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TJMG 19/06/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 19 de Junho de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/ PASSOS
CTPM/ PATOS DE MINAS
CTPM/ PATOS DE MINAS
CTPM/ PATOS DE MINAS
CTPM/ UBÁ
CTPM/BOM DESPACHO
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
CTPM/LAVRAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/LAVRAS
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO

133.235-2
168.235-0
164.875-7
169.351-4
167.968-7
167.948-9
167.976-0
170.970-8
167.710-3
167.355-7
166.760-9
169.638-4
128.384-5
168.094-1
161.016-1
168.174-1
160.830-6
159.745-9
167.512-3
169.192-2
139.635-7
155.660-4
169.388-6
137.824-9
168.005-7
168.245-9
169.406-6
169.314-2
153.208-4
137.840-5
136.796-0
167.867-1
165.883-0
169.393-6
167.880-4
161.111-0
167.249-2
169.413-2
168.201-2
167.875-4
155.702-4
168.041-2
168.052-9
167.335-9
168.007-3
168.050-3
168.101-4
167.461-3
168.047-9
159.793-9
169.318-3
168.044-6
168.036-2

PEBPM
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PEBPM
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PEBPM
PEBPM
PEBPM
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PEBPM
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PEBPM

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1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2

LUIZ CARLOS DA CRUZ
MANOEL DE MOURA BARROS JUNIOR
MARCELO RAMOS PINHEIRO SILVA
MARCIO TULIO PEREIRA DINIZ
MARCO ANTONIO DA COSTA
RUZEMBERGUE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR
WANDERSON LUIZ DE LIMA
CRISTIANE BARBOSA PEREIRA LEMOS
CAROLINE VITORIA CAROSSA
HELENA MARIA SOARES E CASTRO
MARCIA DA FONSECA MELO
JOÃO RENATO TOLEDO
GEYSA ALVES DE AZEVEDO CARDOSO
MARLETE GONCALVES FREIRE
SILVIA FERREIRA DA ROCHA
VANESSA PACHECO BRAGA
ARLETE GREGORIO DA SILVA
ERIKA APARECIDA VILAS BOAS
JOYCE KARLA PEREIRA STELLING
VALQUIRIA APARECIDA ALVES BASTOS
VANESSA DE F. VILAS BOAS MAGALHAES
ANGELICA COSTA ALVES MAGALHÃES
ANNE CONCEICAO TORRES GOMES
CRISTIANE ROCHA DA SILVA
CYNTIA RODRIGUES DE ANDRADE
ELIMAR GOMES CIPRIANO
ISABEL ALVES COSTA
JOÃO CARLOS DE MENESES MALHEIROS
JOELANE CRISTHIAN PEREIRA SOARES
KARINA NOGUEIRA DRUVE NOVAIS
LUCY DE CASTRO
MANOEL RICARDO SILVEIRA SANTANA
MARCOS RENATO COUTINHO DOS REIS
MARIA VIRGINIA BRUM
ROBERTA DE MORAIS CORREA OLIVEIRA
SCHEILA GIOVANE PAULISTA
SHEILIANE PEREIRA SANTOS BARBIERI
SIGE DANIEL MOREIRA JUNIOR
SILVIA PEREIRA CARNEIRO
TIAGO ANTONIO NATO
VALERIA SANTOS BARBOSA
CARLA FERNANDA TORRES FERREIRA
FABIO OLIVEIRA DE JESUS
GRACIELA GONÇALVES DIAS
IRIS GUIMARAES SILVA
JOSE GERALDO PEREIRA DE JESUS
KEILA CRISTINA DE SOUZA SOARES
LAURA ALVES MOREIRA
LUIZ GUSTAVO SANTOS CORREA
MICHELE LIMA DA SILVA
PABLO DE OLIVEIRA ANDRADE
POLIANA FERREIRA CARDOSO DE OLIVEIRA
ROMILDO CALIXTO AMARO JUNIOR

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B
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B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B

14/03/2019
14/03/2019
13/03/2019
13/03/2019
15/03/2019
13/03/2019
07/07/2019
05/08/2019
15/03/2019
15/03/2019
21/08/2019
26/04/2019
12/10/2019
27/02/2019
27/02/2019
03/11/2019
13/04/2019
22/04/2016
21/08/2019
22/04/2019
10/06/2019
14/03/2019
25/07/2019
30/05/2019
31/03/2019
14/03/2019
14/03/2019
13/03/2019
15/03/2019
14/03/2019
14/03/2019
13/04/2019
14/03/2019
12/03/2019
14/03/2019
13/04/2019
07/07/2019
12/04/2019
14/03/2019
17/03/2019
06/07/2019
13/03/2019
01/08/2019
13/08/2019
23/03/2019
13/03/2019
20/03/2019
27/03/2019
15/03/2019
14/07/2019
13/03/2019
13/03/2019
04/07/2019

3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ BETIM
CTPM/ BETIM
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ GAMELEIRA
CTPM/ IPATINGA
CTPM/ IPATINGA
CTPM/ J. M. VASCONCELOS
CTPM/ J. M. VASCONCELOS
CTPM/ JUIZ DE FORA
CTPM/ MANHUAÇU
CTPM/ MANHUAÇU
CTPM/ MANHUAÇU
CTPM/ MONTES CLAROS
CTPM/ MONTES CLAROS
CTPM/ N. S. DAS VITORIAS
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/MINAS CAIXA
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO
CTPM/VESPASIANO

NUMERO

CARGO

SEQ. CARGO

167.891-1
160.873-6
160.324-0
129.168-1
171.771-9
153.202-7
155.733-9
143.406-7
160.987-4
167.986-9
167.970-3
161.318-1
167.094-2
161.084-9
161.127-6
171.770-1
168.067-7
167.302-9
167.835-8
169.796-0
168.208-7
160.817-3
161.001-3
167.937-2
160.944-5
167.914-1
168.225-1
143.140-2
161.032-8

EEBPM
EEBPM
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EEBPM
EEBPM
EEBPM
EEBPM
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2
3
4
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2
3
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2
2
2
2
2
2
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1
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2
2
2
2
2
2
2
2

NOME
CLEILDA AMORIM DE PAULA
MARIA NELI BARBOSA PAIXAO
ROSILENE PINTO DE OLIVEIRA
ERICA DANTAS MONTEIRO DOS SANTOS
PRISCILA FONSECA PORTELA
LEIBIANY DE MORAIS REZENDE
LUCIA ELAINE SILVA GRECO
LUCIANE BARCELOS DE ARAUJO
CAROLINA ALVARES DE OLIVEIRA
DANIEL DOS SANTOS GOMES
KEYLA KASSIA SILVA
MARCIA HELENA DE OLIVEIRA GARBAZZA
ANA MARIA NUNES DE AMORIM
DANIELA TORRES DE ASSIS SOARES
CINTIA MARIA DE CARVALHO GOMES SILVA
FLAVIA DANIELA ARIFA LAUREANO
MICHELLE MENDES DE SOUZA
THAYS ALESSANDRA SILVA SACCO
CARINA DIAS GONÇALVES
SUZANA BATISTA DA SILVA MOREIRA
CARLA BIANCA DURAZZO COSTA
ELIANA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA
BETANIA BRITO QUINTAO
INGRID TALINE NEVES LOPES
FERNANDA ANTONIA SILVA SOUZA
GIULIANA DE ALMEIDA CAMPOS GUIMARÂES
CAMILA DE MATOS MIRANDA DUTRA
LUANA CAROLINA ESTEFANO
MHORENNA FIALHO DA CRUZ

NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B
I
B
I
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B
I
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B
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B
I
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B
I
B

RETROAÇÃO
28/03/2019
13/03/2019
28/03/2019
14/03/2019
31/08/2019
21/03/2019
06/07/2019
11/03/2019
21/04/2019
14/03/2019
13/03/2019
13/03/2019
13/03/2019
14/03/2019
06/07/2019
01/09/2019
14/05/2019
07/07/2019
20/08/2019
18/07/2019
27/02/2019
27/02/2019
17/03/2019
13/03/2019
15/04/2019
14/03/2019
11/08/2019
13/03/2019
05/07/2019
18 1366033 - 1

ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO CTPM PATOS DE MINAS
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, pelo
período de 60 dias, nos termos do § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 176.808 - 4, LETICIA RODRIGUES BRAGA,
PEBPM1A-24, a partir de 02/06/2020;
18 1365678 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012, nos termos do art. 36,
§ 24, da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, faz publicar o deferimento do afastamento preliminar para aposentadoria, referente ao Magistério Público, do servidor da unidade do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, CTPM/ Argentino Madeira, nº 102.195-5, PEB1P-24, Lauro Roberto de Resende, a
contar de 02jun20
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
18 1365747 - 1
TORNA SEM EFEITO – Afastamento para GOZO de 01(mês) de
férias-prêmio, a partir de 01/07/2020, conforme publicado no MG N.
90 de 30/04/2020 e transcrito ao BGPM N. 32, de 30/04/2020, referente
à servidora n. 164.819 - 5, LUISAUREA VIANA MAXIMO ROCHA,
tendo em vista a solicitação da Unidade da requerente.
18 1366059 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
PORTARIA Nº 892/2020/IPSM
Instaura Sindicância Administrativa
Anexos: - Memorando DP nº 358, de 01/06/2020;
-.CI nº 634/2020/DP, de 18/05/2020
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 7°, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I - por intermédio da documentação anexa, chegou ao conhecimento
deste Diretor-Geral que uma colaboradora terceirizada, pertencente à
Fundação Guimarães Rosa, prestando serviço neste Instituto e responsável pela ferramenta “Fale Conosco” do site do IPSM, teria se deslocado até a sala 01 do prédio da Paraíba 576, bairro Funcionários, com
o objetivo de verificar pendências de documentos de um processo da
beneficiária Sra. Rosângela Ferreira. No relatório consta que a requerente é amiga particular da colaboradora terceirizada;
II – no mesmo relatório consta que a colaboradora, ao adentrar na
sala, teria retirado sua máscara de proteção e sentando a menos de
um metro de distância, condutas essas que contrariam a Lei Estadual
23.636/2020;
III - há o relato que a colaboradora terceirizada procurava informações
sobre os documentos pendentes, sendo que foi informada e que o responsável era outro servidor e que ele já havia enviado e-mail para a
Sra. Rosângela;
IV – ainda assim, conforme consta no relatório, a colaboradora terceirizada “continuou com arrogância e ameaças de que levaria o caso ao
Cel. Cláudio”;
V – é necessário o esclarecimento do presente episódio para adoção
das medidas pertinentes, com averiguações como e se ocorreram: 1º)
tratamento desrespeitoso por parte da acusada com a relatora do fato
CI/DP nº 634/2020, em anexo; 2º) os motivos que levaram a colaboradora a deslocar para setor diverso ao seu, em tese, para tratar de
assunto de interesse de uma amiga, conforme acusação e, 3º) se ela
não observou as determinações para o uso de máscara e observância
da distância decorrentes de medidas preventivas para o combate à pandemia COVID-19.
RESOLVE:
a) Instaurar a presente Sindicância Administrativa e designar o n.º
080.046-6, Maj PM QOR Rosângela Marques do Carmo, militar designada para o serviço ativo pela ARINS e colocada à disposição deste
Instituto, para proceder às apurações e apresentar ao final dos trabalhos
relatório conclusivo a respeito do fato;
b) orientar à sindicante, dada à gravidade das acusações, providenciar
a apuração no prazo regulamentar rotineiro, observando o disposto no
inciso I do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020 (Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias
e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado) e todas as medidas de precaução

recomendadas pelos órgãos de saúde decorrentes da pandemia do
COVID-19 durante sua atuação nesta sindicância;
c) determinar à SRH que faça a publicação de extrato desta Portaria,
bem como faça o controle dos prazos para encerramento da apuração.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
18 1365756 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.º 792, de
24/06/2019, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 ao servidor: Matrícula 1432649-0, RODRIGO SOARES SILVA, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 30 dias, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 29/06/2020.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1365660 - 1

PORTARIA Nº 893/2020/IPSM
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Anexos: - Relatório de Serviço nº 034-2020/Seção de Inteligência do
IPSM;
- Termo de Declarações de beneficiária, datado de 05/06/2020;
- CD contendo diálogo de servidor da Inteligência com a beneficiária.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7°, inciso I, do Decreto n. º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM,
CONSIDERANDO QUE:
I – este Diretor-Geral tomou conhecimento que uma colaboradora
terceirizada pertencente à Fundação Guimarães Rosa (FGR) teria se
deslocado até ao prédio da Paraíba 576, local diverso ao seu setor de
trabalho, para tratar de assunto de interesse de uma suposta amiga e
beneficiária do IPSM. Na documentação ainda consta que essa colaboradora teria tratado com arrogância uma servidora daquele local, além
de supostas práticas de outras irregularidades, inclusive dando origem
às apurações da Sindicância de Portaria nº 892/2020/IPSM;

II – determinadas diligências pelo setor de Inteligência deste Instituto
para verificar junto à beneficiária por qual motivo ela teria procurado
a colaboradora acima mencionada, bem como esclarecer sua afinidade
(parentesco ou de amizade), constatou-se que, em tese, o atendimento
por alguns colaboradores da Diretoria de Previdência não foram condizentes com suas atividades neste Instituto;
III – conforme consta no termo de audição anexo, a beneficiária após
conseguir o número do celular do Chefe de Divisão de Previdência
daquela época fez contato telefônico com o servidor, obtendo como
resposta que ele não poderia fazer nada por ela por estar de férias e
repassou os números 3269-2074 e 3269-2060;
IV – realizados os telefonemas, a beneficiária conseguiu falar com um
servidor no local que lhe passou o número de outro setor. Porém, não
obteve sucesso com sua ligação e retornou para o primeiro contato e
disse “que não estava conseguindo falar com ninguém, momento em
que começou a chorar”. Acrescentou que esse servidor teria dito “se a
Senhora chorar não vai resolver nada não”;
V – na continuidade da conversa, a beneficiária teria dito que “eu tenho
filha e nós sentimos fome e temos contas a pagar”. Foi informada então
pelo interlocutor que outra colaboradora estava na sala com o e-mail
aberto e que mandasse um e-mail;
VI – consta na documentação anexa a insatisfação da beneficiária
decorrente da suposta morosidade do atendimento de seu requerimento
ao benefício de pensão decorrente do falecimento de seu marido, um
graduado que pertencia às fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais;
VII – dado ao exposto, para melhor elucidar os fatos, deverão ser realizadas as seguintes diligências : 1º) identificação da data do requerimento da pensão, bem como toda a tramitação da documentação e
se existe algum fato irregular, em tese, praticado por colaboradores do
IPSM que estariam retardando a concessão do (s) benefício (s) requerido (s) pela beneficiária ou comportamentos não condizentes com
suas funções de servidores públicos, mormente o trato com o público
externo neste episódio e; 2º) confirmação se a beneficiária tem alguma
afinidade (de amizade ou parentesco) com a colaboradora terceirizada
citada nos documentos anexos.
RESOLVE:
a) Instaurar a presente Sindicância Administrativa e designar o n.º
091.483-8, Maj PM QOR Zenil Hortelan, militar designado para o serviço ativo pela ARINS e colocado à disposição deste Instituto, para
proceder às apurações e apresentar ao final dos trabalhos relatório conclusivo a respeito do fato;
b) orientar à sindicante, dada à gravidade das acusações, providenciar
a apuração no prazo regulamentar rotineiro, observando o disposto no
inciso I do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020 (Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200618232459015.

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