22 – terça-feira, 24 de Março de 2020 Diário do Executivo
14869374, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula
semanais, a contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1346/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MONALESSA FÁBIA PEREIRA, Masp n.º 14858880, da
Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 12/03/2020.
ATO N.º 1347/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, EVANDRO FREIRE LEMOS, Masp n.º 13863725, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
de 12/03/2020.
ATO N.º 1348/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, YARA DE CÁSSIA ALVES, Masp n.º 14872725, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
de 12/03/2020.
ATO N.º 1349/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JOAO ALBERTO FISCHER FILHO, Masp n.º 14874119, da
Unidade Acadêmica de Frutal, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1350/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, SILVIA SILVEIRA QUINTÃO SAVERGNINI, Masp n.º
14853162, da Unidade Acadêmica de Ibirité, da função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula
semanais, a contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1351/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, MARCELO SANT ANNA VIEIRA GOMES, Masp
n.º 14870281, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas
aula semanais, a contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1352/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, PATRÍCIA ALVES CARDOSO, Masp n.º 13715693, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1359/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANDREA VICENTE TOLEDO ABREU, Masp n.º 05471768,
da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1360/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MARCOS VINICIUS BOHRER MONTEIRO SIQUEIRA,
Masp n.º 14875041, da Unidade Acadêmica de Frutal , da função de
Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40
horas aula semanais, a contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1361/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MURILO LEITE PEREIRA NETO, Masp n.º 14873368, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1362/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CAMILA MOURA PINTO, Masp n.º 14628408, da Unidade
Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
de 12/03/2020.
ATO N.º 1363/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, TATIANA MACIEL GONTIJO DE CARVALHO, Masp n.º
03484078, da Unidade Acadêmica de Divinópolis , da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40
horas aula semanais, a contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1364/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JACKELLINE FRAGA PESSANHA, Masp n.º 14870570, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1365/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, TAÍS APARECIDA DE MOURA, Masp n.º 14873806, da
Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 12/03/2020.
ATO N.º 1366/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, RAUNO ÁLVARO DE PAULA SIMOLA, Masp n.º
14670251, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas
aula semanais, a contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1367/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, FRANCIANE DINIZ COGO, Masp n.º 14605927, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
de 12/03/2020.
ATO N.º 1368/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CAROLINA COSTA DE AGUIAR, Masp n.º 14419410, da
Minas Gerais - Caderno 1
Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1369/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JOSÉ VÍTOR VIEIRA SALGADO, Masp n.º 14412027, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1370/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, RAFAELA ROCHA DA COSTA, Masp n.º 14867998, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 16/03/2020.
ATO N.º 1353/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CAMILA MARIANGELA PACHECO, Masp n.º 12240842,
da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a contar de 12/03/2020.
ATO N.º 1354/2020 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora CAMILA MARIANGELA PACHECO, Masp n.º 1224084-2, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, por um período de 120 dias, a partir de 12/03/2020.
ATO N.º 1355/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, FAUSTO AMADOR ALVES NETO, Masp n.º 13749015, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 horas aula semanais, a
contar de 11/03/2020.
ATO N.º 1356/2020 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias, ao servidor FAUSTO
AMADOR ALVES NETO, Masp n.º 1374901-5da Unidade Acadêmica
de Ituiutaba, a partir de 14/03/2020.
ATO Nº. 1357/2020 ANULA O ATO nº 1288/2020, publicado em
17/03/2020, de alteração de carga horária, do servidor JOÃO HAGENBECK PARIZZI, Masp nº 1442655-5, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba.
ATO N.º 1358/2020 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, JOÃO HAGENBECK PARIZZI, Masp n.º 14426555, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 20 horas aula semanais,
a contar de 11/03/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000181/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Bom Repouso. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 129 dias passando seu vencimento para 15/08/2020. Assinatura: 20/03/2020.
2 cm -23 1338271 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
O Processo nº. 004/2020 - Pregão Eletrônico nº. 06/2020, cujo objeto
é a contratação deserviços de floricultura, sob demanda, marcado para
o dia 27/03/2020 às 10h00min, fica adiado para o dia 07/04/2020 às
10h00min, por motivo de mudanças no edital. A retificação estará
disponível no site www.compras.mg.gov.br a partir de 24/03/2020.
Maiores informações pelo telefone: (31) 3915-0216. Belo Horizonte,
24/03/2020.
2 cm -23 1338454 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a
EMPRESA ARTE INFORMÁTICA LTDA. Espécie: Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 9181169/2018. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 22/03/2020
e término em 21/03/2021. VALOR TOTAL: R$329.969,10 (trezentos
e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.092.726.4150.0001.339
040.02.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.579/2020. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Márcia Maria da Conceição Diniz. Belo
Horizonte, 20 de março de 2020.
23 1338598 - 1
3 cm -23 1338382 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO (CPE) – ESTADO MAIOR DO CPE – SEÇÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/Ano
12/19
12/19
12/19
12/19
01/20
01/20
01/20
01/20
12/19
01/20
CNPJ
Razão Social
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
CNPJ: 06.295.194.0001-86
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
CNPJ: 06.295.194.0001-86
CNPJ: 06.295.194.0001-86
CNPJ: 06.295.194.0001-86
CNPJ: 06.295.194.0001-86
CNPJ: 06.295.194.0001-86
CNPJ: 21.899.992.0001-00
CNPJ: 21.899.992.0001-00
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
ALFA HONDA AGROPECUÁRIA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ME
IVO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR-EPP
IVO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR-EPP
Data da
exigibilidade
12/12/2019
05/12/2019
17/12/2019
27/12/2019
16/01/2020
07/01/2020
22/01/2020
23/01/2020
17/12/2019
15/01/2020
Justificativa
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado
o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do Regimento
de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço
público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Valor
R$ 9.419,20
R$ 9.643,20
R$ 10.259,20
R$ 11.715,20
R$ 8.601,60
R$ 11.480,00
R$ 10.449,60
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