16 – sexta-feira, 31 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Deferido com condicionantes, Portaria n°1805704/2020. *Processo n°
18204/2020, Usuário: Auto Posto Netinho Ltda., Carmo do Rio Claro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1805706/2020. *Processo n°
07430/2020, Usuário: José Carlos Pacetti, Machado, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1805707/2020. *Processo n° 14304/2020,
Usuário: Giuliano Procópio, Ipuiúna, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1805709/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
30 de Julho de 2020.
30 1381857 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 25940/2015, Empreendedores: Usuários de Água do Córrego Santa Bárbara – Trecho III: Laércio Antônio Crippa, Luiz Carlos
Martins, Félix Miyoshi Shimokomaki, Jair Juarez Alves, João Batista
de Morais, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01225/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
30 1381418 - 1
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se o processo nº. 23012/2019. Requerentes: Usuários de Água
da Bacia do Rio Picão. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva
nº. 01224/2020 do processo nº 10493/2018. Município: Bom Despacho – MG.
Cancela-se o processo nº. 19989/2015. Requerente: Sólida Participações S.A. CNPJ: 09.414.728/0001-34. Motivo: Por ser inserido na Portaria Coletiva nº. 01224/2020 do processo nº 10493/2018. Município:
Bom Despacho – MG.
Cancela-se a portaria nº. 1205280 publicada dia 25/06/2019. Outorgado:
Roberto José de Araújo. CPF: 274.904.756-00. Motivo: Por ser inserido
na Portaria Coletiva nº. 01224/2020 do processo nº 10493/2018. Município: Bom Despacho – MG.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 31995/2019, Usuário: Reginaldo Nascimento de
Almeida, São Francisco, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1605698/2020. *Processo n° 34053/2019, Usuário: Condomínio
do Edifício Jardim São Luís, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1605699/2020. *Processo n° 15976/2015, Usuário:
Carlos Alberto de Souza Júnior, Jaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1605857/2020. *Processo n° 25657/2017, Usuário: Polígono
Veículos e Peças Ltda., Montes Claros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1605872/2020. *Processo n° 46642/2019, Usuário: André
Luís Aguiar, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1605894/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 30 de Julho de 2020.
30 1381510 - 1
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 30 de Julho de 2020.
30 1381853 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 19497/2017 de 21/07/2017. Requerente: D. R.
Extração e Comércio de Areia LTDA - ME. CNPJ: 10.732.593/0001-34.
Curso d’água: Sem denominação.Motivo: A apresentação incompleta
da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de
forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga
de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 23, §3º do
Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Pedro Teixeira - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 30 de Julho de 2020.
30 1381588 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.208, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre providências de formalizar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo I desta Resolução, tendo em vista decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 29/2012, na qual foi absolvida e o seu despacho foi publicado no MG de 30/05/2015. Em virtude da decisão,
o seu retorno ao trabalho ocorreu em 15/06/2015, o que lhe garantiu o direito ao reposicionamento nos termos da Lei 21.710/2015.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome da servidora
Liborina Maria Cavalcante Pimenta
Masp-dv
248820-3
Regional
Almenara
Adm.
02
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução)
POSICIONAMENTO - SUBSÍDIO 2011
Código Classe
Descrição da Classe
PEB
Professor de Educação Básica
Nível
T1
Grau
A
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Carga Horária Semanal
I
A
24
Código Classe
PEB
30 1381832 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº052, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Médico Perito-MP; Gestor Governamental-GGOV; Agente Governamental-AGOV; Auxiliar de
Serviços Operacionais-AUSG; Oficial de Serviços Operacionais-OSO; Auxiliar Administrativo de Telecomunicações-AATEL; Assistente Administrativo de Telecomunicações-ASTEL de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da
Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 29de julhode 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
3550696
3697430
3553450
3523388
2741528
9052333
3464948
3556164
9009267
2627503
3513538
9034117
3717105
3561354
3697232
3856002
9009176
3657889
9022120
3532942
3574241
3466828
3666724
3661386
9052366
3502234
3652179
10921245
3514452
3592581
3809308
3593894
9044157
3596145
2704864
3494341
2630911
3814928
3536778
3523438
3675576
3465002
2034908
3748704
3619228
3848884
2768737
3620614
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Situação anterior
NOME
Adm
Cargo
Nível
Grau
Adilson José dos Santos
1
GGOV
IV
G
Airton Márcio Cruz
1
GGOV
IV
G
Amsterdã Ferreira Soares
1
AGOV
V
D
Ana Maria Chaves
1
GGOV
IV
G
Andréa Maria de Sá Costa
1
AGOV
IV
G
Ângela Maria de Carvalho
1
AGOV
V
D
Ângelo Luiz Resende
1
AGOV
IV
G
Antônio da Conceição Silva
1
AGOV
V
D
Antônio Márcio dos Santos
1
GGOV
IV
G
Antônio Tadeu Pereira Gonçalves
1
OSO
IV
G
Carlos Alberto de Paula
1
AGOV
V
D
Cássia Avelar de Sá
1
AGOV
V
D
Cecília Gaspar Espíndola
1
GGOV
IV
G
Celso Idamiano da Silva
1
GGOV
IV
G
Cláudia Aparecida Coelho Barbosa
1
GGOV
IV
G
Cláudia Maria Bortot Falabella
1
AGOV
IV
G
Denise Moreira
1
GGOV
IV
G
Edilaine Costa Ferreira
1
AATEL
V
F
Fernandes Bessone Ameijide
1
GGOV
IV
G
Flávia Carvalho Caldas
1
AUSG
IV
F
Geraldo Magela Medeiros
1
GGOV
IV
G
Giovanni Alphonsus de Guimarães
1
AGOV
IV
G
Helena Monteiro Mathias
1
AUSG
IV
G
Jane Lopes Denicoli Meneses
1
AUSG
IV
G
João Antônio Gonçalves
1
AGOV
V
D
Joel Assis de Freitas
1
OSO
IV
G
José Cláudio Azevedo dos Reis
1
AGOV
IV
G
Jovana Sério Veiga Lima
3
MP
III
C
Juliana Ponzio Araújo de Melo Pereira
1
GGOV
IV
G
Luis Carlos Pena
1
GGOV
IV
G
Luiz Antônio de Matos
1
AUSG
IV
G
Magnus Antônio Gusman
1
GGOV
IV
E
Márcia da Conceição Lopes da Fonseca
1
GGOV
IV
G
Marcus José de Paula Lacorte
1
AGOV
IV
G
Maria Aparecida Cidinha da Silva
1
AGOV
IV
G
Maria Célia Passos Simões
1
GGOV
IV
G
Maria Irma das Graças Nether Nassau
1
AGOV
IV
G
Maria Laura Dias Viana
1
GGOV
IV
F
Maria Lúcia Monteiro
1
AATEL
V
F
Marilene Coelho Viana
1
AGOV
IV
G
Marilene Tavares de Souza
1
GGOV
IV
G
Marlene Sebastiana Calixto
1
GGOV
IV
G
Neusa Maria Motta Feres
2
GGOV
IV
F
1
AGOV
IV
G
Raquel Furst Miranda
Rogério Gonçalves Matoso
1
GGOV
IV
G
Ronaldo de Souza Ribeiro
1
AUSG
IV
G
Ronaldo Santos Duarte
1
AGOV
IV
F
Rosângela Vidal de Almeida
1
AGOV
IV
G
Situação atual
Nível
Grau
IV
H
IV
H
V
E
IV
H
IV
H
V
E
IV
H
V
E
IV
H
IV
H
V
E
V
E
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
V
G
IV
H
IV
G
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
V
E
IV
H
IV
H
III
D
IV
H
IV
H
IV
H
IV
F
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
IV
H
IV
G
V
G
IV
H
IV
H
IV
H
IV
G
IV
H
IV
H
IV
H
IV
G
IV
H
Vigência
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
02.07.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
01.07.2020
30.06.2020
30.06.2020
9026600
3623030
9030834
3153566
9031360
3711116
3487246
3499100
3626652
3710860
Rosilene Ferreira de Souza
Sérgio Murilo Costa
Silvano Rosestolato
Simone Lins Jansen
Solange Aparecida Alves
Sônia Coelho
Tavane Francisca Fernandes das Chagas
Valdeir Belfort dos Santos Marques
Vander Lúcio Carvalhos dos Santos
Wilma Lipovetsky
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
AGOV
GGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AGOV
AUSG
ASTEL
AGOV
AGOV
IV
IV
V
IV
IV
V
V
V
IV
IV
G
G
D
G
G
D
D
D
G
G
IV
IV
V
IV
IV
V
V
V
IV
IV
H
H
E
H
H
E
E
E
H
H
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
01.07.2020
30.06.2020
30.06.2020
30.06.2020
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 053, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470/2005, RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Agente Governamental – AGOV e de Gestor Governamental - GGOV, aos servidores lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontada no Anexo 1.
Belo Horizonte, 29 de julho de2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO 1
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
11512050
13932785
13934567
7530751
13411327
3592284
3617875
NOME
Ana Carolina de Barros Neves
Gustavo Costa de Souza
Janaína do Carmo Fialho
Karina Teixeira Ribeiro
Larissa Barra Vidal de Oliveira
Luís Alberto Marcondes
Ricardo Guimarães Assis
Adm
Cargo
2
1
1
1
1
1
1
GGOV
GGOV
GGOV
GGOV
GGOV
AGOV
AGOV
Situação anterior
Nível
Grau
III
C
I
B
I
B
I
B
III
C
IV
A
V
B
Situação atual
Nível
Grau
III
D
I
C
I
C
I
C
III
D
IV
B
V
C
Vigência
02.06.2020
10.06.2020
10.06.2020
10.06.2020
16.06.2020
15.06.2020
18.06.2020
30 1381404 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.210, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a formalização do reposicionamento de servidorlotadono quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e EC 70, de 29 de março de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado e O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
IPSEMG, considerando o disposto na Lei n.º 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei n.º 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto
n.º 45.274, de 30de dezembrode 2009 e EC 70 de 29 de março de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda àConstituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do
Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 ena forma indicada no Anexo único desta Resolução, o reposicionamento de servidordo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.Tendo vista acertona vida funcional do servidor.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidorocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionadoconforme critérios
descritos no artigo 4º doDecreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§2º - O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo Único, desta Resolução Conjunta, terá efeitoretroativo a 29 de março de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º destaResolução Conjunta )
FORMALIZA REPOSICIONAMENTOEM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR INATIVO- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MASP
NOME
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
BASE LEGAL
Art 4º do Decreto 45.274/09
10716009 José Francisco Javier Vilchez Icaza
1
ANSS
II
H
Nat (40.283)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007310105030116.