais e famílias.
Em obediência aos protocolos sanitários e à legislação educacional, será
fundamental que o estado, os municípios e as redes de ensino elaborem
um Plano de Retorno que considere as peculiaridades de cada contexto
(que, inclusive, pode variar de escola para escola, na mesma rede) e a
viabilidade de implementação das medidas propostas, fazendo frente às
reais condições de cumprimento das orientações estabelecidas.
A observância aos fatores indicados pelos referidos Conselhos e OMS
para volta às atividades escolares presenciais, ainda que parciais,
requer completa e clara autorização dos órgãos de saúde competentes
no estado de Minas Gerais e observância às determinações do Comitê
Extraordinário COVID-19. As proposições de retorno formuladas
devem subordinar-se a esses órgãos, no que compete à autorização,
caracterizando-se como base indispensável de apoio.
Diante dos desafios da pandemia, as medidas propostas precisam ser
amplamente dialogadas, transparentes, sensatas, flexíveis e aptas a oferecer respostas educacionais eficazes para proteger os direitos do estudante, assegurando a saúde e a educação na continuidade do processo
de ensino e de aprendizagem e a implementação do calendário escolar
2020-2021.
1.2. Normativas estaduais de enfrentamento
Por meio do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, o governo de
Minas Gerais declarou situação de emergência em saúde pública, no
estado, em razão da pandemia do COVID-19. O Decreto nº 47.866, de
15 de março de 2020, instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção
e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 (Comitê Extraordinário
COVID- 19), de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da doença,
além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. O
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020,reconheceu o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia. A Deliberação nº 18 do
comitê, datada de 22 de março deste ano, determinou a suspensão, por
tempo indeterminado, das atividades presenciais de educação escolar
básica, em todas as unidades da rede pública estadual de ensino. A suspensão também alcançou as atividades de educação superior, em todas
as unidades autárquicas e fundacionais que integram a Administração
Pública estadual.
A Resolução SEE nº 4.310, publicada em 18 de abril de 2020, dispôs
sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não
Presenciais (REANP), instituindo o Regime Especial de Teletrabalho
nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Regulou a implementação do regime especial de teletrabalho no âmbito
do Sistema Estadual de Educação, apresentou orientações acerca do
atendimento educacional especializado e trouxe modelos de formulários para registro de informações pertinentes.
Por meio da Nota de Esclarecimento e Orientações 01/2020, o CEE
apresentou recomendações para a condução das atividades escolares
nas instituições vinculadas ao sistema de ensino do estado de Minas
Gerais, sejam elas públicas ou privadas. No mesmo sentido, a Resolução CEE nº 474, de 08 de maio de 2020, veiculou orientações sobre
atividades pedagógicas não presenciais, reorganização do calendário
escolar, cômputo e registro de carga horária.
2. Breve diagnóstico da educação básica no contexto de pandemia
2.1.Educação Básica no Brasil e em Minas Gerais: as dificuldades agravadas pelo atual cenário
De acordo com a OMS, milhões de estudantes estão sem aulas devido
ao fechamento total ou parcial de escolas e universidades, em mais de
150 países, por causa da pandemia vivenciada. No Brasil, as aulas estão
suspensas, desde meados do mês de março de 2020, e o retorno, ainda
sem definições precisas, deverá seguir ritmos diferenciados, nos estados e municípios, a depender da extensão e intensidade da contaminação, da ocupação dos leitos hospitalares e dos índices que medem o
avanço/estabilização da doença, em cada localidade. Sobre o período de
suspensão das atividades escolares presenciais, o Parecer nº 05/2020 do
Conselho Nacional de Educação destaca, como principais efeitos:
- dificuldade de reposição, de forma presencial, da integralidade das
aulas e dos conteúdos afetados pela suspensão;
- comprometimento do calendário escolar de 2021, eventualmente, com
impactos também no de 2022;
- retrocessos do processo educacional e da aprendizagem dos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares;
- anos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda;
- abandono e aumento da evasão escolar.
Nesse aspecto, são explícitas as fragilidades e desigualdades estruturais
da sociedade brasileira, que agravam o cenário decorrente da pandemia no país, em especial na educação, se observarmos as diferenças
de proficiência, alfabetização e taxa líquida de matrícula relacionadas
a fatores regionais, socioeconômicos e étnico-raciais. Nessa linha, destaca-se, como aspecto forte da desigualdade estrutural, as diferenças
existentes nas condições de acesso ao mundo digital.
2.2. Educação Básica em Minas Gerais: medidas e rotinas adotadas pela
SEEMG e no Sistema Estadual de Ensino
Segundo dados do Censo Escolar – INEP 2019, Minas Gerais contava com mais de 4.300.000 matrículas na Educação Básicaque, neste
momento crítico da pandemia, têm um significado para além da questão escolar. Trata-se do envolvimento de milhares de famílias, no contexto escolar, e do impacto na saúde pública, a partir dessa relação.
Com o número médio de 3 integrantes por residência, segundo dados do
IBGE, as matrículas da Educação Básica alcançam, aproximadamente,
1.400.000 lares mineiros compostos e entrelaçados por pais, avós, tios
e demais indivíduos que estão mais expostos que as crianças ao risco
da COVID-19.
Durante o período de distanciamento social, a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais (SEE/MG) adotou uma série de medidas,
a fim de evitar que os estudantes tivessem suas atividades completamente interrompidas, durante o período de suspensão das aulas presenciais. Essas ações integram oRegime de Atividades Não Presenciais
(REANP).
Foram disponibilizados, no site da SEE/MG, osPlanos de Estudos Tutorados (PETs), que consistem em apostilas elaboradas por especialistas,
para que estudantes e professores trabalhem os conteúdos curriculares,
ao longo do período de isolamento social. As apostilas contêm materiais direcionados aos discentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio. Também foram disponibilizados Planos de Estudos Tutorados para as Modalidades Especiais
de Ensino.
Por meio do aplicativoConexão Escola, os estudantes têm acesso às
teleaulas do programa Se Liga na Educação, exibido no canal de tv
Rede Minas, além dos slides apresentados, nessas aulas, e aos Planos
de Estudos Tutorados. O aplicativo, também disponível em versão web,
permite o contato do aluno com o seu professor,por meio de um chat
de conversas, viabilizando a interação e o esclarecimento de dúvidas a
respeito dos conteúdos.
A Secretaria também disponibilizou, em seu sítio eletrônico, guias práticos do REANP, nos quais são apresentadas orientações para estudantes, pais, responsáveis, professores e diretores. Além disso, o Boletim
do Regime de Atividades Não Presenciais, veiculado de forma on-line,
elenca as principais iniciativas desenvolvidas durante o período de pandemia, atualiza números e traz novidades sobre as atividades remotas.
A Secretaria também implementou o Regime Especial de Atividades
Não Presenciais, com plano de escalonamento dos servidores, em cada
órgão do sistema, incluindo orientações para o mapeamento de atividades cuja execução seria continuada de forma remota, a organização de
atividades remotas, por teletrabalho, com plano e relatório de atividades mensal, para cada servidor, evitando as aglomerações, em escolas e
regionais, diminuindo o fluxo de pessoas e, com isso, a possibilidade de
contágio da comunidade escolar.
Em relação aos outros integrantes do Sistema Estadual de Ensino, também foram realizados estudos e implantadas ações mitigadoras visando
adequar as rotinas, considerando a diversidade e complexidade de seus
componentes.
3. Planejamento do retorno das atividades presenciais no âmbito do Sistema Estadual de Ensino
3.1. Diretrizes gerais
Segundo o Parecer CNE/CP nº 11/2020, ainda não há evidências suficientes para medir o impacto do fechamento de escolas, ao redor do
mundo, em virtude da pandemia. Contudo, diversos estudos têm apontado os efeitos adversos associados à segurança, bem-estar e aprendizagem das crianças. De acordo com o documento, há evidências de
que as interrupções das aulas presenciais podem ter grave impacto na
capacidade de aprendizado futuro das crianças, na evasão e abandono
escolar, além de efeitos emocionais e físicos que podem se prolongar
por um longo período.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009172304530121.