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TJMG 20/08/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 16/08/2020
(que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado).
Masp.1.256.244-3, Flavia Alessandra da Silva Novais
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 21/07/2018
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 31/03/2015.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 28/03/2015.
Masp.1.256.259-1, Geraldo Alves Coutinho
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou licença de 05
(cinco) dias (cod.1-137).
Publicado em 21/07/2018
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 28/03/2015.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 02/04/2015.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.241.968-5, David Maquileles Firmino
Motivo: Erro na digitação
Publicado em 14/08/2020.
Onde se lê: ...01 (um) mês referente ao 1°qq., a contar de
10/09/2020….
Leia-se: …01 (um) mês referente ao 1°qq., a contar de 01/09/2020….
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 340.426-6, Alessandro Augusto Travassos.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
10/08/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/04/2019 a
partir de 10/08/2020.
Masp. 340.876-2, Jeronimo Manoel Trindade.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
14/08/2020.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 03/10/2019 a
partir de 14/08/2020.
Masp. 386.385-9, Herculano Nunes Fonseca.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0124048/2020-04.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 17/10/2019 a
partir de 05/10/2020.
Masp. 1.111.373-5, Marcelo Augusto Couto.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0131998/2020-15.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 15/02/2020 a
partir de 08/09/2020.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
19 1389270 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 338/2020 - AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA
ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de
18/5/1990 e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 10.147/20207
de março de 2020, o servidor APARECIDO MARIA DA SILVA, masp
1017089-2 no período de 15/08/2020 a 15/11/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
19 1389316 - 1

Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG

FERREIRA CRUZ, Masp 364893-8, Técnico de Cultura, Nível V, Grau
E, referente ao 6º quinquênio, a partir de 18/07/2020; RUI APARECIDO COUTINHO, Masp 381475-3, Auxiliar de Cultura, Nível III,
Grau C, referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MARCELO RAMALHO DE
SOUZA LIMA, Masp 1395467-2, Gestor de Cultura, Nível I, Grau B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de13/07/2020; RENATA
VIEIRA LOPES, Masp 1397351-6, Gestor de Cultura, Nível I, Grau
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de16/08/2020; TARCIENE FERNANDA DA SILVA, Masp 1396111-5, Gestor de Cultura,
Nível I, Grau B , referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07/08/2020; ARLINA RAPOSO SIMÕES, Masp 381502-4, Técnico de
Cultura, Nível III, Grau J, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 17/06/2020; ILMA LAIS MENDES MONTEIRO, Masp
324884-6, Gestor de Cultura, Nível IV, Grau G, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2020; MARCO ANTONIO DA
SILVA, Masp 378583-9, Auxiliar de Cultura, Nível V, Grau J, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2020; GILDETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS VELOSO, Masp 383583-2, Gestor de
Cultura, Nível II, Grau C, referente ao 5° quinquênio de exercício, a
partir de 04/07/2020, REGINA DO CARMO FERREIRA CRUZ, Masp
364893-8, Técnico de Cultura, Nível V, Grau E, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/07/2020; RUI APARECIDO COUTINHO, Masp 381475-3, Auxiliar de Cultura, Nível III, Grau C, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/07/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
19 1389120 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/FAOP/FCS/
IEPHA/EMC Nº 10, 19 DE AGOSTO DE 2020.
Prorrogar o prazo de suspensão previsto na RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/ FAOP/ FCS/ IEPHA/ EMC/ Nº 04, 18 de março
de 2020, a qual discrimina os serviços públicos que, na qualidade de
essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no
âmbito da SECULT, FAOP, FCS, IEPHA e EMC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, A PRESIDENTE DO
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO E O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de
março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e no
art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Esta resolução tem por objetivo prorrogar o prazo de suspensão previsto no art. 3º da Resolução Conjunta SECULT/FAOP/FCS/
IEPHA/EMC nº 04, de 20 de março de 2020.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo de suspensão do funcionamento das
unidades da SECULT, FAOP, FCS, IEPHA e EMC que realizam atendimento ao público e prestação de serviços, aprovado pela RESOLUÇÃO
CONJUNTA SECULT/ FAOP/ FCS/ IEPHA/ EMC/ Nº 04, 18 de março
de 2020, por 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2020,
podendo o referido prazo ser prorrogado por meio de ato do Dirigente
Máximo do órgão/ entidade.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
SÉRGIO RODRIGO REIS
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
JULIA MITRAUD
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto
ELIANE PARREIRAS
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
19 1389369 - 1

Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, Nilda de Fátima Ferreira
Soares, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos
II e VIII do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 18.647,
de 16/08/1977, resolve: PORTARIA Nº 7141: Dispensar MARIA
CELUTA MACHADO VIANA , Técnico de Nível Superior, do cargo
em comissão de Coordenadora de Transferência e Difusão de Tecnologia da EPAMIG Centro-Oeste, para a qual foi designada pela Portaria
N° 5830 de 02/12/2013. Em vigor a partir de: 30/06/2020. Belo Horizonte, 24 de junho de 2020.
PORTARIA Nº 7169: Formalizar a cessão/disposição da empregada
BEATRIZ CORDENONSI LOPES, Técnico de Nível Superior, para o
Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a partir de 01/08/2020. Em
vigor a partir de: 01/08/2020. Belo Horizonte, 30 de julho de 2020.
19 1388966 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores: REGINA DO CARMO FERREIRA CRUZ, Masp
364893-8, Técnico de Cultura, Nível V, Grau E, a partir de 18/07/2020;
RUI APARECIDO COUTINHO, Masp 381475-3, Auxiliar de Cultura,
Nível III, Grau C, a partir de 15/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, às servidoras: Masp 903052-9, ELLEN ALVES DE OLIVEIRA, Masp 381764-0, DAD-4, referente ao 5° quinquênio, a partir de 27/07/2020; GILDETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS
VELOSO, Masp 383583-2, Gestor de Cultura, Nível II, Grau C, referente ao 5° quinquênio, a partir de 04/07/2020, ILMA REGINA DIAS
VERRI, Masp 350239-0, Técnico de Cultura, Nível III, Grau J, referente ao 7° quinquênio, a partir de 03/08/2020; REGINA DO CARMO

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 a servidora ANA ELISA SOARES DE SOUZA, MASP. 1.151.739-8, Analista de Gestão, Proteção e
Restauro, por 03 (três) meses, referentes ao 2º e 3º meses do 1º quinquênio e 1º mês do 2º quinquênio, a partir de 25/08/2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
19 1388925 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Ademir Nonato Vidal, Masp 363.161-1, admissão 01, por 30 (trinta)
dias, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 25/08/2020;
Antônio Carlos de Sá, Masp 374.474-5, admissão 01, por 15 (quinze)
dias, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2020;
Joel Antônio Ribeiro, Masp 350.384-4, admissão 01, por 30 (trinta)
dias, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 17/08/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1389345 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO N° 059/2020
CONVOCA PARA RETORNO ANTECIPADO DO USUFRUTO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/
SUGESP n.º 02/2020, item 6, de 19/03/2020, os servidores: MASP:
1052294-4, JOAQUIM EDUARDO VIANA DE SOUSA, período
de usufruto 07/08/2020 a 21/08/2020, retorno antecipado a partir de
17.08.2020, ref. ao qq 7º, restando o saldo de 05 dias, para usufruir.
19 1389391 - 1
ATO 058/2020-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:Marcelo Ferreira Campos, MASP: 800670-2, AGMQ, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 21/06/2020,Paulo Horta de Araújo Filho, MASP:
1052662-2, AUGMQ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2020,Rosângela Maria Lira Freitas, MASP:1255088-5,
AGMQ, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 16/07/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
19 1389113 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover a implementação
das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:,
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de promover
a implementação das disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no
âmbito do Ipem-MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Adriana Dias Rodrigues Costa, Masp 1477483-0, Núcleo processamento autos infração e cobrança (NUPAC), coordenadora;
II - Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, Masp 1177311-6,
Gerência Recursos Humanos (GRH), membro;
III - Leonardo Silva Marafelli, Masp 1477444-2, Ouvidoria (Ouvi),
membro;
IV - Lucas Gabriel Batista Silva, Masp 1349544-5, Gerência Regional
Belo Horizonte (REGBH), membro;
V - Maria Izabel de Sena, Matrícula 715367, Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI), membro;
VI - Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6, Gabinete (Gab), membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
do Ipem-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo de trabalho será responsável por elaborar um programa
de proteção de dados pessoais, desenvolver plano de ações e coordenar
as atividades necessárias para que o Ipem-MG esteja em conformidade
com a LGPD.
Art. 4º O grupo de trabalho deverá informar mensalmente ao Gabinete
do Ipem-MG sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
grupo de trabalho deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEF/AGE/Prodemge nº 10.064, de 29 de
julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 19 de agosto de 2020.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-geral
19 1389109 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução
Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 959741-0, Cláudia Márcia Ribeiro, Assistente de Politicas Publicas em Desenvolvimento III I,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12.05.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es): Masp 959741-0, Cláudia Márcia Ribeiro,
Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III I,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 12.05.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 959741-0, Cláudia Márcia Ribeiro, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III I, a partir de 12.05.2020; Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, Auxiliar
de Serviços Operacionais I J, a partir de 16.07.2020; Masp 929569-2,
Stela Maria da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J,a partir de
04.6.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 900337-7, Magna Arlinda Mamede Costa, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento IV C, referente ao 7ºquinquênio
de exercício, a partir de 16.07.2020;
Masp 1209435-5, Manoel Rodrigues Afonso, Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03.07.2020;
Masp 1395052-2, Sabrina Simões Castilho, Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03.07.2020;
Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
16.07.2020;
Masp 1394439-2, Vanessa Santos Fortunato, Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 29.06.2020;
Masp 929569-2, Stela Maria da Silva, AuxiliarServiços operacionaisI
J,referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04.6.2020;
Masp 929599-9, Caio Márcio Correa Júnior, Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
19.06.2020;
Masp 929654-2, Lúcia Helena Teles, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19.06.2020;
Masp 905282-0, Cleber Luiz Vieira, Auxiliar de Serviços Operacionais
III J, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de 12.07.2020;
Masp 929675-7, Alberto Luiz Ferreira dos Santos, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento IV C, referente ao 6ºquinquênio
de exercício, a partir de 10.7.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se darão
a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 929715-1, Paulo Rodrigues da Cruz, Auxiliar de Serviços Operacionais I Jreferente ao 6ºquinquênio, a partir de 16.07.2020;
Masp 929569-2, Stela Maria da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, referente ao 6º quinquênio, a partir de 04.6.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16

de março de 2020, aos servidores: MaSP 385647-3, Josivaldo Santos
Ribeiro, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
III G, por 1 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27.07.2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora MaSP 1365705-1, Carolline Leal Ribas,
Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento I C, por um
período de 120 dias, a partir de 14.08.2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora: MASP3407376,Haydeê Ferreira dos Santos Silva, a partir de 20.08.2020, referente ao
cargo Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento
V C; MASP905228-3, Magda Aparecida Silva, a partir de 14.08.2020,
referente ao cargo Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, a servidora: Masp 340737-6, Haydeê Ferreira dos Santos
Silva, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V
C, referente ao 7º quinquênio, a partir de 19.08.2020, incluídos 143dias
de arredondamento e 01mêsde férias prêmio em dobro para fins de quinquênio na aposentadoria; Masp: 905228-3 Magda Aparecida Silva, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente
ao 7º quinquênioa partir de 13/08/2020, incluídos 145dias de arredondamento e 03meses de férias prêmio em dobro para fins de quinquênio na
aposentadoria, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO DE DATA DE GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO de servidores que desempenham serviços que não podem ser descontinuados
poderão ser convocados a retornar antecipadamente do gozo de suas
férias regulamentares e de suas férias prêmio ou alterar o período de
gozo de suas férias regulamentares e de suas férias prêmio, de modo a
adiá-las para após o fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Masp 371808-7, Elso Nanziazeno Ferreira, na publicação de 07.08.2020,
onde se lê por 1 mês, leia-se por 19 dias.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2020
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos

19 1389273 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
ATO Nº 05
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 0518.19.001132-1,
e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor
Jairo de Freitas Pires, MASP 358025-5, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Jairo de Freitas Pires, MASP 358025-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível IV, Grau “A”, a partir de
30/06/2010, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.457, de
11/07/2012, ao Grau “G”, Nível III, a partir de 30/06/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
30/06/2012, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.680 de
11/07/2014, ao Grau “H”, Nível II, a partir de 30/06/2014, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível III a partir de
30/06/2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VI - Anulação da promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 4.796, de 14/07/2015, ao Grau “B”, Nível III, a partir de 30/06/2015,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VII - Concessão de promoção pela regra geral, ao Grau “A”, Nível IV, a
partir de 30/06/2015, nos termos do art. 1¨6 da Lei nº 15.464/2005.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível III, a partir de 30/06/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível IV a partir de
30/06/2017, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
X - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.274, de
03/07/2019, ao Grau “D”, Nível III, a partir de 30/06/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
XI - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível IV a partir de
30/06/2019, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 5038445-97.2017.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora, Soraia Leal Costa, MASP 668804-8,
ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Soraia Leal Costa, MASP 668804-8
I - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “C”, a partir
de 28/01/2011, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.453 de
04/07/2012, ao Grau “D”, Nível I, a partir de 15/02/2012, publicada no
Minas Gerais de 05/07/2012, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a
partir de 28/01/2013, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 4.553, de 13/06/2013, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 15/03/2013,
publicada no Minas Gerais de 14/06/2013, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 28/01/2015 (na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição
da Lei nº 20.748/2013), nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, publicada no
Minas Gerais de 14/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Progressão, ao Nível II, Grau “B”, a partir de 28/01/2017, nos
termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
IX - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
X - Progressão, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 26/01/2019, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
XI - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2020.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1389347 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820020623019.

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