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TJMG 21/08/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/08/2020 – pág. 25)
Onde se lê:
“(...)
Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC 2)
*Alceu Luiz Folador/Fazenda São Domingos, Lugar Boa Vista União Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Buritis/MG
- Processo 3271/2020 - Classe 4. (...)”
Leia-se:
“(...)
Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC 1)
*Alceu Luiz Folador/Fazenda São Domingos, Lugar Boa Vista União Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Buritis/MG
- Processo 3271/2020 - Classe 4.
(...)”.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
20 1389653 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
foi prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:
1) Licença de Operação: Mabelle Criações Infantins LTDA – Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros acabamentos
em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecido – Astolfo
Dutra/MG – PA/Nº 615/2001/004/2014 – Classe 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Validade da Licença: 22/10/2022.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
20 1389914 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/08/2020-pág.25)
Onde se lê:
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:
1) Renovação Licença de Operação: União Recicláveis Rio Novo
LTDA (CTR Leopoldina) – Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos – Leopoldina/MG – PA/Nº 30234/2012/002/2014
– Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da
Licença: 25/02/2031.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
Leia-se:
“O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
prorrogada a Licença Ambiental abaixo identificado identificada:
1) Licença de Operação: União Recicláveis Rio Novo LTDA (CTR
Leopoldina) – Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos
urbanos – Leopoldina/MG – PA/Nº 30234/2012/002/2014 – Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade da Licença:
25/02/2025.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.”
20 1389909 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral designado do Instituto Estadual de Florestas - IEF -,
conforme ato publicado em 18/08/2020, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 14 do Decreto Estadual nº
47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, nos termos do artigo 23 da Lei Estadual nº
10.850, de 04 de agosto de 1992, e do Decreto Estadual nº 47.892, de
23 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, DISPENSA da
coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local, o
servidor:
Masp 1.150.272-1, ALESSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS,
Analista Ambiental, ficando dispensado da Coordenação do Núcleo
de Apoio Regional de Passos, a contar de 20/08/2020. Fica o servidor
ANDERSON RAMIRO DE SIQUEIRA, MASP 1.051.539-3, chefe da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul, responsável pela
Coordenação do Núcleo de Apoio Regional de Passos, conforme estrutura orgânica prevista no art. 7º do Decreto n° 47.892, de 23 de março
de 2020.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
Cláudio Vieira Castro
Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF, conforme ato
publicado em 18/08/2020
20 1389598 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria 1902720/2019 publicada dia 26/03/2019. Outorgado: Matheus Leão Assis Da Mata Rezende, CPF: 078.678.766-00.
Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 50,0. Finalidade: Irrigação, com
o tempo de captação de 24:00 horas/dia, sendo 2 dias nos meses de
janeiro e fevereiro, 5 dias nos meses de março e novembro, 10 dias
nos meses de abril e junho, 25 dias nos meses de maio, julho e agosto
e 20 dias nos meses de setembro e outubro, e volumes máximos mensais de 86400 m³ nos meses de janeiro e fevereiro, 21600 m³ nos
meses de março e novembro, 43200 m³ nos meses de abril e junho,
108000 m³ nos meses de maio, julho e agosto e 86400 m³ nos meses
de setembro e outubro. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 50,0. Finalidade: Irrigação, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia, sendo
31 dias nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 29 dias no mês de fevereiro e 30 dias nos meses de
abril, junho, setembro e novembro, e volumes máximos mensais de
133918 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 125279 m³ no mês de fevereiro e 129599 m³ nos
meses de abril, junho, setembro e novembro. Município: Rio Paranaíba - MG.
Retifica-se a portaria 1900946/2020 publicada dia 14/02/2020.
Outorgado: Celso Ricardo Giolo, CPF: 141.182.128-97. Onde se lê:
Vazão (l/s) 170,00. Com o tempo de captação de 03:00 horas e 5
minutos/dia, sendo 1 dia nos meses de novembro a fevereiro, 22 dias
nos meses de março a junho e 30 dias nos meses de julho a outubro,
e volumes máximos mensais de 1887 m³ nos meses de novembro
a fevereiro, 41514 m³ nos meses de março a junho e 56610 m³ nos
meses de julho a outubro; Condicionante: 4. Apresentar manejo de
irrigação adotado compatível com a vazão de 0,170 m³/s (170,0 /s),
dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do
responsável técnico. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 212,35. Com o tempo
de captação de 03:00 horas e 5 minutos/dia nos meses de novembro a fevereiro, 10:00 horas e 55 minutos/dia nos meses de março a
junho e 21:00 horas e 45 minutos/dia nos meses de julho a outubro,
sendo 1 dia nos meses de novembro a fevereiro, 22 dias nos meses
de março a junho e 30 dias nos meses de julho a outubro, e volumes
máximos mensais de 2354,54 m³ nos meses de novembro a fevereiro,
183653,87 m³ nos meses de março a junho e 498810,15 m³ nos meses
de julho a outubro; Condicionante: 4. Apresentar manejo de irrigação
adotado compatível com a vazão de 0,21235 m³/s (212,35 /s), dados
da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do responsável técnico. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria
de outorga. Município: Prata - MG.

Retifica-se a portaria 1905124/2019 publicada dia 30/07/2019.
Outorgado: João Fernandes Costa, CPF: 323.344.276-91. Onde se
lê: Outorgado: João Fernandes Costa, CPF: 323.344.276-91. Leia-se:
Outorgado: Guilherme Paranhos Cardoso, CPF: 706.002.796-34.
Município: Monte Carmelo - MG.
Retifica-se a portaria 1909990/2019 publicada dia 28/12/2019.
Outorgado: João Fernandes Costa, CPF: 323.344.276-91. Onde se
lê: Outorgado: João Fernandes Costa, CPF: 323.344.276-91. Leia-se:
Outorgado: Guilherme Paranhos Cardoso, CPF: 706.002.796-34.
Município: Monte Carmelo - MG.
Retifica-se a portaria 1906429/2019 publicada dia 17/12/2019.
Outorgado: Tomio Fukuda, CPF: 361.963.559-53. Onde se lê: Área
irrigada: 200 há; Área inundada: 3,4673 há; Volume acumulado:
193.277,55 m³; Vazão liberada (l/s): 14,00, com tempo de captação
de 07:00 horas/dia em janeiro, 15:00 horas/dia em fevereiro, 16:00
horas/dia em março, 20:00 horas/dia em abril, 22:00 horas/dia nos
meses de maio, junho e setembro, 21:00 horas/dia nos meses de julho
e agosto, 14:00 horas/dia em outubro, 13:00 horas/dia em novembro e 05:00 horas/dia em dezembro, com volumes máximos mensais
de 10936,8 m³ em janeiro, 21168 m³ em fevereiro, 24998,4 m³ em
março, 30240 m³ em abril, 34372,8 m³ em maio, 31752 m³ em junho,
32810,4 m³ em julho, 32810,4 m³ em agosto, 33264 m³ em setembro, 21873,6 m³ em outubro, 19656 m³ em novembro, 7812 m³ em
dezembro. Leia-se: Área irrigada: 300 há; Área inundada: 5,149 há;
Volume acumulado: 214.417,21 m³; Vazão liberada (l/s): 20,00, com
tempo de captação de 21:00 horas/dia, sendo 10 nos meses de outubro a fevereiro, 15 dias nos meses de março e setembro, 25 dias nos
meses de abril a julho e 20 dias no mês de agosto e volumes máximos
mensais de 15120 m³ nos meses de outubro a fevereiro, 22680 m³ nos
meses de março e setembro, 37800 m³ nos meses de abril a julho e
30240 m³ no mês de agosto. Município: Lagoa Formosa - MG.
Retifica-se a portaria 1904253/2020 publicada dia 21/05/2020.
Outorgado: Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil
LTDA, CNPJ: 08.636.452/0031-91. Onde se lê: Outorgado: Dow
Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil LTDA, CNPJ:
08.636.452/0031-91. Leia-se: Outorgado: Dow Agrosciences Industrial Ltda, CNPJ: 47.180.625/0044-86. Município: Indianópolis
- MG.
Retifica-se a portaria 1906955/2019 publicada dia 02/08/2019.
Outorgado: Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil
LTDA, CNPJ: 08.636.452/0031-91. Onde se lê: Outorgado: Dow
Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil LTDA, CNPJ:
08.636.452/0031-91. Leia-se: Outorgado: Dow Agrosciences Industrial Ltda, CNPJ: 47.180.625/0044-86. Município: Indianópolis
- MG.
Retifica-se a portaria 1908500/2019 publicada dia 04/10/2019.
Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S/A, CNPJ:
00.546.997/0013-13. Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e
Serviços S/A, CNPJ: 00.546.997/0013-13 e Finalidade: Consumo
industrial. Leia-se: Outorgado: GICS Indústria, Comércio e Serviços
S.A, CNPJ: 00.546.997/0013-13 e Finalidade: Consumo industrial e
consumo humano. Município: Serra do Salitre - MG. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 20 de Agosto de 2020.
20 1389580 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 11071/2020, Usuário: Fernando César Soares / Fazenda
Bonfim e Vitória, Santo Antônio do Grama, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006552/2020. *Processo n° 07800/2020, Usuário: Imobiliária e Empreendimentos Pereira LTDA, Coimbra, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006555/2020. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br..Ubá, 20 de
Agosto de 2020.
20 1389779 - 1
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 26115/2017, Usuário: Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda, Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°0206545/2020. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto
São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 20 de
Agosto de 2020.
20 1389622 - 1
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retificação:
Retifica-se a portaria nº.0709444 publicada dia 23/11/2019. Onde se
lê: Usuário: Condomínio de Irrigação Paracatu entre Ribeiros. CNPJ:
20.583.316/0001-60. Leia-se: Condomínio De Irrigação Rio Paracatu. CNPJ: 20.583.316/0001-60. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Unaí, 20 de agosto de 2020.
20 1389649 - 1
A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27919/2020, Usuário: Sigma Energia S/A, Diamantina,
Monjolos, Deferido com condicionantes, Portaria n° 0406508/2020.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e
cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos na referida
decisão estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 20 de Agosto de 2020.
20 1389473 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1508572/2019 publicada dia 31/10/2019.
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
CNPJ: 17.281.106/0001-03. Município: Mutum - MG. Onde se lê
Curso d’água: Córrego Vala da Taquara. Leia-se: Curso d’água Ribeirão do Mutum . Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Governador Valadares, 20 de agosto de 2020.
20 1389677 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:

Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01686 publicada dia 31/05/2017. Aprovada
pelo CBH-Paracatu - Outorgados: Usuários de Água da Bacia do
Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia do Ribeirão Barra da Égua): 01Celso Mânica – CPF: 529.179.836-04. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º31’58”S e Long. 46º04’17”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º31’58”S e Long. 47º04’17”W. 02- Jorge
Shimil – CPF: 078.355.079-00. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º31’45”S e Long. 46º03’44”W – Leia-se: Coordenadas
geográficas: Lat. 16º31’45”S e Long. 47º03’44”W. 03- Luiz Roberto
de Oliveira Fernandes – CPF: 006.968.036-15. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º31’12”S e Long. 46º02’44”W – Leia-se:
Coordenadas geográficas: Lat. 16º31’12”S e Long. 47º02’44”W. 04Celso Mânica - CPF: 529.179.836-04. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º32’10”S e Long. 46º02’39”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º32’10”S e Long. 47º02’39”W. O5- Antério
Mânica – CPF: 335.499.749-49. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º33’01”S e Long. 46º01’35”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º33’01”S e Long. 47º01’35”W. 06- Celso
Mânica - CPF: 529.179.836-04. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat. 16º34’32”S e Long. 46º02’02”W – Leia-se: Coordenadas
geográficas: Lat. 16º34’32”S e Long. 47º02’02”W. 07- Alex Fagundes - CPF: 136.517.118-38. Onde se lê: Coordenadas geográficas:
Lat. 16º35’40”S e Long. 46º01’28”W – Vazão autorizada (l/s) 75,0
– Área irrigada (ha) 135,0 - Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat.
16º35’39,6”S e Long. 47º01’30,7”W - Vazão autorizada (l/s) 134,0 –
Área irrigada (ha) 212,0. E volumes máximos mensais de 132678 m³
nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro, 255150 m³ nos meses de abril à agosto. 08- Antônio Remígio
Condé - CPF: 204.230.479-49. Onde se lê: Coordenadas geográficas:
Lat. 16º36’36”S e Long. 46º03’05”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º36’36”S e Long. 47º03’05”W. O9- Antério Mânica
– CPF: 335.499.749-49. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat.
16º36’29”S e Long. 46º02’51”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º36’29”S e Long. 47º02’51”W. 10- Antério Mânica –
CPF: 335.499.749-49. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat.
16º36’29”S e Long. 46º02’51”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º36’29”S e Long. 47º02’51”W. 11- Antério Mânica –
CPF: 335.499.749-49. Onde se lê: Coordenadas geográficas: Lat.
16º36’29”S e Long. 46º02’51”W – Leia-se: Coordenadas geográficas: Lat. 16º36’29”S e Long. 47º02’51”W. 12- Lúcio Flávio Botelho Cançado – CPF: 475.632.146-15. Onde se lê: Área irrigada (ha)
55,00 – Leia-se: Área irrigada (ha) 68,20. 46- Onde se lê: Manoel
Naves Cardoso – CPF: 170.442.356-20. Leia-se: Manoel Naves
Cardoso – CPF: 170.442.356-20 e Galileu Cardoso Naves – CPF:
323.456.906-15 – Captação direta - Curso d’água: Ribeirão Barra da
Égua. 52- Onde se lê: Manoel Naves Cardoso – CPF: 170.442.356-20.
Leia-se: Manoel Naves Cardoso – CPF: 170.442.356-20 e Galileu Cardoso Naves – CPF: 323.456.906-15 – Captação em Barramento - Curso d’água: Córrego João Gomes. 53- Onde se lê: Luciana
Botelho Carneiro – CPF: 400.391.536-49. Leia-se: Luciana Botelho
Carneiro – CPF: 400.391.536-49 e Piter Vinicius Bianchini – CPF:
369.627.018-02 - Captação em Barramento - Curso d’água: Córrego
João Gomes. Inclusão de usuários:30- José Adão Pereira de Souza
– CPF: 153.992.306-15. Captação direta - Curso d’água: Ribeirão
do Carmo - Coordenadas geográficas: Lat. 16º41’43,3”S e Long.
46º43’35,9”W – Vazão autorizada (l/s): 40,0 – Captar nos dias impares – Área irrigada (ha) 60,00. 39- Paulo Henrique de Carvalho – CPF:
137.939.686-77. Captação direta - Curso d’água: Córrego Caiçaras
- Coordenadas geográficas: Lat. 16º42’48”S e Long. 46º45’18”W –
Vazão autorizada (l/s): 46,0 – Captar nos dias impares – Área irrigada (ha) 50,00. 47- Carlos de Cássio Neri – CPF: 791.032.276-34.
Captação direta - Curso d’água: Ribeirão Barra da Égua - Coordenadas geográficas: Lat. 16º51’15”S e Long. 46º36’06”W – Vazão
autorizada (l/s): 40,0 – Captar nos dias impares – Área irrigada (ha)
40,00. 48- Luiz Gonzaga Neri Duarte – CPF: 157.196.186-00. Captação direta - Curso d’água: Ribeirão Barra da Égua - Coordenadas
geográficas: Lat. 16º51’44”S e Long. 46º35’48”W – Vazão autorizada (l/s): 56,0 – Captar nos dias pares – Área irrigada (ha) 56,00.
49- Mouhine Tannous – CPF: 542.548.688-04. Captação em Barramento - Curso d’água: Córrego João Gomes - Coordenadas geográficas: Lat. 16º54’14,2”S e Long. 46º41’04,56”W – Vazão autorizada
(l/s): 100,0 – Área irrigada (ha) 100,00. E volumes máximos mensais de 144000 m³ no mês de janeiro, 72000 m³ nos meses de fevereiro, agosto, novembro e dezembro, 93600 m³ no mês de março,
194400 m³ nos meses de abril e maio, 158400 m³ no mês de junho,
108000 m³ no mês de julho. 50- Rangel dos Santos Sandoval Agropecuária – EPP – CNPJ: 28.209.077/0001-95. Captação em Barramento - Curso d’água: Córrego João Gomes - Coordenadas geográficas: Lat. 16º52’08,17”S e Long. 46º39’58,74”W – Vazão autorizada
(l/s): 210,0 – Área irrigada (ha) 311,00. E volumes máximos mensais de 79380 m³ no mês de janeiro, 158760 m³ no mês de fevereiro, 206388 m³ no mês de março, 428652 m³ no mês abril, 333396
m³ no mês de maio, 349272 m³ no mês junho, 444528 m³ no mês
julho, 142884 m³ no mês de outubro, 111132 m³ no mês de novembro e 31752 m³ no mês de dezembro. 51- Mouhine Tannous – CPF:
542.548.688-04. Captação em Barramento - Curso d’água: Córrego João Gomes - Coordenadas geográficas: Lat. 16º52’08,17”S e
Long. 46º39’58,74”W – Vazão autorizada (l/s): 200,0 – Área irrigada (ha) 600,00. E volumes máximos mensais de 288000 m³ no mês
de janeiro, 144000 m³ nos meses de fevereiro, agosto, novembro e
dezembro, 187200 m³ no mes de março, 388800 m³ nos meses de
abril e maio, 316800 m³ no mês de junho, 216000 m³ no mês de julho.
Municípios: Paracatu e Unaí - MG
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00410 publicada dia 30/01/2018. Outorgada:
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. CNPJ: 21.058.169/0001-72.
Onde se lê: Com NE de 13 m e ND de 20 m. Finalidade: Consumo
industrial, com o tempo de captação de 05:00 horas/dia e 12 meses/
ano. Art. 7º- 1. Instalar horímetro e hidrômetro no poço e enviar relatório fotográfico à SUPRAM ASF para comprovação dessa condicionante. Prazo: 90 dias a contar da data de publicação da portaria
IGAM. 2. Realizar leituras semanais nos equipamentos instalados
(horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. Prazo: durante a vigência da portaria IGAM. 3. Realizar análise físico-química e bacteriológica da
água do poço, de acordo com os parâmetros exigidos na portaria do
ministério da saúde nº 518/2004, com periodicidade mínima trimestral, e enviar os resultados ao órgão competente quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: durante a vigência da
portaria IGAM. 4. Executar laje de proteção de concreto, fundida no
local, envolvendo o tubo de revestimento com a espessura mínima
de 15 cm e área não inferior a 1,0 m2 com caimento a partir do centro. Apresentar relatório de execução da obra realizada com acompanhamento de documentação fotográfica. Prazo: 90 dias a contar
da data da publicação da portaria IGAM. Leia-se: Com NE de 19,3
m e ND de 148,6 m. Finalidade: Consumo humano, industrial e limpeza das instalações, com o tempo de captação de 17:00 horas/dia,
12 meses/ano. Art. 7º- 1. Realizar leituras diárias de vazão captada
e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - Sisema, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao Igam impressas em formato digital compatível com excel
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo:
Diariamente a partir da instalação dos equipamentos de monitoramento. 2. Comprovar a instalação dos dispositivos que permitam a
coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível
estático, conforme estabelecido pela Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Prazo: Até 60 dias após a publicação da portaria de
outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente
(uma leitura ao final do período de estiagem e uma leitura ao final do
período chuvoso), armazenando os dados em formato de planilhas,

Minas Gerais - Caderno 1
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada
por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sisema, ou entidade por ele delegada e serem apresentadas ao Igam impressas e em formato digital compatível com excel
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo:
Semestralmente a partir da instalação dos equipamentos de monitoramento. 4. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora
dos padrões estabelecidos pela Portaria de consolidação n°5, de 28
de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, realizar tratamento da
água. Município: Campo Belo - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 01342 publicada dia 05/05/2011. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Surgência. Motivo: Tendo em
vista o descumprimento total das condicionantes. Município: Santa
Rita de Caldas - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01343 publicada dia 05/05/2011. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Surgência. Motivo: Tendo em
vista o descumprimento total das condicionantes. Município: Santa
Rita de Caldas - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01344 publicada dia 05/05/2011. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Surgência. Motivo: Tendo em
vista o descumprimento total das condicionantes. Município: Santa
Rita de Caldas - MG.
Cancela-se a portaria nº. 00505 publicada dia 04/02/2017. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Surgência. Motivo: O empreendedor solicita o cancelamento alegando que a captação foi definitivamente paralisada devido a ampliação do sistema de produção do Rio
São Bento, processo n° 05996/2011- portaria n° 02237/2011, sendo
necessário retificação da portaria n° 02237/2011. Município: Cambuquira - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2020.
20 1389599 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, autoriza, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/
SEGOV nº 10.147, de 27 de março de 2020, GIOVANNA PEIXOTO
DO CARMO, 1314905/9, MEDICO PERITO, MP, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de 15/08/20 a
15/11/20, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo efetivo.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
20 1389901 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.218, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre providências de anulação do posicionamento, nos termos
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro
de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do
artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento nos termos do artigo 37, § 2º
da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante
da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte
que se refere à servidora Cleusa Balarine, Masp 936.273-2, admissão
1, tendo em vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º Para a anulação do posicionamento de que trata esta Resolução,
foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
20 1389503 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.216, DE 18 DE AGOSTO DE2020
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho
de 2015, de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput
e § 2º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Soraya Calixto
Finholdt, Masp339.954-0, admissão1, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado, de 7 de agosto de 2015, tendo em vista acerto na
vida funcional do servidor.
Art. 2º Para a retificação e anulação do posicionamento que trata esta
Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja
inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008202354590112.

20 1389604 - 1

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