46 – sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Diário do Executivo
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44
PE Sagarana
PE Paracatu
PE Campos Alto
PE Mata do Limoeiro
PE Sete Salões
Centro Integrado Rio Doce
PE Serra da Candonga
MN Pico da Ibituruna
TOTAL
05
05
04
04
04
04
03
04
265
Arinos
Paracatu
Campos Altos
Distrito de Ipoema -Itabira
Conselheiro Pena
Marliéria
Guanhães
Governador Valadares
Minas Gerais - Caderno 1
Distrito de Sagarana -Arinos
Paracatu
Campos Altos
Distrito de Ipoema -Itabira
Conselheiro Pena
Marliéria
Guanhães
Governador Valadares
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O ITEM 1.13 DO EDITAL IEF Nº 001/2020)
MODELO DE CONTRATO BRIGADISTA
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF E ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II , nº 4143 Prédio Minas, 1º andar - Bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º18.746.164.0001-28 doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado legalmente pelo Sr. ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD e_______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº_________________________, RG nº._________________________- ___________________
______/_________________________, residente e domiciliado em _____________________________________________________________, na_______________________________________________________________________________________, nº_____________________
______________________________________, Bairro______________________________________________________ doravante denominado CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea b, da Lei Estadual nº. 18.185,
de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de brigadista no ___________________________________________________________ em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais com as atribuições de realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate
aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Coletar e sistematizar
as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio; Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI); Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Cumprir a
jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando; Utilizar adequadamente todos os equipamentos deproteção individual; Conduzir veículos quando formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 100 dias, prorrogável conforme interesse da Administração Pública, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), acrescido do valor de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos), a título de Periculosidade, totalizando o valor mensal de R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), pagos em folha de pagamento do Instituto Estadual de Florestas- IEF, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré- estabelecido pela
Instituição.
Parágrafo único – Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
* Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
* Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecida pelo CONTRATANTE;
* Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
* Registrar ponto no sistema “Ponto Digital” do Estado;
* Desenvolver as atividades listadas na cláusula primeira, na região em que foi designado ou em qualquer outra para a qual seja convocado;
* Dirigir veículo oficial, bem como dar apoio necessário para exercício de função, quando habilitado.
* Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais, frequentadores e moradores das zonas de amortecimentos de unidades de conservação sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola;
* Realizar rondas preventivas;
* Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas;
* Executar abertura e manutenção de aceiros;
* Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate;
* Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico;
* Coletar e sistematizar as informações de campo, repassando aos coordenadores e salas da Base e Sub-bases FTP Previncêndio;
* Auxiliar no preenchimento do Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI);
* Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas;
* Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Previncêndio/SISEMA, respeitando a hierarquia de comando;
* Utilizar adequadamente todos os equipamentos de proteção individual;
* Conduzir veículos quando formalmente autorizado e demandado, zelando pela sua conservação e manutenção;
* Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.
* Durante o período de vigência do contrato, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades diversas de sua lotação, observado o disposto no item 7.7 do Edital.
* A recusa imotivada do contratado em prestar serviços em Municípios ou Bases Avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará motivo de rescisão contratual, nos termos do art.11, da Lei Estadual nº 18.185/2009.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
* Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
* Noificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
* Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
* Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;
* Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei 18.185/2009 serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo de trinta dias, assegurado ampla defesa;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/2009 extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
- pelo termino do prazo contratual;
8.1.2 - por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;
8.1.3 - por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
8.2 - O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/2009 será rescindido em caso de infração disciplinar apurada nos termos do artigo 11 da Lei 18.185/2009;
8.3 - O contrato será rescindido na hipótese de infração às disposições contidas no art. 10, § 4º, da Lei nº 18.185/2009.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” (http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/), correrá por conta e ônus do CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
______________________________________
CONTRATADO
ANEXO IV
(A QUE SE REFERE O ITEM 1.13 DO EDITAL IEF Nº 001/2020) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO
Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVI , da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, eu___________________________________________________________, declaro, a quem possa interessar e para
os devidos fins, que não estou impedido (a) de celebrar contrato com o Instituto Estadual de Florestas.
DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes quanto aos impedimentos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.
Assinatura
ANEXO V
(A QUE SE REFERE O ITEM 1.13 DO EDITAL IEF Nº 001/2020) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro, para fins de contratação temporária com o Instituto Estadual de Florestas - IEF, que não tenho vínculo empregatício de qualquer dos entes federados com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.
Declaro, ainda, que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso I I, do artigo 10, da Lei Estadual nº. 18.185/2009.
Belo Horizonte, _______________________________________________de_________________________________________________2020. Assinatura
ANEXO VI
(A QUE SE REFERE O ITEM 1.13 DO EDITAL IEF Nº 001/2020) PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE
(CONFORME ART. 9º DA DELIBERAÇÃO N.º 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO N.º 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014)
NOME DO ÓRGÃO / ENTIDADE :
DADOS PESSOAIS:
1. Nome completo
TERMO DE COMPROMISSO SOLENE
2. MASP / Matrícula
Declaro conhecer o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste ato, com sua observância e acatamento.
Assinatura do agente público
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
__________________________________________/_____/_____
(Local e Data)
Assinatura do Presidente da Comissão de Ética
Ass.:__________________________________________________
(Nome e MASP / Matrícula)
Este formulário, depois de preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007022329110146.