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TJMG 08/05/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Diário do Executivo
VI – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
VIII – um representante da comunidade acadêmica com sede no Estado;
IX – dois representantes de entidades de classe de profissionais liberais ligadas à proteção do meio
ambiente e recursos hídricos;
X – dois representantes dos servidores da Feam eleitos entre seus pares na forma do
regulamento;
XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e inscritas há pelo
menos um ano no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA;
XII – um representante das entidades estaduais representativas de setores econômicos.
§ 1º – A atuação no âmbito do Conselho Curador não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2º – O Presidente do Conselho Curador exercerá voto comum e de qualidade, nos termos do
regimento interno.
§ 3º – As autoridades mencionadas nos incisos I a VI indicarão, em seus impedimentos, representantes para o exercício de suas atribuições no Conselho com a antecedência prevista no regimento interno.
§ 4º – Os suplentes dos representantes mencionados nos incisos VII a XI serão indicados na forma
do regimento interno.
§ 5º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em
seu regimento interno.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.943, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e
gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, passando os
itens X.15.1 e X.15.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante
do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.943, de 7 de maio de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.15 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA
X.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL

QUANTITATIVO
DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO
IM1100005, IM1100006, IM1100045 a IM1100048
IM1100049 a IM1100054
IM1100111 a IM1100115, IM1100117 a IM1100119, IM1100146,
IM1100148, IM1100149, IM1100151, IM1100152, IM1100154 a
IM1100158
IM1100120
IM1100037, IM1100087, IM1100088
IM1100074 a IM1100076, IM1100083 e IM1100084
IM1100085
IM1100102 a IM1100141, IM1100145 e IM1100146
IM1100005 e IM1100109
IM1100191, IM1100192 a IM1100210
IM1100002 e IM1100003
IM1100201, IM1100215 a IM1100222, IM1100224 a
IM1100227
IM1100081 a IM1100091
IM1100106, IM1100107, IM1100345 a IM1100347
IM1100199 a IM1100221
IM1100152 a IM1100165
IM1100272 a IM1100275
IM1100112
IM1100020
IM1100024 e IM1100025

DAI-3
DAI-4
DAI-5
DAI-6
DAI-7
DAI-8
DAI-9
DAI-10
DAI-11
DAI-15
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-22
DAI-26
DAI-36
DAI-37

12
19

RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
6
6
18

-

5

42
2
20
2

2
20
-

1
3
1
42
2

13

13

-

11
5
23
14
4
1
1
2

11
5
23
14
4
1
1
2

-

3
6

(...)
X.15.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

GTEI-1

19

GTEI-2
GTEI-3

2
36

IDENTIFICAÇÃO
IM1100156 a IM1100158, IM1100160 a IM1100162, IM1100164 a IM1100168,
IM1100170 a IM1100172, IM1100344 a IM1100348
IM1100141 e IM1100245
IM1100015 a IM1100045, IM1100097, IM1100120 a IM1100122, IM1100128

(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.943, de 7 de maio de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI - UNITÁRIO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA
ESPÉCIE
DAI
GTEI

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
551,30
551,30
131,00
131,00

SITUAÇÃO ANTERIOR

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
0,00

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 213, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.035.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco
mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 213, de 7 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 054)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-10.8
1.035.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.035.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8
1.035.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.035.000,00
DECRETO NE Nº 214, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$163.720.488,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$163.720.488,40 (cento e sessenta e três
milhões setecentos e vinte mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$470.693,78 (quatrocentos e setenta
mil seiscentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos);
III – do convênio nº 876017/2018, firmado em 19 de outubro de 2018 entre a Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$499.922,00 (quatrocentos e noventa e nove
mil novecentos e vinte e dois reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 7 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 055)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
19.426,00
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1
6.139.802,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
99.970,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
298.622,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
5.908,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
1.968,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1
895.178,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
2.511.184,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
21.951,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
40.383,00
1261.12367106-4.299-0001-3191-0-23.1
112.621.888,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
507.214,00
1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1
10.808.296,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
66.604,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
3.952,00
1261.12368107-4.305-0001-3191-0-23.1
21.429.620,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
107.085,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
303.799,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1
4.541.931,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.7
40.184,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
2.067.907,62
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1
470.693,78
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
177.707,00
1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
39.293,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-24.1
499.922,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
163.720.488,40

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200507230507012.

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