quarta-feira, 22 de Julho de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Controla a frequência dos servidores, zelando pela fidedignidade dos registros de ponto, bem como pelo cumprimento dos
deveres legais de assiduidade e pontualidade.
Assegura o preenchimento e o envio tempestivo do Relatório de
Frequência de Servidores
Pagamento e da Guia de Ocorrência para a SRE, responsabilizando-se, juntamente com o Secretário Escolar e/ou o Inspetor
Escolar, pela veracidade das informações contidas nos documentos, relativas à frequência e à vida funcional dos servidores
em exercício na escola.
Registro e Regularidade da Vida Mantém regulares e atualizados os registros da vida funcional
Funcional dos Servidores
do servidor em meios físicos e nos sistemas.
Elabora plano de escalonamento/rodízio de servidores que,
excepcionalmente, executem suas atividades em regime presencial na unidade escolar, e procede com o envio, em período e
canal de comunicação indicado pela SEE, para aprovação pela
SRE, conforme indicado pela Resolução 4.310/2020 (anexo II).
Elabora mapeamento escolar de viabilidade e prioridades para
implementação do Regime Especial de Teletrabalho na unidade
escolar e procede com o envio, em período e canal de comunicação indicado pela SEE, para controle e registro pela SRE, conforme indicado pela Resolução 4.310/2020 (anexo III).
Regime Especial de Teletrabalho
Designa atividades aos servidores da unidade escolar em regime
especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de
trabalho individual, conforme conforme indicado pela Resolução 4.310/2020 (anexo IV).
Acompanha a execução do plano de trabalho individual dos
servidores da unidade escolar e valida o relatório de atividades
elaborado por cada servidor, conforme indicado pela Resolução
4.310/2020 (anexo V), para a manutenção da regularidade da
vida funcional de seus servidores, com o apoio de sua equipe Secretário de Escola e Vice-Diretor de Escola;
6. CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR AVALIADO
FL.05/05
Nº de Folhas
DATA:
ASSINATURA/MASP DO SUBSIDIÁRIO:
ANEXO III - TERMO DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR - ADGE
TERMO DE AVALIAÇÃO
SEE
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
Nome:
Cargo/Função:
Escola:
2. IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Nome:
Cargo/Função:
Masp:
Unidade de Lotação (SRE):
FL.01/05
Nº de Folhas
Nº Cargo/admissão:
Código Escola:
Masp:
SRE:
3. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
( ) Chefia Imediata ( ) Auto-avaliação do servidor
4.CICLO DE AVALIAÇÃO
01/01/2020 a 31/12/2020
5. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
COMPROMISSO/
INDICADOR
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
N/A
Responde integralmente pela escola, exercendo, em regime
de dedicação exclusiva, as funções de direção, mantendo-se
permanentemente à frente da instituição, no exercício do
cargo comissionado de Diretor de Escola.
Pratica condutas probas, que levem em consideração os
princípios que regem a administração pública com vistas a
uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino
da escola.
Representa oficialmente a escola, tornando-a aberta aos
interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos
estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais
membros da equipe escolar por meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
Cumpre e faz cumprir as legislações em vigor, portarias,
resoluções, programas, projetos e orientações da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais.
Desenvolve gestão escolar contemplando as dimensões:
administrativa e financeira, de pessoas e pedagógica, na
perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de aprendizagem dos
estudantes.
Participa, integralmente, das ações formativas ofertadas
pela SEE
Compromissos gerais
SEE
COMPROMISSO/
INDICADOR
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
Atualização de Dados e
Informações nos Sistemas
Oficiais da SEE/MG
Frequência dos Estudantes
Acompanhamento
Aprendizagem
da
Desempenho
Aprendizagem
na
Equidade
Aprendizagem
na
Participação nas Avaliações Externas
Regularidade da Vida
Escolar dos Estudantes
Adota medidas para garantir a tempestividade do lançamento
de registros de dados e informações nos sistemas oficiais da
SEE (SIMADE; Diário Escolar Digital - DED), orientando
sua equipe e monitorando o processo ao longo de todo o
ano.
Garante a fidedignidade dos dados e informações registradas
nos sistemas oficiais da SEE (SIMADE; Diário Escolar Digital - DED), de acordo com as normas da SEE.
Acompanha periodicamente a frequência das turmas, acessando regularmente aos sistemas oficiais da SEE (SIMADE;
Diário Escolar Digital - DED).
Adota medidas contínuas para incentivar a permanência
dos estudantes na unidade escolar, realizando, em conjunto
com o(s) Vice-Diretor(es), visitas periódicas às turmas e
mantendo diálogo constante com as famílias, dentre outras
estratégias.
Monitora as ausências dos estudantes, orientando e acompanhando sua equipe na implementação de ações imediatas
para a normalização da frequência escolar, em conformidade
com a legislação vigente.
Acompanha regularmente o lançamento de notas dos
estudantes, pelos docentes, nos sistemas oficiais da SEE
(SIMADE; Diário Escolar Digital - DED).
Orienta e monitora sua equipe quanto à adoção de estratégias
para garantir a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, acompanhando, em conjunto com o(s) Especialista(s)
em Educação Básica, o desenvolvimento do trabalho pedagógico nas turmas.
Acompanha a realização dos Conselhos de Classe, identificando, juntamente com o(s) Especialista(s) em Educação
Básica, as demandas levantadas pela equipe pedagógica e
atuando para prover os meios e/ou recursos necessários para
garantir a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Apoia o desenvolvimento da avaliação pedagógica e torna
pública a evolução dos indicadores da unidade para toda a
comunidade escolar.
Propicia a realização de avaliações diagnósticas frequentes,
a fim de verificar habilidades e competências consolidadas
pelos estudantes, induzindo o caráter diagnóstico e formativo
da avaliação como uma prática permanente em sua equipe
pedagógica.
Mobiliza esforços, alocando recursos físicos, humanos e/
ou financeiros para execução das estratégias de intervenção
pedagógica aos estudantes com maior defasagem de aprendizagem .
Promove e incentiva a participação dos estudantes nas avaliações externas, com vistas a garantir que, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) dos discentes sejam avaliados.
Orienta e acompanha o trabalho de sua equipe, garantindo
a legalidade, a autenticidade e a regularidade do funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes.
N/A
0
10
Muito abaixo do acordado
20
30
40
DESEMPENHO
Abaixo do acordado
50
60
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR - ADGE TERMO DE AVALIAÇÃO
GESTÃO PEDAGÓGICA
DESEMPENHO
Muito abaixo do acordado
Abaixo do acordado
0
10
20
30
40
50
60
70
Próximo ao acordado
80
90
Pleno
100
TOTAL DE PONTOS
FL.02/05
Nº de Folhas
70
Próximo ao acordado
80
90
Pleno
100
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007212239110115.
TOTAL DE PONTOS