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ANO 128 – Nº 118 – 32 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Sul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Estrela do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Estrela do Sul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Estrela do Sul, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Sul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 249, de 9 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada
UTM 223069:7940681, segue em linha reta por 20 m chegando no ponto de coordenada UTM 223050:7940688,
faz um ângulo de 49° à esquerda e segue 63 m chegando no ponto de coordenada UTM 222994:7940656, faz
um ângulo de 50° à esquerda e segue por 9 m chegando no ponto de coordenada UTM 222991:7940647, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 0,092km de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
uma área de 1.380m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 250, DE 9 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Pará de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Pará
de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 9 de junho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01,
de coordenadas N=7.810.126,791 m e E=527.962,264 m; deste segue confrontando com Espólio de Pedro Alves
Lima com azimute de 103°06’04” e distância de 15,29 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.810.123,325
m e E=527.977,155 m; deste segue com azimute de 104°22’53” e distância de 9,16 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.810.121,051 m e E=527.986,026 m; deste segue com azimute de 249°15’10” e distância de
8,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.810.117,939 m e E=527.977,811 m; deste segue com azimute
de 176°38’01” e distância de 13,31 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.810.104,647 m e E=527.978,593
m; deste segue com azimute de 203°34’29” e distância de 128,27 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.809.987,078 m e E=527.927,290 m; deste segue com azimute de 285°04’07” e distância de 32,77 m até o
vértice E07, de coordenadas N=7.809.995,598 m e E=527.895,643 m; deste segue com azimute de 275°42’38”
e distância de 32,69 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.809.998,851 m e E=527.863,114 m; deste segue
com azimute de 321°20’25” e distância de 42,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.810.032,229 m e
E=527.836,413 m; deste segue com azimute de 339°04’32” e distância de 33,79 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.810.063,787 m e E=527.824,346 m; deste segue com azimute de 285°31’27” e distância de 29,20
m até o vértice E11, de coordenadas N=7.810.071,602 m e E=527.796,209 m; deste segue com azimute de
225°00’00” e distância de 49,36 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.810.036,697 m e E=527.761,303
m; deste segue com azimute de 315°00’00” e distância de 15,00 m até o vértice E13, de coordenadas
N=7.810.047,303 m e E=527.750,697 m; deste segue com azimute de 45°00’00” e distância de 38,31 m até o
vértice E14, de coordenadas N=7.810.074,392 m e E=527.777,785 m; deste segue com azimute de 276°50’34”
e distância de 32,83 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.810.078,303 m e E=527.745,192 m; deste segue
com azimute de 245°33’22” e distância de 58,45 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.810.054,116 m e
E=527.691,981 m; deste segue com azimute de 247°37’12” e distância de 18,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.810.047,065 m e E=527.674,856 m; deste segue com azimute de 337°37’12” e distância de 15,00 m até
o vértice E18, de coordenadas N=7.810.060,935 m e E=527.669,144 m; deste segue com azimute de 67°37’12”
e distância de 18,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.810.067,884 m e E=527.686,020 m; deste segue
com azimute de 65°33’22” e distância de 62,38 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.810.093,697 m e
E=527.742,808 m; deste segue com azimute de 96°50’34” e distância de 53,03 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.810.087,379 m e E=527.795,459 m; deste segue com azimute de 105°31’27” e distância de 29,74 m até
o vértice E22, de coordenadas N=7.810.079,418 m e E=527.824,117 m; deste segue com azimute de 10°29’29”
e distância de 19,27 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.810.098,366 m e E=527.827,625 m; deste segue
com azimute de 100°29’29” e distância de 15,00 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.810.095,634 m e
E=527.842,375 m; deste segue com azimute de 190°29’29” e distância de 25,35 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.810.070,708 m e E=527.837,759 m; deste segue com azimute de 159°04’32” e distância de 33,12
m até o vértice E26, de coordenadas N=7.810.039,772 m e E=527.849,588 m; deste segue com azimute de
141°20’25” e distância de 34,09 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.810.013,149 m e E=527.870,886 m;
deste segue com azimute de 95°42’38” e distância de 27,61 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.810.010,402
m e E=527.898,357 m; deste segue com azimute de 105°04’07” e distância de 21,08 m até o vértice E29, de
coordenadas N=7.810.004,922 m e E=527.918,710 m; deste segue com azimute de 23°34’29” e distância de
111,76 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.810.107,353 m e E=527.963,407 m; deste segue com azimute
de 356°38’01” e distância de 19,47 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.810.126,791 m e E=527.962,264
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.552,59m².
DECRETO NE Nº 251, DE 9 DE JUNHO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Pena, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Conselheiro Pena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Conselheiro Pena, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Pena, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Pena.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020011.